12/5/2015

DIÁRIO CATARINENSE

O peso da perda de LHS – O ato final
Lacuna deixada pelo senador e ex-governador Luiz Henrique da Silveira na política é consenso entre os que circularam pelo Centreventos Cau Hansen ontem, incluindo Dilma Rousseff. Os nomes nacionais que deram peso à despedida ressaltaram o prestígio do catarinense, mas foram os políticos locais os responsáveis pelo tom de impacto da perda. Muitos dos presentes duvidaram que na ausência do conciliador perdure a aliança entre PMDB e PSD e a missão de reaproximar Raimundo Colombo e Eduardo Pinho Moreira está inacabada
A despedida do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) conseguiu reunir um pouco de tudo o que o político catarinense mais gostava. A família, os amigos, o poder, o balé Bolshoi, o povo de Joinville e muita, mas muita conversa sobre política. Em todas as rodas do velório do peemedebista, realizado entre a noite de domingo e a tarde de ontem, o que mais se perguntava e o que menos se respondia era uma só questão: – E agora?
Era consenso entre colegas de PMDB, aliados de outros partidos e até mesmo os adversários que compareceram à cerimônia que um ciclo da política catarinense se encerrava naquele momento. Outra quase unanimidade foi ressaltada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em seu discurso: um político com o perfil de Luiz Henrique fará falta no contexto político do Estado e do país.
A confirmação da presença da presidente no velório aconteceu no final da manhã e deu novo tom à cerimônia, que já contava com a presença do governador Raimundo Colombo (PSD). Em um primeiro momento, houve apreensão de que a presença da petista motivasse vaias ou panelaços, como em recentes eventos públicos com a presença da presidente. Ao contrário, Dilma foi aplaudida na entrada e teve o discurso interrompido por novos aplausos por três vezes durante sua homenagem ao político catarinense. Cerca de 1,8 mil pessoas acompanhavam a despedida no Centreventos Cau Hansen.
– Um país se faz com pessoas da estatura de Luiz Henrique, um homem que honrou seu Estado, sua comunidade e seu país – afirmou ela.
A presença de Dilma simbolizou a maior qualidade política do peemedebista: reunir adversários. Pouco antes da chegada da presidente, o senador José Serra (PSDB-SP), oponente da petista nas eleições de 2010, fez uma rápida passagem pelo Centreventos Cau Hansen. Outros senadores e ministros acompanharam a comitiva de Dilma e Renan Calheiros (PMDB-AL) – que derrotou Luiz Henrique em fevereiro na disputa pela presidência do Senado.
Os nomes nacionais deram peso à despedida e ressaltaram o prestígio do senador catarinense, mas foram os políticos locais os responsáveis pelo tom do impacto da perda. Muitos dos presentes duvidavam que na ausência de Luiz Henrique – conciliador em alguns momentos, firme em outros – perdure a aliança entre PMDB e PSD que sustenta o governo Colombo. Um dos termos mais ouvidos, especialmente verbalizado por pessedistas, era “fim de ciclo”. Entre peemedebistas, falava-se em busca de unidade e em outros perfis de liderança. Visivelmente emocionado, o deputado estadual Valdir Cobalchini (PMDB), presidente em exercício da sigla, não saía de perto do caixão.
– Ele é insubstituível. Só a unidade de todos os peemedebistas pode preencher este espaço – afirmou.
– O PMDB tem outras lideranças que podem comandar o partido, mas nenhuma no modelo de Luiz Henrique, que controlava todos os detalhes – avaliava o ex-governador Paulo Afonso Vieira.
Também abalado, Colombo lamentava a perda de um conselheiro, a quem chamou de “amigo, irmão, às vezes um pai”. Emocionou-se durante o discurso que leu – fugindo do habitual improviso. Falando em nome do PMDB, o vice-governador Eduardo Pinho Moreira prometeu conduzir o legado do senador. Colombo e Moreira pouco interagiram. A reaproximação de ambos, abalada desde que o peemedebista tornou públicas as queixas de falta de voz no governo estadual, era a última articulação política de Luiz Henrique, ainda inacabada. Curiosamente, governador e vice acabaram conversando através de seus discursos, em discretas citações.
– No sábado, o Luiz Henrique me convocou, Raimundo, para uma conversa em Itapema. Ele queria falar sobre o futuro de Santa Catarina – disse Pinho Moreira.
– Existe uma tristeza por toda Santa Catarina, como ele (LHS) gostava de falar, Eduardo. Hoje toda Santa Catarina está em lágrimas – afirmou Colombo.

Polícia Federal indicia quatro ex-deputados
Inquéritos, que envolvem mais 26 pessoas, apuraram crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e ativa e fraude à licitação
A Polícia Federal (PF) encaminhou ontem ao Ministério Público Federal (MPF) no Paraná os inquéritos instaurados em abril e indiciou quatro ex-deputados: André Vargas (sem partido), Luiz Argolo (SDD-BA), Pedro Corrêa (PP-PE) e sua filha Aline Corrêa (PP-SP). Ao todo, foram 30 pessoas indiciadas por suspeitas de crimes como lavagem de dinheiro, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação e outros delitos.
Corrêa e a filha foram indiciados também por peculato. Eles se apropriavam dos salários de assessores. Segundo a investigação, Aline mantinha uma empregada doméstica como assessora da Câmara e ficava com o salário dela.
A partir da conclusão do inquérito, o MPF terá prazo de cinco dias para oferecer denúncia. Vargas, Argolo e Corrêa estão presos desde 10 de abril, na 11a fase da Operação Lava-Jato.
Como eles não foram eleitos, o Supremo enviou as suspeitas que havia contra eles para o juiz federal Sergio Moro, que decretou a detenção. A prisão dos três ocorreu por conta de relações e obtenção de benefícios ilícitos junto ao doleiro Alberto Youssef, um dos operadores do esquema de desvios na Petrobras.
Os ex-deputados recebiam uma espécie de mesada porque o partido havia indicado Paulo Roberto Costa para a diretoria de Abastecimento da Petrobras.

COLUNA RAÚL SARTORI

Avanço indevido
Como convém no caso, tende a ter uma tramitação silenciosa, com certo “que” clandestinidade, a oportunista Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 5/2015, que destina 0,9% da receita corrente líquida do Estado ao atendimento de emendas individuais dos 40 parlamentares. O que se critica nessa ousada iniciativa é a compulsão dos nossos legisladores, que não se contentam com seu papel; querem ter o poder de realizar obras também, que cabe ao Executivo.

SITE TJ/SC

Sucessão de equívocos do Estado acaba em penhora de bens de cidadão que nada devia
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso de um homem contra sentença que não lhe reconheceu direito a indenização por danos morais, após ser processado por dívida inexistente de IPVA, gerada por Certidão de Dívida Ativa (CDA) irregularmente emitida pelo Estado. O órgão decidiu, por unanimidade, conceder R$ 10 mil pelos danos morais suportados por longo período.
O Estado até reconheceu o equívoco, mas criticou a propositura da ação embasada em CDA emitida irregularmente. Alegou que, após a constatação do erro, acabou com a ação a fim de evitar outros transtornos ao autor, sem contar que não agiu com dolo, o que afastaria o dano moral alegado. Em virtude da ação, o recorrente teve que atender oficiais de justiça e apresentar bens para penhora.
Adiante, o Estado pediu a extinção da execução porque reconheceu que o débito não existia, pois realizada a transferência do veículo ao Estado do Rio Grande do Sul, e a cobrança equivocada deu-se em virtude de uma falha no cadastro do Detran. A câmara vislumbrou desídia do Estado, que, além de inscrever indevidamente o contribuinte em dívida ativa, deixou a ação executiva transcorrer pelo prazo aproximado de cinco anos, mesmo ciente da inexistência do débito.
“Embora o apelado (Estado) sustente que não agiu com dolo, tal fato não elide sua responsabilidade, pois competia a ele identificar a legitimidade dos lançamentos tributários, evitando a duplicidade de cobrança da obrigação tributária. Ademais, o apelante permaneceu, por longo período, com seu nome inscrito em dívida ativa, além de ter respondido, em juízo, por débito indevido”, anotou o desembargador Ricardo Roesler, relator da apelação. Ele ressaltou que o autor amargou prejuízo extrapatrimonial por vasto tempo, razão do dever de indenizar (Apelação Cível n. 2010.035267-0).

CONSULTOR JURÍDICO

Bancas americanas contratam ex-procuradores para atuar em Procuradorias
Desde o ano passado, um novo departamento vem florescendo nas grandes bancas americanas. Ele ganhou o nome explicativo de “prática em Procuradorias Gerais” dos estados — em oposição a prática em tribunais. As bancas estão contratando ex-procuradores nos estados, de preferência ex-procuradores-gerais, para atuar nas Procuradorias Gerais dos Estados, com uma função bem estabelecida: negociar com as Procuradorias questões jurídicas de clientes corporativos das bancas, a fim de solucioná-las antes que se transformem em investigação oficial e, consequentemente, em ação judicial.
A prática é controversa. Para muitos, na comunidade jurídica, o que esses novos advogados fazem é um trabalho puro e simples de lobby. Mas, para as bancas que montaram a “prática” em seus escritórios, é apenas uma forma de proteger seus clientes contra os altos custos de uma investigação e de uma ação judicial. O departamento tem a função de eliminar o problema que está a ponto de gerar uma investigação e entrar em acordo com a Procuradoria para corrigir erros e eliminar a questão em seu ponto de gestação. Depois que as Procuradorias Gerais nos estados começaram a exercer atribuições de investigação, que antes competiam aos agentes federais, os procuradores começaram a abrir investigações e processos que podem custar milhões às empresas, disse ao The National Law Journal o advogado Bernand Nash, um dos chefes da “prática” da banca Cozen O’Connor.
Depois que a lei federal “Dodd-Frank” foi aprovada em 2010 para, entre outras coisas, regular o mercado financeiro e a proteção aos investidores e aos consumidores, “as Procuradorias-Gerais dos estados ganharam novas armas para atacar e, por isso, se tornaram muito agressivas” disse o CEO da Cozen O’Connor, Michael Heller.
Uma das atribuições da “prática” da banca é impedir que corporações recebam multas pesadas por “práticas enganosas de marketing”, proibidas pela “Dodd-Frank”. “Muitas dessas questões terminam em acordo, depois de negociarmos uma conclusão”, ele disse.
A Cozen O’Connor se tornou, neste ano, uma das bancas mais agressivas no contra-ataque. Criou um forte departamento de atuação nas Procuradorias-Gerais dos estados, para o que também usou táticas agressivas. Por exemplo, a banca contratou, na semana passada, oito advogados, todos ex-procuradores, da banca Dickstein Shapiro.
Praticamente, desmontou o departamento da Dickstein, que era constituído por dez advogados. Os dois advogados que não foram “seduzidos” pela Cozen não eram ex-procuradores — os americanos usam o verbolure (seduzir, atrair) para se referir à contratação de advogados de outras bancas. Geralmente, os ex-procuradores são seduzidos com posições de sócios da banca, entre outras coisas. (…)

SITE MIGALHAS

Associações de magistrados ajuízam ADIn contra PEC dos 75
AMB, Ajufe e Anamatra pedem que seja declarada inconstitucional eventual possibilidade de nova sabatina dos ministros.
A AMB, Anamatra e a Ajufe ajuizaram nesta sexta-feira, 8, uma ADIn – com pedido de medida cautelar – contra expressão “nas condições do art. 52 da Constituição Federal” contida no texto do art. 100 do ADCT introduzido pelo artigo 2º da EC 88 ou alternativamente que seja declara inconstitucional a totalidade do art. 2º da mesma EC.
As associações pedem a suspensão da norma porque consideram que a sua manutenção até o julgamento de mérito terá consequências “gravíssimas” para a magistratura brasileira, “uma vez que membros dos Tribunais Superiores que estão na iminência de se aposentar, terão de se submeter a uma nova sabatina e votação no Senado Federal, caso não seja deferida a medida cautelar e pretendam permanecer no exercício das funções.”
De acordo com elas, isso afetará diretamente o funcionamento dos Tribunais, colocando em risco até mesmo o princípio do juízo natural — porque ministros deixarão de ser relatores de processos para, posteriormente, retornarem ao exercício das funções — com grave repercussão na imagem do Poder Judiciário.
“Essa norma, que trata do limite de idade para aposentadoria, revela uma manifesta deficiência quanto a técnica legislativa, d.v., ao submetê-la a outra norma pertinente às condições de ACESSO para a magistratura, o que prejudica até mesmo sua compreensão para definir a hipótese de sua aplicação.”
Promulgada nesta quinta-feira, 7, a EC 88, que aumentou de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros dos Tribunais Superiores e do TCU, institui em seu 2º artigo que o artigo 100 do ADCT terá a seguinte redação: “Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.” (…)