DIÁRIO CATARINENSE
Pavan está em coma induzido e estado grave, afirma equipe médica
A equipe médica do Hospital da Unimed, em Balneário Camboriú, fez no fim da tarde desta segunda-feira o primeiro pronunciamento oficial sobre o estado de saúde do deputado estadual Leonel Pavan (PSDB), internado durante a manhã. Pavan teve um acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico. De acordo com os médicos, o fim da tarde o quadro era grave, mas estável. Pavan está em coma induzido e respira com ajuda de aparelhos.
_ Toda hemorragia cerebral é grave e inspira cuidados _ disse o neurocirurgião-chefe do hospital, Luciano Siqueira, que acompanha o caso.
O deputado foi submetido a um cateterismo cerebral _ um exame feito com contraste, que identifica se houve rompimento de aneurisma ou alguma malformação na região onde ocorreu o AVC. Nenhuma das hipóteses se confirmou. Segundo o neurocirurgião, ainda é cedo para determinar o que causou o rompimento.
Pavan passará por um novo exame hoje, que poderá indicar quais serão os próximos passos do tratamento. A atenção da equipe médica está voltada ao edema, o “inchaço” causado pelo sangramento na região da nuca.
_ Acredita-se que um pequeno vaso rompeu, que é o (AVC) mais comum. Só que esse sangramento faz um edema, que interfere na função cerebral. Por isso o tratamento passa por terapia intensiva, sedação. Não que ele precise da máquina para respirar, mas é um conforto a mais para que o edema diminua da melhor forma possível nas primeiras horas _ disse o médico Sergio Malburg, que preside o hospital.
Segundo ele, o comportamento do edema é o que vai determinar o tempo de sedação e de internação, que costuma ser longo para casos como o do deputado.
_ A partir do momento que não sangrou mais, e o edema foi diminuído, se reduz a sedação a ventilação e ele acorda. Aí saberemos se há sequelas e o que pode ser feito.
Pavan teve o AVC durante uma aula de Pilates, por volta das 10h. Horas antes,o deputado fez uma caminhada com o filho e não relatou nenhum desconforto. Ele passou o domingo no sítio da família, comemorando o aniversário do filho Junior e o Dia das Mães.
ESTELA BENETTI
NOTÍCIAS DO DIA – PONTO E CONTRAPONTO
SITE TJ/SC
Juiz Zanini Fornerolli é promovido por aclamação ao cargo de desembargador do TJ
O juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, natural de Florianópolis, 55 anos, atualmente com atuação no Tribunal de Justiça, foi promovido nesta manhã (14/5) ao cargo de desembargador do Poder Judiciário de Santa Catarina. Ele, ao tomar posse no cargo, substituirá o desembargador Rui Fortes, recentemente aposentado.
O juiz Fornerolli, que atua como juiz substituto de 2º grau, é mestre e doutor em Direito pela Universidade de Sevilha, na Espanha, além de mestre em Administração pela Udesc. O magistrado, que ingressou como juiz substituto em julho de 1993, já judicou nas comarcas de Porto União, Concórdia, Seara, São Carlos, Maravilha, Canoinhas, Jaraguá do Sul e Palhoça antes de chegar a Florianópolis, onde teve destacada atuação na Vara da Fazenda Pública. Em março de 2015, chegou ao TJ. Sua escolha ocorreu por aclamação. A posse acontecerá no próximo dia 28 de maio, às 18 horas, no Auditório do Pleno do TJ.
SITE JUSCATARINA
Pleno do TJ define estratégia para atender determinações de relatório do CNJ
O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão extraordinária na manhã desta segunda-feira(14/5), discutiu e deliberou sobre as primeiras medidas de enfrentamento das questões detectadas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ após inspeção realizada na Justiça catarinense, de 12 a 16 de março deste ano.
Elas alcançam inicialmente o 2º grau. Ficou definida a partir de 1º de junho a suspensão do ingresso de novos recursos na Câmara Civil Especial. Seu acervo, de mais de 11 mil feitos, passará a ser distribuído entre as câmaras respectivas, assim como os novos agravos. Os integrantes atuais da chamada “Câmara de Agravos” irão compor uma nova turma para colaborar com a Câmara Especial Regional de Chapecó – Cerc no combate a acervo de mais de 5 mil feitos.
A sessão desta segunda-feira foi precedida de reuniões prévias, realizadas na última semana, da cúpula do TJ com os grupos de câmaras diretamente impactados pelas medidas, com base em substancial relatório estatístico que esmiuçou números e indicou caminhos para o enfrentamento do acervo.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rodrigo Collaço, adiantou que seguirá em breve para audiência com o ministro João Otávio Noronha, corregedor nacional de Justiça, para dar ciência das providências adotadas pelo Judiciário de Santa Catarina, que vão além daquelas sugeridas pelo órgão nacional.
Conforme divulgou o Portal JusCatarina, além de apontar “baixa produtividade no primeiro e segundo graus, com acervos e processo conclusos em gabinetes de Desembargadores de Juízes de Primeira Instância com prazo superior a 100 dias, em números elevados”, o relatório questiona a existência da Câmara Civil Especial e a eficiência da Câmara Regional de Chapecó.
Na primeira, segundo o relatório, encontravam-se em trâmite até o dia 15 de março 14.238 recursos – em todo o ano de 2017 foram distribuídos à Câmara Civil 23.597 recursos e até 13 de março de 2018 ingressaram outros 4.138. O colegiado é formado por cinco desembargadores.
“Em sua maioria – senão a totalidade, de agravos de instrumento ainda pendentes de apreciação liminar, a demonstrar a impossibilidade fática de apreciação de medidas de urgência em prazo hábil e condizente com a natureza das medidas pleiteadas”, registra Carlos Vieira Von Adamek, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e coordenador da inspeção no TJSC.
À presidência do TJSC foi dado prazo de 30 dias para “encetar estudos e implementar alterações regimentais tendentes à extinção do citado órgão fracionário (Câmara Civil Especial)”.
A convocação de sessão extraordinária do Tribunal Pleno, formado todos os 94 desembargadores que compõem o TJSC, é o primeiro passo para o cumprimento da determinação do CNJ. Durante a sessão, em mais de uma oportunidade o presidente Rodrigo Collaço fez questão de destacar que as conclusões do relatório não representam “novidade” para os integrantes da corte, que há anos vêm debatendo a necessidade de adequações.
CONSULTOR JURÍDICO
TST reconhece jornada de quatro horas para advogado de empresa pública
Se a empresa pública não prova que fez contrato de exclusividade com advogado, deve pagar hora extra para período trabalhado que passe de quatro horas diárias. Esse é o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a advogado empregado da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) o direito à jornada de quatro horas diárias e de vinte semanais.
A jornada de oito horas diárias que ele exercia seria possível se houvesse previsão contratual expressa de dedicação exclusiva, o que, de acordo com os ministros, não foi comprovado pela empresa.
O resultado do julgamento é favorável ao recurso de revista do advogado, que é empregado da Conab em Natal e, na reclamação trabalhista, pedia o pagamento do adicional de serviço extraordinário, com o argumento de que ele deveria estar sujeito à jornada de quatro horas, prevista no artigo 20 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
Conforme o dispositivo, o respeito às quatro horas não seria exigido apenas se houvesse previsão em contrário no acordo ou convenção coletiva ou no caso de dedicação exclusiva, que tem de estar expressa no contrato (artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB).
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, com jurisdição no RN, julgaram improcedente o pedido, com o argumento de que houve a adoção tácita do regime de exclusividade, pois o contrato previa jornada de oito horas diárias. O TRT ainda entendeu que, pelo artigo 4º da Lei 9.527/1997, o artigo 20 do Estatuto da Advocacia não se aplica às empresas públicas, entre elas a Conab.
A relatora do recurso de revista do advogado ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, disse que o Tribunal Superior, ao analisar situações semelhantes, tem entendido ser inaplicável o artigo 4º da Lei 9.527/1997 aos advogados empregados de empresas estatais exploradoras de atividade econômica em regime de concorrência, “como é o caso da Conab”. Logo, o recorrente estaria sujeito às normas de jornada do Estatuto da Advocacia. (…)