12/1/2018

PORTAL G1/SC

Funcionários do Hospital de Araranguá encerram greve após mais de 30 dias
Atendimento deve ser retomado na segunda ou terça. Secretaria de Estado da Saúde fará vistoria no hospital para verificar se é preciso comprar materiais.
Os funcionários do Hospital Regional de Araranguá, no Sul do estado, resolveram em assembleia nesta quinta-feira (11) encerrar a greve na unidade. A paralisação começou em 9 de dezembro. O atendimento deve ser retomado na segunda (15) ou terça (16), conforme o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Criciúma e Região (Sindisaúde).
Representantes da Secretaria de Estado da Saúde e da Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Araranguá iniciam nesta sexta (12) o levantamento de materiais, equipamentos e insumos do hospital. O objetivo fazer a compra ou locação do que estiver faltando para que o atendimento possa ser retormado, segundo a ADR.
Em relação à volta do atendimento, o futuro diretor do hospital, Leon Iotti, afirmou que a meta é realizar no menor prazo possível: “temos que saber em que condições o hospital está em relação a medicamentos e equipamentos, dentre outros materiais. Vamos fazer um inventário e iniciar a seleção de pessoal, com compromisso do número mínimo de 360 trabalhadores, mais a equipe médica”.
Na manhã desta quinta, houve reunião entre representantes do sindicato, da ADR e do Instituto Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde (Ideas), que fará a gestão do hospital de forma emergencial pelos próximos seis meses.
Segundo o sindicato, ficou acordado que serão contratados 360 dos 470 trabalhadores do hospital. “Na reunião de hoje [quinta], a gente avançou um pouco, não foi tudo aquilo que a gente esperava. Até porque a gente sai de quase 470 trabalhadores para 360. Ou seja, mais de 100 pessoas ficaram desempregadas”, elaborou o diretor do Sindisaúde Cleber Ricardo da Silva Candido.
“Conseguimos garantir também através da negociação estabilidade de seis meses a esses trabalhadores”, completou o diretor. Segundo ele, foi acordado que esses funcionários não poderão ser contratados via pessoa jurídica ou terceirização.
A ADR Araranguá disse que uma comissão de avaliação e acompanhamento foi criada para o momento de transição entre a antiga gestora do hospital, a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), e o Instituto Ideas.
No fim da tarde desta quinta, o instituto recebeu as chaves do hospital de um oficial de Justiça.

 
DIÁRIO CATARINENSE – MOACIR PEREIRA

Cesar Grubba deixa a Secretaria da Segurança para concorrer a deputado
Reuniões conduzidas nos últimos dias pelo presidente estadual do PSD, deputado Gelson Merisio, estão concretizando mudanças relevantes na estrutura da segurança pública de Santa Catarina, com vários de seus dirigentes renunciando nos meses de fevereiro e março para disputarem cadeiras na Câmara Federal e Assembleia Legislativa.
A principal confirmação aconteceu durante encontro de Merisio com o promotor Cesar Grubba, que vai mesmo deixar a Secretaria de Segurança Pública para concorrer à Câmara Federal. Os dois bateram o martelo. Grubba participará da eleição filiado ao PSD.
A candidatura de Cesar Grubba teria respaldo, também, entre integrantes do Ministério Público Estadual. Ele pode concorrer a qualquer cargo eletivo, pois ingressou na carreira antes de 1988. Pela legislação, promotores e procuradores que entraram depois da Carta de 88 são inelegíveis e só podem disputar mandatos se renunciaram aos cargos.
O nome do sucessor de Grubba não está decidido. O vice-governador Eduardo Moreira pretende indicar um nome de expressão na área da segurança pública visando canalização de votos para seu partido. Ele já antecipou que “segurança pública e saúde” serão as duas maiores prioridades de sua gestão no governo estadual.

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NOTÍCIAS DO DIA – PAULO ALCEU

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SITE GOVERNO DE SC

Instituto Ideas recebe as chaves do Hospital Regional de Araranguá
No fim da tarde desta quinta-feira, 11, o representante do Instituto Ideas, contratado emergencialmente pela Secretaria de Estado da Saúde para gerir o Hospital Regional de Araranguá, recebeu as chaves da unidade hospitalar das mãos do oficial de Justiça. 
A entrega representa o início dos trabalhos visando a retomada de atendimento gradativo no HRA. Já nesta sexta-feira, 12, técnicos da Secretaria de Estado da Saúde e da Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Araranguá, coordenados pela gerente Regional de Saúde Patrícia Paladini, iniciam o levantamento de materiais, equipamentos e insumos. 
Recebeu as chaves o diretor Leon Iotti, do Ideas. A entrega contou com a presença do secretário executivo da ADR Araranguá, Heriberto Afonso Schmidt, a gerente Regional de Saúde, Patrícia Gomes Jones Paladini, a consultora jurídica da Secretaria de Estado da Saúde, Janine Siqueira, a procuradora do Estado – Regional Criciúma, Vanessa Weirich, e a técnica da SES, da comissão de transição, Eliane Aparecida de Oliveira.
O secretário executivo da ADR comemora o momento. “Esta quinta-feira foi decisiva para o futuro do Hospital Regional de Araranguá. Iniciamos com reunião de negociação entre Instituto Ideas e Sindisaúde, e encerramos com a entrega das chaves. Agora realizaremos uma força-tarefa para que a população possa contar novamente com os serviços do hospital. Vamos cobrar qualidade do gestor, atendendo ao pedido do governador Raimundo Colombo e o vice-governador Eduardo Pinho Moreira”, concluiu Schmidt.

 
PORTAL JUSCATARINA

Empresa pode sofrer dano moral por comentário depreciativo em rede social
Você sabia que fazer um comentário depreciativo sobre uma empresa em alguma rede social pode gerar processo com pedido de indenização por dano moral, com condenação a ressarcir dano patrimonial eventualmente causado pela repercussão da manifestação pública?
Foi o que aconteceu com uma estudante do Sul do Estado. Em decorrência de um desentendimento com um vizinho, que mantinha próximo de seu apartamento uma cozinha para abastecer sua pastelaria instalada no Centro da cidade, ela passou descrever as condições de higiene do local em seu perfil pessoal no Facebook.
Entre outros termos, classificou a cozinha que abastecia o comércio de ‘porquice’, ‘sujeirada’, ‘fedorão’, fazendo alusão ‘a maneira que é feito os alimentos, e o tanto de irregularidades que se encontram nessa “cozinha’ e que ‘Pra vcs terem ideia, até rato morto’”. A publicação foi compartilhada por 15 pessoas.
Mesmo não indicando de forma explícita o endereço do comércio, deu “pistas” que permitiram sua identificação, segundo comentários feitos em sua rede social e reproduzidos no processo.
Resultado, o proprietário ingressou com ação de indenização por danos morais, com pedido de liminar para que fosse determinada a exclusão dos comentários e sua autora ficasse obrigada a não mencionar mais o caso no Facebook.
Na primeira instância a estudante foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização mais as custas processuais. Irresignada, recorreu ao Tribunal de Justiça. O relator do caso na Primeira Câmara de Direito Civil, desembargador André Carvalho, concluiu que a ré abusou do seu direito de expressão.
Registrou o relator em seu voto: “caso a ré estivesse preocupada tão somente com as condições insalubres do ambiente, poderia ela ter se limitado a descrever a situação sem denotar qualquer cunho depreciativo ou difamatório”.
Prosseguiu o relator da apelação cível: “(…) do contexto probatório, vê-se que os comentários veiculados pela ré em desfavor do estabelecimento autor excederam seu direito a informar e opinar sobre os fatos ocorridos e, ademais, denotaram cunho difamatório. Diga se isso porque, como visto, a publicação por si realizada associou o local a “porquice”, “sujeirada”, “fedorão”, fazendo alusão “a maneira que é feito os alimentos, e o tanto de irregularidades que se encontram nessa “cozinha” e que “Pra vcs terem ideia, até rato morto’.
Segundo infere-se de sua contestação, a ré justificou a veiculação dos comentários no fato de que ‘acabou se aborrecendo diante da falta de compromisso e respeito até mesmo com os clientes da requerente, já que estavam consumindo um produto sem o mínimo de higiene necessária para seu consumo. Logo, acabou publicando em seu perfil pessoal na rede facebook como forma de desabafar e alertar o consumidor, a fim de verificar aonde são feitos os produtos consumidos, mas tomando o zelo de não identificar o requerente’.
Outrossim, conforme busque alegar que a publicação não permite a identificação do estabelecimento a que se refere, certo é que reconheceu, em contestação, que manejou a publicação com o fito de desabafar a alertar os consumidores sobre a situação do referido local.
Ademais, vê-se que, caso a ré estivesse preocupada tão somente com as condições insalubres do ambiente, poderia ela ter se limitado a descrever a situação sem denotar qualquer cunho depreciativo ou difamatório. Ademais, cumpre-lhe denunciar o estabelecimento perante os órgãos competentes, sendo destes o dever de fiscalizar e eventualmente multar o estabelecimento em discordância com os parâmetros sanitários.
A estudante, que pediu o benefício da Justiça gratuita, teve o recurso parcialmente acatado pelos desembargadores, que mantiveram a condenação por danos morais em favor do dono do estabelecimento, mas reduziram a multa de R$ 5 mil para R$ 2 mil em função de sua condição financeira.
Em seu voto, o relator André Carvalho mencionou o artigo 52 do Código Civil estabelece que “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade” e a súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, em vigor desde 1999, que determina que pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Participaram do julgamento, realizado dia 3 de agosto, além do relator, os desembargadores Raulino Jacó Brüning (presidente) e desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior.

 
CONSULTOR JURÍDICO

Lei autoriza depósito de royalties em banco que antecipou empréstimo
A União poderá depositar os royalties do petróleo diretamente no banco que emprestou dinheiro ao estado ou município e ofereceu essa renda como garantia. A autorização consta na Lei 13.609/2018, publicada nesta quinta-feira (11/1) no Diário Oficial da União. Foi vetada, no entanto, a prioridade na antecipação de royalties para pagamento de pessoal.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara 161/2017, aprovado no Senado em dezembro. Segundo o texto, como os royalties serão pagos diretamente aos bancos que concederam os empréstimos, haverá menor risco de inadimplência por parte dos governos estaduais e municipais, o que deve gerar redução dos juros dessas operações de crédito.
O relator no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresentou parecer favorável ao projeto. Segundo ele, a proposta, além de alterar a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997), adequou a Lei Complementar 159/2017, que recentemente instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, para que a adesão não afete a transferência dos recursos provenientes dos pagamentos dos royalties e das participações especiais para as contas bancárias dos investidores.
Dessa forma, fica assegurado o oferecimento de alternativas de financiamento aos entes federados bem como o cumprimento de contratos já firmados, propiciando, assim, segurança jurídica.
Despesas com pessoal
O presidente da República, Michel Temer, vetou o trecho da nova lei que dava prioridade à antecipação dos recursos de royalties para pagamento de despesas de pessoal, inclusive de benefícios previdenciários.
Temer consultou os ministérios da Fazenda, da Justiça e do Planejamento e a Advocacia-Geral da União. Ele argumentou que é inadequado usar receitas vindas de recurso natural não renovável para custear despesas como salários, que são de caráter permanente. Ademais, ele lembrou que o mecanismo contraria resolução do Senado Federal, que é o responsável por dispor sobre limites e condições para operações de crédito dos entes federativos.

 
SITE MIGALHAS

Carta de amor é publicada por engano em processo criminal
Recado celebra três meses de “de muita dedicação, amor, carinho, fidelidade, cumplicidade, risadas e bons momentos.”
Na comarca de Florianópolis/SC, em processo que tramita na 2ª vara Criminal da capital, uma carta de amor foi publicada por engano no acompanhamento processual:
“Oie meu amor, Sim…passaram-se 3 meses!!!! Meses de muita dedicação, amor, carinho, fidelidade, cumplicidade, risadas e bons momentos. Te conhecer e está ao seu lado está sendo um presente…presente este que sempre pedi ao Universo, mas lá no fundo do coração achava que pessoa como você já não existisse mais,… porém me surpreendi e no dia 07/10/2017 conheci você!! Uma pessoa dedicada, linda, por dentro e por fora, carinhosa, atenciosa, preocupada, amiga, enfim, qualidades que não caberiam em um e-mail. Sou muito feliz por estar ao seu lado e poder compartilhar bons momentos, aprender e ensinar muitas coisas. Somos acima de tudo grandes amigos e amantes e isso fortalece nossa relação. Amor, você é um ser iluminado e especial, com qualidades raras de se encontrar, por isso sou muito agradecida por está ao seu lado e poder compartilhar momentos tão especiais nesses 3 meses. Desejo que o nosso amor seja eterno, que possamos nos manter unidos com muito amor e alegria, que possamos aprender e superar as dificuldades sempre unidos e apaixonados. Te amo muito meu amor, Beijos.”

SM121

Atualização às 14h: Logo após a publicação da matéria, o acompanhamento processual foi atualizado e o despacho publicado por engano foi retirado da página.