DIÁRIO CATARINENSE
MOACIR PEREIRA
ARTIGO
RAUL SARTORI
Toga
O Tribunal de Justiça de SC escolherá hoje, em sessão administrativa, os nomes de sete novos desembargadores para o preenchimento das vagas criadas em setembro deste ano. Pela lei, aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Raimundo Colombo, foram transformados em cargo de desembargador 22 cargos de juiz de direito de 2º grau e oito de juiz de entrância especial, além da conversão de outros 10 cargos vagos de juiz substituto.
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SC obtém liminar, junto a outros estados, na ação que questiona critérios de repatriação de recursos do exterior
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares favoráveis aos estados, incluindo Santa Catarina, que estão pedindo para ficar com parte do que o governo federal ganhou com a multa paga pelos contribuintes para regularizar os recursos não declarados no exterior.
Segundo a decisão desta sexta-feira, 11, a União terá que depositar em conta judicial, até a conclusão do julgamento das ações, o valor do Fundo de Participação dos Estados devido aos entes da Federação, calculados sobre a multa prevista na Lei Nº 13.254/2016, que criou a repatriação dos recursos.
A demanda foi apresentada por Santa Catarina, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), em outubro, conjuntamente com o Distrito Federal e mais dez estados: Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Roraima. Outros estados que apresentaram ações individuais, também obtiveram liminares favoráveis.
O programa de repatriação arrecadou R$ 46,8 bilhões de Imposto de Renda e multa. “Se a ação for julgada procedente pelo STF, a previsão é que Santa Catarina receba cerca de R$ 80 milhões”, disse o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto.
Para regularizar os ativos que estão fora do país, os contribuintes pagaram alíquota de 15% de Imposto de Renda e outros 15% correspondentes à multa. O governo federal queria dividir com os estados somente o Imposto de Renda, não a multa. A legislação estabelece que, do valor arrecadado com tributos, as unidades da federação têm direito a 21,5% do dinheiro obtido com o pagamento do Imposto de Renda.
Na ação, os estados lembraram que, originalmente, o texto da Lei de Repatriação aprovado pelo Congresso Nacional incluía a multa no cálculo no Fundo de Participação dos Estados, mas o dispositivo acabou vetado pela presidência da República.
Segundo as procuradorias-gerais dos estados, a decisão do governo de vetar a partilha da multa viola a Constituição, ferindo a “regra de intangibilidade das transferências constitucionais devidas aos entes periféricos da Federação”. Outra irregularidade, sustenta a ação, é quanto à determinação de inclusão na base de cálculo do Fundo de Participação dos adicionais, multas e juros moratórios incidentes sobre o Imposto de Renda.
JORNAL DA RBS – RBS TV
Entrevista do procurador-geral João dos Passos:
http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/rbs-noticias/videos/t/edicoes/v/multa-na-lei-de-repatriacao-faz-santa-catarina-entrar-na-justica-contra-o-governo-federal/5448787/
CONSULTOR JURÍDICO
Bloqueio de contas via Bacenjud se tornará mais fácil em 2017
Bloquear contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas judiciais deve se tornar mais fácil a partir do final de 2017. Esse é o prazo para que os bancos e cooperativas de crédito se adaptem à nova determinação do Banco Central para o Bacenjud, sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo BC para bloqueio de quantias direto em conta corrente.
Segundo o conselheiro Carlos Eduardo Dias, que representa o CNJ no Comitê Gestor do Bacenjud, o aperfeiçoamento técnico se refere às contas bloqueadas por ordens judiciais que não tenham saldo suficiente no ato do bloqueio para saldar a dívida reconhecida pela Justiça. A mudança foi formalizada em comunicado do Banco Central em 21 de outubro e os bancos terão 360 dias para colocá-la em prática.
“Os titulares das contas sem saldo suficiente no momento em que forem bloqueadas pela Justiça permanecerão sem poder realizar saques até o fim do dia, quando uma segunda tentativa de reservar os recursos necessários para saldar a dívida será feita pela Justiça, automaticamente. A conta continuará apta a receber créditos, mas não permitirá débitos até o fim do dia”, afirmou o conselheiro, após reunião do Comitê Gestor do Bacenjud na última quarta-feira (9/11).
Outra mudança no Bancenjud anunciada na reunião foi o fim de uma funcionalidade do sistema que impedia o bloqueio de contas bancárias vinculadas a determinado CPF ou CNPJ. “O juiz emitia uma ordem judicial no sistema para que o banco bloqueasse uma conta ligada a um CPF, por exemplo. Por causa dessa funcionalidade, tornava-se impossível a qualquer outro magistrado bloquear a conta ligada a esse mesmo CPF. Isso invadia a competência jurisdicional do juiz, que tem de decidir cada caso concreto apresentado”, afirmou Dias. Dessa forma, outros credores ficavam impedidos de serem pagos, mesmo após a sentença judicial favorável. (…)