DIÁRIO CATARINENSE
MOACIR PEREIRA
VISOR
RAUL SARTORI
Jabuti
Na discussão e votação da medida provisória do Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis-SC) alguém embutiu uma matéria estranha, chamada de “jabuti” no jargão legislativo, que passou incólume mas foi vetada pelo governador. Abria a possibilidade de detentores de debêntures emitidas pela SC Participação e Investimentos (Invesc)há mais de duas décadas, trocá-las pelos seus débitos de ICMS. Seria um e milionário presente de Papai Noel.
Se sobra tanto…
A Assembleia Legislativa vai devolver R$ 85 milhões de sobras do duodécimo neste ano. Se sobra tanto, o incauto contribuinte fica pensando que assim, pela lógica, pode ser possível se reduzir o percentual obrigatório do repasse do Executivo. E perguntar não ofende: MP-SC, TJ-SC e TCE não tem mais sobras, como de anos anteriores, convertidas em obscenas “bonificações natalinas” para seus servidores? Se tem ou terão, o que fizeram delas?
COLUNA PELO ESTADO
“Se passar, eu veto”
A tentativa de quatro deputados estaduais de plantarem emendas criando gratificações para várias categorias de servidores públicos estaduais, relatada na edição de terça-feira (13) da Coluna Pelo Estado, foi rechaçada pelo governador Raimundo Colombo, ontem, durante encontro com jornalistas. “Se passar, eu veto”, avisou, reclamando da falta de sensibilidade. “O momento não permite aumento de gastos e os deputados não podem legislar sobre isso.”
Em nota oficial distribuída à tarde, o secretário de Estado da Casa Civil, Nelson Serpa, reforçou a posição do governo, contrária às emendas, igualmente afirmando que “não há espaço para aumento da despesa com a folha de pagamento do Poder Executivo”. O texto ainda avisa: “Caso aprovadas, as emendas serão vetadas. Se derrubados os vetos, o Executivo catarinense arguirá a inconstitucionalidade”.
No palco principal do embate, a Assembleia Legislativa, vários projetos foram analisados, debatidos, votados, e aprovados ou não. Mas, especificamente o Projeto de Lei Complementar (PLC 40/2017), que recebeu as tais emendas, mesmo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo, deve ser apreciado em Plenário só no ano que vem.
Segurança reforçada
A exemplo do que ocorreu no final de novembro com a Polícia Civil, com o ingresso de 138 agentes e 57 delegados, até sexta-feira (15) a Polícia Militar (PMSC) terá o refor- ço de mais 918 praças. A primeira formatura, de 404 PMs, aconteceu ontem pela manhã, em Florianópolis, com a presença do governador Colombo, do vice Eduardo Moreira, do secretário de Estado da Segurança Pública, César Augusto Grubba, e dos comandantes da PMSC, coronel Paulo Henrique Hemm, e do Corpo de Bombeiros Militar, coronel Onir Mocellin. Os novos militares serão distribuídos por 12 regiões.
O maior número, de 192 praças, foi destinado para a Grande Florianópolis, somados Florianópolis e São José. Na sequência estão as regiões de Balneário Camboriú (105) e Joinville (97). A região que receberá o menor número de novos policiais, 22, é a de São Miguel d’Oeste. Para Colombo, o frequente investimento na área tem trazido bons resultados, que aparecem no aumento do número de apreensões de drogas e em detenções.
Também ontem, só que à noite, a solenidade de formatura foi em Joinville. Entre hoje e sexta acontecerão em Blumenau, Chapecó, Lages, Canoinhas, Criciúma, Araranguá e Herval d’Oeste. Nos dois mandatos de Colombo foram feitos 22 concursos para diferentes áreas da Segurança Pública, preenchendo mais de 9 mil vagas. As provas para mais um concurso da Civil acontecem no próximo final de semana e o governador anunciou mais uma seleção para a Militar em 2018.
SITE MIGALHAS
STF diverge sobre poder da polícia para fechar acordo de colaboração premiada
Sete ministros votaram, mas placar segue indefinido. Julgamento será retomado na quinta-feira.
Após sete votos, ainda não há definição, no plenário do STF, sobre a ADIn que discute a possibilidade de delegados de polícia firmarem acordos de colaboração premiada.
O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela improcedência da ação, dando poder dos acordos à polícia. Em sentido semelhante votou o ministro Alexandre. Já os ministros Fachin, Barroso, Rosa, Fux e Toffoli votaram pelo parcial provimento. O julgamento foi suspenso e será retomado na sessão de quinta-feira, 13.
A ação foi proposta pela PGR a fim de que a competência para negociar os acordos fique exclusivamente nas mãos do MP. A procuradoria pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos parágrafos 2º e 6º, art. 4º da lei 12.850/13, lei do crime organizado, os quais atribuem às autoridades policiais a iniciativa dos acordos.
Votos
Em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira, 13, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela improcedência do pedido. Para ele, trata-se de um meio de se chegar a provas. Assim, a autoridade policial tem a prerrogativa para representar por medidas no curso das investigações, não havendo qualquer violação à titularidade da AP, que é do MP. Destacou, por fim, que a nenhum outro órgão, senão ao Judiciário, é conferido o direito de punir.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou Marco Aurélio pela possibilidade, em geral, de autoridade policial realizar acordo de colaboração. Para o ministro, no entanto, nos casos em que houver iniciativa da polícia de propor ao juiz o perdão judicial, é preciso que haja concordância expressa do MP.
Impossibilidade
Na sessão da tarde, que se iniciou por volta das 14h, o primeiro a votar foi o ministro Edson Fachin. Em detalhado voto, o ministro observou a diferença entre a figura jurídica genérica da colaboração e o efetivo pacto de negociação de acordo de colaboração. E, no limite de atividade da colaboração, afirmou o ministro que seria legitima a atuação da autoridade policial.
Para Fachin, no entanto, a lei está a tratar do acordo efetivamente – o qual residiria no oferecimento de uma garantia ao candidato a colaborador de que os benefícios decorrentes de sua colaboração efetivamente lhe seriam atribuídos. Neste ponto, segundo seu entendimento, a tratativa compete ao Estado, “que, ao assim fazê-lo, dispõe de parcela de seu ius puniendi em uma atividade transacional”.
Entendendo que autoridade policial não pode formalizar acordo, votou pela parcial procedência da ação para, sem redução de texto, excluir interpretação aos parágrafos 2º e 6º do art. 4º da lei 12.850/13 que contemplem poderes aos delegados de polícia para celebrar, sem a manifestação do MP, acordo de delação premiada em que se estabeleça transação envolvendo poder punitivo estatal.