12/9/2017

REPORTAGEM ESPECIAL SOBRE SAÚDE – DC

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PORTAL G1/SC

Reportagem especial saúde

DIÁRIO CATARINENSE

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 RAUL SARTORI

Carga horária
Ação ajuizada por professora da rede pública de SC está levando o Supremo Tribunal Federal a analisar a validade de dispositivo legal que dispõe sobre a composição da carga horária do magistério público nos três níveis da Federação. A lei federal que instituiu o piso salarial nacional prevê que na composição da jornada de trabalho deve ser observado o limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e um terço dedicado às atividades extraclasse. Na ação a professora catarinense quer que o governo estadual se submeta à mesma norma.

SITE TJ/SC

Estado é condenado por ação abusiva de policial contra torcedor em jogo de futebol
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Brusque que condenou o Estado ao pagamento de danos morais fixados em R$ 5 mil a um torcedor agredido por policial militar. Após partida de futebol entre Brusque e Atlético Goianiense, disputada naquela cidade em fevereiro de 2011, o aficionado aproximou-se do alambrado para pedir a camisa do goleiro do time visitante.
Neste momento, foi abordado pelo PM que, mesmo após ouvir explicações, agarrou-o pelo pescoço e o empurrou para longe. Ao perguntar o nome do policial, recebeu a resposta acompanhada de um forte tapa no rosto. Em apelação, o Estado alegou não estar caracterizada a responsabilidade civil e garantiu que o agente público atuou no exercício regular de direito. O argumento, porém, não foi aceito pelo desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, com base em depoimento de segurança do estádio.
Este afirmou ter visto o homem atrás do gol, com o objetivo realmente de pedir a camisa ao atleta adversário. Ele esclareceu que era permitido ficar no local e que o torcedor não provocou adversários ou jogadores. “Nesse contexto, é possível concluir que, de fato, a conduta do policial foi excessiva e injustificada, de modo que é inegável que o autor sofreu danos morais, porque restou ofendido em sua integridade física”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelações Cíveis ns. 0012740-94.2012.8.24.0011, 2015.078644-3 e 0012740-94.2012.8.24.0011).

CONSULTOR JURÍDICO

STF publica acórdão sobre dever do Estado de indenizar preso em situação degradante
O Supremo Tribunal Federal publicou na segunda-feira (11/9) o acórdão em que reconhece o direito de preso submetido a condições degradantes de ser indenizado. A corte concluiu o julgamento em fevereiro deste ano.
Venceu a tese de que presos submetidos a condições desumanas e a superlotação em presídios devem ser indenizados em dinheiro. Por 7 votos a 3, o Plenário definiu a responsabilidade civil do Estado pelas pessoas que mantém presas. E se elas estão sem “condições mínimas de humanidade”, devem ser indenizadas, inclusive por danos morais.
Venceu o voto do ministro Teori Zavascki, morto em janeiro deste ano, que havia iniciado o julgamento em dezembro de 2014, interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Teori foi acompanhado pelos ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
Todos concordaram com a tese apresentada por Teori: “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”.
Barroso, que havia apresentado seu voto-vista em março de 2015 (ali a vista foi da ministra Rosa), entendia que a indenização não deveria ser em dinheiro, mas em dias remidos. Propôs a tese de que seria remido um dia para cada três a sete em que o preso ficasse submetido a condições inadequadas. Para ele, a solução do caso concreto não pode criar “um problema fiscal”. “A indenização pecuniária não tem como funcionar”, disse então.
Foi acompanhado pelos ministro Luiz Fux e Celso de Mello, mas a maioria entendeu que o Supremo não pode atuar como “legislador positivo”. O decano lembrou em seu voto de declaração do ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo de que preferia o suicídio a ser preso “nas masmorras” que são as prisões brasileiras.
Celso citou o caso concreto em discussão, sobre um já ex-detento que não tinha espaço para dormir e tinha de apoiar a cabeça na privada. “Esse comportamento por parte do Estado é desprezível, inaceitável!”
O ministro gostou da tese de Barroso por ela se adequar a um precedente de 2011 da Suprema Corte dos Estados Unidos que limitou a superlotação carcerária ao máximo de 137% — ou seja, superar a capacidade total em, no máximo 37%. Isso resultou na soltura de 46 mil pessoas.
Marco Aurélio e Fachin, embora tenham acompanhado o relator no mérito da decisão, ficaram vencidos numa parte. Ambos votaram para que o recurso fosse provido, e o preso em questão recebesse o equivalente a um salário mínimo por mês em que tenha sido submetido a situação degradante. A tese vencedora manteve o acórdão recorrido, que fixou a indenização em R$ 2 mil. “A quantia é irrisória, ante a submissão a situação desumana”, disse o ministro Marco Aurélio.

Procurador é condenado por aceitar pagamento que não interessa à União
Aceitar doação de bens como pagamento para União sem que se prove que eles teriam alguma utilidade é o bastante para condenação por improbidade administrativa. Com este entendimento, a 3ª Vara Federal de Piracicaba (SP) condenou um procurador da Fazenda Nacional acusado de fazer irregularmente a adjudicação de bens penhorados em processos de execução fiscal.
A decisão do juiz federal Fernando Cezar Carrusca Vieira determinou o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo mínimo de cinco anos.
Adjudicação é o ato judicial que tem por objetivo a transmissão da propriedade de um bem móvel ou imóvel de uma pessoa para outra, que passará a ter todos os direitos de domínio e posse. É o caso, por exemplo, da adjudicação dos bens penhorados como forma de pagamento ao credor no processo de execução por quantia certa contra devedor que está em condições de pagar sua dívida.
Paletes de ferro
De acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação, os bens adjudicados irregularmente pelo procurador eram previamente acertados com as empresas devedoras e, em seguida, destinados a diversos órgãos públicos sem a observância das formalidades legais exigidas, causando prejuízo à União. Na época dos fatos, o réu atuava na seccional da Procuradoria da Fazenda Nacional em Piracicaba.
Em um caso ocorrido em 2008, uma empresa do ramo metalúrgico ofereceu como pagamento da dívida fiscal 150 paletes de ferro e 25 estantes, no valor de R$ 71,5 mil. Os bens foram aceitos pelo procurador e doados à Prefeitura de Piracicaba sem que houvesse demonstração de interesse da Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda na referida adjudicação. Além disso, não houve prévia avaliação do valor efetivo dos bens.
Segundo o MPF, para formalizar a doação (ocorrida em setembro de 2008) o município de Piracicaba teria solicitado por meio de ofício, em março de 2009, justamente os bens adjudicados. O procurador requereu então à Gerência Regional de Administração providências para que os referidos bens fossem incorporados ao patrimônio da União e, em seguida, a emissão de um termo de doação em favor da Prefeitura.
Concluiu-se que o objetivo do réu seria, desde o início, adjudicar os bens para promover a respectiva doação ao Município, o que resultou em extinção de crédito fiscal devido à União e prejuízo de cerca de R$ 78 mil ao erário, em valores atualizados até junho de 2012. Para o MPF, tal conduta configurou violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, exorbitando das atribuições de um procurador da Fazenda Nacional.
Em sua defesa, o réu declarou que não usou de má-fé na adjudicação e destinação dos bens à prefeitura de Piracicaba, e tampouco acredita que houve ofensa à lei. Disse que os paletes foram solicitados para que a Secretaria de Saúde do Município pudesse armazenar medicamentos e equipamentos.
Afirmou ainda que não quis beneficiar empresa alguma ou fraudar a União e, se eventualmente cometeu algum erro, não foi proposital. Considerou que sua conduta foi benéfica por ter atendido utilidade pública e que não obteve, por meio das adjudicações, vantagem pessoal, pecuniária ou política.