11/7/2018

DIÁRIO CATARINENSE

 DC777-1
DC117-2

ESTELA BENETTI
EB117


SITE TJ/SC

Estado é responsável por aluno que corta a mão em janela quebrada de escola pública
A 5ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais em favor de aluno de escola pública que, ao abrir a cortina da sala de aula, teve sua mão perfurada por vidro quebrado de uma janela do colégio.
Segundo os autos, provas documentais e testemunhais demonstram que o vidro quebrado da janela ocasionou um corte profundo na mão direita do jovem, que precisou ser submetido a procedimento cirúrgico em decorrência da gravidade do ferimento. O réu interpôs apelação e alegou que a decisão deveria reconhecer a culpa exclusiva do autor ou ao menos a culpa concorrente. Tais pedidos não foram aceitos pelo órgão julgador.
O desembargador Vilson Fontana, relator da apelação, entendeu que o Estado foi negligente, pois tem por dever garantir a integridade física dos alunos em seu estabelecimento escolar. Para isso, deve manter suas instalações em perfeitas condições de uso e segurança para os alunos. O valor foi fixado em R$ 15 mil. O processo tramitou em segredo de justiça. A decisão foi unânime.

TJ anula demissão de policial cujo processo disciplinar demorou 5 anos até conclusão
O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ deu provimento ao recurso de um policial civil para determinar a nulidade de sua demissão e a consequente reintegração aos quadros da instituição, após constatar que o processo administrativo disciplinar (PAD) que originou a punição demorou mais de cinco anos para ser concluído.
O órgão vislumbrou violação a direito líquido e certo do servidor, perfeitamente reversível pelo mandado de segurança impetrado, e mencionou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de estabelecer o prazo legal de 140 dias para término do processo administrativo disciplinar.
“O PAD do autor foi muito além do permitido”, afirmou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. Os autos informam que o policial era lotado, inicialmente, na 1ª Delegacia Regional e posteriormente foi designado para desenvolver suas atividades na Delegacia Geral do Estado.
O processo foi aberto para apurar o número excessivo de faltas ao trabalho e concluiu, para justificar a demissão, pelo abandono de cargo. A defesa do agente sustentou que as faltas ocorreram com a autorização dos superiores hierárquicos, em razão da condição de saúde do servidor, que sofria de dependência química na época.
A decisão foi unânime (Mandado de Segurança n. 4004485-05.2018.8.24.0000).

SITE OAB/SC

OAB/SC convoca para ato público em frente à Justiça do Trabalho em Florianópolis
“Precisamos mostrar nosso inconformismo com a medida adotada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Nossa união em torno do assunto é significativa. E tendo em vista todas as possibilidades de diálogo terem sido em vão até o momento, conclamamos a toda a classe para repudiar publicamente a referida norma que prejudica e muito a atuação da advocacia trabalhista no estado”, disse o presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas.
Com essas palavras, o presidente da Seccional catarinense disse que “espera contar com o apoio e participação de todos” e convida advogados e advogadas de Santa Catarina para o ato público em frente ao TRT12 na Rua Esteves Júnior, no Centro de Florianópolis, nesta quinta-feira (12) às 13h30.
A manifestação é uma iniciativa conjunta da OAB Santa Catarina, Instituto dos Advogados de SC (IASC) e Associação dos Advogados Trabalhistas de SC (Acat) e está sendo amplamente divulgada nas Subseções da OAB no estado.

CONSULTOR JURÍDICO

Laurita nega HC a Lula e diz que decisão de desembargador causa “perplexidade”
A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou, nesta terça-feira (10/7), Habeas Corpus impetrado em favor do ex-presidente Lula contra decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve o petista preso depois de uma guerra de decisões no domingo (8/7).
Na decisão, a ministra critica a postura do desembargador Rogério Favreto, afirmando que ela provoca “perplexidade e intolerável insegurança jurídica”, em liminarconcedida, na avaliação dela, de forma repentina, “forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”.
A ministra defendeu ainda o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal, ao expedir despacho e pedir o descumprimento da ordem de Favreto, bem como do relator do processo, João Pedro Gebran Neto, ao avocar o caso, “para restabelecer a ordem do feito”, e do presidente do TRF-4, Thompson Flores.
De acordo com ela, o “inusitado cenário jurídico-processual criado, as medidas impugnadas no presente habeas corpus — conflito de competência suscitado nos próprios autos e a decisão do Presidente do TRF da 4.ª Região resolvendo o imbróglio — não constituíram nulidade, ao contrário, foram absolutamente necessárias para chamar o feito à ordem, impedindo que Juízo manifestamente incompetente (o Plantonista) decidisse sobre questão já levada ao STJ e ao STF”.
Nos últimos dois dias, o STJ recebeu outros 145 HCs impetrados em favor de Lula por pessoas que não fazem parte da defesa do ex-presidente. O petista está preso desde abril, condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo TRF-4.
Laurita Vaz elencou as decisões pela detenção de Lula, a começar pelo acórdão unânime da 8ª Turma do TRF-4, seguido do acórdão também unânime da 5ª Turma do STJ, e posterior decisão, por maioria, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
“Depois de percorrer todas as instâncias do Poder Judiciário Brasileiro, a questão sobre a prisão do ora Paciente foi ressuscitada por advogados, que, ainda inconformados, peticionaram, estranhamente, perante determinado Juízo de Plantão do TRF da 4.ª Região”, disse a presidente do STJ. Ela classifica ainda a decisão de Favreto como “inusitada e teratológica”.
A presidente do STJ censurou Favreto também na insistência em determinar a liberdade de Lula, proferindo novas decisões. Ela diz que ele “aumentou o tom” e “ameaçou” Moro ao pedir a provocação da Corregedoria da corte regional e do CNJ, para apurar eventual falta funcional, e a Polícia Federal, ao advertir sobre as consequências de desobediência de ordem judicial, “estipulando prazos diminutos para cumprimento imediato da ordem de soltura”.
Há ainda, no STJ, petição apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que defende que quem deve resolver o impasse sobre a competência para soltar ou não o ex-presidente Lula é o STJ. Esta ainda está, de acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, sob análise

Deputados pedem que corregedoria investigue Moro por negar soltura de Lula
Todo juiz deve cumprir e fazer cumprir disposições legais. Isso inclui respeitar princípios constitucionais, regras processuais e regimentais e decisões superiores. Caso contrário, o magistrado deve responder disciplinarmente.
Com esse argumento, os deputados federais do PT Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP) apresentaram à Corregedoria Nacional de Justiça, nesta terça-feira (10/7), reclamação disciplinar contra o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O que motivou a medida foi o descumprimento, por Moro, da ordem de soltura do ex-presidente Lula, determinada pelo desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
No domingo, Favreto, em plantão judiciário, concedeu liminar em pedido de Habeas Corpus para libertar o petista. Porém, Moro afirmou que não cumpriria a decisão porque o desembargador não tinha competência para determinar a soltura do ex-presidente. Após idas e vindas, Lula continuou preso, por ordem do presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores.
O fato de o juiz responsável pelos processos da operação “lava jato” na primeira instância em Curitiba ter ignorado a ordem de soltura de Lula foi criticado por advogados e motivou a reclamação disciplinar. Na petição, os deputados do PT alegam que Moro violou o artigo 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). O dispositivo estabelece que é dever de todo magistrado “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão as disposições legais e atos de ofício”.
“Os comportamentos [de Sergio Moro], devidamente contextualizados, mais do que sugerem, evidenciam descumprimentos conscientes e voluntariamente ousados de decisões judiciais superiores, caracterizando abrupta extrapolação de sua própria competência e suspeição”, apontam os parlamentares, dizendo que, com essa violação, o juiz federal deve responder disciplinarmente.
Comportamento reincidente
Damous, Pimenta e Teixeira ressaltam que essa não foi a primeira vez que Moro descumpriu decisão superior. Em 2014, o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki determinou a suspensão de todos os processos da “lava jato”, bem como dos mandados de prisão neles expedidos. Só que o juiz federal não cassou as detenções, apontam os petistas.
Eles também lembram que Sergio Moro, mesmo sabendo da ilegalidade da prática, divulgou conversa interceptada entre a então presidente Dilma Rousseff e Lula e depois se limitou a pedir desculpas a Teori. Os deputados ainda citam os episódios em que Moro divergiu de HC concedido ao empresário Raul Schmidt concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e ordenou que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu usasse tornozeleira eletrônica, mesmo após ter sido solto pelo STF. As duas decisões foram cassadas, respectivamente, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo STF.
“Todos estes fatos, acrescidos de outras ocorrências no curso da operação ‘lava jato’, evidenciam o flagrante desrespeito do magistrado representado para com decisões de instâncias superiores, motivando, por mais de uma vez, em devidas reprimendas e pedidos de desculpas frente a desembargadores ou magistrados”, afirmam os deputados.
Conforme os parlamentares, o fato de Moro ter interrompido suas férias para despachar no caso de Lula mostra que ele é suspeito, como já decidiu o STJ (HC 184.838).
“O fato é que se trata de juiz que trabalha com uma extensão constante de seus próprios poderes, na linha jurídica do ‘ver se cola’. E, diante destas sucessivas extensões, age como se uma unidade procedimental tivesse o poder de contrariar a midiática sentença de que ‘a lei é para todos’. No caso concreto, sua ilegal decisão colou, e o paciente beneficiário de ordem de Habeas Corpus acabou por não ser solto”, declaram.
Dessa maneira, Damous, Pimenta e Teixeira pedem que a Corregedoria Nacional de Justiça instaure processo administrativo disciplinar contra Sergio Moro.