(14/1/2019)

TJ-SC

TJSC garante tratamento de saúde a aposentado de Blumenau com câncer de próstata
Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça obrigou o Estado de Santa Catarina a fornecer um medicamento – não disponibilizado pelo SUS – para o tratamento de um idoso com câncer de próstata metastático para linfonodos e ossos. De acordo com os laudos médicos, sem o remédio Abiraterona, cujo nome comercial é Zytiga, há risco de morte.
No final de 2016, o Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ catarinense instaurou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva e firmou uma tese jurídica para a concessão judicial de fármaco ou procedimento não padronizado pelo SUS. Entre os requisitos exigidos, estão a efetiva demonstração de hipossuficiência financeira; a ausência de política pública destinada à enfermidade em questão ou sua ineficiência, somada à prova da necessidade do fármaco buscado por todos os meios, inclusive mediante perícia médica.
No caso em questão, o aposentado de Blumenau recebe benefício previdenciário mensal de R$ 4.566,08 e o medicamento indicado custa R$ 9.329,77. Desembargador Jaime Ramos, relator do agravo de instrumento, ao deferir o pedido de antecipação da tutela recursal, argumentou: “o fato de haver tratamento alternativo oferecido pelo SUS não impede a concessão judicial do medicamento, pois o produto disponibilizado (Docetaxel) mostra-se ineficaz para o específico caso, restando como alternativa o fármaco requerido”. Com isso, determinou que Estado forneça ao autor o medicamento na dosagem, quantidade e pelo tempo necessário.
(Agravo de Instrumento n. 4035934-78.2018.8.24.0000).

STF

Liminar restabelece efeitos de decreto presidencial sobre exploração de petróleo e venda de ativos da Petrobras
O ministro Dias Toffoli destacou o caráter excepcional para a concessão da ordem de suspensão da decisão do relator, diante de iminente risco de comprometimento das atividades do setor de petróleo. A liminar será levada a referendo do Plenário em 27 de fevereiro.
Medida liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu os efeitos do Decreto nº 9.355, de 25 de abril de 2018, editado pelo então presidente da República Michel Temer, que institui processo especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras) e suas empresas subsidiárias ou controladas.
A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF no dia 27 de fevereiro, foi tomada pelo presidente da Corte nos autos da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 106 e atendeu a pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para sustar os efeitos de medida cautelar deferida em dezembro passado pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5942, ministro Marco Aurélio. Essa ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para questionar o decreto presidencial sob o argumento de que caberia ao Congresso Nacional estabelecer as regras para o setor de exploração de petróleo e venda de ativos da Petrobras.
O ministro Dias Toffoli destacou em sua decisão o caráter excepcional para a concessão da ordem de suspensão da decisão do relator, diante de iminente ameaça de violação à ordem pública, com risco de comprometimento das atividades do setor de petróleo. Observou que a medida poderia obstar a participação da empresa estatal na 6ª rodada de licitação para partilha de produção de blocos exploratórios do pré-sal, marcada para a próxima sexta-feira (18). O presidente do STF explicou que a licitação foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Energética e dá à Petrobrás preferência sobre a titularidade dos direitos de exploração das áreas a serem licitadas, conforme previsto na Lei 12.351/2010.
Toffoli considerou que a complexidade e o vulto da operação financeira para manifestação dessa preferência por parte da Petrobras demandam a formação de parcerias com outros agentes econômicos que atuam no setor, o que não seria possível no âmbito da Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), como havia determinado o ministro Marco Aurélio na decisão em que suspendeu os efeitos do decreto presidencial.
Na avaliação do presidente do STF, aquela decisão provisória “inibe a formação de eventuais joint ventures (modelo estratégico de parceria comercial), uma vez que os agentes econômicos não se submeterão às externalidades negativas decorrentes das delongas próprias dos procedimentos mais rígidos e solenes de contratação, em marcante descompasso com a dinâmica e complexa realidade do mercado internacional do petróleo”. O ministro ressaltou que tais parcerias são “indispensáveis para o compartilhamento dos riscos inerentes a essas sofisticadas atividades, bem como viabilizam aportes necessários à implementação da política de pagamento de bônus fixados e aos investimentos nas áreas a serem exploradas”.
O presidente do STF destacou as vantagens de a Petrobras exercer o papel de operadora de consórcios de exploração e produção nos contratos a serem celebrados, e acrescentou que a perda dessa condição preferencial faria com que deixasse de receber das empresas não-operadoras expressivos valores de ressarcimento por gastos administrativos e custos adicionais, obrigando-a, em razão da inversão de posição, a repassar a sua cota-parte relativa aos custos administrativos e demais encargos.
Assim, antes de deferir a medida liminar, o ministro Dias Toffoli salientou que a Petrobras encontra-se em processo de recuperação financeira, com endividamento correspondente ao valor de R$ 291,83 bilhões, “não sendo prudente, nesta fase do processo, manter a decisão cautelar cujos efeitos aprofundarão ainda mais o quadro econômico-financeiro da empresa estatal”.

PORTAL MIGALHAS

Novos procedimentos nos contratos do BNDES buscam prevenir corrupção e lavagem
Foi publicada no DOU desta segunda-feira, 14, a resolução 3.439/19, que altera as disposições aplicáveis aos contratos do BNDES. Conforme a norma, no contrato de repasse, o agente financeiro do BNDES obriga-se a comprovar a adoção de procedimentos que visem à prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate ao financiamento ao terrorismo. Outra mudança é a comprovação de adoção de programa de integridade que busque combater a corrupção, a fraude e outras irregularidades previstas na lei anticorrupção – lei 12.846/13. Para incluir os novos procedimentos, que devem ser cumpridos pelo agente financeiro do banco nos contratos de repasse, a norma altera a resolução 665/87 do BNDES, que trata das disposições aplicáveis aos contratos dos bancos. A resolução entra em vigor já nesta segunda-feira, 14.

PORTAL CONJUR

TRT-2 manda município pagar gratificação julgada inconstitucional
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) determinou que o município de Guarulhos pague uma gratificação aos procuradores municipais que já foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão, que ignora a inconstitucionalidade, pode acarretar um prejuízo de R$ 40 milhões aos cofres públicos do município, afirma o promotor de Justiça Nadim Mazloum, que levou o caso à Procuradoria-Geral de Justiça.
A Lei 6.896, de 30 de agosto de 2011, sancionada pelo então prefeito de Guarulhos Sebastião de Almeida (PT), criou uma gratificação aos procuradores por responsabilidades inerentes ao cargo, como honestidade e assiduidade. Segundo Mazloum, o valor da gratificação atualmente seria de R$ 8 mil.
Após uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, a corte paulista declarou a lei inconstitucional em 2016. Segundo o TJ-SP, a norma viola os princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade, interesse público e finalidade.
“Trata-se de indiscriminado aumento indireto e dissimulado da remuneração sobretudo porque não atende a nenhum interesse público e, tampouco, às exigências do serviço, já que os requisitos para o seu recebimento representam meros deveres funcionais inerentes ao exercício de qualquer função pública”, afirmou o relator no TJ-SP, desembargador Amorim Cantuária.
Por consequência, a lei municipal 7.481/16, que revogava a lei anterior e incorporava o benefício ao salário dos procuradores também foi declarada inconstitucional. No entanto, insatisfeita com o fim da gratificação, uma procuradora municipal buscou a Justiça Trabalhista, pedindo que a gratificação fosse incorporada ao subsídio.
A 6ª Turma do TRT-2 ignorou a inconstitucionalidade declarada pelo TJ-SP e mandou a prefeitura pagar retroativamente a verba incorporada no montante de R$ 500 mil, abrindo precedente para que outros procuradores municipais buscassem essa mesma garantia.
O relator no TRT, desembargador Salvador Franco de Lima Laurino, reconheceu a inconstitucionalidade da lei, mas teve voto vencido pelos demais integrantes da 6ª Turma. Em seu voto, ele lembrou que além da inconstitucionalidade da norma que criou o benefício, o TJ-SP declarou também inconstitucional a lei que incorporou a gratificação ao salário.
No entanto, prevaleceu o entendimento do desembargador Antero Arantes Martins, de que a gratificação tem caráter salarial, justamente por remunerar deveres inerentes ao cargo. “Logo, a supressão, ainda que decorrente de declaração de inconstitucionalidade da norma que a instituiu, implicou redução salarial, o que é constitucionalmente vedado”, afirmou, condenando o município a pagar a procuradora.
Medidas Cabíveis
Diante desta decisão do TRT-2, o promotor de justiça Nadim Mazloum representou, em dezembro do ano passado, ao procurador geral de Justiça para adoção das medidas cabíveis. “O tribunal competente, no caso, o TJ, tratou, inclusive, de modular os efeitos da decisão, não cabendo a outro colegiado, de qualquer grau que seja, modificar, minimizar ou estender, de qualquer forma,o alcance do comando exarado”, afirma na representação.

DIÁRIO CATARINENSE (ESTADUAL)

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BLOG DO RAUL SARTORI (ESTADUAL)

Epitáfio
Se fosse possível, o decreto, a ser publicado nos próximos dias, oficializando o fim das famigeradas Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs), deveria acrescentar uma epitáfio, no estilo que se escreve sobre pedras em túmulos: “Aqui jaz, sem deixar saudades, um cabide de empregos e um símbolo máximo de desperdício do dinheiro do contribuinte catarinense. Descanse em paz eterna”. Nesse capricho do então governador Luiz Henrique da Silveira – era uma boa ideia, mas viciada desde o início – se foram, em média, em valores atualizados, R$ 600 milhões por ano. Resultados práticos? Nem o governo sabe avaliar ou quantificar.

Inversão
Foi a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que pediu explicações ao governo de SC sobre a situação das obras de acesso ao Aeroporto Internacional Hercílio Luz, de Florianópolis. Não diz publicamente, mas a intenção é evitar um absurdo: que o terminal aeroportuário, concedido a uma empresa suíça, esteja pronto antes da conclusão das obras que dependem do poder público, como a burocracia das licenças ambientais, desapropriações e a construção de pistas.


NOTÍCIAS DO DIA (GRANDE FLORIANÓPOLIS)

PCP14