11/5/2018

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Novo procurador-geral de SC visita OAB/SC

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O presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas, recebeu nesta quinta-feira (10), a visita institucional do novo procurador-geral do Estado de Santa Catarina, Juliano Dossena, da presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina (Aproesc), Fabiana Guardini Nogueira e comitiva. O encontro cortesia teve o intuito de apresentar o novo procurador, que assumiu o cargo há poucos dias, além de promover a aproximação entre Procuradoria Geral do Estado e a Ordem dos Advogados de Santa Catarina.
O presidente da Seccional, Paulo Marcondes Brincas, destacou que é de grande interesse da Ordem estreitar os laços entre a fim de melhorar a prestação jurisdicional catarinense e unificar ações de efeito social. “Nesses meses de mandato que temos pela frente, queremos nos colocar à disposição e debater pautas importantes e temas comuns entre a advocacia e a procuradoria”, afirmou.
Juliano Dossena assumiu a PGE no dia 3 de maio, depois da saída de Ricardo Della Giustina e após troca de comando no executivo estadual entre Raimundo Colombo e Eduardo Pinho Moreira.

CONSULTOR JURÍDICO

Configuração desvirtuada – SC questiona norma que dá independência administrativa ao MP de Contas estadual
O governador de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira, questionou a constitucionalidade de norma que confere independência administrativa ao Ministério Público de Contas catarinense. Ele contesta no Supremo Tribunal Federal a expressão “e administrativa”, contida no artigo 107 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas estadual – Lei Complementar 202/2000.
De acordo com a ADI, a expressão questionada, ao conferir autonomia administrativa ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, viola o artigo 130 da Constituição Federal. Sustenta que o MP de Contas não compõe a estrutura do MP comum da União e dos estados, assim não dispõe de independência administrativa e financeira.
A ação informa que o artigo 107 da LC 202/2000 foi alterado pela LC 666/2015, mas a eficácia da nova redação foi suspensa pelo Supremo no exame das medidas liminares nas ADIs 5.453 e 5.442, voltando a vigorar a formulação originária da norma, a qual, conforme o governador, é inconstitucional.
Pinho Moreira alega que a expressão questionada “desvirtua a configuração atribuída a este órgão pela Carta Constitucional, conferindo-lhe status que a CF atribui, tão somente, ao MP comum e incorre, por esse motivo, em inconstitucionalidade”. Assim, ele solicita que o pedido seja julgado procedente a fim que o Supremo declare inconstitucional a expressão “e administrativa”, contida no caput do artigo 107 da LC catarinense 202/2000.
Ao observar a ausência de pedido de medida cautelar, o relator da ADI, ministro Marco Aurélio, despachou no sentido de solicitar informações, bem como a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República, nos termos dos artigos 6º e 8º, da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).