(16/1/2019)

NOTÍCIAS DO DIA

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PONTO E CONTRAPONTO
PCP161

DIÁRIO CATARINENSE
 ARTIGO161

ÂNDERSON SILVA – DC
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G1/SC

Governo de SC é multado por postergar obras emergenciais em terra indígena
Segundo a decisão, a multa é de R$ 356 mil por não realizar os trabalhos, mais R$ 2 mil por dia pelo descumprimento. A ação tramita há cinco anos.
A Justiça Federal multou em R$ 356 mil o Governo do Estado por não realizar obras emergenciais na Terra Indígena Toldo Chimbangue, em Chapecó, no Oeste catarinense. A decisão é de sexta-feira (11) e cabe recurso.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que recebeu a intimação e vai recorrer.
A ação tramita há cinco anos. Para a juíza Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal em Chapecó, “é com assombro, infeliz assombro, que verifico o escárnio com que tem sido tratado um acordo extrajudicial firmado pelas partes ainda no ano de 2014”. Ainda em 2017, a Justiça determinou que as obras fossem feitas em 240 dias. Eram melhorias relativas à moradia e saneamento básico.
“Tenho que cinco anos para a tomada de medidas emergenciais é suficiente. Também tenho que as medidas coercitivas adotadas até o momento não estão sendo bastante para induzir o cumprimento do acordado entre as partes”, complementou o juiz na decisão.
Em 2016, as obras de melhoria foram orçadas em R$ 152.518,92. A Justiça Federal ainda diz que esse valor será sequestrado do estado para realizar as obras. Pela decisão, o estado também fica proibido de realizar propaganda institucional com multa diária de R$ 2 mil.
https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2019/01/15/governo-de-sc-e-multado-por-postergar-obras-emergenciais-em-terra-indigena.ghtml


DIÁRIO DO IGUAÇU
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DIÁRIO CATARINENSE
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MOACIR PEREIRA – DC
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FÁBIO GADOTTI – ND

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COLUNA JEFFERSON SAAVEDRA (AN – JOINVILLE)

Nova lei prevê multa de até R$ 5 mil a estabelecimentos sem fraldários
Em lei estadual em vigor desde sexta, os estabelecimentos comerciais com mais de 10 mil metros quadrados são obrigados a oferecer fraldários em suas instalações. Foi dado um prazo de um ano para atendimento da determinação. Há previsão de advertência e multa de até R$ 5 mil.

Sem gratuidade no IPVA
Na lista de vetos do governador Carlos Moisés a projetos aprovados pela Assembleia, está a isenção do IPVA para veículos elétricos e híbridos . A proposta foi vetada porque seria renúncia de receita. Além disso, o abatimento do imposto não seria “representativo” para influenciar na compra de um veículo com abastecimento elétrico.

BLOG DO RAUL SARTORI (ESTADUAL)

Teleconsulta
Houve contribuição e apoio do Conselho Regional de Medicina de SC (Cremesc) para o Conselho Federal de Medicina finalmente mudar, não sem resistências históricas, o seu Código de Ética Médica para passar a aceitar a consulta à distância.

GOVERNO SC

Governo catarinense registra alta de 13,3% na arrecadação em 2018
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) divulgou, nesta terça-feira, 15, o resultado da arrecadação de impostos de 2018. A receita corrente bruta de ICMS, IPVA, ITCMD e demais taxas estaduais foi de R$ 26,1 bilhões, alta de 13,3% em relação ao ano anterior. O maior tributo arrecadado foi o ICMS com R$ 19,4 bilhões, um crescimento real de 13% em relação a 2017.
Para o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli, o número é resultado do esforço dos servidores estaduais, que cumpriram e bateram as metas mesmo em ano de crise. “Tivemos um excelente segundo semestre. Batemos o recorde de arrecadação em novembro, com R$ 2,3 bilhões, alta de 17,1% em relação ao mesmo período de 2017”, conta.
Setores
Em 2018, os setores que apresentaram maior crescimento no recolhimento de ICMS foram: Redes de Lojas (29,3%), Automação Comercial (22,7%), Automóveis (17,5%) e Transportes (12,5%). Três setores apresentaram queda na arrecadação: Embalagens e Descartáveis (-0,5%), Comunicações (-5,23%) e Agronegócio (-14,4%). A queda no Agronegócio é principalmente em decorrência dos 11 dias de paralisação dos caminhoneiros, no primeiro semestre do ano passado.

STF

STF recebe mais uma ação contra a extinção do Ministério do Trabalho
A mudança foi implementada pela medida provisória que altera a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma ação contra a Medida Provisória (MP) 870/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue o Ministério do Trabalho e distribui sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. O questionamento dessa vez foi feito pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que ajuizou na Corte a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 562.
Para a entidade, a MP fragmenta e reduz a importância e a eficácia das funções inspetoras e mediadoras do Estado brasileiro sobre o conflito capital-trabalho, ao transformar e reorganizar indevidamente atividades que eram desenvolvidas há 88 anos pelo Ministério do Trabalho. A CNPL lembra que o órgão foi criado em 1930 pelo então presidente Getúlio Vargas e, desde então, os direitos trabalhistas, gestados e fiscalizados por esta pasta, ascenderam de importância, contribuindo para uma distribuição mais ampla da justiça social e para uma qualidade de vida mais digna para a população.
Como exemplos, a CNPL cita as criações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Justiça do Trabalho, o FGTS, o 13º salário, o vale transporte e muitos outros instrumentos de valorização do trabalhador. Esse movimento, segundo a CNPL, fez com que o constituinte de 1988, reconhecendo a importância da matéria, elevasse os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores à máxima hierarquia dentre seus preceitos do texto constitucional, dentro da categoria de direitos humanos de segunda dimensão.
A confederação pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos da MP 870/2019 que tratam da extinção do Ministério do Trabalho e da distribuição de suas competências. No mérito, requer sua declaração de inconstitucionalidade.
MB/AD

OAB/SC

Em visita institucional à AMATRA, OAB/SC confirma participação em ato pela defesa da Justiça Trabalhista e trata de prerrogativas
A OAB/SC apoiará e estará presente no ato público em defesa da Justiça do Trabalho que será realizado no dia 21 de janeiro, às 13h, em frente ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SC). A participação da instituição na mobilização foi confirmada nesta segunda-feira (14/1), em visita institucional do presidente da Seccional, Rafael Horn, à presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (AMATRA 12), Andrea Cristina de Souza Haus Bunn. Na oportunidade, foi apresentado à AMATRA o projeto da OAB/SC de instalação de câmeras de áudio e vídeo nas salas de audiência e sessões de julgamento. “Avançamos bastante nas tratativas deste projeto, que iremos formalizar ao TRT/SC. Pretendemos instalar um projeto piloto na Justiça do Trabalho”, afirmou Horn.
O presidente da Seccional esteve acompanhado da conselheira estadual e presidente da Comissão de Prerrogativas e Honorários, Caroline Rasmussen, do coordenador de Relacionamento com a Justiça do Trabalho, Fabrício Mendes dos Santos, do presidente e vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Gustavo Villar Mello Guimarães e Cassio Fernando Biffi, respectivamente, do vice-presidente da CAASC, Pedro Cascaes Neto, do presidente do Instituto dos Advogados de Santa Catarina, Gilberto Lopes Teixeira, e da Tesoureira do IASC, Marina Granzotto. A comitiva foi recebida pela presidente da AMATRA, pela Secretária-geral, Hérika Machado da Silveira Cecatto, e pela juíza Patrícia Pereira de Sant’Anna, do Departamento de Projetos Legislativos, de Comunicação e Divulgação.
A OAB/SC destacou ainda, no encontro, a importância das prerrogativas da advocacia para o exercício da cidadania e da democracia, com uma solicitação de apoio da AMATRA para a conscientização dos servidores e da magistratura trabalhista, a fim de prevenir ocorrências. Para ampliar o diálogo com o TRT/SC, no último dia 11 a OAB/SC criou a Coordenação de Relacionamento com a Justiça do Trabalho, nomeando o advogado Fabrício Mendes dos Santos para conduzi-la, e nomeou os advogados Gustavo Villar Mello Guimarães e Cassio Fernando Biffi, respectivamente, para presidente e a vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Seccional (leia aqui).
Assessoria de Comunicação da OAB/SC

PORTAL MIGALHAS

Dono da Havan é alvo de ACP por chamar advogados de “porcos” e “bando de abutres”
OAB/SC pediu indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 1 milhão.
A seccional da OAB de Santa Catarina ajuizou ação civil pública contra Luciano Hang, dono da Havan, após o empresário ter chamado os advogados de “porcos” e “bando de abutres” em suas redes sociais. Para a seccional, Hang excedeu a liberdade de opinião, na medida em que utilizou os termos pejorativos, desrespeitando a honra e a imagem da OAB.
No dia 5 de janeiro, Luciano Hang publicou uma imagem em suas redes sociais sobre a manifestação da OAB Nacional sobre o fim da Justiça do Trabalho. Como legenda de seu post, o empresário afirmou:
A OAB ( ordem dos Advogados do Brasil) é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres.”
A publicação teve mais de 30 mil curtidas e mais de 3 mil comentários. Diante da publicação, a OAB/SC propôs ACP defendendo que a “injusta a comparação da entidade e dos profissionais a ‘porcos’ e ‘abutres’ em seus perfis nas redes sociais, que contemplam milhares de seguidores, acabou por incitar o ódio e expor toda a classe ao desprezo público”.
“Extrai-se que, ainda que garantida a liberdade de manifestação do pensamento, deve-se coibir os excessos que redundem em ofensa à honra das pessoas.”
Assim, a seccional pediu, dentre outras coisas, a exclusão do conteúdo nas redes sociais e o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos, no valor de R$ 1 milhão.
Processo: 5000901-95.2019.4.04.7200