13/6/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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Municípios de SC devem receber de R$ 114 milhões até R$ 287 milhões com nova repatriação, diz Fecam
A Confederação Nacional dos Municípios, de acordo com a Federação Catarinense de Municípios, a Fecam, prevê que os municípios de Santa Catarina devem receber entre R$ 114,1 milhão, conforme a estimativa do Governo, ou R$ 287,7 milhões, caso a previsão do mercado se confirme. Os recursos são provenientes da repatriação de recursos, regularizada pela lei 13.428, de março de 2017.
Segundo a Fecam, pela legislação vigente, os municípios teriam direito a um total de 15% do pagamento do Imposto de Renda a título de ganho capital, somado a isso a multa de 135% sobre o imposto apurado. A federação chegou a emitir um comunicado sobre o tema nesta segunda-feira para ajudar aos gestores a entenderem sobre as estimativas que devem ser recebidas.
Para se ter ideia, o Governo Federal estima arrecadar R$ 13 bilhões com a repatriação de recursos no exterior. Segundo a Fecam, as expectativas do mercado indicam uma arrecadação em torno de R$ 30 milhões. Esses dados foram levando em consideração para calcular as estimativas para os municípios catarinenses. A maior parte dos valores, prevê a Fecam, deve ser creditado nas contas municipais ainda em agosto. Isso porque, 31 de julho é o prazo final para declarações e pagamentos de valores repatriados.
O informe da Fecam ainda pontua que “a Receita Federal, em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), já está realizando os pagamentos dos valores declarados e pagos pelos contribuintes do programa nas parcelas dos decêndios do FPM desde abril de 2017, entretanto, os valores depositados representam uma parcela menor do que 1% do valor total estimado”.

MOACIR PEREIRA

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NOTÍCIAS DO DIA – PAULO ALCEU

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 CONSULTOR JURÍDICO

Direito ao esquecimento é atalho para censura judicial, concluem especialistas
O direito ao esquecimento é um “atalho” para eliminar o equilíbrio entre direitos fundamentais e cria uma “hegemonia presumida” da privacidade de modo genérico, servindo como pretexto para todo pedido de remoção de informações da internet. Essa é a opinião do professor e advogado Marcel Leonardi, que representou o Google em audiência pública nesta segunda-feira (12/6) sobre o tema no Supremo Tribunal Federal.
Para ele, “direito ao esquecimento é um nome elegante” para justificar a censura de conteúdo lítico e de informações verdadeiras da internet. Afirmou ainda que os defensores, em vez de enfrentar o ônus argumentativo e convencer o Judiciário das razões pelas quais um pedido de remoção se justifica, querem gerar um “superdireito”, um “coringa”, para se sobrepor ao sopesamento quando direitos básicos entram em conflito.
Segundo Leonardi, o reconhecimento do “direito ao esquecimento” permitirá que informações verdadeiras sejam removidas da internet de modo facilitado apenas porque desagradaram alguém. Ele conta que muitos pedidos de remoção de conteúdo de resultados de buscas enviados ao Google fundamentados no suposto direito são de resultados para fontes públicas, como diários oficiais e jornais de grande circulação.
O professor falou que Judiciários de países como Japão, Austrália, Colômbia e Chile já rejeitaram o direito ao esquecimento porque entenderam que a sua aplicação poderia impedir a livre circulação de informações na internet e censura.
A audiência foi convocada pelo ministro Dias Toffoli, relator de recurso movido por irmãos de Aida Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro e retratada em programa da Rede Globo. A discussão é se pessoas ou familiares podem exigir que seus nomes sejam omitidos de documentos, textos ou reportagens sobre fatos antigos.
Como Toffoli já afirmou quando decidiu promover a audiência, o recurso “trata da harmonização de importantes princípios constitucionais”: de um lado, a liberdade de expressão e o direito à informação; do outro, a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da imagem, da intimidade e da vida privada.
Caprichos
O professor Anderson Schreiber falou pelo Instituto Brasileiro de Direito Civil. Para ele, o direito ao esquecimento não deve ser guiado pelo capricho do envolvido, criando o que chamou de versão “voluntarista”. Isso, diz, levaria a uma espécie de internet de cada um. A prevalência dessa vontade pelos usuários de internet em decisões judiciais, segundo ele, ameaça as empresas de tecnologia, principalmente responsáveis por motores de busca, porque reconhece a qualquer usuário a possibilidade de moldar, de acordo com sua vontade, o que é publicado sobre seu nome.
Segundo Schreiber, o direito ao esquecimento não pode ser “direito de propriedade sobre acontecimentos pretéritos”, o que seria inconstitucional. Ele explicou que o texto constitucional tutela, entre seus direitos fundamentais, não só a privacidade, mas também, e em igual medida, a liberdade de informar e o direito de acesso pela sociedade à informação. “Nossa ordem jurídica não admite proprietários de passado”, afirmou. (…)

SITE MIGALHAS

Cármen Lúcia diz que não “há o que questionar” na negativa de Temer de uso da Abin
A revista Veja afirmou que Temer acionou agência para investigar relator da Lava Jato.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, afirmou por meio de assessoria que não adotará qualquer providência sobre a informação de que a Abin teria sido instada a investigar o ministro Fachin. Isso porque Michel Temer, em ligação para a ministra, negou qualquer ato de investigar o ministro.
No sábado, 10, a ministra chegou a emitir nota oficial defendendo o ministro Fachin e dizendo ser “inadmissível a prática de gravíssimo crime contra o Supremo Tribunal Federal, contra a Democracia e contra as liberdades, se confirmada informação de devassa ilegal da vida de um de seus integrantes”.
A notícia foi divulgada pela revista Veja, que trouxe em sua capa nesta semana a imagem de Temer com o título: “Agora é guerra”. O hebdomadário anunciou: “O governo Temer decide atacar de frente a Lava Jato e até acionou o serviço secreto para investigar o ministro Edson Fachin, do STF.”