12/5/2017

DIÁRIO CATARINENSE

Lula e Dilma sabiam de caixa 2, dizem ex-marqueteiros do PT
Em acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR), os ex-marqueteiros do PT João Santana e Mônica Moura afirmaram que a “decisão final” sobre pagamentos de campanhas sempre partiu do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os empresários afirmaram ter ciência de que parte dos valores era paga “por fora”, e que Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff tinham ciência sobre o esquema. O conteúdo das declarações à PGR foi liberado nesta quinta-feira (11), após o levantamento do sigilo pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Apesar de nunca ter participado de discussões finais de preços ou contratos – tarefa de Mônica Moura — João Santana participou dos encaminhamentos iniciais e decisivos com Antonio Palocci. Nestes encontros ficou claro que Lula sabia de todos os detalhes, de todos os pagamentos por fora recebidos pela Pólis, porque Antonio Palocci, então Ministro da Fazenda, sempre alegava que as decisões definitivas dependiam da palavra final do chefe”, diz um dos anexos do material encaminhado pela PGR. Clique aqui e leia o trecho do documento.
Responsável por negociar os pagamentos das campanhas eleitorais do PT, Mônica Moura disse que parte do dinheiro por fora (não oficial) seria pago em espécie, e a empresa Odebrecht seria uma das responsáveis pelo pagamento.
“O presidente Luis Inácio Lula da Silva (SIC) sabia do valor total da campanha — tanto o que seria pago oficialmente e o que seria pago por fora —, porque Antonio Palocci relatou a Mônica Moura diversas vezes, durante a negociação, na fase de discussão sobre valores, que tinha que falar com o Lula, porque o valor era alto, e ele não tinha como autorizar sozinho”, relatam os procuradores. (…)

CACAU MENEZES

DC125

 MOACIR PEREIRA

DC125B

DC125A

SITE TJ/SC

Estado responderá por morte de detento com vírus HIV tratado a soro e analgésicos
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ responsabilizou o Estado pela morte de um detento em decorrência de complicações advindas do vírus HIV, e fixou indenização por danos morais ao pai da vítima em R$ 25 mil. O desembargador Ronei Danielli, relator da apelação, entendeu que houve negligência dos órgãos que compõem o sistema prisional e os responsabilizou pela morte do sentenciado. “O ente estatal não realizou, quando do ingresso do apenado na unidade prisional ou em momento posterior, exame clínico que diagnosticasse o contágio com o vírus HIV, conhecimento que lhe permitiria despender tratamento adequado e individualizado”, sustentou.
O diagnóstico, acredita, permitiria neutralizar os efeitos do HIV através do uso de medicamentos específicos, de forma a impedir que doenças como a suportada pelo detento, potencializadas pelas más condições do cárcere, se manifestassem em nível tão severo, a ponto de tirar-lhe a vida. Somado a isso, Danielli lembrou ainda a precariedade das instalações prisionais e o descumprimento de preceitos legais que disciplinam ações de prevenção de moléstias contagiosas no ambiente carcerário. O detento, já acometido por doença oportunista (meningite), era tratado apenas com analgésicos e soro fisiológico.
Quando finalmente foi conduzido do presídio de Lages para um hospital, faleceu em 10 dias. A câmara fez questão de registrar, contudo, que a morte por causa natural de um detento não traz obrigação ao Estado de indenizar. Já neste caso, distinguiu, além de não prestar assistência médica adequada, o Estado descumpriu seu dever de guarda e permitiu resultado fatal e prematuro que poderia ser evitado. “Patente o nexo causal entre a conduta omissiva do Poder Público e o dano evidenciado”, concluiu Danielli. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0305884-83.2014.8.24.0039).

SITE GOVERNO DE SC

Justiça reconhece legalidade da cobrança de ICMS sobre distribuição de energia elétrica
Milhares de consumidores de energia elétrica estão questionando judicialmente o pagamento do ICMS sobre a transmissão e distribuição do produto em Santa Catarina. Decisão do Tribunal de Justiça, porém, poderá servir como regra para pacificar essa discussão: os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público confirmaram, esta semana, que a cobrança é legal.
A Corte atendeu aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), durante o julgamento de pedidos de três empresas para retirar do cálculo do ICMS sobre a energia elétrica, a transmissão e distribuição feita pelas concessionárias. As solicitações reduziriam em cerca de 30% o valor pago, podendo ter um impacto negativo de R$ 1 bilhão na arrecadação anual do Estado, caso a regra se aplicasse aos 2,7 milhões de consumidores em Santa Catarina. Segundo a PGE, em analogia com a venda de um automóvel, seria o mesmo que fosse retirada da base de cálculo do ICMS os custos de mão de obra, pesquisa, logística e publicidade.
Até 2014, as ações judiciais estavam restritas a algumas dezenas de grandes empresas. Como a legalidade da cobrança não era unanimidade entre os juízes catarinenses, nos anos seguintes, o Judiciário começou a receber questionamentos similares num crescimento exponencial: em 2015, era uma centena; no final de 2016, 2 mil, e até maio deste ano já chegaram a 4 mil.
A jurisprudência de tribunais superiores, embora ainda não unânime, foi mencionada pela Procuradoria Fiscal da PGE para defender a legitimidade da inclusão na base de cálculo do ICMS do fornecimento de energia elétrica das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (Tust/Tusd).
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, reconheceu, em março, a legalidade da inclusão das tarifas no cálculo pela impossibilidade de “dissociar do fornecimento da energia elétrica, suas encadeadas fases de geração, distribuição e transmissão”. Também houve referências a acórdãos dos tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e Paraná que mantiveram a tributação pelo ICMS, em mutação gradativa da jurisprudência ao longo dos últimos meses.
Assim, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do TJ/SC acompanharam o voto do relator Carlos Adilson Silva e julgaram pela improcedência do pedido das empresas, atribuindo ao Estado receita tributária claramente lastreada em lei e que, por décadas, é um dos pilares da sua receita do ICMS.

SITE MIGALHAS

STF: Cinco ministros votam a favor de cotas para negros em concursos públicos Federais
Sessão foi suspensa sem conclusão do julgamento.
Foi suspenso, nesta quinta-feira, 11, o julgamento acerca da constitucionalidade da lei Federal 12.990/14, que destina reserva aos negros de 20% das vagas ofertadas em concursos públicos no âmbito Federal.
A ADC 41 foi proposta pelo Conselho Federal da OAB e pedia a declaração de constitucionalidade da lei de cotas no serviço público. A OAB apontava controvérsias jurídicas acerca do tema, sobretudo na 1ª instância.
Após apresentação do relatório e sustentações orais, proferiu cuidadoso voto o ministro relator, Luís Roberto Barroso, no qual entendeu pela procedência da ação.
Voto
Para o ministro, a política afirmativa em discussão tem importância no sentido de reparar historicamente “pessoas que herdaram o peso e o custo social do estigma moral social e econômico que foi a escravidão no Brasil, e, uma vez abolida, entregues à própria sorte sem serem capazes de se integrar na sociedade”.
Acerca da questão da desigualdade material, o ministro destacou dados e apontou que negros percebem 55% menos da renda do que os brancos. “Os números demonstram a persistência do racismo estrutural a justificar a validade do tratamento desequiparado na lei”, apontou. Ele destacou que qualquer política redistributivista deve dar vantagens competitivas aos negros.
Barroso ainda apontou um efeito importante sobre a autoestima das pessoas. Para o magistrado, quando esta se fortalece, o indivíduo passa a resistir ao preconceito dos demais. “Se você não introjeta o preconceito dos outros, você não o absorve.”
“O que estamos tratando aqui é do empoderamento das pessoas para que, independentemente do que outros pervertidamente pensem ou façam, elas não aceitem o preconceito e levem sua vida entrando pela porta da frente.”
Propôs, nesta senda, a seguinte tese, que seria acompanhada por outros quatro ministros presentes na sessão:
“É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legitima a utilização, além da auto declaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.”
Na ocasião, o ministro destacou que não limitaria a tese para cargos no âmbito Federal, e que ela deveria abranger todos os concursos da administração pública direta e indireta.
Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, que apenas fez ressalva de que as cotas deveriam valer apenas para ingresso, mas não promoção de cargos; Edson Fachin, acompanhando integralmente o voto do relator; a ministra Rosa Weber, ao apontar como fundamentais ações afirmativas como a desta lei; e ministro Luiz Fux, que concordou com Barroso também sobre a aplicação da regra nas demais unidades federadas.
O julgamento foi interrompido devido à necessidade de ausência do ministro Barroso, relator.