13/4/2018

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Manual das Eleições 2018 é lançado durante colóquio sobre lei eleitoral e gestão pública
O procurador-geral do Estado, Ricardo Della Giustina, fez a abertura do 1º Colóquio sobre Gestão Pública em Ano Eleitoral destacando o lançamento do “Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual para as Eleições 2018”. O encontro, realizado nesta quarta-feira, 11, na Capital, foi promovido pela Procuradoria Geral do Estado, Ministério Público catarinense, Tribunal de Contas de SC e Fundação Escola de Governo, ENA Brasil.
Representando o governador Eduardo Pinho Moreira no evento, Della Giustina afirmou que a produção do material demonstra a preocupação do governo em orientar os agentes públicos para assegurar que o Estado de Santa Catarina possa continuar exercendo suas atribuições constitucionais, que incluem inúmeros serviços essenciais à população.
“Isso será feito de acordo com a legislação, sem que a atuação influencie no processo político eleitoral ou seja utilizada para favorecer ou prejudicar candidato, partido político ou coligação”, salientou, acrescentando que o Manual estará disponível para consulta no site da PGE e do governo do Estado.
Na sequência, cinco palestrantes explanaram sobre os efeitos práticos da lei eleitoral sobre a gestão pública.
O procurador do Estado Bruno de Macedo Dias foi o primeiro a falar para uma plateia de 200 pessoas e abordou os princípios norteadores para a conduta dos agentes públicos: isonomia entre os candidatos, partidos políticos e coligações; impessoalidade do agente público; separação entre o público e o privado; o sufrágio universal e o exercício da cidadania, além do princípio da continuidade do serviço público.
Ele também abordou as punições que podem ser geradas por práticas proibidas, tanto para a administração pública, como para o servidor.
Logo depois, o assessor jurídico do Tribunal Regional Eleitoral de SC Hugo Frederico Vieira Neves mostrou casos concretos de condutas vedadas, que são controvertidas na jurisprudência eleitoral. Ele dividiu a explanação em quatro eixos temáticos: publicidade, bens públicos, recursos humanos e recursos públicos.
Já o procurador de Justiça do Ministério Público catarinense Samuel Dal-Farra Naspolini abordou o tema “Improbidade administrativa e condutas vedadas ao agente público”. Segundo ele, existe um vínculo direto entre o ilícito eleitoral e a corrupção geral na gestão pública.
Na sequência, o diretor de controle da administração estadual do TCE/SC Paulo Gastão Pretto discorreu sobre os cuidados que os gestores devem ter com os gastos públicos em ano de eleições, especialmente com a transferência de recursos e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O encerramento das palestras coube ao procurador do Estado Loreno Weissheimer que falou sobre as condutas administrativas vedadas durante o período de eleições. Entre outras, citou a proibição de nomeação, demissão ou transferência de funcionário público nos três meses que antecedem ao pleito. “A exceção ocorre quando o servidor nomeado foi aprovado em concurso público homologado três meses antes da eleição”.

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Turma recursal da Capital confirma que recursos recebidos indevidamente por servidores públicos devem ser ressarcidos ao Estado
O servidor público deve devolver ao Estado os valores recebidos indevidamente na sua folha de pagamento. Essa é a conclusão da 8ª Turma de Recursos do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, na qual prevaleceu a tese defendida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), quando julgou 11 ações que tratavam sobre o assunto. A controvérsia é sobre a necessidade de devolução de valores erroneamente pagos pela administração pública em favor de servidores, como, por exemplo, triênio ou gratificações.
Em Santa Catarina, são centenas de processos judiciais em que os servidores questionam a conduta do Estado de rever os recursos pagos indevidamente. Ao decidir em favor do Estado, os juízes tomaram como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que a boa-fé do servidor público não é suficiente para afastar a necessidade de devolução dos valores por ele recebidos por falha da administração pública.
Segundo os ministros do Supremo, também devem estar presentes os seguintes critérios: ausência de influência do servidor para a concessão da vantagem questionada; existência de dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma infringida no momento da edição do ato que autorizou o pagamento dos valores impugnados e a interpretação razoável, embora errônea, da lei pela administração pública.
“O entendimento já foi adotado pelos tribunais superiores. Ou seja, deve ser analisado o caso concreto para além da existência da boa-fé do servidor”, sintetizou a juíza Margani de Mello, relatora das ações. Os argumentos foram acolhidos pelos outros dois magistrados da 8º Turma de Recursos, Giuliano Ziembowicz e Andréa Cristina Rodrigues Studer.
Um dos casos analisados pelos juízes estava relacionada a uma servidora que recebeu gratificação por cargo em comissão entre agosto e outubro de 2007, porém, não ocupava mais a função de gerência desde julho daquele ano. “Evidente que não se desconsidera a sua boa-fé e nem se afirma que tenha contribuído de alguma forma para o recebimento equivocado das vantagens, mas não se pode ignorar que não mais exercia o cargo no período indicado”, alegaram os juízes.
Num outro exemplo, outra servidora recebia mais triênios do que era devido, em razão de erro no momento do preenchimento dos seus dados funcionais.
Ficou evidenciado que a funcionária agiu de boa-fé e não contribuiu para o recebimento equivocado das vantagens, mas, segundo os magistrados, “não se pode ignorar que sequer havia tempo de serviço necessário para o recebimento da totalidade dos triênios e, por consequência, dos valores”.

(Ações Nº 0331447-30.2014.8.24.0023, 0803545-79.2013.8.24.0023 e 0809870-07.2012.8.24.0023)