10/7/2018

DIÁRIO CATARINENSE

DC107
DC107-2


CACAU MENEZES
CM107


JORNAL NOTÍCIAS DO DIA – PONTO E CONTRAPONTO
PCP107

SITE TJ/SC

Estado confunde merendeira voluntária com drogado e terá de ressarci-la em R$ 30 mil
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar, por danos morais, mulher que foi surpreendida com a veiculação de uma fotografia sua em reportagem jornalística sobre moradores de rua que utilizavam imóveis abandonados para uso e tráfico de drogas. O caso aconteceu no norte do Estado e a indenização foi arbitrada em R$ 30 mil.
A mulher conta que, além da fotografia, foram divulgados seu nome completo e o de sua mãe como presentes no evento criminoso, dados que foram disponibilizados pelo comandante do batalhão da polícia local. Porém, a autora sustenta que jamais esteve envolvida com tais fatos, pelo contrário, possui emprego fixo como merendeira em escola pública estadual. Em sua defesa, o réu assegurou que não foi comprovado nexo casual entre algum ato ilegal, omissivo ou comissivo, imputável ao Estado e os alegados danos sofridos, uma vez que as referidas imagens foram divulgadas pela imprensa e não por ente estatal.
Para o desembargador Odson Cardoso Filho, relator da matéria, o argumento do réu não se justifica, visto que o próprio comandante da PM estava com o álbum de onde foi retirada a foto durante a reportagem, o que evidencia que o agente estatal se mostrou desidioso quanto à guarda e reserva do conteúdo. “A repercussão da conduta do réu trouxe significativos transtornos à demandante, sendo previsível o sofrimento por ela suportado em virtude da divulgação de seu nome e fotografia em reportagem de programa de TV, (…) o que levou, evidentemente, à violação da imagem e honorabilidade da autora -, a qual, ao contrário do veiculado na reportagem, apenas estava no local das fotografias prestando trabalho voluntário”, elucidou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0057472-50.2010.8.24.0038).

SITE GOVERNO DE SC

Suspensas as atualizações dos sites do governo do Estado
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Comunicação, emitiu – em 25 de maio de 2018 – a Instrução Normativa nº 001/2018. A Instrução dispõe sobre a suspensão da publicidade dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta e indireta no período eleitoral de 2018, e pode ser lida na íntegra neste link.
Em atendimento à legislação eleitoral, a Secretaria de Estado da Comunicação informa que as áreas de notícias das páginas de internet de todos os órgãos estaduais, incluindo postagens em redes sociais e sites de programas específicos, devem ser interrompidas.
A suspensão também se aplica a perfis de programas, projetos e ações desenvolvidas pelos órgãos estaduais. O mesmo vale para os perfis de departamentos, diretorias, setores, coordenadorias regionais e a toda e qualquer subdivisão vinculada a órgãos estaduais.
Os websites das instituições públicas ligadas ao Executivo deverão destacar, em sua página inicial, a seguinte mensagem informando a suspensão de atualizações: “Em atendimento à legislação eleitoral, a partir do dia 7 de julho e até o final do período eleitoral, estão suspensas as atualizações deste site. Para mais informações, consulte o site: www.sc.gov.br
A divulgação das informações de interesse público e dos serviços de todos os órgãos estaduais caberá apenas ao portal do Governo do Estado, acessado no endereço www.sc.gov.br. Este será o único site de governo que permanecerá com atualizações em sua área de notícias. As notícias serão publicadas após análise da Diretoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Comunicação. Em casos específicos, caberá à Secretaria de Estado da Comunicação consultar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para garantir a legalidade da publicação.

SITE MIGALHAS

Desembargador aposentado Caio Vieira de Mello assumirá Ministério do Trabalho
Novo ministro tomará posse nesta terça-feira, 10.
O advogado Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, desembargador aposentado do TRT da 3ª região, será o novo ministro do Trabalho, informou há pouco o Palácio do Planalto. Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o presidente Michel Temer dará posse ao novo ministro nesta terça-feira, 10, no Planalto.
Formado em direito pela UFMG, o desembargador aposentado foi vice-presidente do TRT3, em 2008 e 2009. Atualmente, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello atua no escritório de advocacia Sergio Bermudes como consultor jurídico.
No último dia 5, o chefe da Casa Civil da Presidência da República, ministro Eliseu Padilha, assumiu interinamente o Ministério do Trabalho, no lugar de Helton Yomura, que pediu exoneração do cargo após ser um dos alvos da terceira fase da Operação Registro Espúrio, deflagrada pela PF.Em nota à imprensa divulgada na noite de quinta-feira, 5, o Palácio do Planalto informou que Temer recebeu e aceitou o pedido de exoneração do ministro do Trabalho.