15/6/2018

DIÁRIO CATARINENSE

 DC156-1
DC156-2

ANDERSON SILVA
AS156

MOACIR PEREIRA
MP156


ESTELA BENETTIEB156

SITE OAB/SC

Copa do Mundo: OAB/SC e Judiciário anunciam alteração em expediente e prazos
Começou oficialmente nesta quinta-feira (14) a Copa do Mundo, que neste ano acontece na Rússia. O campeonato mundial de futebol segue até o dia 15 de julho, data em que está prevista a grande final. Devido à participação da Seleção Brasileira de Futebol na competição, o funcionamento da OAB/SC será alterado, assim como o Judiciário, que deve sofrer mudanças em todo o país.
Veja aqui a tabela completa de datas e jogos do Brasil e demais seleções. Para saber como a Seccional catarinense e as esferas do Judiciário atuarão nesses dias, leia abaixo.

OAB/SC
Na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina, a Resolução 07/2018 resolveu:
– Alterar o expediente para 13h às 19h, sem interrupção, quando o jogo da Seleção Brasileira ocorrer às 9h.
– Alterar o expediente para 08h às 13h30h, sem interrupção, quando o jogo da Seleção Brasileira ocorrer às 15h.
– Alterar o expediente para 15h às 19h, sem interrupção, quando o jogo da Seleção Brasileira ocorrer às 11h.
Os prazos processuais de todos os processos administrativos e ético-disciplinares que findam nos dias das partidas do Brasil, serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao jogo.

TJSC
No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Resolução GP 28 de 30 de maio de 2018 resolveu que o horário de expediente da Secretaria do TJSC, da Justiça de Primeiro Grau e do foro extrajudicial será excepcionalmente:
– Das 8h às 13h30h, nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira às 15h.
– Das 14h30 às 19h, nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira às 11h.
– Das 12h às 19h, inclusive para escalas matutinas, nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira às 9h.
– Os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão.
– E os prazos processuais estão prorrogados para o dia útil seguinte, quando o vencimento coincidir com a data dos jogos da Seleção Brasileira.

TRT12
O Tribunal do Trabalho da 12ª Região, por meio do Ato SEAP nº 9, de 5 de fevereiro de 2018, considerando que o expediente da Justiça do Trabalho 12ª Região, em todos os seus órgãos, é das 11h às 19h, sendo o externo (atendimento ao público) das 12h às 18h, definiu que:
– No dia 22-6-2018 (sexta-feira), quando haverá jogo da Seleção Brasileira de Futebol às 9h, serão mantidos os horários normais de expediente e de atendimento ao público.
– No dia 27-6-2018 (quarta-feira), quando haverá jogo da Seleção Brasileira de Futebol às 15h, o expediente e o atendimento ao público serão das 8h às 14h.
– Caso a Seleção Brasileira de Futebol se classifique para a fase seguinte (oitavas de final), no dia 2-7-2018 (segunda-feira) ou 3-7-2018 (terça-feira), quando haverá jogo às 11h, o expediente e o atendimento ao público, na data do evento, serão das 14h às 19h.
– Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol passar para as quartas de final e a partida ocorrer no dia 6-7-2018 (sexta-feira), às 15h, o expediente e o atendimento ao público serão das 8h às 14h.
– Classificada a Seleção Brasileira de Futebol para as semifinais, com partidas marcadas para os dias 10 (terça-feira) e 11-7-2018 (quarta-feira), às 15h, o expediente e o atendimento ao público, na data do jogo, serão das 8h às 14h.
– Os prazos processuais que se iniciarem ou encerrarem nas datas em que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, com exceção do dia 22-6-2018, quando não haverá alteração do horário do expediente e do atendimento ao público.

TRF4
O Tribunal Regional da 4ª Região Justiça Federal através da Portaria 477, de 09 de maio de 2018, dispõe sobre o funcionamento da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região nos dias de jogos da Seleção Brasileira, conforme a seguir:
– No dia 22/06/2018, o expediente será das 13h às 19h, com o plantão do dia 21/06/2018 encerrando-se às 13h do dia 22/06.
– No dia 27/06/2018, o expediente será das 9h às 14h, com plantão das 14h às 19h.
– Ficam prorrogados para o dia útil seguinte os prazos com início ou vencimento nas datas acima.
– As audiências por videoconferência devem ser agendadas observando os horários extraordinários mencionados.
– Em caso de classificação da Seleção Brasileira para as fases seguintes da competição, o horário de funcionamento da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 4ª Região, nos jogos realizados em dias úteis, será estabelecido em ato próprio.

PRT12
Já a Procuradoria Regional do Trabalho da 12a Região/SC, incluída a sede e suas PTMs, em Portaria PRT12 n°125, de 11 de junho de 2018, define o expediente e o atendimento ao público externo:
– No dia 22 de junho, quando haverá jogo às 9h, o horário de expediente será das 10 às 19h30. E o atendimento ao público será das 12h às 18h.
– No dia 27 de junho, quando haverá jogo às 15h, o horário de expediente e o atendimento ao público serão das 8h às 14h.
– Caso a Seleção Brasileira de Futebol se classifique para as fases seguintes (oitavas de final), quando haverá jogos às 11h do dia 2 de julho ou do dia 3 de julho, o expediente e o atendimento ao público, na data do jogo, serão das 14h às 19h30.
– Caso a Seleção Brasileira de Futebol passe para as quartas de final e a partida ocorrer no dia 6 de julho, às 15h, o expediente e o atendimento ao público serão das 8h às 14h.
– Na hipótese de classificação para as semifinais, com partidas marcadas para os dias 10 e 11 de julho, às 15h, o expediente e o atendimento ao público, na data do jogo, serão das 8h às 14h.
– Os prazos que se encerrarem nas datas em que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, com exceção do dia 22 de junho, quando não haverá alteração do horário.

CONSULTOR JURÍDICO

Pedido da OAB – Honorários devem ser descontados diretamente de precatórios, diz TRF-2
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador André Fontes, determinou que os juízes federais cumpram o que prevê a Lei 8.906/94 e mandem descontar os honorários advocatícios diretamente dos precatórios. Segundo a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, autora do pedido, os profissionais reclamam de que os magistrados, ao não mandarem descontar os valores dos precatórios, atrasam o pagamento em mais de um ano e deixam os defensores vulneráveis a calotes.
Os representantes da OAB-RJ ressaltaram que o Ofício do Conselho da Justiça Federal 1.882, assinado pelo corregedor-geral Raul Araújo no dia 8 de maio, esclarece que o chamado destaque da verba honorária advocatícia não é vedado. Assim, a parcela do advogado pode ser paga diretamente ao profissional, em obediência ao Estatuto da Advocacia.
A norma da Ordem estabelece no artigo 22, parágrafo 4ª, que, quando é juntado aos autos o contrato de honorários, o magistrado deve determinar que sejam pagos diretamente ao advogado, deduzindo-os da quantia a ser recebida pelo autor no precatório ou requisição de pequeno valor.
Em reunião nesta quarta-feira (13/6) com membros da OAB, a Presidência do TRF-2 anunciou que uma comunicação formal já foi enviada aos juízes federais para que eles observem a regra legal.