13/1/2016

DIÁRIO CATARINENSE

Ponte Hercilio Luz – Começa colocação da segunda treliça de sustentação
Foram iniciados na manhã de ontem os trabalhos para içamento da segunda das cinco treliças de sustentação da ponte Hercílio Luz, em Florianópolis. O serviço deve ser finalizado hoje com a soldagem do equipamento. Esta etapa da operação Ponte Segura faz parte dos trabalhos emergenciais da empresa Empa, pertencente ao grupo português Teixeira Duarte, que devem ser finalizados até abril para permitir o restauro completo da estrutura. As treliças farão a ligação das quatro torres construídas para garantir a estabilidade da ponte Hercílio Luz.
Após sucessivos atrasos, a intenção do governo do Estado agora é deixar a ponte pronta para receber veículos no primeiro semestre de 2018. No fim de 2015, após a desistência da empresa American Bridge, foi formalizada uma proposta ao grupo Teixeira Duarte no valor de R$ 261 milhões para tocar o projeto, sem necessidade de licitação.
Os trabalhos de construção da terceira treliça seguem em ritmo acelerado no canteiro de obras localizado na região continental. A expectativa é que o equipamento também possa ser instalado em breve, a depender das condições meteorológicas — para o trabalho ser realizado, é necessário um dia sem ventos ou chuva. (…)

Cerveró liga Lula a contrato investigado
Delator da lava-jato diz que petista lhe deu um cargo público em 2008 como reconhecimento pela ajuda para quitar empréstimo
O ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró afirmou, em delação premiada no dia 7 de dezembro de 2015, que o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu-lhe um cargo público em 2008 como “reconhecimento” pela ajuda que ele prestou para quitar um empréstimo de R$ 12 milhões considerado fraudulento pela Operação Lava-Jato. É a primeira vez que um delator do caso envolve Lula diretamente no episódio.
Em 2004, o fazendeiro José Carlos Bumlai obteve empréstimo do banco Schahin e diz ter repassado R$ 6 milhões para o empresário de Santo André (SP) Ronan Maria Pinto, que, segundo a Lava-Jato, detinha informações comprometedoras sobre o PT na região.
Anos depois, sob o comando de Nestor Cerveró, a diretoria internacional da Petrobras aceitou contratar a Schahin Engenharia por US$ 1,6 bilhão para a operação de um navio- sonda, o Vitoria 10.000. Segundo as investigações, o contrato seria uma forma de retribuir o Grupo Schahin pelo empréstimo.
Cerveró ficou na diretoria da Petrobras entre 2003 e 2008 e, em seguida, foi nomeado diretor financeiro e de serviços de uma subsidiária da estatal petroleira, a BR Distribuidora – em 2014, foi demitido pela presidente por conta do escândalo da compra de Pasadena.
O delator contou que Lula “decidiu indicar” seu nome para o novo cargo “como reconhecimento da ajuda do declarante (Cerveró)”, ou seja, por ele “ter viabilizado a contratação da Schahin como operadora da sonda”. A atuação também rendeu a Cerveró um “sentimento de gratidão ao PT”.
Do termo de colaboração, não consta que Cerveró tenha sido indagado diretamente pelos investigadores se Lula sabia da finalidade do empréstimo concedido pela Schahin ou do sistema de “quitação” da dívida por meio do navio-sonda. (…)

MOACIR PEREIRA

Colombo e as crises
O governador Raimundo Colombo retorna hoje a Santa Catarina. Vai encontrar, no mínimo, duas situações críticas que exigirão decisões políticas. Uma, interna e setorial, envolve a demissão da médica Cristina Machado Pires da Superintendência dos Hospitais Públicos da Secretaria de Saúde. A rebelião que se formava entre os diretores hospitalares foi contornada pelos secretários João Paulo Kleinubing e Murillo Capella. Mas o impasse permanece. Tanto que o novo superintendente, nomeado também pelo governador interino Eduardo Moreira, o médico Heron Felício Pereira, não assumiu o cargo.
A segunda questão crítica é mais grave e abrangente porque decorre dos equívocos de Brasília. Os técnicos da Secretaria da Fazenda estão prevendo um ano “muito ruim”, com reflexos em Santa Catarina.
Já há estudos sobre renovação de contratos. Colombo disse na coletiva ao Grupo RBS que não haveria reajuste com base na inflação. As empresas contratadas na área de serviços terão que reajustar os salários dos empregados pelo salário mínimo ou pela inflação. Alegam que será impossível sobreviver sem reajuste.
Os prognósticos da Fazenda, pelo que a presidente Dilma vem decidindo, indicam que a arrecadação deve crescer zero ou até pior do que isso. Como o Estado tem aumento vegetativo da receita, o cinto terá que ser mais apertado na gestão e em medidas de contenção de despesas.

Celesc
Diretoria da Celesc indicou a advogada e atual secretária de Governança Corporativa, Vanessa Rothermel, para titular do conselho deliberativo da Fundação Celos.

Precatórios
Relatório do Tribunal de Justiça de Santa Catarina informa que durante o ano de 2015 foram expedidos 3.513 alvarás de precatórios, beneficiando 2.029 pessoas, num total de R$ 171 milhões. Parcela foi liquidada pelo Tribunal Regional do Trabalho e pelo Tribunal Regional Federal, depois da transferência para o Judiciário estadual. No ano passado entraram 4 mil precatórios, dos quais 2 mil arquivados. A perspectiva deste ano é de pagamento integral de pendências entre 2008 e 2012.

COLUNA RAÚL SARTORI

Saúde mental
O Estado de SC assinou termo de adesão às portarias 94 e 95/2014, que instituem o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis a pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, no âmbito do SUS. O objetivo é atender detentos com problemas mentais que cumprem pena nos hospitais de custódia e que, abandonados pelas famílias, após serem soltos não têm para onde ir e nem a quem recorrer, mantendo-se no cárcere.

SITE OAB/SC

TRT-SC libera upload múltiplo de arquivos nos processos eletrônicos
A partir desta terça-feira (12), os usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) em Santa Catarina vão contar com uma nova facilidade que vai trazer mais agilidade e evitar erros no momento de anexar documentos nos processos. Em vez de inserir individualmente os arquivos, advogados, partes e servidores passarão a poder anexar, de uma só vez, diversos documentos no momento do peticionamento e em outras operações similares. A nova funcionalidade não exige alterações ou atualizações no computador dos usuários.
Segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRT-SC, o procedimento poderá levar o sistema a ficar temporariamente indisponível ou apresentar lentidão durante o intervalo das 19h até as 19h45 desta segunda-feira (11), período em que a funcionalidade será instalada.
Desenvolvida pela equipe técnica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a ferramenta de carregamento de múltiplos documentos também permite que o usuário redefina a ordem das peças até o peticionamento. Para o perfeito funcionamento da novidade, é recomendado que os usuários limpem o cache de seu navegador Firefox, apagando as “memórias” de procedimentos anteriores executados pelo programa no site do TRT-SC.

REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

PGE-SP pede nulidade de gratificações da Defensoria Pública estadual
O estado de São Paulo tenta, na Justiça, a nulidade de uma série de gratificações pagas aos defensores públicos de São Paulo. De acordo com a Procuradoria-Geral do estado, as gratificações “pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade” são atividades próprias do cargo, não justificando o pagamento adicional.
A PGE pede que sejam declarados nulos a Deliberação 286 do Conselho Superior da Defensoria e o Ato Normativo DPG 79, que regulamentam os benefícios. A PGE afirma ainda que a Defensoria Público criou funções gratificadas sem autorização legislativa e permitiu a conversão da gratificação em compensação quando fosse superado o teto constitucional de vencimentos.
A Defensoria Pública de São Paulo defende a legalidade dos pagamentos. Segundo ela, as gratificações são para atividades próprias do cargo mas exercidas com especial dificuldade. Segundo a Defensoria, as gratificações pagas por ela “seguem a mesma sistemática usada em várias carreiras do funcionalismo público estadual, como na própria Procuradoria-Geral do estado, que, por exemplo, prevê o pagamento de gratificação para procuradores que atuem em mais de sete pareceres por mês, por considerar que tais atividades próprias do cargo são realizadas com especial dificuldade”.
O pedido de liminar foi negado pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública. Segundo ele, apesar da aparente legalidade, não existe o dano de difícil reparação que justificasse a tutela antecipada. Ele explica que, por se tratar de servidores, é possível determinar a reposição dos valores pagos considerados ilegais.
Caráter de excepcionalidade
A ação é baseada em uma auditoria extraordinária do Tribunal de Contas que concluiu pela irregularidade no pagamento de gratificações. “Com efeito, o Conselho Superior da Defensoria Pública laborou em equívoco ao permitir o pagamento de plus pecuniário para o exercício de funções e atividades que são absolutamente próprias do cargo”, afirma a procuradoria.
Na ação, a PGE reconhece que a lei que organizou a Defensoria Pública autoriza o pagamento de gratificação que exerce atividades especiais, em condições severas e extraordinárias. No entanto, para a PGE, as gratificações criadas pelos atos questionados na ação não possuem esse caráter de excepcionalidade.
Como exemplo, a procuradoria cita quatro situações previstas no artigo 4º da Deliberação CSDP 286/2013: o atendimento inicial especializado ao público; a visita periódica a presídios; a atuação em curadoria especial; e a atuação em processos de revisão criminal.
“Afinal não são essas, além de outras, as funções típicas e usuais de um defensor público? É necessário um plus pecuniário além dos vencimentos regulares?”, questiona a PGE. Segundo a auditoria extraordinária que serviu de base para a ação, somente com essas quatro gratificações a Defensoria Pública teria gasto mais de R$ 2,3 milhões em outubro de 2014.
Outras ilegalidades
A PGE aponta ainda a criação de doze hipóteses de gratificações pela Deliberação 286/2013 que extrapolam a proposta legislativa original — dificuldade especial — e que na verdade são meras funções comissionadas.
O artigo 7º da Deliberação 286 considera como atividade em condição de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, entre outros, a atuação como conselheiro, como presidente da comissão processante permanente da Defensoria e a atuação em Brasília.
Outra ilegalidade da norma apontada diz respeito ao pagamento de gratificação em razão da dificuldade de localização, mas que, segundo a PGE, é na realidade “decorrente do exercício de funções corriqueiras, não eventuais, e que já são ressarcidas com diárias”.
Como exemplo, a PGE cita o artigo 2º que considera de difícil localização as atividades prestadas nas capitais a 10 km ou mais do local de atendimento da Defensoria. Além disso também considera difícil o atendimento nas regiões metropolitanas, no interior do estado nos foros regionais e em Brasília.
Teto constitucional
A PGE pede ainda a nulidade da Deliberação 286/2013 por permitir, em seu artigo 10º, a possibilidade de conversão da gratificação em gozo de compensação quando esta vantagem superar o subteto. “Em outras palavras: a superação do teto faz surgir imediato direito à compensação”, diz a PGE.
Esse dispositivo, segundo a ação, gera um círculo crescente de substituições e realimentação do pagamento de gratificações. “O pedido de compensação implica em ausência de defensor público, que, por sua vez, será substituído por outro defensor que também pedirá oportunamente a compensação e assim por diante. Aí está o binômio lesivo: dispêndio de dinheiro público que tem como corolário imediato a ausência de defensores em razão da compensação”, explica a PGE.
Contas aprovadas
Em nota, a Defensoria Pública de São Paulo defendeu a legalidade dos pagamentos. Segundo ela, as gratificações são para atividades próprias do cargo mas exercidas com especial dificuldade e seguem a mesma sistemática usada em várias carreiras do funcionalismo público estadual.
Além disso, a Defensoria Pública ressalta que não há qualquer decisão do TCE considerando indevidas as gratificações pagas aos defensores públicos, “que são pagas desde a criação da instituição, que sempre foi auditada e teve suas contas aprovadas”. Por isso, a Defensoria Pública considera que a auditoria do ano de 2014 concluirá pela total regularidade das contas.
A Defensoria Pública considera ainda qualquer questionamento sobre o sistema remuneratório dos defensores como uma tentativa de minar a forte atuação do órgão.

SITE MIGALHAS

Direitos de advogados no acesso a inquéritos são ampliados
Lei sancionada nesta quarta-feira altera Estatuto da OAB.
Publicada no DOU desta quarta-feira, 13, a lei 13.245/16 altera o Estatuto da OAB para dispor sobre os direitos dos advogados no tocante ao acesso a inquéritos. A norma foi sancionada com um veto, e já está em vigor.
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Lei nº 13.245, DE 12 DE JANEIRO DE 2016
Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º …………………………………………………………………………
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XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
……………………………………………………………………………………………
XXI – assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:
a) apresentar razões e quesitos;
b) (VETADO).
§ 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.
§ 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
§ 12. A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo