12 a 15/11/2016

DIÁRIO CATARINENSE

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MOACIR PEREIRA

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INFORME ECONÔMICO

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PGE nos jornais do interior de SC

Justiça volta atrás e valida sistema que evita fraudes na vistoria de veículos em SC (Correio Otaciliense, Jornal A verdade, Diário do Vale, Da Hora)
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu reverter, na Justiça, a suspensão da implantação do sistema informatizado para o controle do processo de vistoria de veículos em Santa Catarina.
O Portal ECV (sigla que faz referência a Empresas Credenciadas de Vistorias) foi desenvolvido pelo Departamento de Trânsito (Detran) e entrou em funcionamento em agosto deste ano.
Inconformada com a iniciativa, a Associação Catarinense de Empresas de Vistoria Veicular (Acevis) conseguiu uma liminar do juiz Hélio do Valle Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para suspender o funcionamento do novo sistema.
A entidade sustentou que o Portal ECV possuía falhas técnicas que não recomendariam o início de sua operação, sendo que, com o sistema antigo, os serviços prestados pelas empresas credenciadas eram eficientes e seguros.
A PGE recorreu demonstrando que o portal tem como propósito automatizar, modernizar e aprimorar a fiscalização sobre o processo de vistoria veicular feito pelas empresas. Dessa forma, a decisão judicial provocava grave prejuízo ao processo de controle sobre a emissão de dois documentos por parte das empresas credenciadas: o ‘Certificado de Segurança Veicular’ e o ‘Laudo de Vistoria’.
Por outro lado, demonstrou-se que o Detran disciplinou as regras para o credenciamento das ECVs, seguindo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Assim, normatizou os procedimentos operacionais a serem implementados pelas empresas, incluindo as soluções tecnológicas para o controle do processo de vistoria veicular.
O sistema antigo, argumentou o procurador do Estado Sérgio Laguna, responsável pela ação, utilizava softwares privados que dificultavam a verificação de possíveis fraudes, Já o Portal ECV permite armazenar as informações em bancos de dados públicos, possibilitando uma maior fiscalização documental, além de viabilizar o controle em tempo real do processo de vistoria.
“Diferentemente do sistema utilizado até agosto, no novo portal a gravação é instantânea em cada etapa da vistoria, sendo possível aferir a data de início e de encerramento, bem como a recuperação de informações de vistorias não finalizadas”, salientou Laguna.
Diante desses argumentos, esta semana, o juiz Hélio do Valle Pereira reviu a sua decisão e suspendeu a liminar concedida em outubro em favor da Acevis. Dessa forma, o Portal ECV do Detran pode continuar funcionando normalmente.
(Processo Nº 0311251-68.2016.8.24.0023)

NOTÍCIAS DO DIA

ND1511

RAUL SARTORI

Rabo preso
Aquele passarinho veio dizer que a emenda aposta pelo Executivo depois de ter enviado o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, prevendo a transferência, no próximo ano, de parte das dotações orçamentárias do Legislativo para o Tribunal de Justiça (0,07%) e Ministério Público (0,10%) fazem parte do chamado efeito-paura. Traduzindo: no Legislativo tudo o que o TJ-SC e o MP-SC pedem (e até o que não podem, como no caso, que foi feito pelo Executivo) é aprovado, sem discussões maiores. Tanta generosidade tem suas explicações. Que cada um tire suas conclusões.

SITE OAB/SC

Vinte e quatro advogados concorrem à vaga de desembargador do TRT/SC
A Diretoria da Seccional deferiu a inscrição de 24 candidatos à vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho pelo Quinto Constitucional (destinado à advocacia), após analisar e julgar parecer opinativo emitido pela Comissão Especial responsável por coordenar os trabalhos. A Comissão é formada pelo diretor Maurício Voos e pelos conselheiros estaduais Flaviano Tauscheck e Orlando Silva Neto. O prazo para impugnações e recursos é de 5 dias corridos e começou nesta sexta (11).
Ao todo, foram 30 candidatos inscritos à vaga. O próximo passo é a formação da lista sêxtupla, que ocorrerá durante a Sessão de Julgamento do Quinto Constitucional, no dia 25 de novembro, na OAB/SC. Na sequência, a lista segue para o TRT/SC, que escolherá três candidatos, e posteriormente ao Presidente da República, responsável por nomear o novo integrante do Tribunal.
O prazo para inscrição à vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho pelo Quinto Constitucional (destinado à advocacia) começou no dia 20 de outubro e terminou na última terça (08).

SITE GOVERNO DE SC

Justiça valida sistema do Detran que evita fraudes na vistoria dos veículos no Estado
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu reverter, na Justiça, a suspensão da implantação do sistema informatizado para o controle do processo de vistoria de veículos em Santa Catarina. O Portal ECV (sigla que faz referência a Empresas Credenciadas de Vistorias) foi desenvolvido pelo Departamento de Trânsito (Detran) e entrou em funcionamento em agosto deste ano.
Inconformada com a iniciativa, a Associação Catarinense de Empresas de Vistoria Veicular (Acevis) conseguiu uma liminar do juiz Hélio do Valle Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para suspender o funcionamento do novo sistema.
A entidade sustentou que o Portal ECV possuía falhas técnicas que não recomendariam o início de sua operação, sendo que, com o sistema antigo, os serviços prestados pelas empresas credenciadas eram eficientes e seguros.
A PGE recorreu demonstrando que o portal tem como propósito automatizar, modernizar e aprimorar a fiscalização sobre o processo de vistoria veicular feito pelas empresas. Dessa forma, a decisão judicial provocava grave prejuízo ao processo de controle sobre a emissão de dois documentos por parte das empresas credenciadas: o Certificado de Segurança Veicular e o Laudo de Vistoria.
Por outro lado, demonstrou-se que o Detran disciplinou as regras para o credenciamento das ECVs, seguindo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Dessa forma, normatizou os procedimentos operacionais a serem implementados pelas empresas, incluindo as soluções tecnológicas para o controle do processo de vistoria veicular.
O sistema antigo, argumentou o procurador do Estado Sérgio Laguna, responsável pela ação, utilizava softwares privados que dificultavam a verificação de possíveis fraudes. Já o Portal ECV permite armazenar as informações em bancos de dados públicos, possibilitando uma maior fiscalização documental, além de viabilizar o controle em tempo real do processo de vistoria.
“Diferentemente do sistema utilizado até agosto, no novo portal a gravação é instantânea em cada etapa da vistoria, sendo possível aferir a data de início e de encerramento, bem como a recuperação de informações de vistorias não finalizadas”, salientou Laguna.
Diante desses argumentos, esta semana, o juiz Hélio do Valle Pereira reviu a sua decisão e suspendeu a liminar concedida em outubro em favor da Acevis. Dessa forma, o Portal ECV do Detran pode continuar funcionando normalmente.
(Processo Nº 0311251-68.2016.8.24.0023)

CONSULTOR JURÍDICO

Partido da República questiona distribuição dos royalties do petróleo
A Lei dos Royalties do Petróleo voltou a ser alvo de ação no Supremo Tribunal Federal. O Partido da República (PR) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando diversos dispositivos que tratam da distribuição dos valores (Leis 9.478/97, 12.351/10 e 12.734/2012) e o entendimento da Agência Nacional do Petróleo (ANP) sobre o tema.
A ANP desenvolveu a tese de que as “instalações de embarque e desembarque de óleo bruto e gás natural” são apenas aquelas com ligação direta com o campo produtor, o que exclui outras instalações que sofram efeitos socioeconômicos, ambientais ou sejam necessárias à produção do petróleo e do gás.
Acolhendo essa tese, alguns tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, entendem que apenas os municípios cujas instalações sejam ligadas predominantemente à extração, e não ao transporte e distribuição do óleo bruto ou do gás natural, fazem jus aos royalties.
Para o Partido da República, essa interpretação é inconstitucional. “A Constituição, em seu artigo 20, parágrafo 1º, bem como em seu artigo 225, preocupa-se em compensar todos aqueles que sofrem os efeitos da exploração do petróleo, independentemente de suas instalações estarem ou não diretamente ligadas a um campo produtor, ou de terem mais pertinência à extração do que à distribuição do petróleo”, afiram o PR na inicial.
No entendimento do Partido da República, tem direito à compensação financeira na exploração do petróleo e gás natural tanto os municípios chamados produtores (aqueles confrontantes com as plataformas) quanto àqueles que sofrem os impactos das atividades envolvendo o petróleo.
“Ora, os efeitos ambientais, econômicos ou sociais ocorrem também para estados e municípios em que se dá o manejo do óleo bruto e do gás natural oriundos da plataforma continental, não estando tais efeitos, por óbvio, restritos à lavra do petróleo em terra. E ocorrem não apenas para os primeiros municípios que recebem o óleo bruto da plataforma continental, como especialmente para aqueles que o armazenam e o processam”, explica o partido.
Assim, para o PR, as hipóteses de interpretação da lei que exigem, para distribuição de royalties: a) a ligação direta da instalação ao campo produtor; ou b) maior pertinência à extração do que à distribuição do petróleo, são inconstitucionais, uma vez que excluem municípios portadores de instalações ou afetados, todos sofredores de impactos ambientais, socioeconômicos ou paisagísticos, do direito à compensação.
“É juridicamente inadmissível uma interpretação da Lei 9.478/97 (bem como das Leis 12.734/2012 e 12.351/2010) que ignore os condicionamentos normativos dos dispositivos constitucionais apontados ao longo da presente ação. Além disso, não é possível admitir que a ANP (por mais que conduza seu trabalho com esmero e dedicação) esteja livre para agir a seu talante quando do exercício do poder regulamentar, ignorando os condicionamentos legais e constitucionais”, conclui o partido.
O processo foi distribuído por prevenção à ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, que já é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.917, de autoria do estado do Rio de Janeiro, que trata do mesmo tema. Em 2013, a ministra suspendeu a eficácia de diversos artigos da Lei 12.734/12, que alteravam dispositivos da Lei Federal 9.478/97, que trata da distribuição dos royalties.
Na ação do Partido Republicano, inclusive, a legenda requer liminarmente que todas as ações sobre a distribuição dos royalties sejam suspensas até o julgamento do mérito da ADI.