13/6/2018

DIÁRIO CATARINENSE – ANDERSON SILVA

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Hospitais – Fraude em organização social em municípios do litoral Norte
Um montante de aproximadamente R$ 10 milhões repassados pelas prefeituras de Penha e Itapema para uma organização social (OS) encarregada de administrar hospitais nas duas cidades do Litoral Norte é apontado pela Polícia Civil como objeto de desvios praticados entre 2011 e 2016. A entidade alvo da investigação é o Instituto Adonhiran, voltado à gestão de unidades de saúde, que já não tem mais contratos com os dois municípios.
A Polícia Civil tem suspeitas de que a direção do instituto desviava verbas públicas para custear serviços médicos nunca prestados. Esses falsos procedimentos, segundo a polícia, eram contratados com empresas de fachada que pertenciam à direção da própria entidade. Assim, o grupo apresentava notas fiscais nas prestações de contas dos convênios com as prefeituras de Penha e Itapema, mas se apropriava dos valores porque não tinha despesas reais com os serviços.
Aproximadamente R$ 25 milhões foram recebidos pela OS no período de convênios. A suspeita é de 40% do total tenha sido direcionado a falsos procedimentos, ou seja, R$ 10 milhões. Desencadeada nesta terça-feira pela Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic), a Operação Sutura prendeu temporariamente o ex-prefeito de Penha, Evandro Eredes dos Navegantes (PSDB), além de outros dois integrantes de seu período de governo, o ex-secretário da Saúde, Cleybi Darossi, e o ex-controlador do município, Rafael Celestino.
Mandados em outras cidades
Outros 12 mandados de prisão temporária e mais 32 de busca e apreensão foram cumpridos nas cidades de Balneário Piçarras, Joinville, Garuva, Timbó, Balneário Camboriú, Itapema e em Sinop, no Mato Grosso.
O delegado Marcus Fraile, da Divisão de Crimes Contra o Patrimônio Público da Deic, explica que a fraude era organizada em três grupos: agentes políticos, núcleo familiar e núcleo empresarial. Segundo ele, enquanto a família proprietária da organização social e as empresas de fachada articulavam a apropriação de valores com notas forjadas, o grupo político era conivente com a prática.
– Eles sabiam das irregularidades que havia no convênio – destaca o delegado.
Em Penha, a unidade atendida em convênio era o Hospital Nossa Senhora da Penha, que também pertence aos mesmos donos do Instituto Adonhiran. A Justiça nomeou um interventor para gerenciar hospital e instituto após a operação desta terça. Em Itapema, a unidade atendida em convênio era o Hospital Municipal Santo Antônio. A Polícia Civil considera a investigação em Penha mais avançada, mas tem indícios de que as mesmas práticas ocorriam na outra cidade.
Entre os crimes investigados estão possíveis atos de corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Investigados detidos serão ouvidos nos próximos dias e deverão responder em liberdade após encerrarem as prisões temporárias.
Fraude grosseira, dizem promotores e delegados
A investigação da Operação Sutura teve início no Ministério Público de Contas de Santa Catarina há quase dois anos. A instituição apurou irregularidades na prestação de contas analisada nos convênios e solicitou à polícia que investigasse o caso. No decorrer do inquérito da Deic, o Ministério Público Estadual em Piçarras passou a acompanhar a apuração. Delegados e membros dos Ministérios Públicos são unânimes em classificar como “grosseira” a fraude investigada.
A constatação é de que as notas fiscais descreviam procedimentos médicos de maneira genérica e que a ligação entre as empresas contratadas e os diretores do Instituto Adonhiram por si só já levantaria suspeitas.
– Além de existir a fraude, era grosseira – resume o procurador de Contas Diogo Ringenberg.

DC136-4

MOACIR PEREIRA

MP136
MP136-2

RAÚL SARTORI

Fraude
A tradicional empresa catarinense de pescados Gomes da Costa foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos pela venda de sardinha em lata com peso diferente do anunciado na embalagem. A ação originou-se de denúncias de consumidores sobre a diminuição da quantidade do peixe as latas, em contrapartida com o aumento de óleo. A empresa se recusou a assinar termo de ajustamento de conduta, o que levou o Ministério Público a ajuizar ação. Outra penalidade imposta foi proibi-la de vender as sardinhas com peso inferior ao anunciado.

Esperteza milionária
O governador Pinho Moreira mandou para o Legislativo emendas para serem apostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em tramitação desde abril. A LDO é uma espécie de esboço do que será o orçamento do governo estadual para 2019. Uma diz respeito ao cálculo da receita líquida disponível que é utilizada como base para a aplicação do percentual a que o Legislativo, Judiciário, MP-SC, TCE e Udesc têm direito na forma de duodécimo. Surpreendentemente, o texto original dizia que seria calculada “excluindo os recursos destinados ao atendimento do mínimo constitucional em ações e serviços públicos da saúde”. Se fosse neste ano seriam R$ 3,5 bilhões que não entrariam no bolo a repartir. Conforme a emenda, esses recursos permanecem na base de cálculo, o que é mais que óbvio. Alguém certamente alertou o governador daquela esperteza, que daria algumas centenas a mais de duodécimo para já bem endinheirados poderes e companhia que, exceto a Udesc, são uma ilha da fantasia, em vários sentidos. Traquinagem que tinha tudo para ser tranquilamente aprovada no Legislativo.

BLOG DO PRISCO

Morre o ex-governador Konder Reis
Faleceu ontem, aos 94 anos, o ex-governador de Santa Catarina, Antônio Carlos Konder Reis. Seu corpo será velado a partir da tarde de hoje na Câmara Municipal de Itajaí.
Filho de uma família de políticos, filho de Oswaldo dos Reis e Elisabeth Konder Reis, irmão do poeta Marcos Konder Reis e sobrinho de Adolfo Konder, Arno Konder, Vítor Konder e Marcos Konder. Ele e Lauro Müller são os itajaienses que mais serviram em cargos públicos. Participou, em 1946, do Congresso Nacional dos Estudantes, sendo eleito secretário de intercâmbio da UNE.
Foi deputado à Assembleia Legislativa de Santa Catarina na 1ª legislatura (1947 — 1951)e na 2ª legislatura (1951 — 1955), eleito pela União Democrática Nacional (UDN).
Foi deputado à Câmara dos Deputados por Santa Catarina na 40ª legislatura (1955 — 1959)e na 51ª legislatura (1999 — 2003), senador(1963 — 1975), vice-governador (1991 — 1995) e governador de Santa Catarina (1975 — 1979). Em 1979 foi sucedido pelo seu primo Jorge Bornhausen no governo de Santa Catarina.
Exerceu o cargo pela segunda vez em 1994 sucedendo o governador Vilson Kleinubing.

CONSULTOR JURÍDICO

Supremo restringe foro especial também para ministros de Estado
Ministros nomeados pelo presidente da República não têm direito a foro por prerrogativa de função quando respondem a supostos crimes cometidos antes de assumirem ou sem relação com o cargo. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (12/6), ao decidir enviar à primeira instância da Justiça de Mato Grosso um inquérito contra o ministro Blairo Maggi (Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
Por 4 votos a 1, o colegiado estendeu entendimento fixado pelo Plenário em 3 de maio, quando os ministros decidiram que processos contra parlamentares só devem permanecer na corte se tratarem de delitos ocorridos durante e em função do mandato legislativo.
Maggi foi denunciado por corrupção no início de maio pela Procuradoria-Geral da República, acusado de participar de esquema de compra de vaga no Tribunal de Contas de Mato Grosso em 2009, quando era governador do estado. Eleito senador, ele hoje está licenciado para exercer o cargo de ministro.
Para o ministro Luiz Fux, relator do caso, “a razão de decidir do julgamento [AP 937] se aplica indistintamente em relação a qualquer hipótese de prerrogativa de função”. Ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Rosa Weber.
O ministro Alexandre de Moraes também votou para que o caso deixasse o STF, mas entendeu que o destino deveria ser o Superior Tribunal de Justiça, e não ao primeiro grau. Isso porque o conselheiro do Tribunal de Contas do MT Sergio de Almeida também foi denunciado.
Na avaliação de Moraes, a restrição do foro de parlamentares não poderia se estender a conselheiros de tribunais de Contas sem que houvesse outro julgamento, por não se tratar de cargo eletivo, e sim vitalício. No caso de Maggi, ele considerou que o ministro é, antes de tudo, senador, motivo pelo qual seu foro já estaria restrito.
Barroso não viu motivo para nova análise, pois o STF estabeleceu que a restrição do foro seria decidida caso a caso. “Como surgiu essa hipótese aqui, estou me pronunciando no sentido de que a conselheiro de estado se aplica o mesmo entendimento.”