11 e 12/11/2017

COLUNA PELO ESTADO (JORNAIS DO INTERIOR DE SC)

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 MOACIR PEREIRA

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Dois magistrados do Trabalho aposentados compulsoriamente
O Conselho Nacional de Justiça determinou na terça-feira (7) a aposentadoria compulsória do desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Júnior e do juiz trabalhista Domingos Sávio Gomes dos Santos, ambos do TRT da 14ª Região, de Porto Velho (RO). O desembargador, à época corregedor do tribunal, foi punido por deslocar uma ação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero) contra a União.
Por uma aberração legal brasileira, os dois continuarão recebendo os seus salários. A proposta de alteração da Loman tramita há quase dois anos no STF. Em relação aos penduricalhos, ela suprime alguns, mantem vários e também acrescenta favores financeiros.
O processo foi deslocado da 2ª para a 7ª Vara, unidade em que o juiz Domingos Sávio atuava, com o intuito de manter o controle da ação, calculada em mais de R$ 5 bilhões. O objetivo seria a “satisfação interesse pessoal”. O pagamento do precatório chegou a ser suspenso pelo CNJ em 2012.
Além disso, o fato de os magistrados Vulmar e Domingos terem feito ameaças à integridade física de outros juízes e de uma servidora pesou na decisão do Plenário do CNJ. A gravidade do caso motivou, em 2012, decisão da ministra Laurita Vaz, do STJ, de afastá-los das funções e de proibir a entrada de ambos no prédio do TRT-14. Um dos magistrados relatou ter sido intimidado, com coação, inclusive, de familiares.
Contra o desembargador Vulmar havia ainda a acusação da venda irregular de um imóvel, com preço acima do valor de mercado, ao advogado que havia atuado na respectiva ação trabalhista.
Relator do PAD, o conselheiro Arnaldo Hossepian afirmou que essas atitudes dos dois magistrados “abalam a confiabilidade da sociedade no Poder Judiciário, pois as condutas examinadas constituem atitudes incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções” – afirmou. (Processo Administrativo Disciplinar nº 0007573-65.2013.2.00.0000 – com informações da Agência CNJ de Notícias).
Memória
Em junho, o CNJ já havia condenado à pena de aposentadoria compulsória a juíza Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, do TRT-14, por pagamentos irregulares de precatórios. O processo investigou a conduta da magistrada quando estava à frente da 2ª Vara Trabalhista de Porto Velho/RO, após inquérito da Polícia Federal de Rondônia.
Segundo as investigações, encaminhadas ao STJ, a magistrada ordenou o pagamento de precatórios a 56 pessoas que já haviam recebido os mesmos valores devidos pelo estado de Rondônia. De acordo com o inquérito do STJ, a juíza teria ordenado em dezembro de 2010 pagamentos de dívidas do Estado sem verificar se os credores já haviam recebido os valores.