(13/12/2018)

DIÁRIO CATARINENSE

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De janeiro a outubro, primeiro grau de jurisdição de SC recebeu 880 mil novos processos, dois a cada minuto
As 382 varas distribuídas nas 111 comarcas de Santa Catarina receberam, de janeiro a outubro, 880 mil novos processos, o que perfaz uma média de dois novos casos ajuizados a cada minuto, contando dias úteis e finais de semana.
O número foi apresentado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Rodrigo Collaço, durante o primeiro “Dia de prestação de contas do Judiciário”, realizado na manhã desta quarta-feira na sede do órgão, em Florianópolis.
Collaço classificou de “incrível média” os dados apresentados à imprensa, e disse que eles revelam a complexidade do trabalho dos juízes e juízas que atuam no Estado. Mesmo com a grande demanda, os magistrados de primeira instância apresentaram um “aumento expressivo de produtividade”, destacou Collaço.
De acordo com o levantamento do corpo técnico do TJSC, entre janeiro e outubro foram julgados 801.700 processos, contra 677 mil no mesmo período de 2017, o que representa pouco mais de 18% de incremento, com 124 mil sentenças a mais nos dez primeiros meses de 2018.
O incremento é reflexo, além do reforço no corpo de assessores e também de magistrados, do denominado projeto “Apoia”, implementado pela Corregedoria-Geral do Tribunal, avaliou o presidente. O trabalho consiste na identificação de varas sobrecarregadas, e a partir daí a montagem de uma equipe de suporte ao juiz, evitando assim o represamento de ações na comarca.
Do total de novo processos ajuizados este ano, 30% correspondem a executivo fiscal, 30% juizado especial e 40% se distribui entre ações criminais, cíveis e família.
“Um terço da força de trabalho do Judiciário é ocupada pelo governo estadual ou municipal”, afirmou o presidente do TJSC. Ele acrescentou, ainda, que “se as agências reguladoras trabalhassem melhor”, haveria menos processos de massa, eis que problemas já discutidos e julgados ilegais pela Justiça, mas continuam sendo aplicados e, com isso viram objeto de novas ações, como, por exemplo, questões ligadas a contratos bancários e serviços de telefônicas.
“Isso tudo são processo que não precisariam estar no Judiciário se nós tivéssemos agências reguladoras fortes” considerou Collaço.
Produtividade do TJSC
Já o segundo grau de jurisdição julgou, em 2018, pela primeira vez nos últimos 10 anos, mais processos do que os recebidos pela Corte em igual período, gerando, assim, a redução de seu acervo. Sob a gestão de Collaço, o Tribunal cumpriu todas as metas de produtividade estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Desde o início de 2018 até o final de novembro, ingressaram 135.531 novas demandas, e no mesmo período 141.889 processos foram julgados pelo Tribunal, restando 100.304 causas pendentes hábeis a serem decididas. A produtividade dos magistrados, em comparação com o mesmo período de 2017, elevou-se em 11%.
O aumento da produtividade decorreu de alguns fatores. O primeiro foi justamente a maior dedicação dos desembargadores e respectivas equipes no estudo dos processos. Além disso, houve o aprimoramento de alguns fluxos procedimentais, a realização de estudos aprofundados sobre aspectos sensíveis da jurisdição e, também, o ajustamento de alguns órgãos colegiados, a exemplo da extinção da “câmara de agravos” — a Câmara Civil Especial, que basicamente concentrava a análise de todas as liminares em agravos de instrumento e estava sobrecarregada — e da criação de uma força-tarefa, por meio de duas Câmaras de Enfrentamento de Acervos, para dar ampla vazão aos processos remanescentes da extinta Câmara Regional de Chapecó.
Cultura da litigiosidade
Para o presidente do TJSC, a cultura da litigiosidade está ligada a principalmente a dois fatores: o ensino nas faculdades de Direito, que formam o advogado para litigar, e o que considera baixo valor das custas processuais no Estado.
“Hoje, a conciliação é pouco desenvolvida em Santa Catarina e no Brasil especialmente por conta do ensino universitário. Quer dizer, o advogado ele é preparado para litigar, e as próprias pessoas.. ontem eu estava falando com um advogado, quando ele disse para a parte: ‘eu vou resolver o seu caso, mas não vou precisar entrar em juízo’, ele disse que tem mais dificuldade me cobrar os honorários do que quando ele diz: ‘olha eu vou precisar entrar em juízo’. Então, existe toda uma cultura de litigiosidade”, afirmou.
“Outra coisa também que eu preciso dizer: as custas em Santa Catarina são muito baratas, e isso também estimula a litigiosidade. Para se ter uma ideia, qualquer ação, por maior que seja o valor, ela está limitada ao teto de R$ 4,8 mil, então as consequências de litigar são muito pequenas. Só Pernambuco cobra custas mais baratas que SC. Há Estados com valor máximo R$ 60 mil, R$ 70 mil. Claro que ninguém acha que deve cobrar R$ 70 mil, mas as custas muito baratas também são um estímulo, o acesso fica muito facilitado e de pouco risco, isso tudo contribui para o aumento da demanda”, acrescentou.

SITE TJ/SC

TJ apresenta à imprensa as principais ações do Poder Judiciário de SC no ano de 2018
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rodrigo Collaço, ao lado dos demais dirigentes da Corte, apresentou na manhã de hoje (12/12), em entrevista coletiva aos jornalistas da Capital, um balanço das principais ações do Poder Judiciário de Santa Catarina ao longo deste ano. Denominado “Dia da prestação de contas do PJSC”, o encontro destacou números referentes à produtividade da magistratura de primeiro e segundo grau; iniciativas para a modernização da Justiça; segurança jurídica; combate à violência e criminalidade; e ações sociais.
Em relação à produtividade, o Poder Judiciário registrou alta histórica no ano de 2018. Pela primeira vez nos últimos 10 anos, foram julgados mais processos do que os recebidos pela Corte em igual período. Ingressaram 135.531 novas demandas e no mesmo período 141.889 processos foram julgados pelo Tribunal. A produtividade dos magistrados, em comparação com o mesmo período de 2017, elevou-se em 11%. Na Justiça de 1º grau, também houve aumento de produtividade em relação a 2017. Foram julgados 801,7 mil processos contra 677 mil no ano anterior. A produtividade dos juízes, assim, registrou acréscimo de mais de 18%.
O TJ também melhorou suas estatísticas referentes à recorribilidade e reformas das decisões judiciais. No 2º grau, 87% das decisões proferidas este ano foram mantidas pelo STF e STJ, ante 83% registrados no ano passado. Já no primeiro grau de jurisdição os índices aumentaram 4 pontos percentuais, passando de 66% para cerca de 70% o número de sentenças integralmente confirmadas pelo TJ catarinense. “Esses números mostram não só mais eficiência e efetividade como também confirmam a qualidade das decisões dos magistrados catarinenses, o que confere maior segurança jurídica, contribui para atrair novos investimentos e movimenta a economia”, assinalou o presidente do TJ.
Entre as ações de modernização, foram apresentadas aos jornalistas as iniciativas para melhorar o funcionamento da Justiça, reduzir custos e dar transparência ao trabalho realizado pelo Poder Judiciário. Entre as ações, destaque para a implantação do sistema eproc e do projeto Judiciário Digital (para estimular o consumo consciente de papel), o uso da ferramenta de business intelligence e a ampliação do setor de comunicação do TJ.
Na área da segurança pública, foram apresentados o censo atualizado e informatizado com dados dos presos catarinenses; o aumento no número de tornozeleiras eletrônicas; o número de medidas protetivas; e a implantação das audiências de custódia em todo o Estado. Ao final, foram exibidos dados sobre algumas ações sociais realizadas pelo TJ, entre elas o programa Novos Caminhos (parceria com a Fiesc e mais 9 entidades que oferece cursos profissionalizantes e oportunidades de trabalho a jovens abrigados) e a destinação de recursos (R$ 9,6 milhões) para as polícias civil e militar, para investimentos em projetos de melhoria no atendimento prestado pelas respectivas instituições.
Participaram da entrevista coletiva os desembargadores Henry Petry Junior (corregedor-geral de Justiça), Carlos Adilson Silva (2º vice-presidente), Altamiro de Oliveira (3º vice-presidente), Roberto Lucas Pacheco (corregedor-geral do foro extrajudicial), Ronei Danielli (coordenador do Núcleo de Comunicação Institucional), juízes auxiliares da presidência, da corregedoria e diretores do TJ.

SITE GOVERNO DE SC

Royalties do petróleo: ministro do Supremo vota favorável a Santa Catarina
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, votou favorável à tese de Santa Catarina durante o julgamento, nesta quarta-feira, 12, da ação ajuizada pelo Estado que questiona a definição da área marítima para fins de pagamento de royalties do petróleo. Ele concordou totalmente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Santa Catarina ao afirmar que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) usou um critério ilegal na demarcação dos limites marítimos, o que beneficiou o Paraná em prejuízo dos catarinenses.
O julgamento da ação, entretanto, foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Em junho, o ministro Luís Roberto Barroso já havia votado pela procedência parcial da ação contra o IBGE, Paraná e São Paulo. Naquela oportunidade, foi Marco Aurélio quem pediu vista.
No seu voto, nesta quarta-feira, Mello afirmou que os técnicos do Instituto adotaram uma solução alternativa, sem nenhum amparo legal, elegendo um método diverso à lei. Isso porque as linhas que definem o ‘mar paranaense’ se cruzam antes da plataforma marítima continental, formando uma área de sobreposição. Em vez de seguir esse critério, o IBGE traçou uma linha perpendicular até as 200 milhas, abandonando a legislação.
Assim, após uma leitura do voto de cerca de uma hora, ele determinou que o órgão refaça a delimitação marítima dos estados para fins de distribuição dos royalties e condenou São Paulo e Paraná a ressarcir Santa Catarina pelos recursos recebidos indevidamente em valores a serem apurados na execução da sentença. Ao mesmo tempo, condenou ambos estados e o IBGE a reembolsarem Santa Catarina pelos gastos com honorários periciais e advocatícios.
Após o voto de Marco Aurélio, o ministro Barroso pediu a palavra e, depois de justificar o seu voto em junho, elogiou o trabalho dos procuradores catarinenses. “Deve ser registrado que Santa Catarina pleiteou seu direito com obstinação e competência”.
Acompanharam o julgamento no plenário do STF, os procuradores do Estado Gian Marco Nercolini e Weber Luiz de Oliveira. A retomada do julgamento ainda não tem data marcada.

SITE STF

Suspenso julgamento de ação sobre limites marítimos entre SC e PR
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na sessão desta quarta-feira (12), o julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 444, que discute os limites marítimos entre os estados de Santa Catarina e do Paraná para fins de distribuição de royalties de petróleo. Após o voto-vista do ministro Marco Aurélio, pela procedência da ação ajuizada pelo Estado de Santa Catarina, o julgamento foi suspenso por novo pedido de vista, formulado, desta vez, pelo ministro Alexandre de Moraes.
Na ação, o Estado de Santa Catarina alega que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao efetuar o traçado das linhas de projeções das divisas interestaduais marítimas entre os estados, “o fez de forma arbitrária e sem respaldo legal”, causando-lhe enormes prejuízos. Sustenta que, pela legislação em vigor (artigo 9º da Lei 7.525/1986), cumpriria ao IBGE traçar as projeções segundo a linha geodésica ortogonal à costa até o ponto de sua interseção com o limite da plataforma continental, tomando por base a linha baixa-mar do litoral continental e brasileiro adotada como referência nas cartas náuticas (artigo 1º do Decreto 93.189/1986).
Em junho deste ano, o relator da ACO, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela parcial procedência do pedido para determinar que o IBGE refaça o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos Estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar utilizando o método das linhas de bases retas. De acordo com o voto do relator, o procedimento deve tomar como pontos apropriados aqueles já fixados, mas sem garantir a projeção dos limites do Paraná a 200 milhas. Para Barroso, os pontos apropriados na costa foram demarcados adequadamente pelo IBGE. No entanto, o órgão, ao fazer a projeção das linhas ortogonais a partir desses pontos, utilizou arbitrariamente critério não previsto em lei, em detrimento do Estado de Santa Catarina.
Voto-vista
Ao apresentar seu voto vista na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio divergiu em parte do voto do relator para acolher integralmente o pedido do Estado de Santa Catarina. Segundo o ministro, quando da demarcação dos limites marítimos em 1986, o IBGE não observou as balizas impostas pelas leis em vigor, inclusive em relação à definição dos pontos apropriados, necessário para a utilização do método das linhas de bases retas. “A análise dos 25 pontos apropriados estabelecidos pelo IBGE ao longo de toda a costa nacional revela ter o instituto lançado mão de critério único para elaboração das linhas de base retas em todo o litoral brasileiro. É dizer, aplicou a todo litoral disposições específicas válidas apenas para trechos mais acidentados”, disse.
O ministro explicou que, de acordo com as leis de regência sobre o tema, há de se levar em conta, na definição de pontos apropriados, os formatos côncavos e convexos dos litorais dos estados e as ilhas próximas à costa continental. “Firme nesse fundamento, tem-se que os pontos apropriados anteriormente indicados pelo IBGE não se revelam os mais consentâneos com o direito posto, ante o fato de haverem sido desconsideradas as linhas características geomorfológicas do litoral dos estados em litígio”, assinalou. De acordo com ele, o próprio IBGE admite, em relatório técnico, ter ignorado as prescrições legais, ao argumentar que pretendia conferir isonomia aos entes federados e eliminar a sobreposição dos territórios marítimos estaduais. “Descabe permitir a fixação de parâmetros arbitrários e dissonantes das disposições legais, criando distorções incompatíveis com o pacto federativo, especialmente no âmbito da repartição de receitas”, ressaltou.
O ministro Marco Aurélio votou no sentido de julgar totalmente procedente a ação para condenar o IBGE a refazer o traçado dos limites territoriais entre os estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo para o fim de distribuição de royalties devidos pela exploração de derivados de petróleo, utilizando-se do método da linha de base retas, conforme os artigo 1º e 3º do Decreto 93.189/1986, vedando-se qualquer projeção adicional até 200 milhas da costa. Em seu voto, determinou ainda a reelaboração dos pontos apropriados a partir dos quais projetado o traçado da reta perpendicular geodésica, observados os formatos côncavos e convexos dos litorais dos dois estados, respectivamente, e as ilhas existentes na proximidade imediata da costa continental nos termos do voto do relator. Por consequência, propôs a condenação dos estados de São Paulo e do Paraná a ressarcirem ao de Santa Catarina o valor indevidamente percebido a título de royalties a partir dos parâmetros anteriores.