INFORME ECONÔMICO (DC)
VISOR
MOACIR PEREIRA
CACAU MENEZES
SITE MIGALHAS
Ministério Público não pode intervir em contratos advocatícios
Ministra Assusete Magalhães, do STJ, assentou ilegitimidade do parquet para ACPs que questionam contratos em ações previdenciárias.
A ministra Assusete Magalhães, do STJ, negou provimento ao recurso do Ministério Público contra acórdão que assentou a ilegitimidade do parquet para intervir em contratos de honorários advocatícios.
O MPF ajuizou ação civil pública que visava declarar a nulidade de ações previdenciárias na Justiça Federal, ou a revisão de cláusulas contratuais em contratos firmados pelos advogados com seus clientes, bem como a imposição de obrigação de fazer de não celebração de novos contratos de honorários com percentual superior a 20% do valor da condenação.
A OAB, por sua Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, atuou como assistente simples no recurso especial.
A relatora afirmou em sua decisão que não há interesse Federal envolvido na questão, ressaltando que “o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação entre advogado e cliente”, e que “os honorários são absolutamente individualizáveis e determináveis em um processo, não sendo possível seu tratamento como direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Diante de tal cenário, compreende-se não ter o Ministério Público legitimidade ativa para propor ações civis públicas dessa natureza”.