CONSULTOR JURÍDICO
Em dia de paralisação, Justiça Federal diz que atendimento será normal
A Justiça Federal não antecipou nenhuma mudança de rotina para esta quinta-feira (15/3), dia em que juízes federais prometem cruzar os braços em nome dos benefícios da classe. O horário de expediente e o andamento de prazos processuais será normal nos cinco tribunais regionais federais e em dez seções judiciárias de primeiro grau consultadas pela ConJur (SP, MG, RJ, DF, MT, RS, PR, BA, CE e RN).
A paralisação foi convocada pela Associação dos Juízes Federais diante da decisão do Supremo Tribunal Federal de pautar o auxílio-moradia para 22 de março. Segundo a entidade, o funcionamento será apenas em regime de plantão, pois 81% dos mais de 1,3 mil juízes federais decidiram parar “em razão do tratamento remuneratório discriminatório à magistratura federal”.
Mas até esta quarta (14/3) não havia qualquer informação sobre audiências desmarcadas nem mudança no atendimento de varas — o cenário pode variar nos foros de acordo com a posição de cada juiz titular. Tribunais admitem que, se for identificado prejuízo a partes e advogados, podem tomar medidas posteriormente.
Parte dos juízes do Trabalho também promete paralisar atividades. De acordo com a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, 800 vão participar de atos, o que representa 24% dos que estão na ativa.
A Ajufe e a Anamatra marcaram “mobilização” em Brasília e em outras cinco capitais (veja quadro ao lado), em conjunto com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e a Associação Nacional dos Procuradores da República.
Na esfera estadual, nada deve mudar. Presidentes dos Tribunais de Justiça de todo o país classificaram como “inadmissível” esse tipo de protesto.
Em São Paulo, por exemplo, a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) declarou que parar o trabalho não é uma prática “oportuna neste momento”, no qual é necessário “moderação e serenidade”. Também ficou fora do ato a Associação dos Magistrados Brasileiros, que reúne mais de 14 mil integrantes dos ramos estadual, trabalhista, federal e militar.
A paralisação da magistratura chegou a ser questionada no Conselho Nacional de Justiça. O advogado Carlos Alexandre Klomfahs queria liminar para impedir a paralisação. Em decisão monocrática assinada no dia 9 de março, porém, a conselheira Daldice Santana não viu motivo para adotar qualquer providência prévia.
“Não há ato praticado por membro ou órgão do Poder Judiciário, ou mesmo por seus serviços auxiliares, passível de controle. Há tão somente notícia veiculada por entidade associativa quanto à possível paralisação das atividades laborativas por parte de magistrados da Justiça Federal”, declarou.
Reivindicações
A Ajufe fiz que organiza mobilização nacional “pela independência e pelas garantias constitucionais das categorias, e pela defesa da verdade, da isonomia e da dignidade remuneratória”.
De acordo com a Anamatra, o principal foco da pauta não é o julgamento sobre ajuda de custo para moradia, às vésperas da análise no STF. O objetivo, afirma, é “denunciar publicamente a depreciação insuportável do valor dos subsídios da magistratura nacional (cerca de 40% de inflação não reposta, desde 2004/2005, em relação ao primeiro valor fixado em parcela única), ao arrepio do texto constitucional em vigor”.
A atual remuneração, conforme a entidade, subtrai do cidadão a garantia de um juiz independente. A intenção também é criticar projetos de lei em andamento no Congresso que tentam reformar a legislação sobre abuso de autoridade e tipificar como crime a violação de prerrogativas de advogados.
Para a Anamatra, as propostas “ameaçam a independência técnica da magistratura e do Ministério Público”, por apresentarem “tipos penais abertos”.
Fisco precisa comprovar fraude para acusar empresa de pagar menos ICMS
Não compete ao vendedor perseguir o destino do produto para conferir se o comprador foi o real destinatário do bem. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quarta-feira (14/3) que o fisco precisa comprovar que a empresa participou intencionalmente de eventual infração para ser responsabilizada a pagar diferença de ICMS em operação interestadual de comércio.
Para o colegiado, se a vendedora agiu de boa-fé, deve ser afastada sua conduta culposa. Logo, a empresa não tem responsabilidade objetiva no pagamento da diferença do imposto. “Com apresentação de nota fiscal, não é exigível a fiscalização do itinerário”, disse o ministro Gurgel de Faria, relator do caso.
Processos do tipo têm sido recorrentes no Judiciário de São Paulo, em razão de diversas autuações fiscais lavradas contra empresas de setores como de bebidas, combustíveis e perfumes. Nesses casos, a Fazenda cobra diferença se falta comprovação de que a mercadoria transpôs a divisa estadual e chegou de fato ao comprador. O estrago para as finanças das empresas é grande: a alíquota de ICMS interestadual é de 7%, bem mais baixa do que a para comércio dentro dos limites do estado, que é de 18%.
A decisão foi tomada na análise de embargos de divergência. A empresa que levou o caso ao STJ questionou acórdão do Tribunal de Justiça paulista que dava razão ao fisco. Para o TJ-SP, a empresa deve pagar a diferença, não importando se ela agiu de boa-fé.
A 1ª Seção cassou essa decisão, e um novo julgamento de apelação deverá agora ser feito pelos desembargadores paulistas.
A autora do recurso apontou diferença de entendimento entre as turmas que julgam Direito Público na corte. A 2ª Turma entendia que, independente da boa fé ou não da empresa, não ficaria excluída a sua responsabilidade em caso de suposta fraude o fato da operação ter sido feita na modalidade em que o comprador assume todos os riscos e custos com o transporte da mercadoria.
Já a 1ª Turma julgava no sentido de que, não tendo o vendedor efetivamente praticado qualquer infração tributária, não haveria como atribuir-lhe, sem a demonstração da necessária conduta ilícita, a alegada responsabilidade pela diferença de ICMS. “Ninguém sai atrás do caminhão para ver se ele passou a divisa estadual. Quando a mercadoria sai do estabelecimento do vendedor ocorre o fato gerador da operação interestadual de ICMS”, disse à ConJur o tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski da Advocacia Dias de Souza.
Ele explica que se o comprador ou o transportador transmitem a mercadoria a terceiro dentro do território do estado de origem, ocorre um outro fato gerador, relativo à operação interna. “Exclusivamente deles é que pode ser exigido o ICMS”, acrescentou.
DC ON LINE
Vereadora do PSOL é morta a tiros no centro do Rio de Janeiro
Marielle Franco, 38 anos, vereadora pelo PSOL no município do Rio de Janeiro, foi morta a tiros na noite desta quarta-feira (14). Conforme a Polícia Militar (PM), ela foi baleada dentro de um carro na Rua Joaquim Palhares, no centro do Rio. O motorista também foi morto. Uma assessora da parlamentar sobreviveu ao ataque, segundo o jornal O Globo
Socióloga formada pela PUC-Rio, Marielle foi a quinta vereadora mais votada do Rio nas eleições municipais de 2016, com 46.502 votos.
Conforme o 4º Batalhão da PM, de São Cristóvão, a polícia foi acionada para uma ocorrência de roubo de carro com morte no local. A Delegacia de Homicídios está no local do crime.
Segundo a PM, bandidos em um carro teriam encostado ao lado do veículo da vereadora e efetuado os disparos, fugindo em seguida sem levar nada. A vereadora tinha acabado de sair de um evento na Lapa.
O PSOL, por meio de nota, manifestou pesar diante do assassinato de Marielle. O partido informou que está “ao lado dos familiares, amigos, assessores e dirigentes partidários do PSOL/RJ nesse momento de dor e indignação”. A sigla também elogia a atuação da vereadora na política e pede a elucidação do crime:
“A atuação de Marielle como vereadora e ativista dos direitos humanos orgulha toda a militância do PSOL e será honrada na continuidade de sua luta. Exigimos apuração imediata e rigorosa desse crime hediondo. Não nos calaremos! Marielle, presente!”
Em seu perfil oficial no Facebook, a vereadora se apresentava como “cria da favela da Maré”. Ela também era mestre em Administração Pública pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Sua dissertação de mestrado teve como tema: “UPP: a redução da favela a três letras”.
Marielle trabalhou em organizações sociais como a Brasil Foundation e o Centro de Ações Solidárias da Maré (Ceasm) e coordenou a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), ao lado do deputado do PSOL Marcelo Freixo.
UPIARA BOSCHI – DC