16 e 17/1/2016

DIÁRIO CATARINENSE

Violência nas estradas federais de SC em 2015 é a menor em 11 anos
Foram registrados 14% menos mortes nas nove BRs que cruzam o Estado em comparação a 2014, segundo dados divulgados pela PRF
O ano de 2015 foi o menos violento nas rodovias federais de Santa Catarina desde 2003. Segundo levantamento divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na manhã de sexta-feira, foram registrados 14% menos óbitos nas nove rodovias que cruzam o Estado em 2015, se comparado ao mesmo período de 2014. Durante o ano passado, 460 pessoas morreram nas rodovias.
A quantidade de acidentes e feridos graves também sofreu queda significativa nos últimos 12 meses: de 24% e 10 % respectivamente. Quanto aos acidentes, há nove anos SC não registrava um número tão reduzido. Segundo o inspetor da PRF, Luiz Graziano, o recuo pode ser explicado pelas duplicações das rodovias, o que fez diminuir o número de colisões frontais (especialmente na BR-101), e pelo aumento da fiscalização da polícia.
De modo geral, todas as rodovias apresentaram queda no número de mortes. A BR-101, por exemplo, teve um recuo de 9%; a BR-282, de 27%; e a BR-470, de 5,8%. Percentualmente, a BR-163, no Extremo-Oeste, apresentou a maior redução, com 36% a menos de mortes em 2015 do que em 2014 – de 87 para 65 vítimas fatais. A única que registrou aumento foi a BR-480, que em 2014 não tinha óbitos, e em 2015 contribuiu com duas mortes para o relatório.
BR-101 volta a ser a mais perigosa de SC
Depois de perder o posto para a BR-282 em 2014 como a rodovia responsável pelo maior número de mortes nas estradas catarinenses, a BR-101 voltou para o o topo do ranking, mas com uma redução no número total de mortes. Os 465 quilômetros que cruzam o Estado de norte a sul, próximo ao litoral, tiveram 133 mortes no ano passado, frente a 146 em 2014. A BR-282, que tem 677 quilômetros de extensão, registrou 108 óbitos no mesmo período, o terceiro maior número.
– A BR-101 é historicamente a rodovia onde acontece o maior número de acidentes, de feridos e de mortes. Em 2014, pela primeira vez, a BR-282 havia sido a que mais matou – aponta o inspetor da PRF, Luiz Graziano.
A segunda rodovia com mais mortes registradas em 2015 foi a BR-470, no Vale do Itajaí. Nos 12 meses do ano passado, 113 pessoas morreram nos seus 358 quilômetros de extensão. A quantidade faz a rodovia ter o maior índice de acidentes graves: 0,31 morto por quilômetro, enquanto a BR-101 tem 0,28 e a BR-282, 0,16.

MOACIR PEREIRA

Vai piorar
Tão logo reassumiu o governo estadual, Raimundo Colombo se reuniu com os secretários Antônio Gavazzoni (Fazenda) e Nelson Serpa (Casa Civil). Na pauta, medidas emergenciais para redução de despesas e incremento da arrecadação. Todas as informações indicam que o cenário econômico de 2016, que já é ruim, vai piorar.

BLOG DO PRISCO

Desesperado, Salvaro espalha notícia falsa
Somente o desespero eleitoral pode embasar alguma tentativa de justificar os fatos ocorridos em Criciúma na sexta-feira, 15. No dia anterior, os advogados do prefeito cassado Clésio Salvaro (PSDB – foto interna) entraram com novo pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele seja reconduzido imediatamente ao comando administrativo da maior cidade do Sul catarinense. Até aí, tudo certo.
Mas na sexta, 16, na parte da tarde, um dos causídicos de Salvaro, tucano como ele, avisou a imprensa da cidade de que o ministro plantonista, Ricardo Lewandosky, havia concedido a liminar, determinando a volta imediata do ex-prefeito ao poder. Salvaro, inclusive, usou alguns veículos de comunicação, concedendo entrevistas e avisando que na segunda, 18, voltaria ao paço municipal.
Só ressalvou que faltavam alguns “detalhes” que estavam sendo avaliados pelo corpo jurídico que o defende. Evidentemente que a notícia causou alvoroço na cidade, atingindo também o grupo que, legitimamente, administra Criciúma.
Preocupado, o prefeito Márcio Búrigo (PP – foto externa), logo na sequência, acionou seus advogados em Brasília. Menos de 20 minutos depois, obteve o retorno da Capital federal: realmente, Clésio Salvaro havia entrado com a liminar, mas ela sequer havia sido apreciada, até porque Lewandowsky, o presidente do STF que está de plantão até domingo no Supremo, sequer estava em Brasília.
Ou seja, a turma de Clésio Salvaro espalhou, deliberadamente, uma notícia falsa, prejudicando a cidade, o trabalho da atual administração e também da atuante imprensa de Criciúma. Uma vergonha sem precedentes, sendo que o maior prejudicado é o cidadão, o trabalhador criciumense!

SITE GOVERNO DE SC

Governador sanciona lei que permite a presença de doulas em maternidades de SC
O governador Raimundo Colombo sancionou nesta sexta-feira, 15, o projeto de lei que dispõe sobre a presença de doulas nos hospitais e maternidades de Santa Catarina. Na próxima semana, o projeto será publicado no Diário Oficial do Estado.
Pelo projeto, sancionado sem vetos, as maternidades, casas de parto e hospitais da rede pública e privada ficam obrigadas a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. A lei prevê ainda que não haja ônus nem vínculos empregatícios com esses estabelecimentos de saúde.
Na rede pública estadual, a Maternidade Darcy Vargas, de Joinville, oficialmente já garante o acesso de doula e acompanhante da gestante desde abril de 2015. A exemplo da Darcy Vargas, cada hospital e maternidade de Santa Catarina deverá se ajustar física e administrativamente para garantir o acesso desta profissional.
De acordo com o diretor da Darcy Vargas, Fernando Pereira, é importante que cada maternidade crie um protocolo de condutas e responsabilidades para as doulas que forem atuar na instituição. “O médico, a enfermeira e a doula não podem querer interferir na conduta do outro. Se cada um fizer o seu papel dentro do seu nível de atuação, a sociedade catarinense só tem a ganhar”, destacou Pereira.
O projeto de lei 208/13 foi aprovado na última sessão da Assembleia Legislativa de 2015, dia 16 de dezembro, e é de autoria dos deputados Darci de Matos (PSD) e Angela Albino (PCdoB).

REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

Janot pede ao STF cassação dos mandatos de Fernando Collor e Delcídio do Amaral
Nas denúncias que ofereceu ao Supremo Tribunal Federal em 2015, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a perda do mandato dos senadores Fernando Collor (PTB-AL) e Delcídio do Amaral (PT-MS), que está preso em Brasília. As informações são do site G1.
As acusações estão em sigilo de Justiça porque mencionam trechos de depoimentos concedidos sob acordos de delação premiada que ainda não foram homologados pelo STF. Nelas, a PGR acusa Collor de ter recebido R$ 26 milhões de propina referente a contratos firmados na BR Distribuidora. Já Delcídio é acusado de tentar obstruir as investigações da operação “lava jato”.
A base do pedido é o artigo 92 do Código Penal, que estabelece a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo como efeito da condenação criminal “quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública”.
Ao julgar a Ação Penal 470, o processo do mensalão, a maioria dos ministros do STF entendeu que uma condenação criminal pela corte levava automaticamente a uma perda de mandato do parlamentar. Contudo, nos embargos infringentes do caso, os membros do Supremo mudaram essa tese, e concluíram que cabe ao Senado ou à Câmara dos Deputados votar em plenário pela cassação.

SITE MIGALHAS

Advogados repudiam supressão de direitos e garantias na Lava Jato
Causídicos afirmam que a operação “se transformou numa Justiça à parte”.
Mais de 100 advogados, professores, juristas e integrantes da comunidade jurídica subscreveram carta aberta em repúdio à “supressão episódica” de direitos e garantias no âmbito da operação Lava Jato.
No documento, causídicos afirmam que a operação é marcada, entre outros, pelo “desvirtuamento do uso da prisão provisória” e pelo “vazamento seletivo de documentos e informações sigilosas”.
“Nunca houve um caso penal em que as violações às regras mínimas para um justo processo estejam ocorrendo em relação a um número tão grande de réus e de forma tão sistemática.”
Os signatários também criticam a “estratégia de massacre midiático” que tem como objetivo “incutir na coletividade a crença de que os acusados são culpados (mesmo antes deles serem julgados)”.
Veja a íntegra do texto:
Carta aberta em repúdio ao regime de superação episódica de direitos e garantias verificado na Operação Lava Jato
No plano do desrespeito a direitos e garantias fundamentais dos acusados, a Lava Jato já ocupa um lugar de destaque na história do país. Nunca houve um caso penal em que as violações às regras mínimas para um justo processo estejam ocorrendo em relação a um número tão grande de réus e de forma tão sistemática. O menoscabo à presunção de inocência, ao direito de defesa, à garantia da imparcialidade da jurisdição e ao princípio do juiz natural, o desvirtuamento do uso da prisão provisória, o vazamento seletivo de documentos e informações sigilosas, a sonegação de documentos às defesas dos acusados, a execração pública dos réus e a violação às prerrogativas da advocacia, dentre outros graves vícios, estão se consolidando como marca da Lava Jato, com consequências nefastas para o presente e o futuro da justiça criminal brasileira. O que se tem visto nos últimos tempos é uma espécie de inquisição (ou neoinquisição), em que já se sabe, antes mesmo de começarem os processos, qual será o seu resultado, servindo as etapas processuais que se seguem entre a denúncia e a sentença apenas para cumprir ‘indesejáveis’ formalidades.
Nesta última semana, a reportagem de capa de uma das revistas semanais brasileiras não deixa dúvida quanto à gravidade do que aqui se passa. Numa atitude inconstitucional, ignominiosa e tipicamente sensacionalista, fotografias de alguns dos réus (extraídas indevidamente de seus prontuários na Unidade Prisional em que aguardam julgamento) foram estampadas de forma vil e espetaculosa, com o claro intento de promover-lhes o enxovalhamento e instigar a execração pública. Trata-se, sem dúvida, de mais uma manifestação da estratégia de uso irresponsável e inconsequente da mídia, não para informar, como deveria ser, mas para prejudicar o direito de defesa, criando uma imagem desfavorável dos acusados em prejuízo da presunção da inocência e da imparcialidade que haveria de imperar em seus julgamentos.
Ainda que parcela significativa da população não se dê conta disso, esta estratégia de massacre midiático passou a fazer parte de um verdadeiro plano de comunicação, desenvolvido em conjunto e em paralelo às acusações formais, e que tem por espúrios objetivos incutir na coletividade a crença de que os acusados são culpados (mesmo antes deles serem julgados) e pressionar instâncias do Poder Judiciário a manter injustas e desnecessárias medidas restritivas de direitos e prisões provisórias, engrenagem fundamental do programa de coerção estatal à celebração de acordos de delação premiada.
Esta é uma prática absurda e que não pode ser tolerada numa sociedade que se pretenda democrática, sendo preciso reagir e denunciar tudo isso, dando vazão ao sentimento de indignação que toma conta de quem tem testemunhado esse conjunto de acontecimentos. A operação Lava Jato se transformou numa Justiça à parte. Uma especiosa Justiça que se orienta pela tônica de que os fins justificam os meios, o que representa um retrocesso histórico de vários séculos, com a supressão de garantias e direitos duramente conquistados, sem os quais o que sobra é um simulacro de processo; enfim, uma tentativa de justiçamento, como não se via nem mesmo na época da ditadura.
Magistrados das altas Cortes do país estão sendo atacados ou colocados sob suspeita para não decidirem favoravelmente aos acusados em recursos e habeas corpus ou porque decidiram ou votaram (de acordo com seus convencimentos e consciências) pelo restabelecimento da liberdade de acusados no âmbito da Opera- ção Lava Jato, a ponto de se ter suscitado, em desagravo, a manifestação de apoio e solidariedade de entidades associativas de juízes contra esses abusos, preocupadas em garantir a higidez da jurisdi- ção. Isto é gravíssimo e, além de representar uma tentativa de supressão da independência judicial, revela que aos acusados não está sendo assegurado o direito a um justo processo.
É de todo inaceitável, numa Justiça que se pretenda democrática, que a prisão provisória (ou a ameaça de sua implementação) seja indisfarçavelmente utilizada para forçar a celebração de acordos de delação premiada, como, aliás, já defenderam publicamente alguns Procuradores que atuam no caso. Num dia os réus estão encarcerados por força de decisões que afirmam a imprescindibilidade de suas prisões, dado que suas liberdades representariam gravíssimo risco à ordem pública; no dia seguinte, fazem acordo de delação premiada e são postos em liberdade, como se num passe de mágica toda essa imprescindibilidade da prisão desaparecesse. No mínimo, a prática evidencia o quão artificiais e puramente retóricos são os fundamentos utilizados nos decretos de prisão. É grave o atentado à Constituição e ao Estado de Direito e é inadmissível que o Poder Judiciário não se oponha a esse artifício.
É inconcebível que os processos sejam conduzidos por magistrado que atua com parcialidade, comportando-se de maneira mais acusadora do que a própria acusação. Não há processo justo quando o juiz da causa já externa seu convencimento acerca da culpabilidade dos réus em decretos de prisão expedidos antes ainda do início das ações penais. Ademais, a sobreposição de decretos de prisão (para embaraçar o exame de legalidade pelas Cortes Superiores e, consequentemente, para dificultar a soltura dos réus) e mesmo a resistência ou insurgência de um magistrado quanto ao cumprimento de decisões de outras instâncias, igualmente revelam uma atuação judicial arbitrária e absolutista, de todo incompatível com o papel que se espera ver desempenhado por um juiz, na vigência de um Estado de Direito.
Por tudo isso, os advogados, professores, juristas e integrantes da comunidade jurídica que subscrevem esta carta vêm manifestar publicamente indignação e repúdio ao regime de supressão episódica de direitos e garantias que está contaminando o sistema de justiça do país. Não podemos nos calar diante do que vem acontecendo neste caso. É fundamental que nos insurjamos contra estes abusos. O Estado de Direito está sob ameaça e a atuação do Poder Judiciário não pode ser influenciada pela publicidade opressiva que tem sido lançada em desfavor dos acusados e que lhes retira, como consequência, o direito a um julgamento justo e imparcial – direito inalienável de todo e qualquer cidadão e base fundamental da democracia. Urge uma postura rigorosa de respeito e observância às leis e à Constituição brasileira, remanescendo a esperança de que o Poder Judiciário não coadunará com a reiteração dessas violações.

Alexandre Aroeira Salles
Alexandre Lopes
Alexandre Wunderlich
Alvaro Roberto Antanavicius Fernandes
André de Luizi Correia
André Karam Trindade
André Machado Maya
Antonio Carlos de Almeida Castro
Antonio Claudio Mariz de Oliveira
Antonio Pedro Melchior
Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
Antonio Tovo Antonio Vieira
Ary Bergher
Augusto de Arruda Botelho
Augusto Jobim do Amaral
Aury Lopes Jr.
Bartira Macedo de Miranda Santos
Bruno Aurélio
Camila Vargas do Amaral
Camile Eltz de Lima
Celso Antônio Bandeira de Mello
Cezar Roberto Bitencourt
Cleber Lopes de Oliveira
Daniela Portugal
David Rechuslki
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Dora Cavalcanti
Eduardo Carnelós
Eduardo de Moraes
Eduardo Sanz Edward de Carvalho
Felipe Martins Pinto
Fernando da Costa Tourinho Neto
Fernando Santana
Flavia Rahal
Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto
Francisco Ortigão
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Guilherme Henrique Magaldi Netto
Guilherme San Juan
Guilherme Ziliani Carnelós
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Gustavo Badaró
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João Porto Silvério Júnior
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Luiz Carlos Bettiol
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Luiz Herique Merlin
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Marcos Ebehardt
Marcos Paulo Veríssimo
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Maurício Portugal Ribeiro
Mauricio Zockun
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Nestor Eduardo Araruna Santiago
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Paulo Emílio Catta Preta
Pedro Estevam Serrano
Pedro Ivo Velloso
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Roberto Garcia
Roberto Podval
Roberto Telhada
Rogerio Maia Garcia
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Tiago Lins e Silva
Ticiano Figueiredo
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