(15-18/11/2018)

DC ON LINE – ANDERSON SILVA

TJ-SC determina que prefeitura de Criciúma conceda alvará para centro para menores infratores
O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva determinou em liminar que a prefeitura de Criciúma deve conceder o alvará de funcionamento e o habite-se para a abertura do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) construído na cidade pelo governo do Estado. A decisão é da última terça-feira. O município resistia a liberar a documentação sob o pretexto de que só o faria diante de algumas medidas compensatórias, como obras na região da unidade.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) usou oito argumentos no questionamento à Justiça. Entre eles está o fato de que “os adolescentes que necessitam do serviço não estão sendo atendidos e há um gasto mensal de R$ 787.636,28 com os 137 servidores e 6 terceirizados que já estão lotados no local desde a conclusão da obra, em abril/2018”.
Na decisão, o desembargador determinou que “o município forneça o alvará de funcionamento e o habite-se do Case/Casep ao Estado, independentemente da realização das medidas mitigadoras, em 2 dias úteis. Vencido o prazo, o funcionamento fica autorizado por esta decisão, sem necessidade de outras medidas ou formalidades”.
Em nota, a prefeitura disse que não foi notificada sobre a decisão do TJ-SC, por isso não se manifestaria. No texto, o prefeito Clésio Salvaro diz que não pode “abandonar uma comunidade que pacificamente concordou com a instalação de um equipamento que pode desvalorizar seu imóvel. Uma comunidade que merece e tem nosso apoio e respeito, respeito este que esperamos do Governo do Estado”.

JORNAL A TRIBUNA (CRICIÚMA)

Criciúma terá que conceder alvará de funcionamento para o Case Sul
Liminar do Tribunal de Justiça de SC determina que prefeitura também conceda o Habite-se
Em decisão liminar, o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva determinou que a Prefeitura de Criciúma deve conceder o alvará de funcionamento e o Habite-se ao Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) Sul. Até então, o prefeito Clésio Salvaro vinha barrando a liberação dos documentos por conta da falta de medidas compensatórias para as comunidades localizadas nos arredores da unidade.
No entanto, de acordo com o desembargador, o perigo de dano é evidente, uma vez que há uma lista de 380 adolescentes aguardando uma vaga no sistema socioeducativo catarinense e a possibilidade de abertura de 60 novas vagas no Case Sul.
Além disso, destacou que “a obra está concluída desde abril de 2018 e o Estado está despendendo um gasto mensal de R$ 787.636,28 com funcionários para atender os adolescentes”, e que há problema algum com o imóvel que impeça a concessão do habite-se e do alvará de funcionamento pelo município, “pois o Corpo de Bombeiros Militar já expediu atestados nesse sentido”.
Diante desse cenário, o magistrado deferiu a antecipação da tutela recursal “para determinar que o município forneça o alvará de funcionamento e o habite-se do Case ao Estado, independentemente da realização das medidas mitigadoras”.
Prefeitura aguarda notificação
Por outro lado, a Prefeitura de Criciúma emitiu uma nota oficial, afirmando que ainda não foi notificada sobre qualquer decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SC) e que, por isso, ainda não pode se manifestar.
O pronunciamento ainda acrescentou que o prefeito Clésio Salvaro reafirma o desejo de ver o local em pleno funcionamento, mas reforça o posicionamento a favor da comunidade. “Não podemos abandonar uma comunidade que pacificamente concordou com a instalação de um equipamento que pode desvalorizar seu imóvel. Uma comunidade que merece e tem nosso apoio e respeito, respeito este que esperamos do Governo do Estado”, declarou Salvaro.

DIÁRIO DO SUL

Criciúma: Tribunal decide por liberação de alvará do Case Sul
Liminar obrigada que Prefeitura de Criciúma conceda os documentos sem necessidade de cumprimento de medidas compensatórias
O Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) Sul precisa entrar em funcionamento até quarta-feira, 21. Isto porque, na data, vence o prazo dado pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, por meio de uma liminar assinada no dia 13 de novembro e divulgada na sexta-feira, 16, no Diário Oficial do TJ/SC. Na deliberação, Silva ressalta que, se não cumprida a decisão que obriga a Prefeitura de Criciúma a fornecer o alvará de funcionamento e o “Habite-se” do Case Sul em dois dias úteis, o funcionamento fica autorizado sem a necessidade de outras medidas ou formalidades.
A prefeitura de Criciúma divulgou nota na nesta sexta-feira por meio de nota informando que ainda não foi informada da decisão do TJ/SC e que, por isto, não se manifestaria. O argumento utilizado pelo prefeito Clésio Salvaro (PSDB) é de que os documentos não seriam liberados enquanto as medidas compensatórias prometidas pelo Governo do Estado, pavimentação asfáltica e ponto de ônibus, não fossem cumpridas. Salvaro reiterou o desejo de ver o local em pleno funcionamento, contudo, reforçou o posicionamento a favor da comunidade. “Não podemos abandonar uma comunidade que pacificamente concordou com a instalação de um equipamento que pode desvalorizar seu imóvel. Uma comunidade que merece e tem nosso apoio e respeito, respeito este que esperamos do Governo do Estado”, declara.

https://dnsul.com/2018/destaque/criciuma-tribunal-decide-por-liberacao-de-alvara-do-case-sul/

DIÁRIO CATARINENSE

DC1718-1
DC171811-2


MOACIR PEREIRA
MP171811

CACAU MENEZES

CM171811


SITE GOVERNO DE SC

PGE/SC viabiliza abertura de centro para atender menores infratores em Criciúma
A Justiça determinou que o município de Criciúma conceda os alvarás municipais para abertura imediata do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) e Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep) na cidade.
Atendendo aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, do Tribunal de Justiça, deferiu liminar para que o município forneça o alvará de funcionamento e o habite-se do Case/Casep em dois dias úteis. “Vencido o prazo, o funcionamento fica autorizado por esta decisão, sem necessidade de outras medidas ou formalidades”, diz o despacho de 13 de novembro.
A obra, que abrigará 60 adolescentes infratores, já está concluída desde abril e conta com 137 servidores e seis terceirizados que estão lotados no local, havendo um gasto mensal de R$ 787 mil. Atualmente, existe uma lista de espera de 380 adolescentes da região que precisariam do serviço do Case. (…)

PGE/SC garante isenção das tarifas de aeroporto para aeronaves do Estado
A Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC) intermediou acordo para a isenção na cobrança de tarifas para as aeronaves oficiais do Estado no Aeroporto Internacional de Florianópolis, o que gerará uma economia para os cofres públicos de até R$ 1 milhão por ano.
Pelo compromisso a ser firmado, na próxima semana, entre o Estado e a empresa Floripa Airport, administradora do Aeroporto Hercílio Luz, haverá descontos de 100% sobre as tarifas aeroportuárias incidentes às aeronaves “pertencentes e/ou a serviço da administração pública direta estadual de Santa Catarina em missão pública”, como dos Bombeiros, Polícia Militar e demais aeronaves de uso oficial.
Em contrapartida, o Estado de Santa Catarina, por meio da Polícia Militar, realizará operações de serviços especializados de policiamento ostensivo e de trânsito na circunscrição do aeroporto, assim como na região do novo terminal de passageiros, atualmente em fase de construção.
Em agosto, a Floripa Airport começou a exigir o pagamento das taxas, com base na Resolução 432/2017 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que trata da incidência de tarifas aeroportuárias em aviões públicos que estejam em missão oficial.
A partir dessa determinação, o procurador-chefe da Consultoria Jurídica da PGE, André Emiliano Uba, iniciou uma série de reuniões com a empresa buscando a isenção da cobrança. Também tratou do assunto com representantes da Anac, em Brasília. Nesta semana, as tratativas avançaram e chegou-se a um acordo para que as aeronaves do Estado fiquem isentas da cobrança da taxa.