15/12/2016

DIÁRIO CATARINENSE

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 MOACIR PEREIRA

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SITE OAB/SC

TRF4 dá provimento a recurso da OAB/SC e diz que O Negociador não pode mais divulgar atividades privativas da advocacia
A 4a. Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pela OAB/SC contra “O Negociador” e determinou que a empresa se abstenha de captar clientela e praticar atividades privativas da advocacia.
Segundo a OAB/SC, que há anos tenta impedir na Justiça a atuação da empresa, O Negociador pratica atos que, pela Lei Federal 8906 (Estatuto da Advocacia), só podem ser exercidos por advogados. Dentre estas atividades estão assessoria jurídica e postulação judicial. O Negociador também fazia a promoção desses serviços por meio de material publicitário, o que é considerado captação ilegal de clientela.
A briga da OAB/SC com a empresa é antiga. Em 2013, a Justiça julgou improcedentes os pedidos da Seccional catarinense. Desde então, se passaram quase três anos até que houvesse julgamento da apelação. A vitória no TRF4 foi comemorada pelo presidente e demais dirigentes da entidade.
“É uma grande notícia para a advocacia nesse fim de ano, uma das vitórias mais importantes dos últimos anos, com impacto direto no dia a dia dos advogados, que há anos vem tendo problemas com esse tipo de empresa, que atua à margem do código de conduta da OAB”, disse o presidente Paulo Brincas.
O julgamento, que ocorreu no dia 14/12/2016, foi acompanhado pela advogada da OAB/SC, Cynthia Melin, mas o acórdão ainda não está disponibilizado nos autos.

COLUNA PELO ESTADO

Correria e tensão
No segundo dia do esforço concentrado para limpar a pauta, os deputados estaduais aprovaram 33 projetos ontem, na Assembleia Legislativa. Como ocorre todo final de ano legislativo, a correria acaba impondo certa tensão. Mesmo tendo o acordo de líderes, alguns parlamentares reclamam da falta de tempo para analisar as matérias com mais calma.
O Plenário estava lotado e o quórum deu condição para aprovar matérias como a que cria promotorias de Justiça no Ministério Público (MP-SC) e a que autoriza o Executivo a dispor sobre a concessão do auxílio-alimentação dos trabalhadores públicos em atividade, tanto civis quanto militares. Também foi aprovado o projeto que prevê o repasse de 0,17 pontos percentuais, dos 4,51% do orçamento anual a que a Assembleia tem direito, para Tribunal de Justiça (TJ-SC) e MP-SC, medida que regulariza as dívidas do Executivo com os dois órgãos, gerada com o repasse de valores de impostos da Celesc como doações ao Fundo Social.
O Parlamento igualmente teria direito ao retorno de valores, mas negociou uma contrapartida como forma de manter o Fundo de Apoio ao Hospitais Filantrópicos, Hemosc e Cepon. Ou seja, ao invés de devolver os valores devidos à Assembleia, o governo fará depósitos no Fundo, no valor correspondente aos 0,17%, ajudando, por exemplo, a retomar o mutirão de cirurgias. Hoje será votado o Orçamento de 2017.

CONSULTOR JURÍDICO

Fux manda Câmara recomeçar do zero votação de pacote anticorrupção do MPF
Por Felipe Luchete
O Poder Legislativo não pode desvirtuar conteúdo de projeto de iniciativa popular, assumindo a proposta em nome próprio e mudando o objetivo original. Assim entendeu o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao determinar que as chamadas “10 medidas contra a corrupção” deixem o Senado e voltem à Câmara dos Deputados, para ser analisadas tal como propostas pelo Ministério Público Federal, acompanhadas por 2 milhões de assinaturas.
Quando o tema passou na Câmara, no fim de novembro, apenas alguns pontos ficaram da redação original, como a tipificação do crime eleitoral de caixa dois e a atribuição de crime hediondo aos atos de corrupção que envolvem valores acima de 10 mil salários mínimos.
Com a liminar, proferida nesta quarta-feira (14/12), deve sair do texto a tentativa de responsabilizar juízes e membros do MP por abuso de autoridade e também retornar as ideias de proibir o Habeas Corpus de ofício, reformar prazos de prescrição e permitir o uso de provas ilícitas — desde que colhidas de “boa-fé” —, por exemplo.
Qualquer votação no Senado perderia a validade, pois o ministro tornou “sem efeito quaisquer atos, pretéritos ou supervenientes, praticados pelo Poder Legislativo em contrariedade à presente decisão”.
Fux atendeu a pedido apresentado pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), que havia impetrado Mandado de Segurançaquestionando a emenda do abuso de autoridade. Para o ministro, os vários vícios gerariam risco à validade de um dos instrumentos para o povo exercer sua soberania, ao lado do plebiscito e do referendo.
O problema é que, segundo ele, a Câmara desrespeitou o próprio regimento interno na votação do Projeto de Lei 4.850/2016. O texto, por exemplo, foi identificado com o nome de deputados em vez de ter sido oficializado como proposição de autoria popular. Segundo Fux, “desde 1988 não houve nenhum projeto sequer autuado formalmente como de iniciativa popular na Câmara dos Deputados, atestando não apenas o completo desprestígio com que este instrumento democrático é tratado, mas também a eliminação de qualquer efetividade das normas constitucionais que regem o tema”.
Pelo rito adequado, a sessão plenária da Câmara deveria ter sido transformada em Comissão Geral, para debater as propostas com a presença de um orador para defendê-las. Fux aplica ainda ao caso decisão do Plenário do STF que proibiu a introdução de matérias estranhas ao conteúdo de medidas provisórias – os chamados jabutis.
No PL 4.850, buscava-se dar poder para a Ordem dos Advogados do Brasil mover ação penal pública subsidiária quando o Ministério Público não oferecer denúncia dentro do prazo legal.
“Se há afronta aos preceitos democráticos e ao devido processo legislativo quando o Parlamento desvirtua o conteúdo de projeto cunhado pelo Chefe do Executivo, com maior razão a citada afronta existe nos casos de distorção da matéria versada em proposta de iniciativa popular”, escreveu o ministro.