DIÁRIO CATARINENSE
COLUNA PELO ESTADO
Clima tenso na CCJ
A criação de gratificações para servidores de várias categorias, infiltrada em projetos governamentais, por meio de emendas de parlamentares da própria base governista, causou surpresa a alguns integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na reunião desta terça-feira. O líder do governo, deputado Darci de Matos (PSD), é um dos autores de emendas de gratificações, iniciativa que, por implicar em gastos para o Executivo, é vedada aos deputados.
O líder da bancada do PT, deputado Dirceu Dresch, foi o primeiro a se posicionar contra a estratégia, taxando o pacote de bondades de “emendas submarinas”. Foi imediatamente acompanhado pelo líder do PMDB, Mauro de Nadal, pelo também peemedebista Valdir Cobalchini e por João Amin (PP).
Os deputados Gelson Merísio (PSD), Antonio Aguiar, que está de saída do PMDB, e Natalino Lázare (Podemos), autores de emendas no mesmo sentido, também foram confrontados pelos colegas, indignados com a possibilidade de aumento de gastos com pessoal em tempos de crise, quando o Executivo reiteradamente expressa dificuldades para fechar a folha e manter as contas em dia. A CCJ não deliberou as matérias. O assunto entrou em pauta de reunião de líderes.
SITE JUSCATARINA
TJ derruba lei seca de Chapecó e autoriza consumo de bebidas alcoólicas nas ruas
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão com a presença de 21 desembargadores e duas desembargadoras, declarou inconstitucional a lei municipal que proibia o consumo de bebidas de qualquer teor alcoólico em logradouros públicos da cidade de Chapecó. A decisão foi unânime.
Para os desembargadores, a lei aprovada pela Câmara viola os princípios constitucionais da proporcionalidade e da necessidade. A lei declarada nula autoriza a prefeitura a firmar convênio com a Polícia Militar para fiscalização e cumprimento da proibição. Em se seu artigo 5º, preceitua: A autoridade policial que flagrar o descumprimento da Lei, determinará ao infrator que cesse a conduta, lavrando termo, tomando as medidas penais cabíveis em caso de descumprimento.
Na ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do Ministério Público, o município defende “haver interesse público a justificar a elaboração da lei combatida, tendo em vista o recorrente transtorno causado por pessoas reunidas em logradouros públicos para o consumo de álcool, geralmente em excesso, o que acaba culminando na depredação de bens de uso comum, acúmulo de lixo, dentre outros problemas”.
E também, de acordo com o voto do relator, desembargador Ronei Danielli, argumenta que “o consumo, em geral excessivo, de álcool em logradouros públicos o comportamento violento de parte da população, de modo que, no caso concreto, o direito fundamental da liberdade deve ceder espaço ao princípio da segurança”. Isso porque, a prefeitura afirma ser “parte do costume local a reunião em espaços públicos, especialmente no prolongamento da principal avenida, Getúlio Vargas, para o fim de consumo de bebida alcoólica”.
O Ministério Público, por sua vez, alegou que “a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos mostra-se inadequada aos fins pretendidos e, por conseguinte, desproporcional, havendo, portanto, ofensa ao art. 1º da Constituição Estadual(…) desse modo, não se mostra necessária a proibição de ingestão de álcool em local público para toda a população, quando o direito penal já trata de situações específicas e prevê a sanção a ser aplicada individualmente (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) a quem praticar o fato tipificado”.
Em seu voto, o desembargador Ronei Danielli admitiu a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo MP. O relator apontou que, no caso, “a discussão gira em torno da colisão entre dois direitos fundamentais, quais sejam, a liberdade e a segurança, ambos previstos no art. 5º da Constituição Federal e assegurados pelo art. 1º e 4º da Constituição Estadual”.
Para ele, contudo, embora a lei municipal tenha traduza a legítima intenção do legislador local em proporcionar mais segurança, praticamente todas as condutas apontadas já são tipificadas na legislação, o que faz com que a legislação ofenda o chamado sub-princípio constitucional da necessidade.
COLUNA ROBERTO AZEVEDO
Devolução, mas
O anúncio de que a Assembleia, mais uma vez, mantém a tradição de devolver ao Executivo, R$ 85 milhões, em 2017 (R$ 50 milhões no caixa geral do Estado e mais R$ 35 milhões para o Tj e ao MP), deve ser comemorado. Porém, este valor poderia ser maior caso não existisse certa sangria com a liberação, sem controle, de recursos antecipados da chamada Fonte 309, que foram parar, por convênio, nas mãos de poucas prefeituras, principalmente ligadas ao PP. O caso, já relatado pela coluna, só parou quando o governador Raimundo Colombo centralizou a liberação nas próprias mãos, pois, mais cedo ou mais tarde, o estouro do que poderia virar um escândalo com o dinheiro público cairia no colo dele.
CONSULTOR JURÍDICO
Conselho muda regra que permitia ao Ministério Público perdoar quem confessa
Após críticas da magistratura e da advocacia, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu mudar norma que permitia a promotores e procuradores desistirem da persecução penal, por conta própria, em troca da confissão de suspeitos de crimes sem violência ou grave ameaça. A regra ainda admite acordos, mas diz que devem sempre passar por análise prévia do Judiciário.
Quando o juiz concordar com as condições, o MP não precisará oferecer denúncia. Se o juiz considerar o acordo ou as condições incabíveis, quem dará a palavra final será o procurador-geral ou o órgão superior do Ministério Público. O novo texto também afirma que a negociação só valerá quando o suspeito já tiver confessado, e o delito deve ter pena mínima inferior a quatro anos de prisão.
A mudança foi aprovada nesta terça-feira (12/12) pelo Plenário do CNMP e ainda será publicada. Os conselheiros modificaram uma série de trechos da Resolução 181/2017, criada para regulamentar a instauração e o andamento dos chamados procedimentos investigatórios criminais (PICs). Eles reconheceram, no entanto, que o acordo de não persecução penal (artigo 18) é o ponto mais polêmico.
Como revelou a ConJur em setembro, o conselho permitiu que qualquer unidade do MP no país deixe de propor ação pena quando investigados assumem o crime. Diferentemente da transação penal, já prevista em lei para casos que tramitam nos juizados especiais criminais, foram reconhecidos agora acordos para um leque maior de crimes, quando o dano for inferior a 20 salários mínimos (R$ 19,5 mil).
A resolução foi assinada por Rodrigo Janot, dias antes de deixar a Presidência do CNMP e da Procuradoria-Geral da República. (…)
SITE MIGALHAS
Acordo entre bancos e poupadores aguarda homologação do Supremo
Sob mediação da AGU e supervisão do BC, acerto deve encerrar mais de um milhão de processos.
Foi entregue ao STF ontem, 12, o maior acordo judicial entre bancos e poupadores da história do Brasil. O termo foi assinado na última segunda-feira, 11, sob a mediação da AGU e a supervisão do BC, e depende agora da homologação do Supremo para entrar em vigor.
O pacto firmado deve encerrar mais de um milhão de processos judiciais referentes à correção das aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser, de 1987, Verão, de 1989, e Collor 2, de 1991.
De acordo com o texto acordado, os poupadores devem receber os valores em até três anos. Os pagamentos serão feitos de acordo com o valor que cada um deve receber.
Os poupadores que tem direito a até R$ 5 mil receberão à vista, enquanto que os que precisam receber entre R$ 5 mil e R$ 10 mil deverão receber uma parcela à vista e duas semestrais. Quem tem direito a receber mais de R$ 10 mil, receberá uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita com base no IPCA.
Ainda segundo o texto, não haverá abatimento para os poupadores que tenham de receber até R$ 5 mil. Já para os que devem receber entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, e entre R$ 10 mil e R$ 20 mil terão desconto de 8% e 14%, respectivamente. Acima desses valores, o desconto será de 19%. (…)