11/5/2017

DIÁRIO CATARINENSE

“Nunca houve a intenção de comprar esse triplex”, diz Lula em depoimento a Moro
Em depoimento ao juiz Sergio Moro, nesta quarta-feira (10), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a negar que o apartamento triplex localizado no Guarujá, litoral paulista, é de sua propriedade.
— Nunca houve a intenção de comprara esse triplex — afirmou.
Lula disse que o interesse em adquirir uma cota no empreendimento foi uma iniciativa de sua mulher, Marisa Letícia:
— Simplesmente, minha mulher resolver comprar uma cota da cooperativa Bancoop.
O ex-chefe do Executivo nacional também afirmou, mais uma vez, que não solicitou reformas no imóvel, mas que constatou “muitos defeitos no prédio” durante uma visita e que não se interessou pela compra logo nesse primeiro contato com o empreendimento:
— No dia em que eu fui ver (o apartamento) me dei conta que não era possível que eu tivesse um apartamento naquele local. Eu não teria como visitar a praia. Segundo o apartamento era muito pequeno para uma família de cinco filhos, oito netos e, agora, uma bisneta.
Segundo Lula, Dona Marisa, que não gostava do litoral, não se interessou em adquirir o apartamento, mas queria fazer “negócios”:
— A dona Marisa tinha uma coisa importante. Ela não gostava de praia. Ela nunca gostou de praia. Certamente ela queria o apartamento para investimento.
Logo no início do depoimento, Lula afirmou:
— A verdade é a seguinte: não solicitei, não recebi, não paguei e não tenho nenhum tríplex.
O ex-presidente voltou a afirmar que esteve uma única vez no Edifício Solaris, em Guarujá, no litoral de São Paulo, para visitar o apartamento triplex, que considerou inadequado.
— Quando eu fui ver, não gostei.
Lula alegou não ter solicitado reformas no imóvel. No entanto, destacou que após ter apontado vários “defeitos” o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, disse que iria “fazer uma proposta”.
— E nunca mais conversei com o Léo — acrescentou.
Moro perguntou se Lula tinha desistido do triplex depois que ele visitou o imóvel:
— O senhor decidiu que não ia ficar com esse primeiro triplex já na primeira visita que o senhor fez em fevereiro de 2014?
— Foi isso. Nunca solicitei e nunca recebi apartamento. Imagino que o Ministério Público vai na hora que for falar apresentar as provas. Eles devem ter pelo menos algum documento que prove o direito jurídico de propriedade para dizer que é meu o apartamento.
Em outro momento, Moro apresentou um laudo da Polícia Federal (PF), no qual consta um documento de adesão, sem assinatura, relativo à aquisição de um apartamento duplex, de três dormitórios, que se tornaria o triplex atribuído ao ex-presidente. Segundo a PF, o documento foi encontrado em busca no apartamento de Lula em São Bernardo do Campo. Ele disse não conhecer o contrato:
— Não me mostraram isso, quem apreendeu não me mostrou. Talvez quem acusa saiba como foi parar lá. Se não está assinado, doutor…
Lula foi confrontado por Moro com o depoimento que deu à PF em março de 2016, quando foi conduzido coercitivamente. Segundo o magistrado, na ocasião o petista havia afirmado que ele próprio teria tomado a decisão de não ficar com o apartamento após uma segunda visita da Marisa ao imóvel.
— Repito a mesma coisa, eu apenas não tenho clareza se a Dona Marisa¿ a Dona Marisa não me disse no mesmo dia que ela foi lá que ela não ia ficar com a apartamento. Eu tinha mostrado para ela que era inadequado o apartamento, ela foi lá, acho que ela queria ver se podia ficar para vender, porque o apartamento, na verdade, é o seguinte, o apartamento nunca, nunca foi me oferecido antes da data que fui lá ver e quando fui ver, não gostei. É isso — relatou.
Segundo Lula, a acusação de que ele teria solicitado a instalação de um elevador no prédio do Guarujá é “uma das anomalias da denúncia do Ministério Público”. Para reforçar sua afirmação, o ex-presidente entregou a Moro uma foto da escada de sua casa, na qual ele diz morar:
— Isso aqui, doutor, é uma escada caracol. O senhor deve conhecer. Essa escada tem 16 degraus. Essa escada é do meu apartamento, no qual eu moro há 18 anos. A dona Marisa tomava remédio todo santo dia para dor na cartilagem. Será que alguém de bom senso nesse país imagina que eu ia pedir um elevador em um apartamento que não era meu e ia deixar de pedir para fazer um elevador no apartamento em que a dona Marisa morava.

RAUL SARTORI

Goleada
Mais uma acachapante derrota do governador Raimundo Colombo na Assembleia Legislativa. Por 30 a 0 foi derrubado veto dele em projeto que adia a cobrança de custas em títulos de cartórios apresentados para protesto em estabelecimentos comerciais de SC. Com a agora promulgação da lei pelo Legislativo, todo cidadão que ficar inadimplente com algum estabelecimento comercial, terá que pagar, além da dívida, as custas do cartório, que hoje é custeada pelo próprio comerciante antes do acionamento.

SITE GOVERNO DE SC

Em reunião do colegiado, Colombo destaca importância do Fundam 2 para a retomada da economia em 2017
O governador Raimundo Colombo e o vice Eduardo Pinho Moreira promoveram na manhã desta quarta-feira, 10, na Casa D’Agronômica, em Florianópolis, reunião com o colegiado pleno do Governo do Estado para tratar de ações que buscam dinamizar a economia catarinense ao longo deste ano. A confirmação da segunda edição do programa Fundo de Apoio aos Municípios (Fundam) foi destacada como uma medida essencial para garantir a retomada econômica nos próximos meses.
O governador Colombo ressaltou que, mesmo diante do cenário de crise econômica no contexto nacional, o governo catarinense conseguiu manter as contas equilibradas e o bom ritmo dos investimentos. “Santa Catarina foi o último estado a entrar na crise e está sendo o primeiro a sair. É visível um princípio de retomada, mas ainda vivemos um momento que exige muita atenção e dedicação de todos”, afirmou Colombo para a plateia de secretários.
E diante deste contexto, o governador ressaltou a importância do Fundam 2 na promoção da economia catarinense em 2017. “Esse é um programa estratégico, que preserva e fortalece o nosso modelo de pequenos municípios. Queremos começar a dar curso a esta nova edição, o que vai se refletir em geração de emprego e renda em todo o Estado”, ressaltou Colombo. Na primeira edição, foram R$ 606 milhões destinados para investimentos nos municípios catarinenses, com gerenciamento e controle pela equipe do BRDE. Foram investimentos em diferentes áreas, especialmente saúde, educação, saneamento básico e infraestrutura. O destino do investimento é uma decisão de cada município, modelo que deve ser repetido nesta segunda edição.

IMPRENSA115

“O Fundam é um programa que deu certo, porque atende exatamente quem entende das cidades, que são os prefeitos e as comunidades. E é claro que o Fundam 2 vem preencher uma lacuna que é a falta de recursos nos municípios para investimento. Será mais um sucesso, um movimento importante para o desenvolvimento de Santa Catarina”, acrescentou o vice Eduardo Pinho Moreira.
O secretário de Estado da Casa Civil, Nelson Serpa, explicou que ainda nesta quarta, 10, será encaminhado pelo executivo projeto para a Assembleia Legislativa, em regime de urgência, pedindo a aprovação para que o estado realize os financiamentos dos recursos necessários. A proposta do Fundam 2 já tem o aval do governo federal e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O valor previsto para esta segunda edição é de R$ 700 milhões.
Nesta sexta-feira, 12, o governador reúne os secretários regionais para apresentar a proposta do Fundam 2. E ao longo das próximas semanas, serão realizadas reuniões, lideradas pelo governador Colombo, com diferentes associações de municípios para tratar da formatação do programa.

CONSULTOR JURÍDICO

Curiosidade – TJ-SP absolve homem que tentou suicídio e virou réu pelo próprio disparo
Disparo de arma de fogo só é crime se gerar risco concreto à incolumidade pública, e não quando alguém procura se matar no interior do próprio quarto, sem qualquer possibilidade de comprometer a integridade física de terceiros. Assim entendeu a 9ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo ao absolver um homem que virou réu por tentar suicídio após discutir com a mulher.
Logo após a briga, em 2012, ele se trancou no quarto e anunciou que iria se matar com uma pistola registrada em seu nome. A bala atingiu a parede, e o homem desistiu depois que a polícia foi chamada. O Ministério Público, porém, o acusou por disparo de arma de fogo e posse irregular da pistola, pois o registro estava vencido.
Ele foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, pena substituída por restritivas de direito, mais multa. A sentença considerou “de rigor” a punição, já que o réu confessou o episódio e “a alegada ausência de dolo mostra-se totalmente inadmissível, considerando que quem possui arma de fogo tem o ônus de mantê-la em condições legais de posse, porte e uso”.
A Defensoria Pública recorreu e conseguiu reverter a decisão. O desembargador Amaro Thomé, relator do caso, reconheceu que o delito de disparo, fixado pela Lei 10.826/2003, é considerado crime de perigo abstrato, sem exigir risco concreto. Apesar disso, ele não viu nenhuma possibilidade de atentado à integridade física de outras pessoas.
Para o desembargador, o fato de o registro da arma ter vencido também não configura infração penal, mas apenas irregularidade administrativa, cabendo sanções fora da esfera criminal. Thomé afastou, portanto, a acusação do MP com base na mesma lei. A decisão e o número do processo não foram divulgados.

SITE STF

ADI questiona lei catarinense sobre valor que compõe o Índice de Participação dos Municípios
A Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (ABRAMT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5694) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Lei 16.597/2015, de Santa Catarina, que dispõe sobre critérios para apuração do valor adicionado na determinação do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
Em junho de 2016, narra a ação, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina publicou, com base na norma questionada, portaria que estabeleceu o valor adicionado e o índice provisório de participação dos municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para cada município, aplicáveis ao exercício de 2017.
Contudo, alega a entidade, o artigo 158 (parágrafo único, inciso I), da Constituição Federal, diz que pertencem aos municípios 25% da arrecadação do ICMS do estado e que as parcelas devem ser creditadas à razão de três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios. Já o artigo 161 (inciso I), também da Constituição, prevê que cabe a lei complementar definir o valor adicionado para fins do disposto no artigo 158 (parágrafo único, inciso I).
A ABRAMT afirma que a Lei Complementar 63/1990 (artigo 161, inciso I) estabelece a garantia legal segundo a qual, para cada município, o valor adicionado corresponderá ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil.
A Lei 16.597/2015, contudo, ao modificar o conceito de valor adicionado, desrespeitou a lei complementar, diz a associação, salientando que o município de São Francisco do Sul foi um dos mais prejudicados com essa nova legislação e terá, no ano de 2017, uma perda de 7,1% no total do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS, com repercussão financeira estimada em cerca de R$ 4,3 milhões.
A legislação questionada tem impacto pesado e direto sobre os orçamentos dos municípios portuários de Santa Catarina, associados à ABRAMT, e ocasiona desequilíbrio financeiro na entidade municipal, diz entidade, ao pedir que seja concedida liminar para suspender os efeitos da norma atacada. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei catarinense 16.597/2015, para impedir que os critérios de apuração do valor adicionado sejam feitos em contrariedade à Constituição Federal e à Lei Complementar 63/90.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.