11/12/2014

DIÁRIO CATARINENSE

Justiça autoriza fornecimento de canabidiol a jovem de SC
O Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) julgou ontem o mérito da liminar que determinou o fornecimento do medicamento Hemp Oil, feito de canabidiol (CBD), a uma menor de Santa Catarina portadora de síndrome de rett.
A autora do processo, hoje adolescente, é dependente para as atividades da vida diária. A mãe buscou a canabidiol numa tentativa de diminuir as crises epiléticas, que ocorrem, em média, três vezes ao dia, mesmo com a paciente usando três tipos de anticonvulsivantes.
Após a mãe obter a liminar em primeira instância, a União recorreu ao tribunal pedindo a suspensão da medida sob o argumento de que trata-se de um medicamento ainda não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de alto custo e eficácia duvidosa.
Anvisa já autorizou 113 importações
O recurso foi negado liminarmente pela juíza Salise Monteiro Sanchotene, convocada no TRF4, no dia 13 de novembro. O mérito do agravo de instrumento foi analisado ontem pela 3a Turma. Conforme a relatora, ainda que o fármaco não esteja registrado na Anvisa, essa é uma situação excepcional. Ela observou em seu voto que já houve 113 autorizações de importação a particulares pela agência, sendo uma destas à autora, que então pediu judicialmente o custeio pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
– A gravidade do quadro de saúde da adolescente constitui razão para o pronto acolhimento do pedido amparado por prescrição do médico assistente. Não havendo resposta clínica satisfatória, será possível cessar o tratamento deferido – disse a magistrada.
A decisão garante o tratamento por três meses – 18 tubos de 10 gramas do medicamento.
A síndrome de rett é uma doença genética que causa um distúrbio do sistema nervoso e leva à regressão no desenvolvimento, especialmente nas áreas de linguagem expressiva e uso das mãos. O distúrbio ocorre no cromossomo X, por isso é mais comum em meninas.

MP/SC pede prisão de ex-presidente da Câmara da Capital
Ministério Público denunciou ontem 13 pessoas envolvidas na investigação da Polícia Federal. O órgão sugeriu também a prisão do vereador de Florianópolis Cesar Faria (PSD) e recomendou a liberdade da maioria dos detidos, entre eles o Badeko
Sinal verde para um inquérito, amarelo para outro. Assim podem ser resumidos os primeiros encaminhamentos do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) para as investigações realizadas pela Polícia Federal na Operação Ave de Rapina. Na parte que envolve supostos esquemas de corrupção envolvendo radares e sinalização de trânsito em Florianópolis, o promotor Alexandre Graziotin denunciou os 13 envolvidos à Justiça e pediu a prisão preventiva do vereador Cesar Faria (PSD).
Por outro lado, pediu que seja solto o vereador Marcos Aurélio Espíndola (PSD) e outros dois envolvidos no ramo da investigação que apurou fraudes em licitações na Fundação Cultural Franklin Cascaes. A prisão de Faria e a liberdade de Badeko dependem da avaliação do juiz Marcelo Volpato, da Vara do Crime Organizado da comarca de Florianópolis. Para ambos, Graziotin também solicitou o afastamento dos cargos de vereador.
A diferença nas posturas é resultado do entendimento do promotor de que a parte da trama supostamente liderada por Faria já teria elementos para a apresentação da denúncia à Justiça, protocolada ontem. Ao mesmo tempo, ele fez um pedido à Polícia Federal para que reúna mais documentos e informações sobre o esquema que seria liderado por Badeko.
– Fiz uma manifestação requerendo diligências que complementam diversas situações – disse Graziotin.

VISOR

Atraso no Samu
O Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina notificou ontem extrajudicialmente a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) pelo atraso no pagamento dos salários dos médicos do Samu. O prazo para a regularização é de 48 horas. A SPMD informa que não fez o pagamento, pois ainda não recebeu o repasse da Secretaria de Estado da Saúde.

MOACIR PEREIRA

Renúncia
Está causando surpresa nos meios políticos da Grande Florianópolis a decisão do prefeito de Biguaçu, José Castelo Deschamps, do PP, de renunciar ao cargo. Inconformado com a decisão da Câmara de eleger a vereadora Salete Cardoso, do PV e da oposição, para a presidência do parlamento, Castelo passou o bastão ao vice Ramon Wollinger. Estava, também, enfadado com a burocracia.

SITE OAB/SC

Comissão Nacional da Verdade entrega relatório final a Dilma Rousseff
Em cerimônia no Palácio do Planalto, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) entregou à presidente Dilma Rousseff, nesta quarta-feira (10), Dia Mundial dos Direitos Humanos, o relatório final das violações de direitos humanos praticadas entre 1946 e 1988 – período entre as duas últimas constituições democráticas brasileiras. O presidente da Comissão Estadual da Verdade em Santa Catarina, Anselmo Machado, que também preside a Comissão de Liberdade de Expressão da OAB/SC, participou da cerimônia em nome da Seccional.
Presa durante a ditadura militar, a presidente Dilma se emocionou diversas vezes durante a cerimônia: “A busca da verdade histórica não significa a busca de revanche. A verdade não precisa ser motivo para ódio ou acerto de contas. Ela é uma forma de construir a democracia e zelar pela sua preservação”, disse.
Dividido em três volumes, o relatório é o resultado de dois anos e sete meses de trabalho da CNV, criada pela lei 12528/2011. Neste período, os membros colheram 1121 depoimentos, 132 deles de agentes públicos, e realizaram 80 audiências e sessões públicas pelo país, percorrendo o Brasil de norte a sul, visitando 20 unidades da federação (somadas audiências, diligências e depoimentos). Para tornar mais acurados os relatos de graves violações de direitos humanos, a CNV percorreu, entre novembro de 2013 e outubro de 2014, acompanhada de peritos e vítimas da repressão, sete unidades militares e locais utilizados pelas Forças Armadas no passado para a prática de torturas e outras graves violações de direitos humanos. O relatório oficial entregue nesta quarta pode ser acessado aqui.
No documento da Comissão Estadual, de 46 páginas, que foi encaminhado à CNV, consta o nome de dez catarinenses mortos durante a ditadura militar – quatro deles nunca tiveram seus restos mortais encontrados. Também foram contabilizadas 694 prisões ilegais de cunho político no Estado – o que configura crime de sequestro por parte do Estado -, e identificados cada um dos detidos. Além disso, foi constatado, através de perícia, o assassinato do ex-prefeito de Balneário Camboriú, Higino Pio (PSD), em 1969, nas dependências da Escola de Aprendizes Marinheiros, em Florianópolis – a maior vitória da comissão. A versão oficial é de suicídio. A documentação já foi enviada ao Ministério Público Federal indicando a punição dos responsáveis.

Os 10 catarinenses que foram vítimas fatais do regime militar:
– Higino Pio, prefeito de Balneário Camboriú, assassinado na Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina, em Florianópolis (único catarinense morto dentro do Estado)
– Arno Preis, de Forquilhinha, advogado, assassinado em Tocantins
– Frederico Eduardo Mayr, de Timbó, universitário, assassinado em São Paulo
– Hamílton Fernando Cunha, de Florianópolis, gráfico, assassinado em São Paulo
– Luiz Eurico Tejeda Lisboa, de Porto União, estudante, assassinado em São Paulo
– Rui Osvaldo Pfutzenreuter, de Orleans, jornalista, assassinado em São Paulo
– Wânio José de Mattos, de Piratuba, Capitão da Polícia Militar, desaparecido no Chile (corpo nunca encontrado)
– João Batista Rita, universitário, de Criciúma, morto no Rio de Janeiro (corpo nunca encontrado)
– Divo Fernandes de Oliveira, marinheiro de Tubarão, desaparecido no Rio de Janeiro (corpo nunca encontrado)
– Paulo Stuart Wright, de Herval do Oeste, ex-deputado, desaparecido em São Paulo (corpo nunca encontrado)

CONSULTOR JURÍDICO

Liminar suspende pagamento de auxílio-moradia a defensores públicos
A Defensoria Pública da União está proibida de pagar auxílio-moradia a defensores públicos. Em decisão liminar, o juiz Victor Cretella Passos Silva, da 17ª Vara Federal de Brasília, concluiu que, de acordo com a Constituição Federal, o benefício não poderia ser instituído por ato infralegal, ainda que a pretexto de simetria com outras carreiras jurídicas.
“Pela minha interpretação do sistema constitucional vigente, não há espaço para se cogitar de simetria à margem de qualquer intermediação legislativa. A cláusula de reserva de lei em matéria remuneratória não contém qualquer ressalva — implícita nem muito menos expressa — a admitir a extensão de direitos e vantagens instituídos restritivamente em favor de carreiras públicas diversas”, afirmou o juiz em sua decisão.
O auxílio, no valor máximo de R$ 4.377 mil, foi criado pela Resolução 100/2014 do Conselho Superior da DPU. Para a concessão do benefício, o conselho considerou a simetria constitucional entre os magistrados e os defensores. A aprovação aconteceu menos de um mês após o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, em decisão liminar, autorizar o pagamento do auxílio a toda a magistratura.
Alegando que a medida implicaria num gasto na casa dos R$ 2,4 milhões, a Advocacia-Geral da União pediu na Justiça a suspensão da resolução. De acordo com a AGU, a ajuda de custo não poderia ser instituída por resolução do Conselho Superior da DPU, sendo necessário que o tema fosse regulado em lei específica. Do contrário, haveria violação à Constituição e ao princípio democrático. Além disso, afirmou que o pagamento vai contra o disposto na Lei Orgânica da DPU (Lei Complementar 80/1994) e no Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990).

Comissão Nacional da Verdade afirma que Judiciário foi conivente com torturas
O relatório final da Comissão Nacional da Verdade, entregue à presidente Dilma Rousseff e divulgado à sociedade nesta quarta-feira (10/12) dedica um capítulo inteiro sobre a atuação do Judiciário brasileiro durante a ditadura militar (1964-1985) e não deixa por menos: ministros, juízes e auditores sabiam que se torturava nos porões da repressão e pouco fizeram para impedir que isso ocorresse. O relatório também afirma que o Supremo Tribunal Federal “não questionou a validade dos atos institucionais, nem se insurgiu com as restrições por eles impostas ao controle judicial”.
O relatório reconhece as dificuldades enfrentadas pelo Judiciário: “Durante o regime militar, num processo iniciado em 1964 e concluído em 1969, restringiu-se, de um lado, o acesso ao Poder Judiciário, ao impedir-se o controle judicial sobre determinadas matérias; de outro, possibilitou-se a interferência, pelo presidente da República, na estrutura e na composição das instituições judiciárias, mediante criação e extinção de cargos e aposentadoria de magistrados”. (…)