15/2/2017

DIÁRIO CATARINENSE

DC1602

 MOACIR PEREIRA

DC1602A

SITE GOVERNO DE SC

Governo do Estado promove reunião do colegiado pleno, em Lages
O governador Raimundo Colombo reúne todo o colegiado do Governo do Estado nesta quarta e quinta, dias 15 e 16, na Pousada Rural do Sesc, em Lages. O objetivo do encontro é definir as prioridades do governo para 2017, mantendo o controle fiscal, a decisão de não aumentar impostos e dando continuidade às obras em todas as regiões do Estado. Cada secretário poderá apresentar um balanço de 2016 e mostrar as prioridades para o ano.
“Vamos discutir todas as ações do governo para 2017, as obras e as inaugurações, mas, sobretudo, medidas de economia, onde podemos reduzir nossas despesas e como podemos eliminar qualquer desperdício, para continuar investindo, manter nossas contas em dia e continuar protegendo toda a sociedade com as nossas ações. E isso você não faz sozinho, é preciso ter uma equipe com a mesma filosofia, com o mesmo movimento no sentido da economia e de dar o exemplo”, explicou Colombo.
O governador também fará uma avaliação do cenário econômico nacional. “Acredito que 2017 será um ano melhor do que 2016, o que é um alento, mas não adianta nos iludirmos, não será muito melhor, porque as condições do país ainda preocupam e a recuperação é lenta”, antecipa.
Colombo reafirma, ainda, o compromisso do Governo do Estado em não aumentar impostos. “Para nós, é fundamental não aumentar os impostos, porque não adianta o governo ir bem e a sociedade ir mal. Muitas pessoas perderam poder aquisitivo e muitos perderam até mesmo seus empregos. Não podemos sacrificar essas pessoas com mais impostos. Não vamos aumentar impostos em Santa Catarina”, destacou.

CONSULTOR JURÍDICO

Fazenda Pública pode recusar precatórios ofertados à penhora, diz STJ
Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia determinado que a Fazenda aceitasse precatórios ofertados à penhora. O ministro aplicou o entendimento da corte de que a Fazenda Pública pode rejeitar pedido de substituição da penhora por precatórios. Isso porque a penhora deve seguir a ordem legal dos bens elencados no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal. A questão foi decidida pelo STJ em outubro de 2013 ao julgar recurso especial julgado sob o rito dos dos recursos repetitivos.
O TJ-SP havia determinado que a Fazenda aceitasse precatórios ofertados à penhora. Para a corte paulista, a execução deve ser feita da forma menos gravosa ao executado, impondo-se, obrigatoriamente, a penhora sobre os precatórios ofertados, mesmo antes que seja verificada a existência de outros bens para fins de constrição, eis que equivaleriam a dinheiro.
No recurso, a Fazenda alegou que tal decisão fere entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Na apelação, explica que a penhora dos precatórios não atende aos seus interesses e que direitos sobre precatórios não correspondem a dinheiro, mas a direito de crédito (último lugar na ordem legal) e que é impossível a compensação de tais créditos com débitos tributários objeto de execução fiscal, pois inexiste lei autorizativa no estado de São Paulo.
Ao julgar o caso, o ministro explicou que a discussão trata da possibilidade ou não de recusa da penhora de precatórios oferecidos em garantia da execução. Sobre essa questão, o ministro ressaltou que o corte já decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que a Fazenda pode rejeitar o pedido de substituição.
Na decisão que serviu de embasamento para o ministro Benedito Gonçalves, o STJ decidiu que a Fazenda Pública pode apresentar recusa ao oferecimento de precatórios à penhora, além de afirmar a inexistência de preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva.
Segundo o entendimento do STJ, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. Sendo dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do artigo 620 do CPC.

AGÊNCIA BRASIL

‘Não há república se as coisas não estiverem escancaradas’, afirma Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), defendeu nesta terça-feira (14) o princípio da publicidade total na vida pública. “Não existe república possível se as coisas não estiverem escancaradas”, afirmou. As informações são da Agência Brasil.
Ela se manifestou em julgamento no CNJ sobre um pedido de providências em que o Sinjusto (Sindicato dos Servidores da Justiça de Tocantis) solicitava ao órgão que barrasse a publicação de informações sobre a produtividade de servidores, juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantis.
A ministra considerou que devem ser tornadas públicas todas as informações acerca da produtividade de servidores públicos, de modo que possam ser comparadas pelos cidadãos e que os próprios funcionários públicos possam melhorar sua atuação. O entendimento dela prevaleceu no julgamento.
Cármen Lúcia divergiu do voto da conselheira Daldice Santana, que havia concordado com o pedido de providências para que as informações não fossem divulgadas, evitando assim comparações e constrangimentos pessoais aos servidores públicos e aos magistrados.
Ao se posicionar a favor da divulgação integral das informações, Cármen Lúcia usou o exemplo do STF, em que cada ministro tem publicado periodicamente quantos processos não julgados possui em seu gabinete.
“Todos aqui presentes já viram que a minha sala hoje é filmada, o que eu escrevo, como escrevo. E eu sei que estou no cargo. Se não quero participar, não devia, como disse Sócrates, sequer ter o empenho de sair de casa. Quem cuida das coisas da cidade, dá-se a público inteiramente”, disse Cármen Lúcia.
Para a ministra, o princípio da publicidade na vida pública em todos os Poderes está claro na Constituição.
“A vida em público, em uma república, se faz em público”, afirmou. “Desde o dia 5 de outubro de 1988, está no artigo 37 da Constituição que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito e Federal e dos municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, da moralidade e da publicidade. Não precisava nem dessa Lei de Transparência [Lei 12.527/2011]”, acrescentou a presidente do CNJ e do STF.