11/7/2017

CACAU MENEZES – DC

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DIÁRIO CATARINENSE

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Relator da CCJ recomenda que denúncia contra Temer seja recebida pela Câmara
Em sessão tumultuada, o presidente Michel Temer sofreu um revés contundente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, nesta segunda-feira (10), com a apresentação de um parecer favorável à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ao ler o relatório sobre o pedido de abertura de ação penal por corrupção contra Temer, o deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ) rebateu os principais argumentos da defesa do presidente, segundo a qual a acusação é “inepta” e “fantasiosa”. Para Zveiter, “tudo nos leva à conclusão de que no mínimo existem indícios sólidos da prática delituosa”.
A manifestação do relator irritou o Planalto. Embora já esperasse um texto sintonizado com as afirmações do procurador-geral, Rodrigo Janot, Temer e seus principais assessores nutriam a esperança de que o parecer se limitasse a abordar aspectos técnicos da representação. Zveiter foi além, sustentando que é preciso investigar “o envolvimento do presidente Temer no suposto recebimento de R$ 500 mil”.
— A acusação contra o presidente Michel Temer é grave, e ela não se apresenta inconsistente, frágil e desprovida de força probatória. Em face de suspeitas, e de eventuais ocorrências criminais, não podemos silenciar — afirmou.
Marcada para as 14h30min, a leitura do relatório só começou às 16h10min. Antes do início da sessão, o governo forçou a base governista a trocar todos os deputados que não haviam afiançado voto contra a denúncia. Houve confusão e troca de xingamentos.
— Não é a tropa de choque. É a tropa do cheque — disparou Ivan Valente (PSOL-RJ).
Com a sala lotada de parlamentares, assessores e jornalistas, Zveiter começou a leitura com uma didática e cronológica exposição da peça de acusação. Leu 20 das 31 páginas do parecer até afirmar que discordava do advogado de Temer.
— A denúncia não é inepta — assegurou, recebendo tímidos aplausos da oposição.
Reunidos no Palácio do Planalto, os principais ministros de Temer já arquitetavam reação. Eles orientaram os deputados da base a desqualificar o texto de Zveiter, afirmando que o relator fez análise política da denúncia, com o objetivo de colher benefícios eleitorais. A sessão ainda não havia se encerrado e a tropa de choque do Planalto já cumpria à risca a determinação. Para o vice-líder do governo na Câmara, Beto Mansur (PRB-SP), Zveiter — ex-presidente da OAB-RJ e membro de uma das mais tradicionais famílias jurídicas do Rio — “rasgou o diploma”.
— Foi um dia triste para o Estado de Direito — fez coro Carlos Marun (PMDB-MS).

CONSULTOR JURÍDICO

Juízes acusam Moro de usar acordos de delação para amarrar instâncias superiores
O juiz Sergio Moro tem tentado amarrar as instâncias superiores às suas decisões ao fazer acordos com delatores da operação “lava jato”. De acordo com os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em pelo menos duas oportunidades Moro determinou como seria o cumprimento da pena de réus condenados com apelações pendentes de julgamento pela corte. Por unanimidade, os integrantes da turma decidiram oficiar Moro para que ele pare de oferecer benefícios em processos sobre os quais não tem competência.
A discussão aconteceu quando o colegiado julgava a apelação que resultou na absolvição de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, e na manutenção de uma condenação a 20 anos de prisão a Renato Duque, ex-diretor da Petrobras. O relator da apelação, João Paulo Gebran Neto, levantou questão de ordem porque, no dia anterior, Moro havia concedido benefícios a Duque em outro processo, mas vinculando o cumprimento da pena que seria definida naquele caso.
Na sentença em que Duque foi condenado mais uma vez, Moro decidiu “admitir a progressão de regime de cumprimento de pena depois do cumprimento de cinco anos no regime fechado, isso independentemente do total de pena somada, o que exigiria mais tempo de cumprimento de pena”. Isso porque o executivo fez acordo de delação premiada. “O benefício deverá ser estendido, pelo juízo de execução, às penas unificadas nos demais processos julgados por este juízo e fica condicionado à continuidade da colaboração.”
“O juiz de primeiro grau julgou o processo dele, tomou deliberações acerca de outros processos, e vinculou não apenas o tribunal, mas o juiz da execução”, reclamou Gebran, durante o julgamento. “Ao bem de conceder um benefício a um réu aqui condenado por nós, o juiz de primeiro grau acabou por invadir a nossa competência.”
A preocupação de Gebran é com a parte que assina esse tipo de acordo com o Ministério Público e vê os benefícios serem concedidos pelo juiz de primeiro grau, mesmo tendo um recurso pendente de julgamento. Na verdade, apontou o relator, quem faz isso assina um acordo nulo, porque o primeiro grau não vincula outras instâncias.
Naquele dia, o desembargador Victor Laus levava seu voto-vista em que acompanharia a divergência aberta pelo desembargador Lenadro Paulsen, presidente da 8ª Turma. Antes de começar a votar, Laus lembrou que não era a primeira vez que Moro fazia isso, e que o problema já é discutido praticamente desde o primeiro dia da “lava jato” no TRF-4.
Segundo Laus, quando a 8ª Turma julgou um caso relacionado à empresa Dunel, a primeira apelação da “lava jato” discutida pela corte, o problema já fora apontado. “Já víamos, naquela ocasião, o juízo de alguma forma querendo fazer prevalecer a sua competência sobre outros juízes. E nós já alertávamos, naquela oportunidade para esse fato, ou seja, esgotado o momento da sentença, quando o magistrado exaure a sua jurisdição, nova autoridade judiciária, dali para a frente, assume a causa.”