13/11/2015

PORTAL G1/SC

Propagandas de medicamentos ficam proibidas por lei em SC
Meios não podem exibir comerciais de remédios desde terça-feira (10). Governador vetou projeto de lei; Abimip contesta direito à informação.
Santa Catarina não pode mais veicular propagandas de medicamentos em meios de comunicação desde terça-feira (10). A determinação, publicada em lei no Diário Oficial do Estado, é contestada pela Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (Abimip), que diz que a determinação fere um direito do consumidor à informação e ao acesso à saúde.
O projeto lei, que tramitava desde 2011 na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), é de autoria do deputado Antônio Aguiar (PMDB). Ele alega que, por ser médico, sempre foi contra a propaganda de remédios em veículos de massa, pois o ‘cidadão comum pode utilizar de forma equivocada informações que possam induzir a automedicação’.
Ainda como projeto de lei, o governador Raimundo Colombo vetou integralmente o projeto. Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), não cabia a Assembleia Legislativa decidir sobra assuntos relacionados à veiculação em meios de comunicação, de âmbito de legislação da União.
No dia 27 de outubro, o veto do governador foi derrubado com 30 votos e uma abstenção em sessão no plenário. Os deputados alegaram que cabe ao legislativo estadual aprovar leis ligadas ao consumo dos catarinenses. Com isso, o governador teve que sancionar a lei nº 16.751.
Abimip contesta
Em nota, a vice-presidente Executiva da Abimip, Marli Sileci, informou que a entidade está em contato com diversos órgãos governamentais envolvidos na decisão para ‘entender o cenário e buscar a melhor solução para o assunto’.
A associação diz que ‘sem propaganda, não existe medicamento sem prescrição, já que é através dela que o consumidor tem a oportunidade de tomar conhecimento da existência de seus benefícios’, mas que a propaganda deve ser ‘honesta, ética e informativa’.
Procurada, a PGE diz que já havia se posicionado durante a tramitação do projeto e, até a publicação desta matéria, não iria contestar juridicamente a aprovação.

DIÁRIO CATARINENSE

Delegacias terão de passar por melhorias
Ministério Público de Santa Catarina quer que Secretaria de Estado de Segurança Pública faça adequações na estrutura dos prédios espalhados por Florianópolis. Segundo promotor, nenhuma delegacia de polícia da Capital está em situação regular
Sem alvará do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e falta de acessibilidade. Essa foi a situação encontrada pela equipe técnica do Ministério Público Estadual em todas as delegacias de Florianópolis, que terão prazo de dois anos para fazer adequações. Para cobrar essas melhorias, dois Termos de Ajuste de Conduta (TAC) serão entregues ainda hoje para a Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Na Delegacia de Canasvieiras, por exemplo, os problemas de estrutura são visíveis. As paredes estão mofadas e uma sala precisou ser interditada devido às goteiras. A água ficou acumulada na laje, que se transformou numa espécie de cascata dentro do prédio no período de chuva constante. Documentos e equipamentos eletrônicos ficaram encharcados. No pátio, a situação é de abandono: em levantamento feito pela delegacia em setembro, contabilizou 80 carros e 141 motos ao relento, em meio ao mato.
O delegado Otávio Cesar Lima está há apenas três meses na delegacia, mas não faz vista grossa para os problemas.
– Pintamos as paredes recentemente porque não estava sendo possível trabalhar com o cheiro de mofo – disse.
SSP afirma que fará as adequações necessárias
O promotor de Justiça Daniel Paladino explica que nenhuma delegacia está em situação regular e que grande parte apresenta estrutura precária.
– Todas estão desprovidas de alvará dos Bombeiros e Vigilância Sanitária e sem condições adequadas de acessibilidade. A Secretária de Segurança Pública terá um prazo de 30 dias para responder se aceita o termo, e caso a resposta seja negativa, vamos entrar com uma ação judicial para exigir as melhorias – disse.
Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria de Segurança Pública informou que ainda não recebeu formalmente o TAC, porém já estava em contato com o Ministério Público e se comprometeu a fazer as adequações. O órgão ainda informou que possui novas estruturas em construção – sede da Deic, em São Jose, Complexo de Segurança do Norte da Ilha, para onde será transferida a DP de Canasvieiras, e o novo prédio da própria SSP – e todas seguirão as normas dos Bombeiros, Vigilância e de acessibilidade.

Justiça barra pedido do Ministério Público e estacionamento robotizado é inaugurado
O juiz Hélio do Valle Pereira, da Vara da Fazenda Pública da Capital, indeferiu ontem o pedido cautelar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para impedir a operação do estacionamento-garagem robotizado pela empresa Estapar. O empreendimento, previsto para ser inaugurado hoje em Florianópolis, é o primeiro totalmente automatizado do país. O local tem 256 vagas para veículos e promete desafogar parte da demanda por vagas de estacionamento na região central da cidade O processo licitatório, a permissão da obra e a distribuição societária da empresa vencedora da concessão, I-Park Estacionamentos Inteligentes, são alvo de ações movidas pelo MPSC desde 2010.

VISOR

Bate e volta
Policiais civis das antigas, com tempo para pendurar as algemas, estão em polvorosa. Mais de 100 pedidos de aposentadoria retornaram à SSP. O Iprev estaria alegando que esses servidores não têm mais direito à aposentadoria especial com proventos integrais. A decisão, alegam os tiras, contraria lei federal de 2014 e a lei estadual 335/2006.o escritório de advocacia Menezes & Niebuhr, que representa a associação dos delegados de polícia (Adepol-SC), já está estudando eventuais ações indenizatórias.

MOACIR PEREIRA

Vão radicalizar
Ex-presidente da Aprasc, sargento Amauri Soares está anunciando para a próxima semana um movimento mais radical dos soldados da Polícia Militar do Estado na votação das três medidas provisórias da segurança pública. Divulgou nota detonando os deputados do governo e fazendo graves ameaças. Já a Associação dos Oficiais da PM garantiu, por seu presidente, coronel Fred Schauffert, que nenhum oficial participou de xingamentos no Parlamento.

PORTAL G1/SC

Advogados relatam problemas com sistema eletrônico do TJSC
Profissional diz que levou 6 horas para protocolar petição. Tribunal alega que problemas eram pontuais e já foram corrigidos.
Advogados têm relatado problemas com o sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Quando vão fazer protocolos, eles se deparam com erros e demoram mais tempo para fazer o que precisam, como mostrou o RBS Notícias desta quinta-feira (12).
Cada vez que o advogado Maurício Matoso entra no sistema eletrônico do TJ para protocolar alguma petição, ele se prepara para um desafio. O processo devia ser bem rápido, mas, nas últimas tentativas, não é isso que ele tem encontrado. “Seis horas para conseguir protocolar uma petição. Seis horas!”, indignou-se.
A Comissão de Inclusão Digital da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem recebido muitas reclamações. “Nos últimos dois dias, houve um aumento significativo das ligações e dos contatos desses advogados espalhados pelo estado reclamando do acesso ao sistema. Houve um aumento de mais de 70% no número de atendimentos”, disse o presidente da comissão, Ramon Carmes.
Em nota, o TJ admitiu a existência de problemas no sistema eletrônico, mas alegou que esses erros eram pontuais e já foram corrigidos.
Os advogados que continuarem enfrentando problemas devem procurar o suporte técnico oferecido pela OAB através do telefone 0800-323-9350 ou pelo site.
“Temos lá profissionais capacitados que podem atender esse advogado e de fato ajudar a voltar a peticionar normalmente”, finalizou Carmes.

SITE GOVERNO DE SC

Supremo suspende pagamento de gratificação por risco de vida para servidores do Judiciário
Oficiais e comissários da Infância e Juventude, além dos assistentes sociais que trabalham nessa área, não têm direito, por enquanto, à a gratificação de risco de vida. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que suspendeu duas liminares do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que beneficiavam os servidores do Judiciário estadual.
A determinação do ministro, nesta semana, atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que recorreu do entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC. Nele se reconhecia que oficiais, comissários e assistentes sociais deveriam receber gratificação, de caráter indenizatório, por potencial perigo no desenvolvimento de suas atividades.
Segundo Lewandowski, a Lei 9.494/1997 estabelece a vedação de inclusão do pagamento de qualquer natureza aos servidores públicos antes do trânsito em julgado de uma ação. Por outro lado, a Lei 12.016/2009 veda o deferimento liminar que tenha por objeto a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Ao mesmo tempo, aplica-se ao caso o enunciado da Súmula Vinculante 37, do Supremo Tribunal Federal: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
O presidente do STF acolheu a argumentação do procurador do Estado Ezequiel Pires, responsável pelo processo, de que a concessão da gratificação implicava em grave lesão à ordem e à economia públicas.
Ele destacou que a PGE juntou provas de despesa vultosa com o benefício, passível de abalar a ordem econômica. A gratificação para 363 servidores, nos mesmos padrões já conferidos aos oficiais de justiça do Tribunal, acarretaria num gasto extra para os cofres públicos de R$ 1,8 milhão por ano.
“Por se tratar de matéria constitucional e comprovado o risco de grave dano à ordem e à economia públicas, defiro o pedido para suspender a execução das decisões proferidas nos autos dos Mandados de Segurança 2015.012313-9 e 2013.050552-4, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina”, concluiu Lewandowski.
(Medida Cautelar na Suspensão de Segurança Nº5.088)

SITE TJ/SC

Curiosidade – Namorada não configura união estável para fazer jus a pensão de falecido
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão de comarca do extremo oeste catarinense que julgou improcedente ação previdenciária ajuizada por uma mulher, em que pleiteava pensão por morte do ex-companheiro. A apelante, que garante ter vivido maritalmente com o falecido, alega que era sua única dependente e beneficiária de seu seguro de vida.
Nos autos, entretanto, não ficou comprovada a convivência entre ambos na data da morte do homem. Testemunhas, inclusive, relataram que ele já convivia com outra mulher nos meses que antecederam seu óbito. O desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria, explicou que para se reconhecer uma união estável é indispensável a vida em comum, um relacionamento duradouro e sinais objetivos de entidade familiar, o que não foi comprovado.
“Na espécie, não há comprovação da união estável. Resta certo que a apelante e o de cujus mantiveram uma relação como casal por certo período, no entanto está evidenciado que não havia mais convivência marital no momento do falecimento do servidor, o qual, como visto, inclusive já vivia com outra companheira quando da ocorrência do óbito. Portanto, ausente direito ao percebimento de pensão por morte” concluiu Borba. A decisão foi unânime.

CONSULTOR JURÍDICO

TRF-2 aposenta juiz que foi flagrado dirigindo carro de Eike Batista
O juiz Flávio Roberto de Souza foi condenado à pena de aposentadoria compulsória pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (12/11) no julgamento de três dos cinco processos administrativos disciplinares instaurados pela corte contra o magistrado, que ficou conhecido depois de ter sido flagrado dirigindo um carro de luxo de Eike Batista. O veículo havia sido apreendido por ordem do próprio juiz, quando estava à frente das ações criminais que o empresário responde.
O primeiro processo tratava da apropriação de R$ 989 mil referentes a uma ação criminal contra um traficante espanhol, preso na operação monte perdido, e que estavam sob a custódia da 3ª Vara Federal Criminal, então comandada por Souza. Os outros dois procedimentos foram instaurados em razão do uso indevido de bens apreendidos de Eike Batista e por declarações dadas à imprensa que demonstraram a parcialidade dele no caso e puseram em dúvida a credibilidade da Justiça.
A aposentadoria compulsória é a pena máxima no âmbito administrativo e foi aplicada no julgamento das duas primeiras ações. Com relação ao último processo, a pena imposta foi a de disponibilidade. Souza continuará recebendo salário, mas de forma proporcional.
Irrigação no cérebro
A sessão do Órgão Especial começou com o advogado Renato Tonini, que defende o juiz, pedindo a conversão das ações em diligência para analisar um laudo técnico produzido pela defesa que mostra que o réu sofre de demência provocada por falta de irrigação no cérebro. Por isso, não poderia discernir entre o certo e o errado. O advogado afirmou também que o juiz era dependente de álcool, apresentava quadro depressivo e estava endividado na época dos fatos.
O Órgão Especial, contudo, não acolheu o pedido. O julgamento, então, teve início com o processo sobre o desvio dos recursos apreendidos na operação monte perdido. A relatora do caso, desembargadora Nizete Lobato, disse que primeiro o juiz se apropriou de R$ 166 mil que estavam nos cofres da Justiça Federal. Depois, ele pegou R$ 823 mil decorrentes do leilão de uma Hilux, uma Ferrari e uma Haley do traficante espanhol, também apreendidos no processo.
De acordo a desembargadora, Souza tentou eliminar provas do ilícito ao queimar documentos do processo criminal. Os restos dos papéis queimados foram colocados em uma mochila dada pelo juiz ao motorista para que a descartasse. “Os fatos, muito graves, são incontroversos”, afirmou.
O segundo processo foi relatado pelo desembargador Ivan Athiê e versou sobre a utilização dos bens de Eike. Em fevereiro, o juiz foi flagrado dirigindo o Porsche Cayenne que ele mesmo havia mandado apreender nos processos a que o empresário responde por uso de informação privilegiada e prática anticoncorrencial. (…)

SITE MIGALHAS

STF suspende doação oculta a partidos políticos
Decisão tem efeito ex-tunc e atende pedido feito pela OAB.
Por unanimidade, o STF deferiu nesta quinta-feira, 11, pedido de medida cautelar feito pelo Conselho Federal da OAB contra artigo da minirreforma eleitoral (lei 13.165/15) que possibilita as doações ocultas em campanhas eleitorais.
A ação questiona o parágrafo 12 do artigo 28 da lei Federal 9.504/97 (lei eleitoral), acrescentado pelo artigo 2º da lei 13.165/15, que assim dispõe: “Os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores”.
A decisão do Supremo, que tem efeito ex-tunc, suspende até o julgamento final da ADIn a eficácia da expressão “sem individualização dos doadores”.
“É preciso que o eleitor saiba quem financia seus candidatos, compreendendo todo o caminho do dinheiro nas campanhas eleitorais.”
Na ADIn, a OAB alegou que o dispositivo impugnado “viola o princípio da transparência e o princípio da moralidade, e favorece, ademais, a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais”.