14/7/2016

DIÁRIO CATARINENSE

DC 14-7

 DC 14-7 1

VISOR

VISOR 14-7

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Santur tem 120 dias para adequar Arena de Canasvieiras às normas de proteção contra incêndio
Prazo foi assumido em termo de ajustamento de conduta proposto pelo MPSC. Até lá, haverá uma série de condições para a realização de qualquer evento.
A Santa Catarina Turismo S/A (SANTUR) assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a adequar edificação que abriga o Centro de Eventos Governador Luiz Henrique da Silveira/Arena Multiuso, localizado no trevo de Canasvieiras da Rodovia SC-401, em Florianópolis, às normas de segurança contra incêndio e pânico vigentes.
O TAC foi proposto pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na área de defesa dos direitos do consumidor, após ser informada pelo Corpo de Bombeiros Militar que os prazos estabelecidos no Plano de Regularização da Edificação venceram sem que fossem efetuadas as reformas necessárias para o cumprimento da legislação estadual que versa sobre a prevenção e segurança contra incêndio e pânico.
Assim, com anuência do Corpo de Bombeiros, o Promotor de Justiça Eduardo Paladino propôs o TAC, que estabelece o prazo de 120 dias para o cumprimento de todas as exigências estabelecidas no Plano de Regularização da Edificação.
Além disso, a fim de garantir a segurança dos usuários do Centro de Eventos enquanto não regularizadas as condições da edificação, o TAC fixa uma série de condições e restrições, que deverão ser cumpridas para possibilitar a utilização da Arena Multiuso. Caso utilize o local sem o cumprimento das obrigações assumidas, a SANTUR fica sujeita a multa de R$ 100 mil por evento. Veja abaixo a íntegra do termo de ajustamento de conduta. 

CONSULTOR JURÍDICO

União deverá indenizar ex-proprietários de fazenda declarada terra indígena
A União terá de indenizar os ex-proprietários de uma fazenda no Pará desapropriada para reforma agrária em 1996 e posteriormente declarada terra indígena. A decisão é do Tribunal Federal Regional da 4ª Região.
O pagamento vinha sendo questionado pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) depois que a área foi declarada de posse permanente do grupo indígena Kaingang. A área em litígio pertencia a duas madeireiras. A indenização, a ser paga em precatórios, foi estipulada em cerca de R$ 800 mil em ação transitada em julgado em 2011.
Em 2004, após a demarcação, a União e o Incra tentaram reverter a sentença e suspender o pagamento sob o argumento de que as terras sempre teriam sido patrimônio indígena. Entretanto o TRF-4 e o Superior Tribunal de Justiça mantiveram a sentença.
A União e o Incra ajuizaram nova ação na Justiça Federal de Curitiba com pedido de tutela antecipada para bloquear o levantamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDAs) pelas empresas. O processo foi extinto sob o argumento de que a ação estaria sendo usada como revisão de algo já expressamente deliberado pelas cortes recursais.
Os autores recorreram ao TRT-4, e o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso, entendeu que, ao que tudo indica, “a União se vale desta ação para tentar reverter julgamento que lhe foi desfavorável, com trânsito em julgado em novembro de 2011, em virtude do não ajuizamento de ação rescisória dentro do prazo legal”, concluiu o desembargador.

Supremo aprova três súmulas vinculantes no primeiro semestre de 2016
No primeiro semestre deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou três novas súmulas vinculantes. Os dispositivos delimitam o direito de condenados em caso de ausência de vagas no sistema prisional, a conversão de medidas provisórias antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 32/2001 e a não extensão de direito a auxílio-alimentação para servidores inativos.
No final de junho, o Plenário aprovou a Súmula Vinculante 56, que determina que “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário 641.320”.
Um mês antes, ao dar parcial provimento ao Recurso Extraordinário 641.320, com repercussão geral, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e fixou a tese nos seguintes termos:
a) a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso;
b) os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos para definir se eles são adequados aos regimes semiaberto e aberto. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (artigo 33, parágrafo 1º, alíneas “b” e “c”);
c) havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.
Em março, foram aprovadas duas súmulas vinculantes. No julgamento da Proposta de Súmula Vinculante 93, foi aprovada a conversão da Súmula 651 do STF em verbete vinculante (SV 54). O dispositivo determina que “a medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição”.
Na mesma sessão, o Plenário aprovou a PSV 100, convertendo o Enunciado 680 do STF, em SV 55, com o seguinte teor: “O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”.