13/4/2016

DIÁRIO CATARINENSE

Governo estadual suspende novos reajustes aos servidores até o final de 2016
Assinada por quatros secretários estaduais e pelo procurador-geral do Estado, será publicada no Diário Oficial de quarta-feira a resolução do grupo gestor do governo estadual que suspende até o final do ano todos os atos que possam resultar em aumento de gastos com folha de pagamento. A medida foi anunciada pelo governador Raimundo Colombo (PSD) na manhã desta terça-feira em reunião com o secretariado e tem como objetivo enfrentar a queda na arrecadação.
Com a resolução, estão proibidos novos reajustes salariais para os servidores públicos estaduais. Aos secretários, Colombo afirmou que a medida visa impedir atraso em pagamento de salários e estourar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o governo, reajustes já acertados ou garantidos por legislação serão mantidos. Entre eles, por exemplo, estão os aumentos salariais definidos no final do ano passado para o magistério — embutidos no novo plano de carreira dos professores.
— O ano nos desafia, a queda de receita está se acentuando de maneira muito forte. Vamos honrar os aumentos salarias já assegurados. Novos pedidos de aumentos é que não serão concedidos porque a nosso receita não comporta. Não temos dinheiro novo. Vamos ter que segurar isso para não acontecer o que está acontecendo em outros estados, que é o atraso de pagamentos _ disse o governador.
A medida não traz restrições à nomeação de servidores ou contratações temporárias. O governo promete chamar mais de 1,2 mil profissionais em junho para a área de segurança pública, com impacto financeiro estimado de R$ 96 milhões por ano. Serão 658 policiais militares, 420 civis, 66 delegados e 150 auxiliares criminalísticos. Embora a resolução não impeça, não devem ser nomeados concursados de outras áreas.
O secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni (PSD) afirma que a resolução é necessária em um cenário de baixa arrecadação causado pela crise econômica.
— Os reajustes que foram definidos ano passado e que estão começando a vigir este ano já fazem com que a folha cresça 10%. Se a arrecadação cresce 1%, como fechar esta conta? A resolução fecha a porta — afirma o secretário, que assina o documento junto com os demais membros do grupo gestor Nelson Serpa (Casa Civil), João Matos (Administração), Murilo Flores (Planejamento) e João dos Passos Martins Neto (Procurador-Geral do Estado).

BLOG DO PRISCO

OAB-SC quer convênio para regularizar serviços
Reunido em Balneário Camboriú no último fim de semana, o Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/SC, composto por 44 presidentes, decidiu cobrar do Governo a regularização dos serviços prestados aos cidadãoscarentes. Os advogados continuam sendo chamados para atendimento, já que a Defensoria Pública não dá conta da demanda em todas as comarcas, mas sem convênio, o pagamento é feito de forma aleatória, de acordo com o entendimento de cada juiz. Numa audiência recente, um magistrado chegou a fixar em R$ 50 os honorários do advogado. A OAB/SC quer cumprimento da tabela da instituição.

REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

Receita é obrigada a incluir sociedade individual de advogado no Simples
As sociedades unipessoais de advocacia devem ser abarcadas pelo sistema tributário simplificado de tributação. O entendimento é da juíza substituta Diana Maria Wanderlei da Silva, em atuação pela 5ª Vara Federal do Distrito Federal.
Ao conceder a antecipação de tutela em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, a juíza determinou que a Receita Federal conceda 30 dias para que sociedades unipessoais de advocacia optem pela adesão do Simples. Além disso, determinou que a Receita, em até cinco dias, dê ampla divulgação à decisão e retire de seu site a informação de que as sociedades individuais de advocacia não podem optar pelo Simples Nacional.
A criação da sociedade unipessoal de advocacia foi sancionada em janeiro. ALei 13.247/16 amplia o Estatuto da Advocacia, permitindo que um só advogado tenha os mesmos direitos e tratamento jurídico das sociedades tradicionais. A possibilidade de entrar no Simples Nacional foi um dos fatores que motivaram a criação da sociedade individual.
No entanto, poucos dias depois de a lei ser sancionada, a Receita Federaldivulgou nota com o entendimento de que as sociedades individuais de advocacia não poderão optar pelo Simples Nacional, pois passaram a valer neste ano e não estão previstas no rol de beneficiados pelo regime simplificado. Para a Receita, seria preciso alterar primeiro a Lei Complementar 123/2006, que fixa normas para o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Depois de tentar resolver a questão administrativamente, o Conselho Federal da OAB entrou na Justiça pedindo a inclusão da sociedade unipessoal de advogados no Supersimples. Na ação, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, argumenta que não foi criada uma nova natureza societária, mas que a sociedade unipessoal de advocacia nada mais é do que uma sociedade simples, figura jurídica já admitida no Código Civil e elencada na Lei Complementar 123/2006.
Diz ainda que não há justificativa na posição da Receita, pois toda sociedade de advogados possui natureza de sociedade simples, especialmente pela ausência do caráter de atividade empresarial.
Segundo Lamachia, a Receita Federal prende-se à nomenclatura “sociedade unipessoal de advocacia” e não reconhece que o referido modelo organizacional tem natureza jurídica de sociedade simples, derivando daí a possibilidade de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional.
Ao julgar o pedido de antecipação de tutela, a juíza deu razão à OAB. Para a juíza Diana Maria, o entendimento da Receita Federal afronta o princípio da isonomia tributária e o da capacidade contributiva, que devam o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. “Assim, ressalto que não se pode conferir interpretação restritiva para suprimir direitos, sendo defeso o fisco conferir pesos semânticos diferenciados a contribuintes que estejam em uma mesma situação jurídica”, salientou a juíza.
Luiz Gustavo Bichara, procurador tributário do Conselho Federal da OAB, comemorou a decisão: “A vitória representa o êxito da luta da OAB Federal para que o regime do Simples seja aplicado a este novo tipo de sociedade, superando uma filigrana absolutamente sem sentido criada pela Receita Federal”.

SITE MIGALHAS

JF suspende nomeação de Eugênio Aragão como ministro da Justiça
Liminar foi concedida nesta terça-feira, 12.
A juíza Federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª vara de Brasília, concedeu liminar nesta terça-feira, 12, suspendendo a nomeação de Eugênio Aragão como ministro da Justiça. A decisão foi tomada em ação popular que alega violação ao artigo 125, inciso II, da CF e ao artigo 127 da Lei Orgânica do MP da União. Os dispositivos dizem que é proibido a membros do MP ter qualquer outra atividade.
No despacho, a juíza cita trecho da CF que proíbe membros do MP de assumir cargos no Executivo. Aragão se licenciou do posto de subprocurador-geral da República para assumir o cargo no governo.
No mês passado, a vedação levou o STF adar um prazo para que o antecessor de Aragão, o procurador de Justiça da Bahia Wellington César Lima e Silva, deixasse o cargo. Ainda no mês passado, o Conselho Superior do MPF, instância administrativa da instituição, autorizou o afastamento Aragão para assumir o cargo de ministro da Justiça.
Embora também seja procurador, Eugênio Aragão entrou no MP em 1987. Antes da promulgação da CF/88, o Ministério Público era um órgão do Executivo e não havia a proibição determinada hoje com relação ao acúmulo de cargos. Por isto, poderia ele assumir o cargo do Executivo.
Em sua decisão, porém, a magistrada considerou que a proibição vale também para quem entrou antes de 1988. Para ela, a nomeação só poderia ocorrer se Aragão se desvinculasse definitivamente do MP, com exoneração ou aposentadoria, “a fim de se preservar a independência da instituição Ministério Público”.
“Certamente surgiriam situações de choque de interesses com as demais instituições republicanas, no que seus colegas procuradores se sentiriam constrangidos, para dizer o mínimo, em atuar contra pessoa que ao depois retornará para o MP. Tal situação não se adéqua à lógica de pesos e contrapesos posta na Carta Política de 88.”
Para justificar a liminar, em ação popular, a juíza citou os riscos da permanência de Aragão no cargo e afirmou que a nomeação ora questionada reveste-se de aparente inconstitucionalidade que deve ser suprida pela via liminar.