(11/1/2019)

TJ-SC

 

Teste rápido toxicológico vai reduzir em 40% as perícias no Estado de Santa Catarina

Santa Catarina passa a ser o primeiro Estado brasileiro a disponibilizar em delegacias e bases operacionais testes rápidos toxicológicos à disposição dos policiais em pequenas apreensões de drogas. O convênio de colaboração que tem o objetivo de desburocratizar e dar mais celeridade a investigação de crimes foi assinado na tarde desta quinta-feira (10/1) pelo presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Rodrigo Collaço, pelo chefe do Ministério Público (MPSC), procurador-geral de Justiça Sandro José Neis, e pelo governador Carlos Moisés.

Segundo o diretor do Instituto Geral de Perícias (IGP), perito Giovani Adriano, a iniciativa já vem sendo testada no município de Itajaí, mas deve ser ampliada para o Estado nas próximas semanas. O projeto vai reduzir custos, força de trabalho e pode ser ampliada para todo o território nacional, já que em breve será apresentado pelo TJSC ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O custo que o IGP tem com a realização de perícias de um cigarro de maconha ou de pequena quantidade de cocaína é significativo, mas é uma perícia que não tem utilidade. Vamos reduzir custos e força de trabalho, porque 40% das perícias feitas hoje deixarão de ser realizadas. Quando a droga é apreendida atualmente, ela é encaminhada ao IGP que faz um laudo provisório e depois um definitivo, que demora meses. Quando o laudo definitivo ficava pronto a situação já foi resolvida, com medidas cautelares ou arquivamento. E isso é um trabalho que custa dinheiro, tempo dos servidores e não acrescenta em nada. Estamos eliminando essa inutilidade”, disse o presidente do TJSC.

A principal mudança é de que o IGP vai deixar de produzir os laudos definitivos. Esse laudo deveria levar 10 dias para ficar pronto, mas com a demanda de 18 mil exames realizados em 2018, por exemplo, atualmente os documentos são disponibilizados em prazo superior a 30 dias. Os policiais também passarão por um treinamento de oito horas com peritos do IGP para o manuseio do teste rápido.

Para o governador Carlos Moisés, o convênio reúne entidades e instituições para a solução dos problemas da sociedade. “Estamos dando um passo muito importante, porque precisamos entregar eficiência para o cidadão que não quer saber se o problema é de uma ou outra instituição. O Estado pode se despir das suas vaidades corporativas e, com isso, mudaremos paradigmas para potencializar cada instituição. O agente de segurança tem a competência e legitimidade para representar o Estado com autoridade”, afirma o governador.

Segundo a legislação, o teste rápido pode ser realizado por pessoa idônea, maior de idade e com curso superior. A base do kit é o reagente tiocianato de cobalto, que adquire a cor azul em presença de cocaína e crack. Em caso negativo, a reagente permanece com a cor rosa. Já as pequenas apreensões de drogas sintéticas precisarão ser enviadas ao IGP para a realização do laudo definitivo, assim como as grandes apreensões de drogas, que darão origem a inquéritos policiais.

 

Opinião:

“Um ponto muito importante é a segurança. Não estamos atropelando nada e não estamos ferindo o direito de ninguém. Ninguém será preso ou condenado com base em processo falho ou com prova falha, porque se houver a necessidade vamos solicitar a realização de um laudo definitivo”. Chefe do MPSC, procurador-geral de Justiça Sandro José Neis

“Os chefes dos dois poderes demonstraram como pequenas modificações tem um peso gigantesco na qualidade no serviço prestado à sociedade. As mudanças que fazem a diferença impactam o cidadão na ponta. Seguimos à risca a diretriz de integração, que reduz recursos e aumento a celeridade dos serviços prestados”. Secretário de Segurança Pública e Comandante geral da PM, coronel Araújo Gomes

“As forças policiais ganharão celeridade na constatação de substâncias entorpecentes nos crimes de menor potencial ofensivo. Assim, o policial não vai precisar se deslocar até o IGP para fazer o auto de constatação por um perito oficial. Isso vai proporcionar mais celeridade ao procedimento e melhoria no serviço prestado, com o ganho de produtividade”. Delegado geral da Polícia Civil, Paulo Koerich

“Com a mudança, os nossos servidores terão mais tempo de trabalhar em casos mais complexos, com mais conhecimento científico, e quem ganha é a sociedade. Isso porque 80% crimes de menor potencial ofensivo terminam em termos circunstanciados e, por isso, não há necessidade do laudo definitivo. Além da mão de obra, os reagentes também custam caro para o Estado”. Diretor do IGP, perito Giovani Eduardo Adriano

 

PORTAL CONJUR

 

Beneficiário de direito creditório é quem deve apresentar provas, diz Carf

Em processos que abordam compensação ou ressarcimento, o ônus da prova cabe ao beneficiário, aquele que vai receber a compensação e que deve apresentar elementos que comprovem suas alegações. Assim fixou a 4ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O caso em análise era uma declaração de compensação contra pagamento indevido de contribuição do Financiamento da Seguridade Social. A compensação não tinha sido homologada porque os pagamentos localizados tinham sido usados integralmente para quitar débitos do contribuinte.

No voto, o relator, conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, lembra que o colegiado tem decidido que “o ônus da prova atua de forma diversa em processos decorrentes de lançamento tributário”. “Em processos relativos a pedidos de ressarcimento e compensação, cabe ao contribuinte provar o seu direito de crédito”, conclui.

O relator afirma ainda que o caso analisado não trata de hipótese de conversão do julgamento em diligência, mas de falta de provas por parte da contribuinte. “Nos pedidos de compensação ou de restituição, como o presente, o ônus de comprovar o crédito postulado permanece a cargo da contribuinte, a quem incumbe a demonstração do preenchimento dos requisitos necessários para a compensação, pois o ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato”, explica.

 

Estado não pode ficar questionando acordo de leniência, diz Igor Tamasauskas

Se o Estado perceber que uma empresa está agindo de boa-fé e firmar acordo de leniência com ela, não pode ficar questionando o compromisso depois. Caso entenda posteriormente que a companhia não cumpriu suas obrigações, poderá pedir a rescisão do termo. Enquanto isso não ocorrer, porém, a administração pública deve cumprir o acordo. Senão, gera insegurança jurídica. Se o Estado perceber que uma empresa está agindo de boa-fé e firmar acordo de leniência com ela, não pode ficar questionando o compromisso depois, afirma Igor Tamasauskas. Essa é a opinião do advogado Igor Tamasauskas. Ele participou do seminário “O interesse público e as novas relações entre Estado e empresas”, organizado pela ConJur, com apoio do escritório Warde Advogados, no final de novembro passado.

Tamasauskas supervisionou o acordo firmado com a agência de publicidade MullenLowe Brasil, o primeiro a envolver o Ministério Público Federal e todas as agências do governo, além do Tribunal de Contas da União. Desse momento para cá, ele acredita que o país tem acumulado conhecimento e avançado no instrumento da leniência, cuja consolidação ele considera fundamental para o país. “A Lei Anticorrupção foi muito feliz nesse sentido, por impor uma pena extrapatrimonial, que é a obrigação de a empresa punida publicar a sentença condenatória, o que ataca a imagem da empresa. Outro ponto importante é estabelecer paralelo entre uma pena pesadíssima e a possibilidade de saída honrosa da empresa, que acaba construindo um controle em rede, e cada empresa acaba fiscalizando outros elos da cadeia comercial”, disse.

 

DIÁRIO CATARINENSE (ESTADUAL)

 

 

11.10.19 DC Cacau Menezes

11.10.19 DC Moacir Pereira

 

 

 

11.10.19 DC Anderson Silva

 

11.10.19 DC Política

 

COLUNA JEFFERSON SAAVEDRA (AN – JOINVILLE)

 

Concorrência para reforma e ampliação do Presídio de Joinville está suspensa
A concorrência para a reforma e ampliação do Presídio Regional de Joinville foi suspensa pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado. Está sendo analisada impugnação apresentada ao edital lançado no mês passado. Depois disso, a licitação deve ser reaberta. O investimento previsto é de R$ 11 milhões. Informações oficiais estão no site da secretaria.

Contra o decreto
Após alerta por cooperativas agrícolas da previsão de fim da isenção do ICMS nas operações internas envolvendo insumos como herbicidas, entre outros produtos usados no controle de ervas daninhas e pragas, Kennedy Nunes pretende reforçar a cobrança junto ao governo do Estado para que torne sem efeito o decreto que prevê elevação a partir de abril de alíquotas em vários produtos, inclusive da cesta básica.

Derrubada
“Se não houver a revogação até fevereiro desse decreto editado pelo governo anterior no apagar das luzes, vou propor projeto na Assmbleia para que o ICMS não seja alterado”, diz o deputado do PSD. Kennedy já vem se manifestando contra o decreto desde o início do ano por considerar maior carga tributária na “mesa do trabalhador”, além de apontar perda de competitividade do Estado na economia.

 

BLOG DO RAUL SARTORI (ESTADUAL)

Pioneirismo catarinense
Deve causar repercussão nacional quando a grande mídia ficar sabendo que, em breve, policiais de SC passarão a portar kits de testes rápidos para a realização de exames toxicológicos em usuários de drogas ilícitas presos em flagrante, em qualquer lugar. A iniciativa, pioneira no Brasil, é fruto de uma ação conjunta formalizada esta semana entre o Poder Judiciário, Ministério Público (MP) e Secretaria de Segurança Pública (SSP). Em segundos se terá o resultado e, assim, agilizar rapidamente a tramitação dos processos. Atualmente, um laudo de constatação leva mais de 30 dias para ficar pronto.

Irresponsabilidade
Porque seus governantes gastaram muito mais acima do que entrava no seu caixa, agora nos Estados de Sergipe, Alagoas e Pernambuco, à beira da falência, o ICMS sobre a venda de veículos vai subir de 12% para 14% a partir de abril. Acre e Amapá não definiram quanto, mas admitem uma variação de 12% para 14% e até 18%. Não se fala nada disso em SC, ainda.

Babilônia judicial
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) declarou inconstitucional, terça-feira, parte do decreto editado em 2013, no qual a Presidência da República concede indulto coletivo a réus condenados criminalmente. A decisão vale para SC, Paraná e Rio Grande do Sul. A confusão é total, agora, porque o assunto está em discussão no Supremo Tribunal Federal.

Excelência total
O Ministério Público de SC, dentre outros 26 congêneres no país, alcançou 100% no ranking de implementação e cumprimento do Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público em 2018, obtendo conceito de excelência. São 20 objetivos para serem desenvolvidos e monitorados até 2022. Todos objetivando promover a efetivação dos direitos da sociedade e, com isso, fortalecer a democracia, a cidadania e o desenvolvimento sustentável. Parabéns.

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Lei que cria fundos patrimoniais é sancionada com vetos

A nova lei permite a criação de fundos patrimoniais para estimular doações privadas a projetos de interesse público em áreas como educação, ciência, saúde, cultura, desporto, meio ambiente, entre outras

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7) a Lei 13.800/19, que regula a criação de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público. A nova lei tem origem na Medida Provisória 851/18 e foi sancionada com vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

A norma estabelece um marco regulatório para captação dos recursos privados que constituirão os chamados fundos patrimoniais. O objetivo é que esses fundos sirvam como financiamento de longo prazo para instituições de interesse público, por meio de parcerias, programas e projetos. Poderão participar instituições federais, estaduais, municipais e distritais.

A lei permite a criação de fundos patrimoniais e estimula doações privadas para projetos de interesse público nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social, desporto, segurança pública, direitos humanos e demais finalidades de interesse público. Fundos patrimoniais são formados por doações privadas e o montante obtido é investido no mercado financeiro, de modo a gerar uma receita contínua para aplicação em ações das instituições.

Museu Nacional
A edição da MP 851/18 se deu após o incêndio que destruiu o Museu Nacional, no Rio de Janeiro, no dia 2 de setembro do ano passado. A instituição, que tinha um acervo com mais de 20 milhões de itens, é a mais antiga do gênero no País — completou 200 anos em junho de 2018.

Vetos
O presidente da República vetou o dispositivo que possibilitaria que as fundações de apoio de universidades e demais centros de ensino e pesquisa fossem equiparados às organizações gestoras de fundo patrimonial. Para o governo, essa permissão poderia gerar conflito de interesses pois comprometeria “a segregação de funções entre as diferentes organizações que podem gerir ou se beneficiar dos fundos patrimoniais” e traria prejuízos “à credibilidade da política, uma vez que poderia comprometer instrumentos importantes para a fiscalização, prestação de contas e transparência da gestão de doações”.

Outro trecho vetado é o que permitiria que associações e fundações já constituídas pudessem optar por enquadrar seus fundos como fundos patrimoniais. Para o governo, permitir que fundações públicas enquadrem seus fundos como patrimoniais poderia “resultar em geração de déficit nas contas públicas, haja vista a possibilidade de transformação dos fundos públicos em fundos privados”.

Foram vetados ainda os três artigos que tratavam de benefícios tributários que poderiam ser concedidos aos fundos patrimoniais e organizações gestoras. A razão do veto, segundo o Poder Executivo, é que os benefícios acarretariam renúncia de receitas sem atender aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018.

 

OAB/SC

 

Por mais inovação e economicidade, OAB/SC inicia publicação de seus atos no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil

Em funcionamento desde o dia 31 de dezembro de 2018, o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) teve sua primeira publicação de atos da Seccional de Santa Catarina registrada nesta quinta-feira (10). “A partir de agora os atos, notificações e decisões dos órgãos da OAB/SC serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil. A medida vai gerar uma significativa redução de custos, além de garantir ampla publicidade, agilidade e padronização nas comunicações, implementando uma gestão inovadora e eficiente”, resumiu o presidente da Seccional, Rafael Horn.

Desde março de 2018 a OAB/SC preparando-se para as mudanças, havia alterado seu ordenamento jurídico e regimento interno e fazendo a publicação de seus atos através do Diário Oficial do Estado, conforme a Resolução nº 004 de 19 de março de 2018, aprovada em sessão ordinária do Conselho Pleno em 8 de março de 2018. Aos profissionais que militam no âmbito da OAB, a Seccional comunica que desde a entrada em vigor da nova legislação em 31 de dezembro de 2018, as comunicações da OAB/SC, passaram a ser feitas exclusivamente através do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil. Importante salientar que os prazos de processos administrativos que tramitam na Seccional encontram-se suspensos até 31 de janeiro de 2019.

O DEOAB é uma conquista da advocacia e vinha sendo discutido desde o ano passado, quando a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados apreciou e aprovou o Projeto de Lei 9766/18 em caráter conclusivo, ou seja, encaminhando-o direto para sanção presidencial e após a Lei n. 13.688, de 3 de julho de 2018, publicada no DOU Seção 1 de 04/07/2018, p. 1, ter instituído o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil – DEOAB. Para acessá-lo vá até o endereço: https://deoab.oab.org.br/

 

PORTAL MIGALHAS

 

Lei permite a cooperativas agirem como substitutas processuais de seus associados

Publicada nesta sexta-feira, 11, a lei 13.806/19 altera a lei das Cooperativas (5.764/71) para atribuir a elas a possibilidade de agirem como substitutas processuais de seus associados. Pelo texto, a cooperativa poderá ter legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa de pedir versar sobre atos de interesse direto dos associados que tenham relação com as operações de mercado da cooperativa, desde que isso seja previsto em seu estatuto e haja, de forma expressa, autorização manifestada individualmente pelo associado ou por meio de assembleia geral que delibere sobre a propositura da medida judicial.