15/9/2017

DIÁRIO CATARINENSE

dc159

dc1591

Janot denuncia Temer por organização criminosa e obstrução da Justiça
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou, no fim da tarde desta quinta-feira (14), a segunda denúncia contra o presidente da República, Michel Temer, pelos crimes de obstrução da Justiça e organização criminosa. No documento entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot aponta o suposto aval de Temer para a compra de silêncio do doleiro Lucio Funaro, apontado como operador de políticos do PMDB, e a atuação do chefe do Executivo no chamado PMDB da Câmara dos Deputados, que agia para garantir vantagem indevida em troca de benefícios a empresas em órgãos públicos
 As delações de Joesley Batista, um dos donos da JBS, e de Funaro. Também são alvos da denúncia os ex-presidentes da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e Henrique Alves,  o ex-ministro Geddel Vieira Lima, Rodrigo Loures, ex-assessor de Temer, e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral) — todos integrantes do “Quadrilão do PMDB” —, Joesley e Ricardo Saud, diretor da JBS. No caso dos executivos da JBS, Janot pediu desmembramento de Inquérito para que ambos sejam julgados pela 13ª Vara Federal de Curitiba, onde o juiz Sergio Moro é responsável pelos casos da Lava-Jato em primeira instância.
Conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR), os políticos do PMDB da Câmara receberam pelo menos R$ 587 milhões de propina no esquema, que atacava os cofres de órgãos como a Petrobras e Caixa Econômica Federal. O núcleo político tinha o PP e o PT entre os integrantes, segundo a denúncia. No documento, Janot afirma que em maio de 2016, os integrantes do grupo, especialmente Michel Temer,  ocuparam lugares de destaque, que anteriormente eram do PT, dentro do esquema.
De acordo com Janot, Temer era um dos principais líderes do “Quadrilhão do PMDB”:
“O papel de negociar os cargos junto aos demais membros do núcleo político da organização criminosa, no caso do subnúcleo do “PMDB da Câmara”, era desempenhado por Michel Temer de forma mais estável, por ter sido ele o grande articulador para a unificação do Partido em torno do governo Lula”, diz um trecho do documento assinado pelo procurador.
Temer e Henrique Eduardo Alves, são apontados como os responsáveis pela distribuição interna dos cargos. Os dois recebiam parte das propinas arrecadadas por Moreira Franco, Geddel, Padilha e Cunha, segundo a denúncia.
No entendimento de Janot, o grupo liderado por Temer “adquiriu caráter transnacional”, que pode ser confirmado por dois mecanismos de lavagem de dinheiro desempenhados pelos integrantes do esquema ilícito: “transferências bancárias internacionais, na maioria das vezes com o mascaramento em três ou mais níveis para distanciar a origem dos valores; e a aquisição de instituição financeira com sede no exterior, com o objetivo de controlar as práticas de compliance e, assim, dificultar o trabalho das autoridades”.

VISOR

vISOR159

SITE TJ/SC

Homem que levou socos e pontapés de PMs será indenizado pelo Estado em R$ 20 mil
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais – fixada em R$ 20 mil – em favor de um cidadão vítima de abuso por parte de policiais militares. Ele e mais dois amigos foram abordados pelos agentes quando caminhavam na rua, sem qualquer motivo aparente, embora existisse histórico de animosidade entre os grupos por ocorrências anteriores.
O autor e os amigos acabaram revistados e agredidos pelos policiais. Também foram ameaçados, ao serem liberados, caso registrassem a ocorrência. O homem não só levou o caso às autoridades como se submeteu a exame pericial que confirmou as lesões provocadas por chutes, socos e pontapés. Em apelação, o Estado negou a agressão física e afirmou que o grupo, ele sim, agrediu e desacatou os agentes, com posterior condução ao distrito policial.
O desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, observou que o mesmo fato gerou uma ação civil pública por improbidade administrativa, com condenação dos policiais, e um inquérito policial, em que os agentes foram indiciados pelos crimes de violência e abuso de autoridade.
“Nesse contexto, não há dúvidas de que restaram comprovadas as agressões de agentes públicos contra o autor, que lhe causaram lesões físicas, razão pela qual estão presentes os requisitos da responsabilidade civil do ente público. O dano moral é incontestável, uma vez que a conduta dos militares foi excessiva e injustificada, e causou ofensa a sua integridade física e moral”, concluiu Oliveira Neto. A decisão, unânime, apenas adequou o valor da indenização, fixada originalmente em R$ 35 mil (Apelação Cível n. 0007578-56.2010.8.24.0022).

SITE JUSCATARINA

Soluções extrajudiciais evitaram o ingresso de 40 mil processos nos últimos 10 anos
Os mais recentes dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no relatório Justiça em Números 2017 reafirmam a necessidade de se criar (e fortalecer as já existentes) soluções alternativas de resolução de conflitos. O ano de 2016 encerrou com cerca de 110 milhões de ações judiciais em andamento no país. Santa Catarina registrou no mesmo período um total de 2,6 milhões de processos em tramitação.
Esse número não foi maior graças às práticas de soluções de conflitos extrajudiciais. Só nos últimos 10 anos, aqui no Estado, 39.698 processos deixaram de chegar ao Judiciário e foram resolvidos por meio de conciliação, mediação ou arbitragem. O levantamento foi feito pela Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem (Fecema) junto às câmaras de conciliação, mediação e arbitragem do Estado.
Dos quase 40 mil processos, 30.852 foram pessoas físicas e 8.846 empresas. Um estudo publicado pelo cientista político Luciano Da Ros, em 2015, aponta que o custo individual de cada processo no Judiciário brasileiro é de R$ 2,2 mil. Desta forma, somente em Santa Catarina foram poupados mais de R$ 70 milhões aos cofres públicos.
Para o presidente da Fecema, Roberto Adam, os métodos alternativos de resolução de conflitos ainda são pouco conhecidos por grande parte da população.
“Atualmente o acesso à Justiça é simples, por isso existem tantos processos. Porém, é humanamente impossível para os juízes resolverem tantos conflitos com qualidade e celeridade, causando o congestionamento existente. O brasileiro ainda não sabe que em vez de entregar um problema para a Justiça, ele pode participar da construção da solução do problema e, com isso, ter inúmeras vantagens, como autonomia para escolher quem vai julgar ou mediar ou conciliar; o benefício da concorrência, podendo também escolher a empresa que vai administrar o processo; o melhor preço pelo serviço; o local físico ou virtual; os prazos para cada etapa e para o término do processo”, sublinha.
Ele acrescenta que a mediação e arbitragem pode, também, ser uma alternativa para os operadores do Direito – o Brasil já conta com mais de um milhão de advogados em atividade. “Em um mercado competitivo, o profissional que oferece novas soluções tende a destacar-se dos concorrentes. As grandes empresas já perceberam as vantagens da conciliação, mediação e arbitragem e por isso buscam advogados capacitados para representá-las nesses procedimentos. Por outro lado, os pequenos empresários ou deixam de participar, pois seu advogado desconhece, ou participam sem advogado”, ressalta.
Aos interessados em ingressar neste nicho de mercado, Adam explica que, legalmente, qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes envolvidas no conflito pode atuar na esfera extrajudicial.
“Porém, na prática, os conciliadores, mediadores e árbitros, são pessoas especialistas em alguma área, como engenheiros, contadores, corretores, advogados e que conheçam os requisitos das leis de arbitragem e mediação. Já na esfera judicial o conciliador ou mediador precisa de um curso ministrado por uma instituição certificada e ainda fazer um estágio supervisionado no Judiciário”, assinala.

CONSULTOR JURÍDICO

Mercado jurídico movimenta R$ 50 bi por ano no Brasil, aponta levantamento
O mercado jurídico movimenta, a cada ano em torno de R$ 50 bilhões, impulsionado por empresas que recebem até 20 mil processos em um único mês. É um setor que cresce em torno de 20% anualmente. Esses dados foram levantados pela organização da Fenalaw, evento jurídico que acontece anualmente em São Paulo.
O Brasil tem cerca de 1 milhão de advogados registrados na Ordem dos Advogados do Brasil. Ao todo, são 539 mil homens e 499 mil mulheres. Para se ter uma ideia do crescimento da área jurídica, em 2006 o país tinha 574 mil advogados, um crescimento de 80,99% em 11 anos.
O IBGE projeta que a população brasileira em 2016 chegou a 206 milhões de habitantes (segundo o instituto, um novo brasileiro nasce a cada 20 segundos). Numa comparação simples, há um advogado para cada 205 habitantes — 0,5% da população atua na área.
Segundo o levantamento Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, o país tem 102 milhões de processos ativos. Em outra comparação simples, são 102 processos para cada advogado.
“Tudo isso faz do mercado jurídico uma área promissora para negócios, educação e, principalmente, atuação. Por isso, o nosso trabalho é trazer as novidades deste mercado em expansão”, explica Maria Juliana do Prado Barbosa, diretora da Fenalaw.
A feira está em sua 14º edição e pretende reunir departamentos jurídicos e escritórios de advocacia, e inclui temas ligados à gestão, rentabilidade e lucratividade na advocacia, as tendências que afetarão o setor no Brasil e no exterior, cases de sucesso na advocacia e diversos temas relacionados ao universo jurídico.
Em 2016, o evento reuniu 3.524 profissionais.Destes, 64% eram de escritórios de advocacia e 36% de departamentos jurídicos de empresas.