(11/12/2018)

PORTAL G1 (Agora pela manhã)

PF faz buscas em imóveis de Aécio Neves, Cristiane Brasil e Paulinho da Força

A procura de documentos faz parte de operação baseada em delações de Joesley Batista e Ricardo Saud. Os executivos do grupo J&F relataram repasse de propina de quase R$ 110 milhões ao senador do PSDB.
Equipes da Polícia Federal e do Ministério Público Federal cumprem, na manhã desta terça-feira (11), mandados de busca e apreensão em imóveis do senador Aécio Neves (PSDB) e da irmã dele, Andréa Neves, no Rio e em Minas Gerais.
A procura de documentos faz parte de operação baseada em delações de Joesley Batista e Ricardo Saud. Os executivos do grupo J&F relataram repasse de propina de quase R$ 110 milhões ao senador Aécio Neves.
Suspeita-se que os valores eram recebidos através da simulação de serviços que não eram efetivamente prestados e para os quais eram emitidas notas fiscais frias.
A Operação Ross cumpre total de 24 mandados de busca e apreensão em oito estados e no Distrito Federal. São investigados os crimes de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A defesa do tucano, em nota, considerou a medida “desnecessária” (veja nota abaixo).

Alvos da operação
Aécio Neves (PSDB), senador e deputado federal eleito;
Agripino Maia (DEM), senador;
Andréa Neves, irmã de Aécio;
Antonio Anastasia (PSDB-MG), senador;
Benito da Gama (PTB), deputado federal;
Cristiane Brasil (PTB), deputada federal;
Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, deputado federal e presidente nacional do partido Solidariedade.

Além dos políticos, as buscas miram empresários que, afirmam promotores, emitiram notas fiscais frias para Aécio.


BLOG DO PRISCO

Ferreira será o controlador-geral do Estado
Coordenador da equipe de transição no governo estadual, o professor Luiz Felipe Ferreira será o titular da futura Controladoria-Geral do Estado (CGE). Mestre e doutor pela UFSC na área de Ciências Contábeis, ele será o primeiro titular da pasta, que terá status de secretaria.
No seio do governo, a CGE vem sendo gestada desde o início do processo de transição. A estrutura deve ficar ligada diretamente ao gabinete do governador. Ferreira terá a missão de manter contato permanente com Carlos Moisés no acompanhamento de todas as ações da administração que se inicia em janeiro. O formato final da CGE deve estar pronto até o fim do ano para entrar no pacote de reforma administrativa que o governador eleito, Carlos Moisés, enviará à Assembleia Legislativa no começo de 2019.


DIÁRIO CATARINENSE

DC1112-1

SITE OAB/SC

OAB/SC vai ao STJ em defesa da Tabela de Honorários da Seccional para remuneração da advocacia criminal dativa
O diretor tesoureiro da OAB/SC, Rafael de Assis Horn, esteve no Superior Tribunal de Justiça nesta segunda-feira (10), para entregar memoriais aos Ministros que integram a Terceira Seção, defendendo a aplicabilidade da Tabela de Honorários da OAB/SC para remuneração dos advogados dativos nomeados para atuar em defesas criminais.
Na foto, com o ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior, do quinto constitucional e integrante da Terceira Seção do STJ, Horn reiterou a necessidade de estipulação de honorários dignos, sob pena de aviltamento da advocacia.
“Nossa preocupação é não permitir o aviltamento dos honorários advocatícios e, ainda garantir eficaz atendimento jurídico à população carente”, salientou Horn.
“Existindo previsão expressa em Lei Federal, necessária a observância dos valores estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB/SC para o arbitramento dos honorários devidos aos advogados dativos. Outrossim, para afastar a aplicação de expresso texto legal, necessária a observância de cláusula de reserva de plenário. Por fim, a verba honorária não pode ser fiada com fundamento em ato administrativo unilateral da Defensoria Pública”, esclareceu no texto a advogada da OAB/SC, Cynthia da Rosa Melim.
Em 2017 a Terceira Seção, por maioria, acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais nº 1.656.322/SC e 1.665.033/SC para definição da seguinte tese: “a obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos”.
O entendimento firmado Terceira Seção do STJ sempre foi no sentido de que “o defensor dativo nomeado para atuar em feitos criminais tem direito à verba advocatícia a ser fixada em observância aos valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho”, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 8.906/94.
Novo julgamento está previsto para ocorrer nesta quarta-feira (12), onde a matéria deve ser analisada pelos dez ministros que compõem a Terceira Seção do STJ.

CONSULTOR JURÍDICO

Peticionar nos autos não implica ciência inequívoca da sentença, decide STJ
O fato de a defesa peticionar nos autos não significa “ciência inequívoca da sentença” e não dispensa intimação formal. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas.
O caso trata de uma execução extrajudicial de R$ 52 milhões contra a Amazonas Distribuidora de Energia. O tribunal local considerou que, ao peticionar nos autos do processo eletrônico, a distribuidora de energia teria acessado o teor da sentença ainda não publicada oficialmente, ficando desde logo intimada da decisão.
Seguindo o voto da relatora, ministra Isabel Galloti, a 4ª Turma do STJ reformou o acórdão regional. Segundo a ministra, o direito de ser intimado não pode ser “mitigado” pelo processo eletrônico, ainda mais quando o sistema utilizado pelo tribunal apresentar caminhos distintos e independentes para o peticionamento e para o acesso aos autos, como acontece no TJ-AM.
Gallotti rejeitou o argumento do tribunal de que a empresa teve acesso aos autos antes de peticionar e que, por isso, deveria incidir o artigo 9º da Lei 11.419/06, a Lei do Processo Eletrônico.
O parágrafo 1º do artigo 9º da Lei do Processo Eletrônico considera como “vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais” as “citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à integra do processo correspondente”, mas, segundo a ministra, isso não se aplica ao caso em julgamento, porque a apresentação de petição não é citação, intimação, notificação ou remessa.
No entender da relatora, o conteúdo da petição apresentada espontaneamente pelo recorrente no processo não tinha relação alguma com a sentença não publicada, mas já integrante dos autos na data do peticionamento.
“Com efeito, nada do texto da petição indicava conhecimento da sentença; ao contrário, seu conteúdo seria até mesmo incompatível com a existência de decisão de mérito desfavorável à requerente, como, aliás, anotado na decisão que, inicialmente, concedera efeito suspensivo ao agravo na origem”, observou.
Segundo Isabel Gallotti, a jurisprudência do STJ considera que a “ciência inequívoca” capaz de dispensar a publicação do ato processual exige um elevado grau de certeza quanto à possibilidade de a mensagem ter realmente chegado ao conhecimento do destinatário.
Ela ressaltou que, havendo alguma dúvida, “a prudência recomenda a publicação da decisão”. No caso analisado, observou a ministra, não é possível concluir, pela descrição dos fatos, que, a partir do comparecimento espontâneo da parte aos autos para peticionar, tenha havido ciência inequívoca do conteúdo da sentença.