12/9/2016

DIÁRIO CATARINENSE

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CONSULTOR JURÍDICO

Posse de Cármen Lúcia altera expediente no Supremo nesta segunda
O expediente na Secretaria do Supremo Tribunal Federal e o atendimento ao público será das 8h às 13h nesta segunda-feira (12/9). O motivo da alteração é a solenidade de posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do Supremo Tribunal Federal, marcada para as 15h.
Na posse, a ministra quebrará o protocolo do Supremo e não haverá a tradicional festa de recepção aos convidados, bancada por associações de magistrados em todas as posses de ministros da corte. A ministra terá como vice-presidente o ministro Dias Toffoli.
Cármen Lúcia chega com experiência em administração judicial. Já presidiu a 1ª Turma do STF e o Tribunal Superior Eleitoral, chefiando as eleições municipais de 2012. Ela será a segunda mulher na história a presidir o Supremo. A primeira foi a ministra Ellen Gracie, que comandou o tribunal de 2006 a 2008, quando se aposentou.
Gosto por processos
Ao ser homenageada por seus colegas durante sua última sessão na 2ª Turma do STF, a ministra disse que não gosta de festa, mas de processo. “Eu não tenho a mesma tranquilidade para algumas funções do cargo de ministro do Supremo, porque eu não gosto muito de festa, nada disso. Eu gosto de processo. Hoje, eu sei porque fui advogada de audiência. Eu gosto mesmo disso aqui”, afirmou.
Ao agradecer a seus pares pela homenagem, a ministra também disse fará o possível para honrar o cargo de presidente e defendeu a união do Poder Judiciário. “O Supremo é um só. O Poder Judiciário no Brasil tem que voltar a ser um só, hoje são vários. Acho que, juntos, somos muito mais”, concluiu.

União e estado do Paraná terão que fornecer canabidiol a criança epilética
A União e o estado do Paraná devem fornecer a uma criança de 12 anos de Foz do Iguaçu (PR) um medicamento produzido a base de canabidiol (derivado da maconha). A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a substância tem apresentado bons resultados no tratamento de epilepsia refratária — caso da criança. O Poder Público deverá custear um frasco de remédio por dia, sob pena de multa diária de R$ 1 mil (valor estimado do produto).
Desde quando tinha um ano de idade, a criança apresenta sintomas de epilepsia refratária, doença caracterizada por distúrbios neurológicos temporários com convulsões, que ocorrem na forma de crises repetidas. A mãe utilizava vários medicamentos fornecidos pelo Estado, no entanto, os efeitos eram mínimos. Conforme o médico que acompanha o menor atualmente, o uso da substância é uma alternativa para reduzir ou eliminar as crises. Em abril, a mãe da criança ingressou com o processo na 2ª Vara Federal do município.
O perito judicial que avaliou o caso atestou a urgência do uso e a primeira instância concedeu liminar favorável à família, determinando também o acompanhamento dos resultados. A Advocacia-Geral da União recorreu ao tribunal alegando que o autor não comprovou o risco de dano irreparável. Na 3ª Turma, a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve a antecipação de tutela.
“A perícia judicial concordou com o diagnóstico do tratamento, concluindo ser imprescindível a medicação pretendida, já que ‘o autor usa uma série de anticonvulsivantes em associação sem sucesso no controle da sintomatologia’ e ‘entre outros diagnósticos os casos de epilepsia refratária tem sido objeto do emprego do canabidiol com resultados promissores”, afirmou.