11/11/2016

DIÁRIO CATARINENSE

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RAUL SARTORI

Incidente
Vai para a história do Tribunal de Justiça de SC a sessão de terça-feira, onde, no Grupo de Câmaras de Direito Público foi julgado o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no âmbito do Judiciário estadual. No caso, o objeto foi a controversa necessidade de ser comprovada ou não a carência de recursos financeiros do cidadão que reclama medicamentos ou procedimentos do SUS. Decidiu-se que o Estado deve fornecer fármacos, terapias e procedimentos padronizados pelo SUS a todas as pessoas, desde que demonstradas sua necessidade e adequação – ainda que negado ou não respondido em tempo razoável o pedido administrativo. Quanto aos tratamentos não padronizados pelo poder público, será necessário comprovar a impossibilidade financeira do postulante para custeá-lo.

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 SITE TJ/SC

TJ e CNJ promovem encontro para discutir impacto da judicialização da saúde no erário
O Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promovem em Florianópolis, no próximo dia 28, com o apoio da Academia Judicial, o “Encontro Estadual do Direito à Saúde: o CNJ construindo relações interinstitucionais”. O evento é uma solicitação do Comitê Estadual de Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência da Saúde (Comesc), criado pela Resolução 107 do CNJ. O ministro Teori Zawascki é um dos convidados da organização.
Estão previstas palestras sobre temas como “Medicina baseada em evidências”, “Judicialização da saúde”, “Relações interinstitucionais no cumprimento das requisições” e “Impacto da litigiosidade da saúde nas contas públicas”. Está marcado também um workshop com os juízes sobre a Resolução 238 do CNJ e um debate sobre o tema, conduzidos pelo conselheiro Arnaldo Hossepian.
São esperados aproximadamente 200 participantes, inclusive magistrados do Judiciário catarinense com competência para feitos da Fazenda Pública (convocados) e integrantes das Câmaras de Direito Público do TJ, membros do Ministério Público de Santa Catarina, do Ministério Público Federal, da Justiça Federal e do Comitê de Saúde do Conselho Nacional de Justiça em Santa Catarina. O evento acontecerá no auditório do Tribunal de Justiça, das 8h30min às 9h30min e das 14 às 18 horas.

SITE GOVERNO DE SC

SC Saúde tem reforço de caixa de R$ 91 milhões por conta de ação judicial
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu o retorno de R$ 91 milhões aos cofres públicos em razão de decisão judicial que considerou ilegal a cobrança de contribuição previdenciária sobre o repasse do Estado à cooperativa de saúde que atende os servidores catarinenses.
O imbróglio começou em 2008 quando a Receita Federal determinou que o Estado de Santa Catarina deveria repassar à União 15% sobre o valor bruto de cada nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativos aos serviços prestados pela Unimed, na época responsável pelo plano de saúde do funcionalismo.
A PGE, então, entrou com uma ação na Justiça Federal para suspender a decisão da Receita. O principal argumento foi que a Unimed é equiparada a uma empresa e a relação de prestação de serviços para fins previdenciários se dá entre médicos cooperados e cooperativa.
“O Estado de Santa Catarina administra o plano, recolhe a contribuição mensal dos servidores públicos, repassa a coparticipação à Unimed e paga pelos serviços que são prestados diretamente aos beneficiários pelos médicos cooperados. Não há fixação em separado do preço, pelos serviços que a cooperativa presta ao gestor do plano de saúde”, salientou o procurador Ederson Pires, responsável pelo processo.
“A União pretende tributar, além do custo operacional da cooperativa embutido nas notas fiscais, o fornecimento de materiais pagos em parte pelos servidores públicos através do contrato de coparticipação, o que não se enquadra na hipótese de incidência da contribuição em referência (prestação de serviços por pessoa física)”, reforçou Pires.
Por outro lado, a PGE apontou a inconstitucionalidade da Lei Nº 8.212/1991 que baseou a decisão da Receita Federal. Posteriormente, em 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF), em outro processo, declarou que essa lei, que previa a contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho, era inconstitucional.
Assim, aplicando o precedente do STF, a Justiça Federal deu razão ao Estado e mandou devolver os R$ 91 milhões (em valores atualizados) depositados em juízo ao longo dos últimos oito anos por Santa Catarina. A verba retorna, agora, para o SC Saúde, responsável pelo plano de saúde dos servidores públicos estaduais.
(Ação Nº 2008.72.00008719-6)

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TJ-RS autoriza penhora de FGTS de homem que deve pensão alimentícia a filha
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado para assegurar o futuro do trabalhador em caso de dispensa, mas pode sofrer penhora, excepcionalmente, se o seu titular for credor de alimentos e não dispor de outros meios para honrar sua obrigação legal. O entendimento levou a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a deferir o pedido de penhora do FGTS para quitar a dívida de pensão alimentícia de um pai inadimplente com a Justiça desde 2011.
No primeiro grau, o juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari, Rodrigo de Azevedo Bortoli, indeferiu o pedido de penhora dos valores existentes na conta de FGTS do pai, por se tratar de medida excepcional. Ele disse que a parte autora não demonstrou ter esgotado os meios de localização de bens passíveis de penhora. Nesse sentido, citou precedente no Agravo 70040172314. Segundo o acórdão, “embora possível a penhora sobre saldo de FGTS em se tratando de dívida de natureza alimentar, no caso é descabida penhora, tendo em vista existir outro meio para satisfação do crédito”.
A procuradora de Justiça Veleda Maria Dobke opinou pelo provimento do Agravo de Instrumento, por entender que o devedor não dispõe de outros bens passíveis de constrição nem há previsão de quando e como poderá quitar o saldo credor. Logo, justifica, excepcionalmente, a penhora sobre eventual valor existente nas contas do FGTS. Afinal, o crédito alimentar é preferencial, por significar a subsistência da filha, embora tenha completado a maioridade.
O relator do Agravo, desembargador Ivan Leomar Bruxel, seguiu na mesma linha do parecer do Ministério Público. ‘‘Tem razão a agravante, quando alega que deve ser deferida a penhora sobre o FGTS, pois se trata de dívida alimentar, e que não há lógica em resguardar o futuro do devedor enquanto o presente da agravante [filha] está sendo ameaçado’’, escreveu no acórdão, lavrado na sessão de 13 de outubro.
Filho protegido
A Justiça brasileira também já entendeu que, para proteger o direito básico do filho de receber alimentos, é possível incluir o nome do devedor de pensão alimentícia em cadastros de restrição de crédito, como Serasa e SPC. A decisão foi tomada neste ano pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao aceitar um recurso movido pela Defensoria Pública de São Paulo.
O entendimento do colegiado é que a inclusão é uma forma de coerção lícita e eficiente para incentivar a necessária quitação da dívida alimentar. Segundo o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, há precedentes também no próprio STJ (4ª Turma) e que tal possibilidade de inclusão está expressa no novo Código de Processo Civil (artigos 528 e 782).