12/4/2017

DIÁRIO CATARINENSE

DC124

 FANPAGE DA PGE/SC

Evento da Acadepol conta com a participação da PGE/SC
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) participou do III Simpósio de Psicologia Policial promovido pela Academia da Polícia Civil de Santa Catarina (Acadepol), realizado em Florianópolis.
Nesta terça-feira, 11, o procurador do Estado Gian Marco Nercolini esteve presente no evento, durante o debate que tratou sobre “Avaliação psicológica no âmbito dos concursos públicos”.
Ele discorreu sobre as ações judiciais que o Estado enfrenta por parte de candidatos que questionam a lisura das avaliações psicológicas realizadas em concursos públicos em Santa Catarina.
Nesses casos, a principal tese defendida pela PGE é que, não havendo indícios de irregularidade no exame, a banca tem autonomia para tomar a decisão mais adequada. “Primeiramente, se deve prestigiar o entendimento dos membros da banca, que têm qualificação para ocupar esses cargos”, disse, acrescentando que o Judiciário não deve invadir o mérito administrativo da gestão pública quando não é encontrado vício formal.
Além de Nercolini, fizeram parte da mesa a psicóloga da Polícia Civil Ana Paula Pacheco e o delegado Marcos Ghizoni Júnior.

DIÁRIO CATARINENSE

Delatores citam caixa 2 na campanha de Colombo em 2010
Além de mandar investigar 98 políticos em 74 inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin também deu andamento, por meio de petições, aos casos de outros nomes citados nas delações de executivos da Odebrecht e que devem ser analisados por outras instâncias da Justiça. Entre eles, está o governador Raimundo Colombo (PSD).
Por volta das 23h30min de ontem, o DC teve acesso ao teor da petição de número 6.762, em que consta a informação de que os delatores Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis e Paulo Roberto Welzel relataram “o pagamento de vantagens, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), de forma não contabilizada” para a campanha de Colombo em 2010.
Segundo o texto do documento, a negociação teria sido intermediada por Ênio Branco “e os valores foram entregues a José Carlos Oneda”. De acordo com os delatores, a contrapartida da doação ilegal “em caso de vitória eleitoral” seria “o favorecimento do Grupo Odebrecht na área de saneamento básico”.
A petição que cita Colombo foi remetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde são analisadas as ações que envolvem governadores.

Mais cinco catarinenses terão casos analisados
Além do governador, a ex-senadora Ideli Salvatti (PT) e outros quatro políticos de Santa Catarina terão pedidos de investigação analisados em diferentes instâncias da justiça.
O caso que envolve o deputado estadual Jean Kuhlmann (PSD) também terá foro diferenciado. O DC também teve acesso à petição de Fachin sobre o parlamentar, em que consta a acusação, por parte dos delatores da empreiteira, de que ele teria recebido R$ 65,6 mil em 2004, quando era vereador em Blumenau, pela facilitação de recebimento de faturas de serviços prestados e não pagos.
Kuhlmann também teria recebido R$ 50 mil por meio de caixa 2 quando foi candidato a prefeito de Blumenau em 2012. Por ser deputado estadual, o pessedista teve o caso remetido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.
Os outros políticos catarinenses citados não contam com prerrogativa de foro e terão os casos analisados em primeira instância, na Justiça Federal em Santa Catarina.
Uma das petições reúne Ideli Salvatti e o ex-prefeito de Joinville Carlito Merss (PT). Completam a lista os ex-prefeitos Jaison Cardoso de Souza (PSDB), de Imbituba, e Roberto Carlos de Souza (PSDB), de Navegantes. Carlito, Jaison e Roberto Carlos eram citados nas planilhas de supostas doações da Odebrecht para mais de 200 políticos que vazou em março de 2016, assim como Colombo.

As petições remetidas a outros foros
Carlito Merss e Ideli Salvatti – Ex-prefeito e ex-ministra (PT) – PET 6754 – Justiça Federal de SC
Jaison Cardoso Souza (PSDB) – Ex-prefeito de Imbituba – PET 6670 – Justiça Federal de SC
Jean Jackson Kuhlmann (PSD) – Deputado estadual – PET 6858 – TRF da 4ª Região
João Raimundo Colombo (PSD) – Governador de SC –PET 6762 – STJ
Roberto Carlos de Souza (PSDB) – ex-prefeito de Navegantes – PET 6825 – Justiça Federal de SC

O que dizem os citados

Carlito Merss (PT) – A reportagem tentou contato por telefone em três horários diferentes, mas não houve retorno.

Ideli Salvatti (PT) – A ex-ministra Ideli Salvatti afirma que teve conhecimento da existência dessa petição de encaminhamento à Justiça Federal de SC pela imprensa. Por isso, não teve acesso ao conteúdo para se pronunciar. Afirma que está à disposição da Justiça para prestar esclarecimentos.

Jaison Cardoso Souza (PSDB) e Roberto Carlos de Souza (PSDB) – O presidente estadual do PSDB, deputado estadual Marcos Vieira, diz que não tem conhecimento de nenhum filiado envolvido na lista divulgada ontem. Os dois citados não foram localizados pela reportagem.

Jean Jackson Kuhlmann (PSD) – “Recebo com surpresa a informação de que meu nome consta em petição remetida para o 4º TRF, referente às investigações divulgadas nesta terça-feira pelo Supremo Tribunal Federal. Jamais tratei de qualquer assunto relacionado a campanhas eleitorais, e sobretudo recursos para campanhas, com empregados e executivos e empresas citadas, tampouco conheço qualquer um deles. Minhas contas eleitorais sempre foram aprovadas e apresentadas dentro do rigor que exige a Justiça Eleitoral, e dentro da transparência pela qual sempre pautei minha trajetória. Confio no bom trabalho da Justiça, e tenho certeza que as investigações irão mostrar a verdade dos fatos. Meu maior interesse é que essa situação seja esclarecida, o quanto antes.”

João Raimundo Colombo (PSD) – “Conforme foi informado desde a primeira vez, a empresa Odebrecht não tem nenhum contrato, obra ou projeto com o Governo do Estado de Santa Catarina, não tendo sequer participado de licitações desde o início da atual administração em janeiro de 2011. O Governo do Estado aguarda a abertura do sigilo das informações para prestar todos os esclarecimentos cabíveis.”

A lista de Fachin
Após três anos de investigações, a Operação Lava-Jato ganhou aval do Supremo Tribunal Federal (STF) para avançar sobre a cúpula da política nacional em dimensão inédita. Ao autorizar a abertura de inquéritos contra oito ministros do governo de Michel Temer, 24 senadores, 39 deputados federais, três governadores e um ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), o relator Edson Fachin paralisou Brasília, que tenta lidar com o tsunami provocado nos maiores partidos do país a partir das delações dos dirigentes da Odebrecht.
Confira a lista dos políticos incluídos na lista de Fachin:
1 – Ministro da Casa Civil Eliseu Lemos Padilha (PMDB-RS)
2 – Ministro da Ciência e Tecnologia Gilberto Kassab (PSD)
3 – Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República Wellington Moreira Franco (PMDB)
4 – Ministro das Cidades Bruno Cavalcanti de Araújo (PSDB-PE)
5 – Ministro das Relações Exteriores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB)
6 – Ministro de Estado da Integração Nacional, Helder Barbalho (PMDB)
7 – Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Marcos Antônio Pereira (PRB)
8 – Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Blairo Borges Maggi (PP)
9 – Senador Antônio Anastasia (PSDB-MG)
10 – Senador Romero Jucá Filho (PMDB-RR)
11 – Senador Aécio Neves da Cunha (PSDB-MG)
12 – Senador Renan Calheiros (PMDB-AL)
13 – Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)
14 – Senador da República Paulo Rocha (PT-PA)
15 – Senador Humberto Sérgio Costa Lima (PT-PE)
16 – Senador Edison Lobão (PMDB-PA)
17 – Senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
18 – Senador Jorge Viana (PT-AC)
19 – Senadora Lídice da Mata (PSB-BA)
20 – Senador Eunício Oliveira (PMDB-CE)
21 – Senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES)
22 – Senador Ciro Nogueira (PP-PI)
23 – Senador Dalírio José Beber (PSDB-SC)
24 – Senador Ivo Cassol (PP-RO)
25 – Senador Lindbergh Farias (PT-RJ)
26 – Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
27 – Senadora Kátia Regina de Abreu (PMDB-TO)
28 – Senador Fernando Afonso Collor de Mello (PTC-AL)
29 – Senador José Serra (PSDB-SP)
30 – Senador Eduardo Braga (PMDB-AM)
31 – Senador Omar Aziz (PSD-AM)
32 – Senador Valdir Raupp (PMDB-RO)
33 – Deputado federal Ônix Lorenzoni (DEM-RS)
34 – Deputado federal Vicente “Vicentinho” Paulo da Silva (PT-SP)
35 – Deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA)
36 – Deputado federal Mário Negromonte Jr. (PP-BA)
37 – Deputado federal Nelson Pellegrino (PT-BA)
38 – Deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA)
39 – Deputado federal Paulinho da Força (SD-SP)
40 – Deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP)
41- Deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RM), presidente da Câmara
42 – Deputado federal João Carlos Bacelar (PR-BA)
43 – Deputado federal Milton Monti (PR-SP)
44 – Deputado federal Arthur Oliveira Maia (PPS-BA)
45 – Deputada federal Yeda Crusius (PSDB-RS)
46 – Deputado federal Paulo Henrique Lustosa (PP-CE)
47 – Deputado federal Marco Maia (PT-RS)
48 – Deputado federal Jutahy Júnior (PSDB-BA)
49 – Deputada federal Maria do Rosário (PT-RS)
50 – Deputado federal José Reinaldo (PSB-MA), por fatos de quando era governador do Maranhão
51 – Deputado federal Rodrigo Garcia (DEM-SP)
52 – Deputado federal Cacá Leão (PP-BA)
53 – Deputado federal Celso Russomano (PRB-SP)
54 – Deputado federal Dimas Fabiano Toledo (PP-MG)
55 – Deputado federal Pedro Paulo (PMDB-RJ)
56 – Deputado federal Lúcio Vieira Lima (PDMB-BA)
57 – Deputado federal Daniel Vilela (PMDB-GO)
58 – Deputado federal João Paulo Papa (PSDB-SP)
59 – Deputado federal Vander Loubet (PT-MS)
60 – Deputado federal Alfredo Nascimento (PR-AM)
61 – Deputado federal Zeca Dirceu (PT-SP)
62 – Deputado federal Vicente Cândido (PT-SP)
63 – Deputado federal Júlio Lopes (PP-RJ)
64 – Deputado federal Fábio Faria (PSD-RN)
65 – Deputado federal Heráclito Fortes (PSB-PI)
66 – Deputado federal Beto Mansur (PRB-SP)
67 – Deputado federal Antônio Brito (PSD-BA)
68 – Deputado federal Décio Lima (PT-SC)
69 – Deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP)
70 – Deputado federal Betinho Gomes (PSDB-PE)
71 – Deputado federal Zeca do PT (PT-MS)
72 – Governador do Estado do Acre Tião Viana (PT)
73 – Governador do Estado de Alagoas Renan Filho (PMDB)
74 – Governador do Estado do Rio Grande do Norte Robinson Faria (PSD)
75 – Ministro do Tribunal de Contas da União Vital do Rêgo Filho
76 – José Feliciano
77 – Prefeita Municipal de Mossoró/RN Rosalba Ciarlini (PP), ex-governadora do Estado
78 – Ex-deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR-SP)
79 – Luís Alberto Maguito Vilela, ex-senador da República e prefeito municipal de Aparecida de Goiânia entre os anos de 2012 e 2014
80 – Edvaldo Pereira de Brito, então candidato ao cargo de senador pela Bahia nas eleições 2010
81 – Oswaldo Borges da Costa, ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais/Codemig
82 – Cândido Vaccarezza (ex-deputado federal PT)
83 – Guido Mantega (ex-ministro)
84 – César Maia (DEM), vereador e ex-prefeito do Rio de Janeiro e ex-deputado federal
85 – Paulo Bernardo da Silva, então ministro de Estado
86 – Eduardo Paes (PMDB), ex-prefeito do Rio de Janeiro
87 – José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
88 – Deputada Estadual em Santa Catarina Ana Paula Lima (PT-SC)
89 – Napoleão Bernardes, Prefeito Municipal de Blumenau/SC
90 – João Carlos Gonçalves Ribeiro, que então era secretário de Planejamento do Estado de Rondônia
91 – Advogado Ulisses César Martins de Sousa, à época Procurador-Geral do Estado do Maranhão
92 – Rodrigo de Holanda Menezes Jucá, então candidato a vice-governador de Roraima, filho de Romer Jucá
93 – Paulo Vasconcelos, marqueteiro de Aécio
94 – Eron Bezerra, marido da senadora Grazziotin
95 – Moisés Pinto Gomes, marido da senadora Kátia Abreu, em nome de quem teria recebido os recursos
96 – Humberto Kasper, ex-diretor-presidente da Trensurb
97 – Marco Arildo Prates da Cunha, ex-diretor-presidente da Trensurb
98 – Vado da Famárcia, ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho

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DC124B

RAUL SARTORI

Inconstitucional
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reforça o pedido feito em 2015 para que a Corte declare inconstitucionais lei de SC que possibilita aos contribuintes do ICMS descontar do pagamento do tributo valor correspondente ao que destinarem aos fundos do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (Seitec). Pela lei, ao transferir recursos a esses fundos, eles podem obter crédito presumido correspondente a até 5% do valor de ICMS recolhido a cada mês. Segundo o PGR, a lei contraria a Constituição Federal, que proíbe a vinculação de impostos a despesa específica. Hum….

SITE TJ/SC

Família que realiza por conta própria dever do Estado terá direito a ressarcimento
A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão que obriga o Estado a ressarcir cerca de R$ 27 mil despendidos por uma família na realização de neurocirurgia emergencial em parente acometida de tumor cerebral. O Ministério Público ajuizou ação civil pública em nome de senhora diagnosticada com tumor no cérebro que necessitava, com urgência, de cirurgia para descompressão do cérebro e confirmação de seu diagnóstico clínico, mas não havia vagas na UTI local conveniada ao SUS.
Liminar foi deferida para que o Estado fornecesse o procedimento cirúrgico e todos os demais tratamentos e medicamentos essenciais à recuperação da paciente, mas ela não foi cumprida, de forma que o MP precisou pleitear o sequestro do valor correspondente ao procedimento diretamente das contas públicas. A família, sem poder esperar pela burocracia, acabou por custear integralmente a cirurgia. A sentença confirmou a liminar e condenou o Estado a prestação contínua incondicional dos remédios na quantidade necessária durante o tratamento, além da obrigação de ressarcir os gastos com a cirurgia.
Com a morte da paciente em março de 2016, seus parentes se habilitaram para obter o ressarcimento. “A família realizou por sua conta o que era dever do Estado, pois estava clara a urgência do procedimento, sem se ater à burocracia administrativa, menos importante que a vida da idosa”, anotou o desembargador Júlio César Knoll, relator da apelação. A câmara concluiu que negar atendimento a indivíduo em situações de comprovada urgência importa em grave desatendimento ao direito fundamental à saúde, prestação constitucionalmente imposta ao Poder Público.
“E se o Estado, considerada a expressão em sentido amplo, propiciasse a todos, diante da enorme carga tributária que impõe ao contribuinte, […] o acesso à saúde, aí sim […] poderia invocar, por exemplo, violação do princípio da separação dos Poderes por ofensa a uma atribuição administrativa do Executivo, caso o Poder Judiciário viesse a interferir nessa atividade”, encerrou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0900027-48.2015.8.24.0014).