13 e 14/6/2015

VISOR (DC)

Contra a impunidade
Uma lei que impedia a administração pública estadual de dar continuidade a processos disciplinares contra servidores caso eles acionassem o Judiciário foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. A norma, aprovada em 2013, proibia que qualquer acusado (por exemplo, servidor denunciado por improbidade administrativa ou policial envolvido em corrupção) fosse punido até manifestação definitiva do Judiciário.

Aliás
Pela morosidade dos processos judiciais, significava que poderia continuar na função durante anos, recebendo salário e todos os benefícios. A decisão dos desembargadores se deu no julgamento, esta semana, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador Colombo.

COLUNA RAÚL SARTORI

Impunidade
Agora que se toma conhecimento de decisão do TJ-SC, que decidiu ser inconstitucional o artigo 29, da lei complementar 605/2013, é que constata o absurdo que ela encerrava em si. A norma permitia que qualquer acusado (servidor denunciado por improbidade administrativa, professor que assedia sexualmente alunas ou policial envolvido em corrupção, por exemplo) não fosse processado disciplinarmente pelo simples fato de ajuizar uma ação no Judiciário com a intenção de suspender os processos administrativos contra eles até sentença definitiva.

DIÁRIO CATARINENSE

TCE – Corregedoria Geral abre processo administrativo
A Corregedoria Geral do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou ontem a abertura de um processo administrativo para apurar a conduta do conselheiro Cesar Filomeno Fontes no período em que relatou o processo sobre gastos com diárias de viagem na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. A decisão foi tomada após o tribunal receber um pedido do Ministério Público de Contas (MPTC) para investigar o caso que envolve R$ 31 milhões em despesas com diárias, entre 2009 e junho de 2011, e ficou parado por 831 dias.
Em nota, o corregedor-geral em exercício do TCE, conselheiro Wilson Wan-Dall, informou que vai analisar o pedido do MPTC que requer a “apuração da ocorrência dos fatos dos possíveis ilícitos praticados” na tramitação do processo das diárias de viagem da Assembleia. Não há um prazo definido para a conclusão do processo.
Conselheiro se afastou do cargo
Até o dia 3 de junho, a Corregedoria-Geral era ocupada pelo conselheiro Cesar Filomeno Fontes, que anunciou afastamento do cargo por 90 dias em sessão administrativa do Pleno. Na mesma reunião, os conselheiros decidiram pela montagem de uma comissão para analisar processos atrasados.
A medida foi criticada pelo procurador-geral do MPTC, Diogo Ringenberg. Autor da solicitação para abertura da investigação, o procurador-geral falou sobre a decisão do novo corregedor-geral:
– A abertura de um processo administrativo é um indicativo de que a corregedoria finalmente está cumprindo o seu papel, de fiscalizar.
Por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Contas do Estado, o conselheiro Cesar Filomeno Fontes comunicou que não vai se pronunciar sobre o assunto.

Sistema prisional de SC já está superlotado
A atual situação dos presídios e penitenciárias é um dos aspectos que preocupam as autoridades caso a redução venha a ser sancionada. Segundo o Departamento de Administração Prisional de SC (Deap), já há um déficit de 4,6 mil vagas no sistema penitenciário catarinense. A capacidade total é de 12 mil vagas e atualmente a população carcerária do Estado chega a 16,6 mil, alocados em 48 unidades prisionais.
Hoje 123 adolescentes de 16 ou 17 anos estão internados em instituições socioeducativas de SC. Se a lei fosse aprovada, estes jovens representariam um aumento de 2,6% no atual déficit penitenciário. Em 2015, de janeiro a maio, 275 menores da mesma faixa etária passaram por Cases, Caseps e regime de semiliberdade, segundo dados do Departamento de Administração Socioeducativa (Dease). Outros 303 estão na fila de espera – não estão presos.
“No momento, estão em construção 2.529 vagas e ainda estão previstas 4.242 vagas para os próximos anos. Qualquer aumento abrupto na população carcerária será prejudicial para o sistema, uma vez que já operamos com déficit de vagas. Ou seja, a redução da maioridade penal não será benéfica para o Deap”, comunicou o departamento por meio de nota.

SITE MIGALHAS

STF analisa uso de depósitos judiciais por Estado
Bahia pede que bancos sejam obrigados a transferir depósitos judiciais à conta única do Estado.
O plenário do STF iniciou nesta quinta-feira, 11, o julgamento da ACO 989 ajuizada pelo Estado da Bahia contra a União, o Banco do Brasil e o Banco Bradesco. O executivo baiano sustenta a legitimidade da lei estadual 9.276/04, que obriga as instituições financeiras a promoverem a transferência à Conta Única do Estado de 70% dos valores dos depósitos judiciais, oriundos do TJ/BA, custodiados pelos bancos. A verba seria utilizada para a reforma e modernização do próprio Judiciário local.
A questão não chegou a ser analisada, devido a pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Antes disso, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, e os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pelo não conhecimento da ação.
Em seu voto na questão preliminar, Marco Aurélio reconheceu a incompetência do Supremo para julgar a ação. O relator esclareceu que, inicialmente, a União era parte passiva da ação, no entanto, o próprio Estado da Bahia pediu sua exclusão, e a União passou a figurar somente como assistente simples do Banco do Brasil.
Assim, para o ministro, não se trata de conflito federativo, que ensejaria a competência do STF para julgar o caso, conforme prevê o art. 102, inciso I, alínea f, da CF.
“O pano de fundo é patrimonial, e não se tem a União como parte propriamente dita da ação, o que poderia deslocar a competência para o STF. Concluo pela incompetência do STF para julgar esta ação.”
Marco Aurélio, no entanto, não deixou de reconhecer a relevância do tema: “Os Estados-membros, na penúria que estão vivenciando, estão avançando nesse campo [dos depósitos judiciais]”.
Caso a questão preliminar não seja superada, o plenário não se debruçará sobre o mérito. Questão semelhante, porém, é tema da ADIn 5.072, que questiona lei do Estado do Rio de Janeiro que prevê a utilização de parcela de depósitos judiciais para quitação de requisições judiciais de pagamento.

Câmara aprova direito à nomeação de candidatos aprovados dentro das vagas em concursos
Proposta fixa em lei decisão já tomada pelo STF. Texto, que voltará para análise do Senado, também proíbe a abertura de certames só para cadastro reserva.
A CCJ da Câmara aprovou na quarta-feira, 10, em caráter conclusivo, proposta que garante, em lei, o direito à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas em concursos públicos federais. Pelo texto, as nomeações deverão ocorrer antes do fim da validade do certame e terão de respeitar o orçamento da União e a LRF – LC 101/00, que impõe limites às despesas públicas com pagamento de pessoal.
O STF já determinou, ao julgar diversos recursos, que o candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação, e não apenas expectativa de direito. Esse entendimento, porém, ainda não está previsto em lei – objetivo do projeto.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao PL 6582/09, do Senado. Como foi alterada por deputados, a matéria voltará para análise dos senadores. Se houver recurso, porém, poderá ter de ser examinada antes pelo Plenário da Câmara.
Segurança jurídica
O relator na CCJ, deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB), recomendou a aprovação da proposta. Ele considera que é preciso responsabilizar os gestores que realizarem concursos sem as vagas determinadas. “Os chamados concurseiros precisam ter a segurança de que ao serem aprovados dentro das vagas serem contratados”.
Sob o argumento de injuridicidade, Veneziano retirou do projeto original a expressão “desde que existam cargos vagos suficientes” como requisito para as nomeações. A mudança no texto do Senado foi feita para o caso de haver recurso e a proposta seguir para o Plenário da Câmara.