13/10/2015

DIÁRIO CATARINENSE

MP pede investigação policial em casos de omissão do Detran
Promotoria que atua em defesa do consumidor pede a abertura de inquéritos individuais para apurar casos de perda na compra de veículos batidos transferidos de outros Estados para SC
A irregularidade na transferência de veículos de outros Estados para Santa Catarina denunciada pela Agência RBS em setembro do ano passado teve um novo capítulo. Além de ajuizar inquérito civil público para impedir que a omissão continue, a 17ª Promotoria, que atua em defesa do consumidor, está requisitando investigação criminal individual dos casos comprovados de lesão ao consumidor.
A reportagem denunciou o descumprimento da resolução 362 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pelo Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC) por pelo menos três anos. A norma publicada em 2010 obrigava todos os Detrans a informarem o número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) no documento de veículos transferidos de outros Estados. Este número indica que o veículo já foi batido (sinistrado) e que o conserto foi aprovado pelo Inmetro. Sem o CSV, o consumidor corre o risco de comprar um veículo recuperado de acidente sem saber.
 
SCPrev tem 45 dias para ir a voto
Projeto de lei chega hoje na Assembleia Legislativa com prazo estabelecido para análise por estar em regime de urgência. Nos últimos dias, Estado fez alterações na proposta abrindo espaço aos poderes em entidade criada para gerir a previdência
Os próximos 45 dias serão decisivos para o futuro da previdência dos servidores públicos estaduais. O governador Raimundo Colombo (PSD) encaminha hoje, em regime de urgência, a mudança nas regras para aposentadoria dos futuros funcionários públicos catarinenses.
O texto foi acertado com as cúpulas dos poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Nos últimos dias, a Casa Civil fez adequações à proposta sem mexer no ponto básico: limitar em R$ 4,6 mil as aposentadorias dos novos servidores, com a criação de um fundo complementar para os que quiserem receber mais. A proposta não muda as regras para os servidores atuais que integram o quadro de funcionários efetivos do Estado.
O governo acatou as sugestões oferecidas pelo Tribunal de Justiça e pelo MP-SC. Ficou acertado que todos os poderes terão assento no SCPrev, a entidade de direito privado que será criada para gerir a previdência complementar – com membros indicados pelo Estado e pelos servidores. Além disso, um dispositivo garantirá que alterações futuras na lei previdenciária tenham autorização prévia dos demais poderes. A proposta aporta hoje na Assembleia como projeto de lei complementar – o que exige dois terços dos votos para aprovação. O governo vai pedir regime de urgência para garantir que a análise não se estenda – pela regra, mesmo que a análise da proposta não tenha sido concluída, vai a plenário dia 26 de novembro.
O governo argumenta que a mudança na previdência é necessária para estancar, a longo prazo, o rombo com pagamento de aposentadorias. Apenas em 2014, o Estado precisou cobrir com recursos do Tesouro um déficit de R$ 3,6 bilhões com os inativos. A tendência da conta é aumentar nos próximos anos, na medida em que os atuais funcionários públicos também se aposentem, atingindo o auge entre 2025 e 2034.

MOACIR PEREIRA

Recursos
Advogado Antônio Amaral e Silva vai entrar com dois recursos no Tribunal de Justiça contra a decisão que confirmou a condenação do ex-prefeito da Palhoça, Ronério Heiderscheidt (PMDB) à suspensão dos direitos políticos e perda da função pública. O advogado esclareceu que o impedimento para exercer cargo público só ocorre após o trânsito da sentença em julgado, o que não ocorreu.

SITE MIGALHAS

STJ regulamenta intimação eletrônica de órgãos públicos
O STJ publicou a resolução 10/15, que altera a resolução 14/13 e regulamenta a intimação eletrônica dos órgãos públicos que têm prerrogativa de intimação pessoal.
Sem caráter obrigatório, o novo sistema de intimações eletrônicas – atualmente em fase de homologação – funcionará por meio de convênios firmados entre o STJ e os órgãos interessados ou mediante cadastramento dos interessados.
A ferramenta tecnológica deve permitir que representantes de órgãos públicos sediados em outras unidades federativas sejam intimados eletronicamente e possam visualizar a íntegra do processo em meio virtual.
Formas de adesão
De acordo com a resolução, o processamento das intimações eletrônicas poderá ser feito de duas formas: mediante acesso ao Portal de Intimações, após a inclusão de um representante da instituição no cadastro administrado pela Secretaria dos Órgãos Julgadores do tribunal, ou pela comunicação entre sistemas, com a implantação do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e dos Órgãos de Administração da Justiça, caso em que o órgão interessado deverá firmar acordo de cooperação técnica com o STJ.
O Portal de Intimações Eletrônicas assegura a observância do prazo de até dez dias corridos para consulta ao teor da intimação, estabelecido pelo parágrafo 3º do artigo 5º da lei 11.419/06. Terminado esse prazo, a intimação ocorrerá de forma automática.
O Diário de Justiça Eletrônico continuará a veicular seu conteúdo usual. A intimação eletrônica valerá apenas para as decisões que comportem a observância do prazo de até dez dias corridos. As intimações que devam ocorrer em prazo inferior, por determinação legal ou judicial, continuarão a ser feitas da forma convencional.