14/12/2015

DIÁRIO CATARINENSE

Juiz autoriza faculdades a cobrar preços diferenciados
O juiz da segunda vara federal de Florianópolis, Alcides Vettorazzi, acatou o pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinepe/SC) a respeito da autorização para que as instituições privadas de ensino superior estipulem preços diferenciados de anuidade aos portadores de deficiência.
A decisão positiva de liminar foi comemorada pelo advogado Orídio Mendes Junior, do Sinepe, à medida que derruba o veto de cobrança de “valores adicionais de qualquer natureza” nas mensalidades, anuidades e matrículas.
A questão defendida em juízo pelo Sinepe foca o direito dos consumidores de pagarem apenas pelos serviços que a si são colocados à disposição, ainda que opcionalmente, e a obrigação Constitucional do Estado de gratuidade do atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência.
– A socialização do custo do apoio pedagógico especializado, obrigando ao universo de consumidores o pagamento de serviços prestado individual e exclusivamente às pessoas com deficiência, caracteriza o esvaziamento da responsabilidade do Estado – defende o assessor jurídico do Sinepe, advogado Orídio Mendes Júnior.
A liminar só vale para o ensino superior. A respeito das escolas do ensino fundamental continua em trâmite uma ação que tenta derrubar a proibição de cobrança, conforme o artigo 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de julho de 2015, a qual tem por base a cobrança de “valores adicionais de qualquer natureza” nas mensalidades e matrículas de crianças e adolescentes com deficiência em instituições privadas.

VISOR

A grande aposta de Colombo
O próprio ex-senador Luiz Henrique da Silveira, um dos mentores da chegada de Raimundo Colombo à Casa DAgronômica, costumava comentar à boca pequena que talvez o maior pecado do seu pupilo como administrador público fosse o de empurrar os problemas com a barriga. Faltava iniciativa ao lageano para peitar as decisões.
O motivo ninguém sabe explicar ao certo, mas o fato é que no primeiro ano do segundo governo teve de tudo, menos hesitação política de Colombo. O governador bancou a mudança no sistema de previdência e no plano estadual de educação. A contragosto da maioria dos apoiadores, também assinou o manifesto em apoio à presidente Dilma.
E hoje, em entrevista coletiva, Colombo anuncia como será a conclusão da obra mais emblemática de Santa Catarina, a reforma da Ponte Hercílio Luz. Sem vacilar, vai colocar seu patrimônio político em jogo, apostando no fim desta novela que já dura mais de 30 anos. A coluna apurou que a restauração vai custar cerca de R$ 250 milhões e deverá ficar pronta em abril de 2018, quando ele sai do governo para disputar as eleições. Se conseguir, será seu grande feito.
A intenção é reabrir a Hercílio Luz para que ela opere exatamente como ponte, ajudando a desafogar o trânsito da Colombo Salles e da Pedro Ivo. Tudo isso com dispensa de licitação e sob os cuidados do grupo português que já toca o trabalho. O planejamento jurídico para que nada seja interrompido por algum questionamento foi montado e detalhado à exaustão pela Casa Civil. Num Brasil paralisado pela inércia, uma decisão política como esta já significa avanço.

CACAU MENEZES

Mulheres
A feminilização da magistratura é ascendente em Santa Catarina. Dos quase 600 juízes em atividade no Estado, 158 são mulheres, número que vem aumentando nos últimos concursos, conforme dados da Coordenadoria de Magistrados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC).

REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

RPV ou precatório – Execução de dívida do Estado deve ser individualizada mesmo com ação coletiva
Para determinar se a execução de dívidas do Estado será por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), deve se levar em conta o crédito de cada reclamante, não uma soma de todos. Com essa tese, o Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Rio Grande do Sul pague dívidas trabalhistas por meio de RPV, que é modo de pagamento para valores de até 40 salários mínimos. Instância anterior tinha estabelecido que a quitação seria por precatório, pois havia considerado a reclamação de um sindicato em nome dos trabalhadores como um caso só.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul (Semapi), na condição de substituto processual de um grupo de trabalhadores, em razão do atraso no pagamento dos salários por parte da Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec). A decisão foi favorável ao sindicato.
Na fase de execução da sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entendeu que, por se tratar de ação plúrima, deveria ser considerado, para o pagamento da dívida, o crédito individualizado de cada trabalhador, e não o montante total.
Assim, aqueles que tivessem a receber valores até 40 salários mínimos, ou renunciassem às quantias que excedessem esse valor, poderiam ter a dívida saldada por meio de RPV. Já os credores de valores acima desse limite receberiam por meio de precatórios, conforme o artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Porém, a 4ª Turma do TST, em julgamento de recurso da Cientec, entendeu que, ao atuar como substituto processual, o sindicato assumiu a característica de autor único da ação. Por esse motivo, considerou que deveria ser considerado o valor total da execução, e não os créditos individualizados de cada substituído, para fins da dispensa da formalização de precatórios.