16/9/2016

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TRF4 reverte decisão que obrigava Estado a repassar R$ 13 milhões à prefeitura de Florianópolis
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido da prefeitura de Florianópolis para que o governo Santa Catarina repassasse R$ 13 milhões de verbas federais destinadas à Saúde. A prefeitura alegava que seria credora do valor por causa de uma deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (formada pelo Estado e municípios catarinenses), que definiu a destinação das verbas federais do Sistema Único de Saúde.
A resolução, que vigorou entre 2008 e 2010, estabeleceu que cada município teria direito a receber verbas para um determinado número de internações hospitalares por mês. Se o total fosse menor ao previsto, segundo a interpretação da prefeitura, o município receberia os recursos correspondentes às internações não feitas. Os advogados de Florianópolis alegaram que foram feitas menos que as 2,3 mil internações mensais a que o município tinha direito e, por isso, deveria ter o retorno financeiro correspondente.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), porém, afirmou que a Deliberação Nº 270 não previa um valor fixo para cada internação, mas, sim, um valor médio. E, como a soma dos custos das internações apresentada por Florianópolis foi superior ao teto estabelecido pela média, não cabia o repasse ao município. Ou seja, o Estado transferiu o montante máximo dos recursos que cabia à Capital, segundo o acordo feito com os municípios.
Florianópolis tinha vencido a ação em primeira instância, na Justiça Federal de Santa Catarina. Mas, na quarta-feira, os desembargadores da 4ª Turma do TRF4 concordaram com o voto da relatora Vivian Caminha e, por unanimidade, reformaram a sentença, negando o pedido do município.

DIÁRIO CATARINENSE

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VISOR

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RAUL SARTORI

SC perdeu
Agora está oficialmente decidido pelo Ministério da Defesa: nas próximas semanas a Base Aérea de Florianópolis será transferida para a cidade de Canoas, no Rio Grande do Sul. O que se teme é a perda da pronta resposta em casos de busca e salvamento. E o que se lamenta é a omissão quase total da classe política catarinense para evitar a mudança.

SITE TJ/SC

Estado pagará prejuízo de homem cujo veículo foi abalroado por viatura durante blitz
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Ponte Serrada que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$4,2 mil, em favor de dono do veículo que, estacionado no acostamento para uma abordagem policial, foi atingido por viatura da policia civil.
Consta nos autos que a policia civil perseguia o filho do autor, na ocasião ao volante do automóvel, por suspeita de tráfico de entorpecentes. Sem sucesso na empreitada, os agentes acionaram a policia rodoviária federal, que interceptou o condutor e determinou que aguardasse no acostamento. Enquanto a revista era efetuada, a viatura da policia civil chegou ao local mas, sem controle, colidiu na traseira do carro do cidadão.
Em apelação, o Estado alegou culpa exclusiva do condutor pelo acidente, uma vez que empreendeu fuga após tentativa de abordagem. Mas o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, ressaltou que os autos demonstram que o carro perseguido já estava parado no momento em que se registrou a colisão. Portanto, livre de dúvidas, o Estado tem que arcar com os prejuízos que causou.
“É evidente que o preposto do réu colidiu com o veículo do autor quando este já estava parado no acostamento, isto é, quando já não mais havia a perseguição policial. Logo, é evidente que estão presentes a conduta, o dano, e o nexo causal entre ambos, capazes de comprovar a responsabilidade civil do ente público” concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação ns. 0000449-10.2010.8.24.0051, 2014.019360-7, 0000449-10.2010.8.24.0051).

SITE MPE/SC

Estado tem 90 dias para realizar adequações em Unidade Prisional de São Francisco do Sul
Omissão do Estado na correção de falhas na segurança contra incêndio e de problemas sanitários motivaram o ingresso da ação civil pública
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para que o Estado de Santa Catarina realize adequações das condições sanitárias e de segurança contra incêndio na Unidade Prisional Avançada (UPA) de São Francisco do Sul.
A ação civil pública, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul, aponta que o estabelecimento prisional não possui Alvará Sanitário negado pelo órgão em função deste constatar nas vistorias realizadas que a Unidade Prisional é caracterizada como um ambiente insalubre para funcionários, detentos e visitantes e também por se encontrar com superlotação.
Já o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), em visitas realizadas ao estabelecimento a pedido do MPSC, identificou a ausência de um projeto preventivo contra incêndio aprovado e habite-se e falhas nos equipamentos de segurança contra incêndio existentes.
O Corpo de Bombeiros recomendou, ainda, a instalação imediata de um gerador de energia, tendo em vista que a Unidade Prisional Avançada (UPA) frequentemente sofre com falta de energia, colocando em risco a segurança do local.
A Promotora de Justiça Andréia Soares Pinto Fávero relata na ação, ainda, que no decorrer do trâmite do inquérito civil que apurou as condições da UPA, houve motim dos detentos, inclusive com destruição de celas, o que demonstra a urgência em adequar o local às normas de segurança.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª vara Cível da Comarca deferiu a liminar pleiteada, fixando o prazo de 90 dias para que os ajustes sejam feitos, com multa diária o valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento das obrigações – entre elas a instalação de um gerador – a ser destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). A decisão liminar é passível de recurso. (AP n. 0900010-65.2015.8.24.0061)

SITE GOVERNO DE SC

PGE reverte decisão que obrigava Estado a repassar R$ 13 milhões a Florianópolis
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido do município de Florianópolis para que Santa Catarina repassasse R$ 13 milhões de verbas federais destinadas à Saúde. A prefeitura alegava que seria credora do valor por causa de uma deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (formada pelo Estado e municípios catarinenses), que definiu a destinação das verbas federais do Sistema Único de Saúde.
A resolução, que vigorou entre 2008 e 2010, estabeleceu que cada município teria direito a receber verbas para um determinado número de internações hospitalares por mês. Se o total fosse menor ao previsto, segundo a interpretação da prefeitura, o município receberia os recursos correspondentes às internações não feitas. Os advogados de Florianópolis alegaram que foram feitas menos que as 2,3 mil internações mensais a que o município tinha direito e, por isso, deveria ter o retorno financeiro correspondente.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), porém, mostrou que a Deliberação Nº 270 não previa um valor fixo para cada internação, mas, sim, um valor médio. E, como a soma dos custos das internações apresentada por Florianópolis foi superior ao teto estabelecido pela média, não cabia o repasse ao município. Ou seja, o Estado transferiu o montante máximo dos recursos que cabia à Capital, segundo o acordo feito com os municípios.
Florianópolis tinha vencido a ação em primeira instância, na Justiça Federal de Santa Catarina. Mas nesta quarta-feira, 14, os desembargadores da 4ª Turma do TRF4 concordaram com o voto da relatora Vivian Caminha e, por unanimidade, reformaram a sentença, negando o pedido do município. Os responsáveis pelo processo foram os procuradores do Estado Evandro Regis Eckel e Flávia Dreher de Araújo.
(Apelação Cível Nº 50146884120124047200)

CONSULTOR JURÍDICO

Cármen Lúcia pede que presidentes de TJs indiquem casos prioritários
Os temas de repercussão geral que são considerados prioritários pelos presidentes dos Tribunais de Justiça devem ser encaminhados para a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, até o dia 30 de setembro. A medida foi definida no encontro em Manaus entre a chefe do Supremo e os 27 líderes dos tribunais de Justiça do Brasil.
Foi consenso que a questão dos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos, cujos processos estão suspensos (sobrestados) em todo o país à espera de definição da matéria pelo Supremo, está em primeiro lugar.
Outro objetivo do encontro foi encaminhar a pauta de julgamentos do STF e definir as políticas públicas a cargo do Conselho Nacional de Justiça, a partir da realidade e das necessidades dos estados. A ministra pretende realizar reuniões mensais com os presidentes dos TJs, repetindo o modelo que adotou quando presidiu o Tribunal Superior Eleitoral. A próxima reunião já está marcada para o dia 14 de outubro, às 10h.
Na reunião, a ministra lembrou que a Justiça estadual representa 80% do Poder Judiciário brasileiro, por isso começou a série de reuniões pelos presidentes dos TJs. Mas, ainda nesta semana se reunirá com os presidentes dos cinco tribunais regionais federais e, na próxima, com os presidentes dos tribunais regionais do trabalho.
Cármen Lúcia quer saber quantos juízes em exercício há no Brasil, onde estão lotados, quantas comarcas estão providas e quantas estão sem titular. Essas informações também devem ser encaminhadas a ela até o dia 30 de setembro. A ministra Cármen Lúcia também quer adotar em todo o país a realização de audiências virtuais entre magistrado e advogados das partes, a exemplo do que faz em seu gabinete no STF. E também estuda a utilização do sistema de videoconferência para a realização das audiências de custódia.
Execução fiscal
A presidente do STF solicitou aos presidentes dos tribunais de Justiça os processos de execução fiscal. Ela quer saber quantas são as varas especializadas em execução fiscal em todo o país e qual a deficiência das comarcas. Estima-se que haja um passivo de R$ 2,4 trilhões em execuções fiscais no país, mas, segundo a ministra Cármen Lúcia, muito dessas dívidas são “podres”, e não correspondem à realidade. “Se forem dívidas podres, precisamos explicar isso à sociedade. O que não se pode é ter esse passivo fictício na conta do Poder Judiciário”, afirmou.
Sistema penitenciário
Outro item da pauta da reunião com os desembargadores foi a questão dos presos provisórios e do sistema penitenciário. A nova presidente do STF disse que vai enfrentar esse problema com rigor. “É um problema que tem tudo a ver com a gente, porque é o juiz quem mandar prender, é o juiz quem manda soltar. A parede do presídio é um problema do Executivo, mas o ser humano que está lá dentro é problema nosso”, asseverou.
Presas grávidas
Evitar que as detentas gestantes deem à luz dentro de celas é uma das preocupações da nova presidente do STF no que diz respeito aos graves problemas do sistema penitenciário. A ministra Cármen Lúcia quer que os estados ponham em funcionamento centros de referência da presa grávida, aos quais as detentas sejam encaminhadas no sétimo mês de gestação. “Quero terminar meu mandato sem nenhum brasileirinho nascendo dentro de uma cela. Isso é inadmissível. Isso é simplesmente descumprir uma lei, a Lei do Ventre Livre. Esta é uma realidade que nós vamos mudar, tenham certeza”, finalizou.

SITE STF

Suspenso julgamento sobre acesso judicial a medicamentos de alto custo sem registro na Anvisa
Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 566471 e 657718, analisados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quinta-feira (15). Os recursos, que tiveram repercussão geral reconhecida, tratam do fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O único voto até o momento foi o do relator, ministro Marco Aurélio (íntegra abaixo), que se manifestou no sentido de negar provimento aos dois recursos, por entender que nos casos de remédios de alto custo não disponíveis no sistema, o Estado pode ser obrigado a fornecê-los, desde que comprovadas a imprescindibilidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente e sua família para aquisição, e que o Estado não pode ser obrigado a fornecer fármacos não registrados na agência reguladora.
RE 566471
No caso do RE 566471, o Estado do Rio Grande do Norte se recusou a fornecer medicamento – citrato de sildenafila – para uma senhora idosa e carente, alegando que o alto custo e a ausência de previsão no programa estatal de dispensação de medicamentos seriam motivos suficientes para recusa. A idosa acionou a Justiça para pleitear que o estado fosse obrigado a fornecer o fármaco. A sentença de primeiro grau determinou a obrigação do fornecimento, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça estadual.
Autor do recurso contra a decisão do TJ-RN, o procurador do Rio Grande do Norte disse que é preciso dar a máxima efetividade ao princípio da eficiência. Ele explicou que os medicamentos de alto custo têm uma política pública definida pelo Ministério da Saúde, que estabelece a relação de medicamentos a serem disponibilizados aos usuários. Essa relação contempla vários fármacos, dividindo-os por competências da União, de estados e de municípios. É essa divisão, segundo o procurador, que não vem sendo respeitada. Assim, o cidadão que precisa de um remédio que é de competência da União pode demandar o município, que pode ser obrigado a fornecer o medicamento, desorganizando as finanças do ente federado.
Falando como terceiro interessado no RE 566471, o procurador do Estado do Rio Grande do Sul também se manifestou pelo provimento do recurso. Ele sustentou que uma decisão do STF no sentido do desprovimento do recurso pode inviabilizar o SUS. O mesmo posicionamento foi defendido pelo representante do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do DF, para quem a preocupação no caso não se limita à esfera financeira, envolvendo também questões como segurança e saúde pública. Ambos defenderam a tese de que a atuação jurisdicional envolva apenas medicamentos registrados na Anvisa.
A advogada-geral da União falou da importância do trabalho da Anvisa, e salientou que decisões judiciais obrigando União e entes federados a fornecerem medicamentos de alto custo ou fora da lista do SUS desorganizam o sistema, uma vez que a distribuição de remédios deve ser feita de forma responsável. Segundo ela, é preciso que o planejamento e a organização do sistema sejam preservados, para que seja possível atender a toda a coletividade.
A advogada que defende a autora da ação inicial, e que também falou em nome da Associação Brasileira de Assistência a Mucoviscidose (fibrose cística), pediu ao STF que seja definido que a Justiça deve apreciar cada caso individualmente, não fechando as portas para pessoas que nasceram com problemas de saúde e querem viver e carecem do auxílio farmacológico. Ela fez críticas à Anvisa, alegando que a agência reguladora não faz o registro de certos medicamentos para ter o álibi para negar pedidos, dizendo que o fármaco é experimental, que faz mal ou tem efeitos colaterais.
A Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública Geral da União e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro também se manifestaram em Plenário, posicionando-se pelo desprovimento do RE 566471. De acordo com o defensor fluminense, não há doença que possa ser excluída da atividade do SUS, tampouco qualquer tratamento que possa ser recusado ao cidadão carente.
Mínimo existencial
O ministro Marco Aurélio disse, em seu voto, que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantido por políticas sociais e econômicas. Ele frisou que o acesso à saúde é um bem vinculado à dignidade do homem, e que o direito ao mínimo existencial é um direito fundamental do cidadão, estando ligado a condições mínimas de dignidade.
Objeções de cunho administrativo não podem subsistir ante a existência de violação ao mínimo existencial. Argumentos genéricos não possuem sentido prático em face de inequívoca transgressão a direitos fundamentais. Não se trata de defender interferência judicial em políticas públicas, mas de assentar a validade da atuação judicial subsidiária em situações não alcançadas por essas políticas públicas, afirmou o relator.
Para o ministro, a judicialização, nos casos em que verificada transgressão ao mínimo existencial, é plenamente justificada, independentemente da existência de reserva orçamentária. O relator verificou que o STF, há muitos anos, vem assegurando acesso a medicamentos para os mais necessitados.
O ministro apontou dois critérios para que o Judiciário possa concretizar o direito à saúde: a imprescindibilidade do medicamento para o paciente e a incapacidade financeira para sua aquisição, do beneficiário do fármaco e de sua família, responsável solidária.
A tese apresentada pelo ministro Marco Aurélio diz que “o reconhecimento do direito individual ao fornecimento pelo Estado de medicamento de alto custo não incluído em política nacional de medicamentos ou em programa de medicamentos de dispensação em caráter excepcional, depende da comprovação da imprescindibilidade, adequação e necessidade, e da impossibilidade de substituição do fármaco e da incapacidade financeira do enfermo e dos membros da família solidária, respeitadas as disposições sobre alimentos dos artigos 1.694 a 1710 do Código Civil.” (…)