14/2/2017

DIÁRIO CATARINENSE

dc142

dc1421

MOACIR PEREIRA

moa142

BLOG DO PRISCO

Reunião do colegiado para “último ano”
O governador Raimundo Colombo prepara uma grande reunião de todo o colegiado e presidentes de estatais nos próximos dias 15 e 16, na Pousada do Sesc, em Lages.
Colombo determinou que todos apresentem as prioridades de cada uma das pastas e empresas para 2017. Afinal, este é o último ano do governo Colombo, que começou em 1º de janeiro de 2011.
Em abril do ano que vem, o governador deve renunciar para concorrer a uma das duas vagas do Senado.
Além da conclusão das obras de infraestrutura (foto – duplicação da SC-403), de hospitais, escolas, delegacias de Polícia e penitenciárias, entre outras, Colombo trabalha para entregar a restauração da Ponte Hercílio Luz e liberá-la para o tráfego de veículos.
Como o foco ainda mais concentrado na gestão, o governador garante que manterá a política de não aumentar os impostos para garantir ainda mais a atração de empresas para Santa Catarina.

SITE TJ/SC

TJ declara inconstitucional lei que proíbe cadeia e presídio no município de São José
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sua última sessão, julgou procedente a arguição incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 2.859/1995, de São José, que proibia a construção e instalação de complexos penitenciários, presídios e empreendimentos de natureza similar naquela cidade. O desembargador Cesar Abreu, relator do recurso, explicou que se trata de matéria de competência legislativa concorrente da União e dos Estados – prerrogativa ausente em relação aos municípios.
“Analisando o referido dispositivo, nota-se que a intenção do legislador não foi outra senão afastar a possibilidade de sediar naquela cidade qualquer prédio que possa ser utilizado para a guarda e vigilância de presidiários, ausente qualquer justificativa concreta, senão apenas a de assim evitar um possível transtorno aos munícipes”, anotou o desembargador.
Para ele, tal conduta não é exclusiva de São José, pois rápida consulta jurisprudencial pelos tribunais do país mostra que muitos outros municípios tiveram a mesma intenção. “Naquelas oportunidades […] o desfecho se mostra idêntico, qual seja, pela inconstitucionalidade da lei, uma vez que de fato carece ao ente municipal a competência legislativa a respeito do tema”, concluiu. A decisão foi unânime (Arguição de Inconstitucionalidade n. 1001838-59.2016.8.24.0000).

COLUNA ROBERTO AZEVEDO

Sobre a Cohab
O governo do Estado confirma que a criação de uma secretaria executiva de Habitação é necessária e o remédio jurídico para fazer a extinção da Cohab. A secretaria terá penas quatro comissionados. Os funcionários, contratados pela CLT, podem aderir ao Plano de Demissão Voluntária Incentivada, que pouco compensa a quem tem menos tempo de casa.

CONSULTOR JURÍDICO

Embargos de terceiro podem ser julgados mesmo se apresentados fora do prazo
A economia processual justifica a aceitação, pela Justiça, de embargos de terceiro interposto fora do prazo. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar um recurso que pedia a extinção de questionamento apresentado nove meses depois do prazo definido pelo artigo 1.048 do Código de Processo Civil de 1973.
A 3ª Turma entendeu existirem casos em que a intempestividade dos embargos deve ser analisada dentro do contexto da demanda. Uma dessas situações seria a julgada, segundo o colegiado, pois os embargos foram devidamente instruídos, inclusive com prova pericial, e a ação já tinha tramitado por mais de cinco anos.
A ação analisada tratava de um processo movido contra uma construtora que, após não terminar uma obra, foi acionada na Justiça pelo comprador de um dos imóveis para ressarci-lo. Durante a execução, o juízo determinou a penhora de imóvel da construtora para garantir o pagamento.
Mas o imóvel já pertencia a terceiros, que entraram com embargos de terceiros para invalidar a penhora por já terem um contrato de compra e venda válido sobre a unidade. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o recurso, o que motivou questionamento ao STJ.
Para o relator do caso na corte superior, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o TJ-SP acertou ao aceitar o recurso, pois considerou a economia processual e o direito dos embargantes. Também ressaltou que, caso fossem rejeitados os embargos, os demandantes ajuizariam uma ação autônoma com os mesmos pedidos.
“A perda do prazo para oposição dos embargos de terceiro não produz qualquer modificação no plano do direito material, de modo que a parte interessada poderia repetir a demanda (com as mesmas partes, pedido e causa de pedir), sob a forma de uma ação autônoma”, explicou o ministro. (…)