15/7/2016

 DIÁRIO CATARINENSE 

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CNJ publica cinco resoluções para regulamentar novo CPC
O Conselho Nacional de Justiça publicou nesta quinta-feira (14/7) cinco novas resoluções aprovadas para regulamentar o novo Código de Processo Civil. Elas tratam da gestão de processos sobre matérias afetadas por recursos repetitivos e pela repercussão geral, honorários de peritos, comunicação processual e leilão eletrônico.
A resolução que trata dos recursos repetitivos cria um “banco nacional de dados com informações da repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do STJ, do TST, do TSE, do STM, dos tribunais regionais federais e dos tribunais de Justiça”.
Esse banco de dados será alimentado com informações fornecidas pelos próprios tribunais a respeito dos processos sobrestados por causa do reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo ou do afetamento de um recurso como repetitivo pelo STJ. A gestão dos dados será feita pelo CNJ, que também deixará disponíveis para “toda a comunidade jurídica” tabelas com as informações a respeito dos processos e dos temas.
Caberá aos tribunais, à exceção do Supremo, que não se submete à jurisdição do CNJ, criar núcleos de precedentes (Nugep) para manter atualizadas informações a respeito dos recursos repetitivos e recursos com repercussão geral reconhecida. O CNJ também terá um Nugep, que será alimentado pelos núcleos locais. Caberá a eles acompanhar a tramitação dos processos.
A resolução que trata dos honorários periciais estabelece que a fixação dos valores cabe ao juiz do caso. As custas devem ser pagas por quem pede a perícia, mas, nos casos de a encomenda ter sido feita por beneficiários da Justiça gratuita, quem paga é o Estado.
Já a Resolução 233 estabelece a criação de um cadastro de peritos e órgãos técnicos e científicos, do qual constarão “a lista de profissionais e órgãos aptos a serem nomeados para prestar serviços” em processos judiciais. Para fazer o cadastro, os tribunais devem fazer consulta pública pela internet e analisarão os currículos inscritos.
A Resolução 234 cria o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (Djen) para publicar todos os editais do CNJ e todos os atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. Também cria a Plataforma de Comunicações Processuais do Judiciário, como forma de comunicação entre as diferentes formas de processo eletrônico.
O CNJ ainda mudou a resolução que trata dos leilões judiciais e da alienação de bens.

STJ permite juntar documentos a processo após trânsito em julgado
Em busca do correto cumprimento da sentença, é possível juntar documentos ao processo após o trânsito em julgado. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que antes do recesso concluiu julgamento e rejeitou argumento de umas das partes de que o procedimento seria produção de novas provas após sentença judicial.
Por unanimidade, os ministros rejeitaram o recurso da empresa executora da dívida e aceitaram o recurso do Banco do Brasil, para a juntada de documentos. Segundo o ministro Raul Araújo, autor do voto-vista apresentado, a medida busca o correto cumprimento da sentença.
No caso analisado, uma empresa ajuizou ação para cobrar lançamentos indevidos em conta bancária feitas pelo banco. A causa inicialmente buscava o ressarcimento de pouco mais de R$ 18 mil. Após o reconhecimento do mérito e análise detalhada do caso, sabia-se que o banco teria que devolver o valor aproximado de R$ 200 mil.
Já em fase de perícia contábil, outros valores foram encontrados com lançamentos indevidos. A aplicação de juros, multa e correções inflacionárias levou o valor final para o montante de R$ 384 milhões. Esse montante gerou o pedido, por parte do banco, da juntada de documentos (extratos bancários) para contestar a liquidação, devido ao valor dos cálculos, considerado exorbitante.
Para o ministro Raul Araújo, não há que falar em impossibilidade de juntada, já que as decisões do Tribunal de Justiça de Goiás demonstram que a fase de perícia não estava encerrada. “Como se observa, a fase de apuração do quantum debeatur não se encerrou, sendo o caso ainda de conferência e apresentação de cálculos pelo contador. Se é possível a juntada de documentos nessa fase de conferência, é a discussão que se põe no presente recurso, o qual não está, portanto, prejudicado”, disse Araújo.
O ministro explicou que o juiz de primeira instância percebeu a peculiaridade do caso e adotou medidas para garantir a correção dos valores devidos, já que a simples liquidação nos valores pretendidos após o primeiro cálculo poderia significar enriquecimento ilícito da empresa.
Com a decisão, o banco pode anexar os documentos pretendidos (extratos bancários com a completa movimentação da conta) para a correta análise dos valores devidos na causa, que já foi julgada em seu mérito.
Raul Araújo integra a 4ª Turma do STJ e foi convocado pela 3ª Turma para completar o quórum necessário para conclusão do julgamento, em virtude de impedimentos e aposentadorias neste colegiado.

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Juizados da Fazenda do DF receberão celulares para realizar intimações via WhatsApp
Uso da ferramenta confere baixo custo e agilidade ao processo.
As intimações dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF poderão agora ser realizadas via WhatsApp. Os juizados receberão nesta quinta-feira, 14, três celulares do Corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador José Cruz Macedo, para implantação do uso da ferramenta, que confere baixo custo e agilidade ao processo. A modalidade restringe-se à intimação de autores e réus de causas cíveis.
As primeiras experiências realizadas pelo TJ/DF com o uso do aplicativa obtiveram resultados expressivos. O uso da ferramenta teve início na Corte com o Juizado Especial Cível de Planaltina, em outubro de 2015, como projeto piloto para aumentar a celeridade e promover mais economia no custo do processo. Com os índices de aproveitamento na ordem de 98% no Juizado de Planaltina, em junho deste ano, o Juizado Especial Cível do Guará também adotou a ideia.
A Corregedoria vem apoiando a implantação e a evolução do uso da ferramenta e está otimista com a medida. A intimação pelo aplicativo WhatsApp é usada mediante autorização prévia da pessoa que busca o juizado e possibilita realizar os trâmites judiciais com mais rapidez e baixo custo, além de contar com o benefício da criptografia das mensagens.