RAUL SARTORI
Paridade polêmica
Consultada, a Procuradoria Geral do Estado sugeriu e o deputado estadual José Nei Ascari (PSD), na condição de relator, deu parecer contrário em projeto que tramita na Assembleia Legislativa desde março de 2016 que garante a paridade de gênero (50% de cada sexo) nos conselhos estaduais de controle social (saúde, assistência social, idoso, etc.).
Devido ao inesperado parecer, a tramitação foi suspensa por pedido de vista. A PGU (sic) argumentou que a paridade poderia inviabilizar as atividades dos conselhos, por falta de quórum. Será?
Na marra
O Ministério Público Federal em SC perdeu a paciência e ajuizou ação civil pública contra o Estado para que seja implementado o Centro de Referência e Acolhida de Imigrantes e Refugiados (CRAI/SC) na região central de Florianópolis, conforme convênio assinado com a União em 2016. O MPF alega que mesmo com repasse de recursos federais, o Estado mostrou-se em completa inércia quanto às suas obrigações, entre elas a definição de um local para os serviços.
VISOR – DC
SITE TJ/SC
Conheça mais sobre a trajetória profissional dos 11 novos desembargadores do TJSC
Com a posse dos 11 novos desembargadores, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina passa a contar com 80 integrantes. Serão escolhidos e empossados, ainda neste semestre, mais 14 magistrados, até se alcançar o número de 94 desembargadores. Conheça abaixo um pouco mais sobre a carreira dos desembargadores que tomaram posse nesta sexta-feira (10/3), em concorrida solenidade sob o comando do presidente do TJSC, desembargador Torres Marques:
Janice Goulart Garcia Ubialli, natural de Jaguaruna/SC, ingressou na magistratura catarinense em 2-5-1983, com lotação na comarca de Criciúma. Em 28-11-1986 foi promovida ao cargo de juiz de direito, e atuou nas comarcas de Içara, Urussanga, São Miguel do Oeste e Criciúma. No ano de 2011, passou a exercer a função de juiz de 2º grau deste Tribunal. É subcoordenadora da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos para o biênio 2016/2018.
Cláudia Lambert de Faria, natural de Florianópolis/SC, ingressou na magistratura catarinense em 15-4-1991, com lotação nas comarcas de Lages, São Miguel do Oeste e Chapecó. Em 13-5-1993 foi promovida ao cargo de juiz de direito, e atuou nas comarcas de Quilombo, São Lourenço do Oeste, Campos Novos, Lages, Blumenau e Capital. No ano de 2011 passou a exercer a função de juiz de 2º grau deste Tribunal.
Rubens Schulz, natural de Joinville/SC, ingressou na magistratura catarinense em 1º-4-1992, com lotação na comarca da Capital. Em 16-5-1994 foi promovido ao cargo de juiz de direito, e atuou nas comarcas de São José do Cedro, Xanxerê e Blumenau. No ano de 2013 passou a exercer a função de juiz de 2º grau deste Tribunal.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, natural de Curitiba/PR, ingressou na magistratura catarinense em 23-7-1992, com lotação na comarca da Capital. Em 14-9-1994 foi promovido ao cargo de juiz de direito, e atuou nas comarcas de Anchieta, Santa Cecília, Mafra, Chapecó, Blumenau e Capital. No ano de 2011 passou a exercer a função de juiz de 2º grau deste Tribunal.
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, natural de Porto Alegre/RS, ingressou na magistratura catarinense em 18-6-1990, com lotação nas comarcas de Araranguá e Tubarão. Em 1º-9-1992 foi promovida ao cargo de juiz de direito. Atuou nas comarcas de Abelardo Luz, Xaxim, Videira, Curitibanos, Rio do Sul e Capital. No ano de 2011 passou a exercer a função de juiz de 2º grau deste Tribunal, onde responde pela Coordenadoria Estadual da Justiça Criminal e das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar para o biênio 2016/2018.
Jorge Luiz Costa Beber, natural de Porto Alegre/RS, ingressou na magistratura catarinense em 10-4-1991, com lotação na comarca de Blumenau. Em 3-11-1993 foi promovido ao cargo de juiz de direito. Atuou nas comarcas de Fraiburgo, São Lourenço do Oeste, Videira, Criciúma e Blumenau. No ano de 2011 passou a exercer a função de juiz de 2º grau deste Tribunal.
Guilherme Nunes Born, natural de Porto Alegre/RS, ingressou na magistratura catarinense em 20-7-1992, com lotação nas comarcas da Capital, Balneário Camboriú e Brusque. Em 15-9-1994 foi promovido ao cargo de juiz de direito, e atuou nas comarcas de Anita Garibaldi, Orleans, Laguna, Criciúma e Capital. No ano de 2011 passou a exercer a função de juiz de 2º grau deste Tribunal. É subcoordenador da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos para o biênio 2016/2018.
Luiz Zanelato, natural de Anita Garibaldi/SC, ingressou na magistratura catarinense em 21-3-1988, com lotação nas comarcas de Chapecó e de Rio do Sul. Em 26-4-1990, foi promovido ao cargo de juiz de direito. Atuou nas comarcas de Ponte Serrada, Ibirama, Indaial, Joinville. No ano de 2012 passou a exercer a função de juiz de 2º grau deste Tribunal.
Jaime Machado Junior, natural de Bom Retiro/SC, ingressou na magistratura catarinense em 20-7-1992, com lotação nas comarcas da Capital, Xanxerê e São Lourenço do Oeste. Em 27-12-1994 foi promovido ao cargo de juiz de direito, e atuou nas comarcas de Guaramirim, Sombrio, São Joaquim e Lages.
André Carvalho ingressou no Ministério Público de Santa Catarina como promotor de justiça substituto em 1987, com lotação na 10ª Circunscrição Judiciária, na comarca de Mafra. A partir de 1988, como promotor de justiça, atuou nas comarcas de São José do Cedro, Braço do Norte, São Miguel do Oeste, Concórdia, Lages e Capital. Em 2003, foi promovido ao cargo de procurador de justiça, função que exercia até esta data.
André Luiz Dacol iniciou na carreira jurídica como estagiário e foi assessor e secretário jurídico do falecido desembargador Wilson Eder Graf. É pós-graduado em Direito Constitucional pela Faculdade Cesusc e professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Santa Catarina. Exerce a advocacia desde o ano 2000, e foi vice-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de Santa Catarina e representante da OAB no Conselho de Administração do Fundo de Reaparelhamento da Justiça de Santa Catarina.
SITE GOVERNO DE SC
Ação conjunta entre polícias de Santa Catarina e americana evita que homem se suicide ao vivo em rede social
Uma ação rápida e com um desfecho positivo surpreendente e inédito no mundo aconteceu numa cidade do Meio-Oeste de SC, na madrugada de quarta-feira, 8, quando um homem, de 40 anos, transmitia, ao vivo, pela rede social, sua tentativa de suicídio. Após alguns casos de suicídios online, ocorridos nos últimos meses, o Facebook adotou mecanismos e ferramentas para identificar estas situações em tempo real.
De imediato, a empresa repassou as informações à autoridade policial dos Estados Unidos relatando que um usuário da rede social, cidadão brasileiro, de Santa Catarina, estava prestes a cometer suicídio por enforcamento. Os Estados Unidos informaram o fato à Diretoria de Informação e Inteligência (Dini) da Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina (SSP), formada por policiais civis e militares. Foram repassados os dados de cadastro do usuário e seu endereço. De imediato, a polícia catarinense chegou até o local, constatando a intenção do homem e evitando que ele tirasse a própria vida.
Este usuário da rede social teria realizado algumas postagens com conteúdo suicida, bem como feito um vídeo ao vivo dando a entender que se mataria nas próximas duas horas, o que deu um grau de prioridade no repasse das informações. “Chegando ao local, o dono do perfil foi encontrado ainda com vida e a situação foi confirmada. O Corpo de Bombeiros o conduziu até o hospital, onde foi medicado e realizado o acompanhamento psicológico”, explica um policial.
O homem informou que pretendia tirar sua própria vida porque estava desempregado e sua esposa estava grávida do quarto filho. “Ele já tinha problemas psicológicos, como depressão, e num momento de desespero, tentou ceifar sua vida”, relatou.
A assistência social da prefeitura do município está acompanhando a vítima e seus familiares.
CONSULTOR JURÍDICO
Estado não pode alegar falta de recursos ou riscos ao sistema para negar remédio
O Estado não pode usar listas de medicamentos previamente autorizados para fornecimento pela rede pública ou o custo de um remédio sobre todo o sistema para justificar a negativa de entrega de uma substância a um cidadão. Assim entendeu o juiz federal Tiago Bitencourt, da 2ª Vara Federal Cível em São Paulo.
Estado não pode usar equilíbrio do sistema de saúde pública como justificativa para negar o fornecimento de remédios.
A decisão garantiu o fornecimento de aspartato de ornitina a uma pessoa com encefalopatia hepática, doença que causa deficiência no funcionamento do fígado. Por não estar na lista de medicamentos do SUS elaborada pelo governo federal, a substância tinha sido negada ao cidadão.
Acionada na Justiça, a União alegou que não houve justificativa que a responsabilizasse pelo fornecimento do medicamento, pois a prescrição deveria ser feita por médicos da rede estadual de saúde. Alegou ainda que é impossível oferecer saúde pública a toda população e, ao mesmo tempo, atender necessidades exclusivas de alguns cidadãos.
Já o governo de São Paulo afirmou que os portadores da doença poderiam solicitar o remédio pela via administrativa. Por esse “caminho”, continuou, um comitê técnico avaliaria o pedido, nos termos da Resolução SS-54, devidamente formalizado pelo medico do paciente.
No entanto, todos os argumentos foram negados por Bitencourt. O juiz federal destacou em sua decisão que, conforme estipula o artigo 196 da Constituição Federal, o Estado é responsável, além da prevenção e de precaução, também de cuidar da cura da população. “Ou seja, deve ele atuar posteriormente a moléstia, tal como bem postula o MPF”, disse.
O magistrado explicou ainda “que o direito social é autoaplicável”, ou seja, mesmo que dependa da análise das normas criadas pelos legisladores e da ação do executor da política pública, seu não atendimento caracteriza omissão.
Bitencort detalhou que as listas governamentais de medicamentos devem ser vistas como exemplificativas, e não limitadoras. “O Estado Constitucional não admite a taxatividade de direitos fundamentais e, assim, veda a limitação absoluta de outras medidas curativas que não aquelas estabelecidas na legislação e na regulamentação pertinentes, ou seja, o direito fundamental à saúde não pode ser integral mente delineado pelas listas.”
Descumprimento que justifica
Para o juiz federal, não faz sentido o estado alegar falta de recursos ou riscos ao sistema de atendimento em casos nos quais é preciso fornecer medicamentos específicos e mais caros, sendo que tantas disposições constitucionais ainda não foram atendidas. “Ainda que tenha preço elevado, nada indica que seu fornecimento inviabilize a prestação de serviços públicos essenciais. Aliás, tendo em vista que o Brasil conseguiu a proeza, ou melhor, deu-se ao luxo, do não-exercício da importantíssima competência tributária relativa ao Imposto sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII, da CF/88) […] fica muito difícil, para não dizer hipócrita, falar em custo excessivo aos cofres públicos”, crítica o juiz.
Ele cita também como incongruência o fato de que iates, aviões e helicópteros não são tributados anualmente ao mesmo tempo que carros populares sofrem incidência de IPVA. “Não bastasse isso, tem-se que o preço corrente do fármaco em questão e ate bem mais baixo do que outros que costumam ser postulados, custando, conforme rápida pesquisa na internet em farmácia anunciante, algo em torno de R$ 285,27”, finalizou o julgador.
SITE STF
Reconhecida repercussão geral sobre exigência de inscrição de advogado público nos quadros da OAB
A exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções públicas é tema constitucional e que teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de votação eletrônica no Plenário Virtual, a maioria dos ministros entendeu que a matéria supera os interesses das partes envolvidas e, portanto, será objeto de posterior julgamento pelo STF, de forma a uniformizar o entendimento a ser aplicado pelas demais instâncias.
A questão está sendo discutida no Recurso Extraordinário (RE) 609517, interposto pela OAB – Seccional de Rondônia contra acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária daquele estado. O ato questionado manteve sentença que condenou a União e a OAB-Rondônia a se absterem de exigir a inscrição, nos quadros da seccional, de um integrante dos quadros da Advocacia-Geral da União.
No recurso, a OAB alega violação aos artigos 131 a 133 da Constituição Federal sob o argumento de que a Constituição Federal não faz distinção entre a advocacia pública e privada, mas demonstra a indispensabilidade e essencialidade tanto de uma como de outra. Sustenta que, conforme a Constituição, “o patamar auferido aos advogados públicos é o mesmo dos advogados privados, ou seja, são essenciais à Justiça”. A OAB-Rondônia ressalta que, no caso, a Turma Recursal proferiu decisão contrária ao texto constitucional e à jurisprudência dominante do Supremo.
O relator do RE, ministro Ricardo Lewandowski, considerou presente o requisito constitucional da repercussão geral. Para ele, a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, “haja vista que a questão central dos autos – exigência de inscrição do advogado público na OAB para o exercício de suas funções públicas – alcança toda a advocacia pública nacional”, tais como os procuradores de estado, de municípios e de autarquias. O ministro ressaltou, ainda, a relevância da causa do ponto de vista jurídico, “uma vez que seu deslinde permitirá definir a exata extensão dos dispositivos constitucionais tidos por violados”.