JORNAL NOTÍCIAS DO DIA
COLUNA ROBERTO AZEVEDO
Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o governo catarinense paga o piso do magistério conforme a legislação, ao decidir contra o pedido da ACP (Associação Catarinense de Professores) que pedia 2,5% na tabela de remuneração dos servidores docentes.
COLUNA PAULO ALCEU
Bloqueadores
O secretário da Justiça, Sadi Beck Júnior, declarou a reportagem do RICNoticias que o contrato com a empresa Polsec, responsável pelos bloqueadores nos presídios, terminou em dezembro de 2012. Embora tenha sido feita uma licitação com prazo até 2016 havia a necessidade de ser renovada anualmente. A empresa alega que manteve os bloqueadores de janeiro de 2013 até fevereiro de 2014, atendendo pedido de continuidade de locação da Secretaria e que retirou por falta de pagamento. E agora? O secretário, inclusive, disse ao repórter Rodrigo Cardoso que desconhecia a decisão do desembargador Newton Trisotto no Agravo de Instrumento nrº 2013.013667-3 para que fosse efetuado o pagamento a empresa, argumentando que “não se pode obrigar a contratada a prestar serviço gratuitamente.” Estranho tudo isso. Diante dessa situação uma nova licitação foi aberta e a Polsec novamente venceu. O secretário argumentou que por orientação do Ministério Público foi anulada essa licitação e será aberta outra permitindo a participação de mais empresas, como a Neger, por exemplo. Os argumentos da Secretaria de Justiça, apelando até para o período eleitoral onde não pode haver contratações, não tiram da atual gestão a responsabilidade pela onda de atentados. Já que havia problemas desde 2012, porque não foram solucionados? A lei estadual obrigando as operadoras colocarem bloqueadores nos presídios está sendo contestada sua constitucionalidade. O fato é que não há bloqueadores facilitando, desta forma, mais uma onda de atentados ao permitir a comunicação de presidiários com o mundo externo, por meio de um comércio ilegal de celulares. No mais, apenas argumentos…
DIÁRIO CATARINENSE
Lages – Destruição no coração da serra
Um levantamento preliminar feito pela prefeitura da cidade serrana indica que pelo menos 100 mil pessoas foram atingidas de alguma forma pelo fenômeno que afetou os serviços essenciais e espalhou medo e caos.
A chuva de granizo que atingiu Lages, na Serra, na tarde de ontem, foi implacável. O primeiro levantamento aponta que 100 mil pessoas foram afetadas de alguma forma pelo fenômeno, que durou 10 minutos.
Com 60% da cidade atingida e sem serviços essenciais, o prefeito Elizeu Mattos decidiu decretar calamidade pública, estágio mais grave de uma catástrofe natural.
Os cálculos iniciais indicam que 15 dos 30 abrigos destinados a vítimas de intempéries estão destruídos em vários bairros. Os hospitais Nossa Senhora dos Prazeres e Tereza Ramos, os dois maiores da região, tiveram problemas. O Pronto Atendimento Municipal Tito Bianchini precisou ser interditado e os pacientes foram transferidos para a enfermaria do 10o Batalhão de Engenharia de Construção do Exército (10º BEC).
Ginásios de esportes, escolas, creches, depósitos de remédios, órgãos públicos, casas, prédios, lojas e empresas foram afetadas. O número é incerto, mas segundo o prefeito, crianças até se feriram com cacos de vidros nas creches.
As redes municipal e estadual de ensino suspenderam as aulas pelo menos até sexta-feira, bem como a Universidade do Planalto Catarinense (Uniplac). O abastecimento de água começou a ficar comprometido porque equipamentos da Secretaria de Águas e Saneamento foram danificados.
Cadeias de todas as regiões de SC terão o reforço de mais 242 agentes prisionais
Grande Florianópolis ficou com maior número de profissionais, que serão formados na próxima quinta-feira e começarão a atuar na segunda
O reforço na segurança é uma das expectativas no sistema prisional de Santa Catarina a partir da formatura de 242 agentes penitenciários, na próxima quinta-feira, às 10h, no Teatro Pedro Ivo Campos, em Florianópolis. Os novos servidores foram aprovados em concurso público em 2013 e fizeram três meses de academia. O maior número de agentes trabalhará na Grande Florianópolis, onde há constantes queixas de poucos funcionários para um grande número de presos, principalmente no complexo da Agronômica.
A região receberá 92 agentes e a maior parte atuará na Penitenciária de São Pedro de Alcântara, onde ficam os detentos de maior periculosidade e com as condenações mais altas do Estado. O grupo se apresentará nos presídios na próxima segunda-feira.
Cabo de fibra óptica ligará Brasil aos Estados Unidos
O Google vai instalar um cabo de fibra óptica de mais de 10 mil quilômetros de extensão que ligará o Brasil aos Estados Unidos. O novo cabo conectará Boca Raton, na Flórida, a duas grandes cidades na costa do Brasil: Santos, no litoral paulista, e Fortaleza, capital cearense.
A internet e outros tipos de redes que permitem comunicações internacionais dependem de cabos submarinos para poder conectar os continentes. O sistema, que custará “dezenas de milhões de dólares”, será construído e operado por um consórcio multinacional de empresas de tecnologia e telecomunicação formado por Algar Telecom (Brasil), Antel (Uruguai), Angola Cables e Google.
– Com quase 300 milhões de usuários de internet, a América Latina tem hoje um número maior de pessoas online do que offline. A região é um dos locais do mundo em que o crescimento da população conectada se dá mais rápido – afirmou em comunicado Cristian Ramos, o gerente de parcerias de desenvolvimento de infraestrutura de internet para a América Latina do Google.
VISOR
Cavalo encilhado
O projeto de reforma administrativa do governo do Estado passa pelas mãos do agora assessor Ubiratan Rezende, um dos mais próximos interlocutores de Raimundo Colombo. Se depender da opinião do ex-secretário estadual da Fazenda, a hora para enxugar as secretarias regionais bate à porta.
SITE OAB/SC
Contagem regressiva: faltam 7 dias para a XXII Conferência Nacional
Brasília – Começa a contagem regressiva para a XXII Conferência Nacional dos Advogados. Faltam 7 dias para o maior evento jurídico da América Latina. Cerca de 15 mil participantes se reunirão para assistir a mais de 250 palestrantes, 40 painéis, conferências magnas, eventos especiais, bate-papos culturais, feira jurídica e shows. Sob o tema “Constituição Democrática e Efetivação dos Direitos”, os maiores nomes do direito e de outras áreas abrilhantarão o mais importante fórum de debates da advocacia e da sociedade.
A Conferência Nacional é o órgão consultivo máximo da Ordem dos Advogados do Brasil, entidade que representa mais de 850 mil profissionais em todo o país. Durante os quatro dias do evento, serão debatidos temas que guiarão a conduta da OAB pelos próximos anos, assim como pautarão as ações que a Ordem, voz constitucional do cidadão, focará suas atenções para a melhoria das instituições de nossa nação, missão republicana a que se compromete há mais de 80 anos.
Desde a sua primeira edição, em 1958, tornou-se referência não apenas para a advocacia, mas também para a sociedade civil e as instituições políticas do Estado. Nela, são debatidos temas vitais ao interesse público, com o propósito de buscar rumos objetivos para a superação dos desafios e reafirmar o espaço reservado à advocacia: a luta para a construção de um país mais justo para todos.
Ainda é possível participar da XXII Conferência Nacional dos Advogados. As inscrições estão abertas no site do evento. No endereço você também acompanha todas as novidades e fica por dentro da programação oficial e dos eventos paralelos. A página da Conferência no Facebook traz muita interatividade para os participantes.
A TAM é a companhia aérea parceira da XXII Conferência Nacional dos Advogados e oferece voos com 25% de desconto para o Rio de Janeiro vindos de qualquer lugar do país. Para ter direito ao tíquete aéreo com desconto, os participantes devem fazer a reserva do assento por meio da Tamoyo, a agência de viagens parceira da OAB na organização da XXII Conferência Nacional. O pedido deve ser feito pelo endereço de e-mail oab@tamoyo.com.br. A Tamoyo também oferece desconto em hotéis.
SITE MIGALHAS
Juiz utiliza informações do Facebook para negar justiça gratuita
Magistrado concluiu que advogada teria condições para o pagamento, pois publicou diferentes fotos em shows e em jogos da Copa do Mundo de 2014.
O juiz de Direito Marcus Vinícius Pereira Júnior, de Cruzeta/RN, declarou a parte ré, uma advogada, como litigante de má-fé, por solicitar uso da justiça gratuita, afirmando que “sua situação financeira não lhe permite arcar com os custos da presente demanda sem prejuízo do seu próprio sustento ou de seus familiares”.
Depois de analisar as redes sociais da advogada, especialmente o perfil no Facebook, o magistrado concluiu que ela teria condições para o pagamento, uma vez que publicou diferentes fotos em shows e em jogos da Copa do Mundo FIFA 2014. Para ele, a advogada alterou a verdade dos fatos ao solicitar uso da justiça gratuita.
“Ao analisar as redes sociais, especialmente o facebook, observo claramente que a promovida alterou a verdade dos fatos para tentar a isenção do pagamento das custas processuais, quando na verdade tem perfeitas condições para o pagamento, isso partindo do pressuposto que uma pessoa, ao divulgar a presença no ‘showzão de Jorge e Mateus com os friends’ na Vaquejada de Currais Novos, não está preocupada com o sustento da família, conforme alegou na contestação. Do mesmo modo, a “prainha show”, bem como os momentos felizes, E CAROS, assistindo aos Jogos da Copa do Mundo FIFA 2014, dão conta de que a O.G.G. B. tem perfeitas condições de arcar com as custas processuais, bem como que é litigante de má-fé ao afirmar o contrário…”
O juiz determinou, nos termos do art. 18 do CPC, condenou a advogada ao pagamento de 1% do valor da causa, bem como custas e honorários advocatícios.
Doação
A decisão se deu em processo que trata da doação de um imóvel. O juiz, além da condenação de litigância de má-fé, determinou a anulação da doação de um imóvel público feito a advogada, bem como a sua devolução ao patrimônio público municipal.
De acordo com o magistrado, o TJ/RN tem entendimento no sentido de que “a doação de bem público imóvel pressupõe como regra, nos termos do art. 17 da lei 8.666/93, existência de interesse público devidamente justificado, autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade de concorrência”, o que não foi observado em relação ao referido imóvel.
O magistrado destaca ainda que “ato de doação de bens públicos a particular deve, necessariamente, ser precedido de licitação na modalidade concorrência”, o que também não ocorreu no caso, ficando clara a necessidade de anulação da doação e retorno do bem ao patrimônio público municipal.
Procuradores da Fazenda Nacional não têm direito a férias anuais de 60 dias
Segundo o TRF, a lei 9.527/97 fixou em 30 dias o período, extinguindo a prerrogativa de férias anuais de 60 dias.
A 2ª turma do TRF da 1ª região manteve sentença que negou a procuradores da Fazenda Nacional o direito a férias anuais de 60 dias. Segundo o colegiado, a lei 9.527/97 fixou em 30 dias o referido período para os ocupantes do cargo efetivo de advogado da administração pública Federal direta, autárquica e fundacional, extinguindo a prerrogativa de férias anuais de 60 dias para os procuradores Federais.
Em seus argumentos recursais, os apelantes sustentam que a carreira de procurador da Fazenda Nacional é prevista no artigo 131 da CF e regulamentada pelo decreto-lei 147/67, pelas leis federais 2.123/53 e 4.069/62, pela LC 73/93 e, subsidiariamente, pela lei 8.112/90. “A legislação de regência garante aos procuradores da fazenda nacional direito a 60 dias de férias por ano, com o respectivo adicional de um terço dos vencimentos em cada competência”, defendem.
Alegam também “ser manifestamente inconstitucional a revogação de lei complementar por lei ordinária, motivo pelo qual não poderia a Lei 9.527/97 revogar os dispositivos das leis 2.123/53 e 4.069/62, materialmente complementares e de natureza especial, que tratavam do direito dos integrantes da carreira de procurador da Fazenda Nacional às férias de 60 dias”.
Ao analisar o caso, os desembargadores da 2ª turma destacaram que há precedentes do próprio TRF no sentido de que “a Medida Provisória n. 1.522/1996, convertida na Lei 9.527/1997, não padece de inconstitucionalidade, porquanto a previsão de férias anuais de 30 dias para os servidores públicos federais em geral já estava prevista na Lei 8.112/90, cuja aplicação subsidiária aos integrantes das carreiras da Advocacia-Geral da União fora prevista no art. 26 da Lei Complementar n. 73/1993, a qual revogou o Decreto-Lei n. 147/1967”.
Ainda de acordo com o colegiado, “não há falar em direito adquirido se a redução do período de férias anuais dos procuradores autárquicos de 60 para 30 dias alcança apenas o período aquisitivo subsequente, ainda não completado, em relação ao qual o servidor tinha mera expectativa de direito”.