15/3/2017

MOACIR PEREIRA (DC)

DC153

 DIÁRIO CATARINENSE

A lista de Janot
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu para investigar ao menos cinco ministros dos 29 ministérios do governo de Michel Temer (PMDB). São eles Eliseu Padilha (PMDB), da Casa Civil, Moreira Franco (PMDB), da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Kassab (PSD), das Comunicações, Bruno Araújo (PSDB), das Cidades, e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB), das Relações Exteriores. Além disso, a lista de Janot inclui os ex-presidentes Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva e os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega, mas como os petistas perderam o foro privilegiado, os casos devem ser remetidos à primeira instância.
No STF, a decisão pela abertura de inquérito ou não caberá ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte.
Além dos ministros, Temer deve ver três importantes aliados no Congresso na mira das autoridades. Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (PMDB), além dos senadores Edison Lobão (PMDB), Romero Jucá (PMDB), Aécio Neves (PSDB) e José Serra (PSDB), estão entre os alvos dos 83 inquéritos cuja abertura foi pedida pelo PGR.
O procurador-geral da República pediu a abertura de 83 inquéritos contra autoridades com prerrogativa de foro privilegiado — ou seja, em cada caso, há pelo menos um ministro, deputado federal ou senador envolvido.
No total, Janot remeteu ao Supremo 320 petições. Além dos 83 inquéritos, há 211 pedidos para que os autos sejam remetidos a instâncias inferiores — isso ocorre nos casos envolvendo pessoas sem foro no STF. Há ainda sete pedidos de arquivamentos e 19 outras providências.
Janot pediu a retirada de sigilo de parte das revelações feitas pelos ex-funcionários da Odebrecht. A retirada do sigilo depende agora do ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no STF. (…)

DC153A

DC153B

RAUL SARTORI

Caindo fora
Causou estupor em muitas pessoas a notícia de projeto na Assembleia Legislativa que propõe reajustar o subsídio dos defensores públicos estaduais, que hoje são entre R$ 7.350 a R$ 10,5 mil – e por isso 49% deles teriam deixado os quadros da Defensoria Pública – e passarão para R$ 18.834,36 (a partir de 1º de agosto de 2017), R$ 20.717,79 (em 1º de agosto de 2018) e R$ 22.601,22 (em 1º de janeiro de 2019). Quando fizeram o concurso os defensores sabiam quanto iam ganhar, pois não? Que tal os professores, pessoal da saúde, etc., também começar a propor projetos parecidos? Se essa moda pega, não haverá caixa que suporte.

CONSULTOR JURÍDICO

Sem substituto, magistrado não pode se ausentar da função, diz TST
Magistrados não podem se ausentar de suas funções para assumir cargos classistas, mesmo que para cobrir férias, se não houver um julgador que o substitua. Assim entendeu o Tribunal Superior do Trabalho ao derrubar liminar que concedeu licença remunerada a uma juíza do Trabalho para que ela pudesse assumir o comando de associação durante as férias do presidente da entidade.
A Advocacia-Geral da União atuou na causa depois que a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra-4) obteve liminar contra ato do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS, SC e PR) que havia negado a licença. Segundo a AGU, não há substituto para a magistrada, o que geraria prejuízo à população e à corte.
“Eclodido o conflito de interesses no qual, de um lado, ressai o interesse público secundário consubstanciado na representatividade da entidade de classe, e do outro, o interesse público primário ligado à continuidade da atuação jurisdicional em prol da coletividade, deve-se sempre prevalecer este último, sob pena de se privilegiar uma pequena classe de magistrados, em face de uma gama de jurisdicionados”, argumentou a AGU.
O pleito foi acolhido pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Filho, que em sua decisão lembrou ainda que cada associação de classe tem direito a uma licença remunerada de dirigente (no caso, a do presidente que a juíza pretendia substituir) que já deve abranger as férias na própria entidade.
“Não cabe, pois, transferir esse ônus para o tribunal e em detrimento da jurisdição, ampliando o número de beneficiários da licença remunerada”, disse o presidente do TST ao julgar a Suspensão de Segurança 0001103-27.2017.5.00.0000.

SITE MIGALHAS

Senado aprova novo prazo para repatriação de recursos
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 14, o projeto que reabre o prazo para repatriação e regularização de ativos (bens, valores, créditos e direitos) mantidos no exterior e não declarados. A matéria foi aprovada, em votação simbólica, na forma do substitutivo da Câmara (SCD 1/17) ao PLS 405/16. O texto segue agora para sanção presidencial.
De acordo o texto aprovado, o prazo para a repatriação passou de 38 para 120 dias, que serão contados a partir da data de regulamentação da matéria pela Receita Federal. O patrimônio a ser declarado será aquele em posse do declarante em 30 de junho de 2016. A data prevista no texto inicial era dezembro de 2015. As mudanças serão feitas na lei 13.254/16.
A tributação total também mudou. Enquanto a primeira versão aprovada no Senado previa 17,5% de IR e 17,5% de multa, o novo texto estabelece 15% de imposto e 20,25% de multa. Dos valores arrecadados com a multa, 46% serão repartidos com os estados e os municípios por meio dos fundos de participação (FPE e FPM). O texto antigo previa 49%.
Para o contribuinte que aderiu ao programa de regularização até 31 de outubro do ano passado, o texto permite complementar a declaração, pagando os novos tributos sobre o valor adicional e convertendo os valores dos bens pela cotação do dólar do último dia de junho de 2016.
Para as novas adesões, a cotação do dólar a ser usada para conversão dos valores dos bens será desvantajosa em relação à primeira versão do programa, pois, naquela época, foi usada a cotação de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,656 por dólar. A nova cotação, de 30 de junho de 2016, é de R$ 3,21 por dólar, o que aumenta a base de cálculo sobre a qual será aplicado o tributo total, também maior.