(14/11/2018)

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Procuradora do Estado de SC integra a equipe de transição do futuro governo

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Queila atua na PGE desde 1998 e tem mestrado em Ciência Jurídica pela Univali | Foto Billy Culleton

A procuradora do Estado Queila de Araújo Duarte Vahl foi indicada para compor a equipe de transição do governador eleito Carlos Moisés da Silva, que conta com 11 pessoas. Ela deve colaborar na área jurídica e se diz surpresa ‘positivamente’ com a qualidade e o viés técnico da equipe de transição.
“Estou grata pela escolha, principalmente, porque a indicação foi eminentemente técnica, sem qualquer ligação política”, afirma.
Natural de Florianópolis, Queila atua na Procuradoria Geral do Estado (PGE) desde 1998 e tem mestrado em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), onde defendeu a dissertação “Estado social democrático e reforma administrativa do Governo Fernando Henrique Cardoso à luz da eficiência”.
Ela trabalhou na Consultoria Jurídica da PGE até o início de 2018. Desde março do ano passado, integra o Conselho Superior da Procuradoria para o biênio 2017/2019.
Já publicou diversos artigos em revistas científicas da área de Direito. Entre eles, “A sujeição dos particulares aos limites impostos pelo estado constitucional de direito: um paradigma em construção”, no e-book da Universidade de Perugia, Itália, e “A garantia dos direitos fundamentais e o ativismo judicial”, na Revista da PGE/SC. Ambos artigos foram escritos junto com Valéria Rocha Lacerda Gruenfeld.
No último Congresso Nacional dos Procuradores de Estado, realizado na Bahia, em setembro, Queila teve trabalho aprovado, após apresentar um parecer da PGE, que contém proposta de aperfeiçoamento normativo capaz de suprir lacuna existente tanto em lei federal, quanto estadual, relacionada à repactuação de contratos de gestão com organizações sociais.
Com graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1995) e especialização em Direito Processual Civil pela mesma universidade (2001), ela faz parte da Comissão Editorial da Revista da PGE 2018.


DIÁRIO CATARINENSE

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MOACIR PEREIRA

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SITE TJ/SC

TJSC realizará concursos públicos para ingresso de magistrados e cartorários em 2019
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deve divulgar até o fim deste ano os editais dos concursos públicos para as carreiras da magistratura e da atividade notarial e de registro. A previsão é que a primeira prova de cada certame se realize ainda no primeiro semestre de 2019. Serão cinco vagas para juiz substituto e formação de cadastro de reserva. Já o número de serventias vagas para cartorários ainda está sob análise. Uma empresa já assinou o contrato.
O juiz auxiliar da primeira vice-presidência do TJSC Renato Cunha destaca a necessidade dos concursos. “A realização dos concursos é importantíssima, pois atende à demanda gerada com a vacância de cargos e funções, sem esquecer que, por outro lado, possibilita um acesso democrático, uma vez que qualquer cidadão que atenda aos requisitos legais pode se candidatar àquelas vagas, que serão preenchidas por aqueles que forem melhores nas provas”, explica o magistrado. A empresa responsável pela realização do concurso da atividade notarial e de registro é o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses).
Para participar do concurso para cartorário, que é dividido em cinco etapas, o candidato precisa ser bacharel em direito ou comprovar função registral ou notarial pelo período mínimo de 10 anos. Já o concurso para a carreira da magistratura ainda está na fase de assinatura de contrato com a empresa escolhida. Nesse certame, além do bacharelado em Direito, os candidatos precisam comprovar, até a data da inscrição definitiva, a exigência de três anos de atividade jurídica.

SITE GOVERNO DE SC

Carlos Moisés participa de reunião de governadores eleitos com futuro presidente e ministros nesta quarta
Carlos Moisés da Silva estará em Brasília nesta quarta-feira, 14, para uma reunião entre os governadores eleitos e os futuros ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. O evento também contará com a participação do presidente eleito Jair Bolsonaro durante o almoço. Na véspera da reunião, Moisés disse que será um encontro mais “para ouvir”, mas que pretende também apresentar algumas propostas para Bolsonaro.
“A gente tem algumas ideias para entregar ao presidente eleito da República e algumas propostas. Na medida do possível, entregaremos esse material para ele”, disse Moisés, sem especificar o conteúdo das mensagens.
O futuro governador de Santa Catarina salientou que os Estados passam por dificuldades financeiras e que o encontro servirá para escutar o posicionamento e as ideias da cúpula da próxima administração federal a partir de janeiro:
“É uma pauta importantíssima para todos os governadores, com os desafios que cada um terá que enfrentar no próximo ano e em todo seu governo”.

CONSULTOR JURÍDICO

STJ publica teses de Direito Processual Civil, Constitucional e Empresarial
O Superior Tribunal de Justiça publicou nesta segunda-feira (12/11) cinco novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que oferece o resultado de pesquisas sobre temas jurídicos relevantes julgados no tribunal.
Direito Processual Civil
De acordo com a jurisprudência do STJ, é admissível a determinação da emenda à petição inicial, quando não houver alteração no pedido ou na causa de pedir, mesmo após a citação do réu e a apresentação de defesa.
Direito Constitucional
O STJ, em consonância com o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, entende que a questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, atribuindo-se a ela os efeitos da ausência de repercussão geral.
Também em conformidade com o Supremo, o STJ vem decidindo que não há repercussão geral na análise acerca do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, questão de natureza infraconstitucional que inviabiliza o cabimento do recurso extraordinário.
Do mesmo modo, o tribunal observa a jurisprudência do STF no sentido de que a suposta afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, se dependente de prévia violação de norma infraconstitucional, configura ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral.
Direito Empresarial
A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que os créditos de natureza extraconcursal, como os provenientes de Adiantamento por Contratos de Câmbio (ACC), representam garantia ao credor e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, de forma que não há falar em suspensão da sua execução para a preservação da empresa.

SITE MIGALHAS

Direito ao esquecimento: TJ/PE obriga Google a excluir notícias contra desembargador
Para Tribunal, notícias desabonadoras em razão de procedimentos administrativos funcionais, todos julgados e arquivados, não podem permanecer por tempo indeterminado.
Não justifica a permanência por tempo indeterminado de notícias desabonadores à conduta do autor em razão de procedimentos administrativos funcionais, todos julgados, arquivados e com trânsito em julgado e, via dos quais não foi aplicada qualquer pena ao indiciado.
Assim entendeu a 5ª câmara Cível do TJ/PE, ao prover apelo do desembargador José Carlos Patriota Malta contra sentença que julgou improcedente pedido de direito ao esquecimento contra o Google.
O desembargador Malta ajuizou a ação porque, o acessar o Google, e colocar no campo de pesquisa o seu nome, aparecem alguns links (URLs) de notícias a ele relacionadas, tais como: “CNJ suspende posse de desembargador acusado de improbidade” e “Recordar para não esquecer quem é quem no TJ/PE”.
Malta sustentou que tem direito ao esquecimento de fatos indevidos a ele relacionados localizados na busca do Google e que denigrem a sua imagem pessoal e profissional. Por isso, pediu a exclusão nas pesquisas realizadas no buscador de notícias que veiculam conteúdos ofensivos à honra e à dignidade do autor relacionados a sua vida profissional.
Em 1º grau, a juíza julgou improcedente o pedido sob o argumento de que os provedores de pesquisa (como o Google) não podem ser obrigados a excluir do seu sistema os resultados derivados de busca de determinado termo ou expressão por ausência de fundamento normativo a imputar aos provedores de aplicação de buscas na internet a obrigação de implementar o direito ao esquecimento. Para a magistrada, a lei brasileira não prevê o “direito à inibição de acesso”.
Direito ao esquecimento
O voto vencedor no julgamento colegiado foi o do desembargador Jovaldo Nunes Gomes. Jovaldo considerou que as notícias elencadas se associam ao fato de que há algum tempo atrás, Malta, na condição de magistrado, respondeu a alguns processos administrativos por supostas irregularidades a ele atribuídas – mas foi absolvido de todas as acusações, estando tais procedimentos administrativos arquivados há muitos anos.
“Não é justo que o nome do autor seja associado a acusações já tidas como indevidas – e por tempo indeterminado -, o que, sem sombra de dúvidas, ofende a honra, a personalidade, bem como a dignidade do recorrente na medida em que qualquer pessoa, ao inserir o nome do demandante nos locais de busca do provedor de internet, deparar-se-á com informações denegritórias do nome do autor como se ele houvesse, de fato, praticado algum ato ilícito.”
Conforme o voto do desembargador Jovaldo, a situação é pior tendo em vista que José Patriota Malta é um magistrado, e por isso precisa manter “credibilidade da sociedade”.
“Não há dúvidas de que o recorrente, após comprovar sua inocência, tem o direito ao esquecimento de fatos inseridos no provedor, os quais denigrem a sua honra, sob pena de passar o resto da sua vida tendo o seu nome associado ao cometimento de ilícitos que não cometeu.”
Imagem do Judiciário pernambucano
Jovaldo Nunes Gomes ressaltou que, em que pese exista o direito à liberdade de informação e de imprensa, estes postulados não prevalecem em relação à preservação da dignidade da pessoa humana.
“Não é justo que toda vez que alguém colocar o nome do autor no site da Google imediatamente apareçam tais notícias desabonadoras da sua conduta como se o recorrente houvesse cometido qualquer ato ilícito ou ainda estivesse sendo investigado pelo suposto cometimento de qualquer infração administrativa.
Assim, a manutenção do conteúdo das inverídicas acusações em detrimento do apelante no site de busca da Google, além de macular a honra do autor, pode manchar a imagem do Judiciário Pernambucano do qual ele é integrante.”
Participaram do julgamento Agenor Ferreira de Lima Filho, Fernando Eduardo de Miranda Ferreira, Jose Fernandes de Lemos, Josue Antonio Fonseca de Sena e Jovaldo Nunes Gomes. Fernandes de Lemos ficou vencido, ao votar pelo não provimento do apelo.