DIÁRIO CATARINENSE
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TJ autoriza retomada de curso
Na semana passada, o curso tinha sido interditado devido à apresentação de falsos diplomas por 53 candidatos.
A carência da Polícia Militar em Santa Catarina aumenta a cada ano com as centenas de pedido de ingresso à reserva remunerada. Em Tubarão e região, o 5º Batalhão da PM e as guarnições estão todos com o efetivo desfalcado. Para resolver o problema só há um caminho, concurso público e posterior curso de formação de soldados.
E um desses cursos está com um perrengue na justiça, que decidiu dar aval à continuidade. As aulas devem ser retomadas nos próximos dias. É o que o juiz de 2º grau, Luiz Zanelato garante, já que o magistrado suspendeu, ontem, a medida que, na semana passada, fez com que o curso fosse paralisado.
A decisão atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que tinha interposto “agravo interno” contra a decisão monocrática do próprio Zanelato.
O juiz baseou a sua determinação nos argumentos apresentados pelo Estado de “dano potencial” a todas as partes envolvidas no embate judicial: candidatos aprovados no concurso (classificados e desclassificados), administração pública e comunidade.
Segundo ele, a partir das informações repassadas pela PGE se teve a dimensão da proporção de 53 candidatos com suspeitas de irregularidade em um universo de 711 convocados ao curso de formação, o que não justificaria uma medida extrema como a suspensão das aulas.
SITE TJ/SC
Tribunal de Justiça autoriza o reinício do curso de formação de soldados da PMSC
O desembargador substituto Luiz Zanelato, da Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em sede de agravo interno interposto pela Procuradoria Geral do Estado, decidiu nesta manhã (9/6) autorizar o reinício do curso de formação de soldados da Polícia Militar de Santa Catarina. Para tanto, ele considerou a primazia do interesse público ante ao privado.
“Dentre os princípios básicos que norteiam a administração pública insere-se a primazia do interesse público sobre o privado, inerente à atuação estatal e preponderante na medida em que a existência do Estado justifica-se pela busca do interesse geral ou da coletividade. Crucialmente, então, há que se optar, agora, em socorro da Administração Pública, que representa a coletividade, determinando-se, por conseguinte, a sustação da decisão impugnada que suspendera a realização do curso de formação de soldados, por ser a medida que, nesta hora, sopesados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade dos interesses em confronto, determina o reequilíbrio dos pesos na balança”, anotou em sua decisão.
Ele deixou claro que o Estado deverá prosseguir na averiguação dos diplomas de todos os candidatos agora aprovados, resguardados os direitos daqueles que futuramente possam vir a substituir outros que não cumpriram com as exigências previstas em edital. Com a decisão, restou prejudicado outro recurso manejado por terceiro interessado, intitulado embargos de declaração em agravo de instrumento, haja vista que proposto em razão da manifestação anterior do relator, que agora foi revista. O mérito do agravo, de qualquer forma, ainda será analisada posteriormente por uma das câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça. (Agravo 2016029928-0).
SITE MPE/SC
Estado tem 72 horas para adequar número de presos na UPA de Laguna à capacidade de ocupação
Unidade Prisional Avançada oferece 92 vagas mas abriga, atualmente, 109 detentos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para determinar que o Estado de Santa Catarina transfira, em 72 horas, todos os presos da Unidade Prisional Avançada (UPA) de Laguna que excederem à capacidade de ocupação.
A decisão também determina que, no prazo de 30 dias, o Estado apresente Atestado de Regularidade do prédio emitido pelo Corpo de Bombeiros e que seja realizada inspeção no local por engenheiros civil e elétrico da Secretaria de Estado Justiça e Cidadania para averiguação e comprovação da adequação dos serviços concluídos às normas técnicas.
O atendimento aos pedidos do Ministério Público ocorreu em ação civil pública ajuizada em 2014 pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna. A ação foi ajuizada em 2014, quando foi averiguado em inspeção realizada pela Promotoria de Justiça e pelo Juízo da vara de Execuções Penais de Laguna que o presídio, que então tinha capacidade para 79 presos, tinha 124 detentos. A vistoria constatou, ainda, uma série de irregularidades estruturais e de recursos humanos no presídio. (…)
SITE GOVERNO DE SC
Justiça suspende paralisação do curso para soldado da Polícia Militar
O curso de formação de soldados da Polícia Militar (PM) de Santa Catarina pode ser retomado nos próximos dias. É que o juiz de 2º grau Luiz Zanelato suspendeu a medida que, na semana passada, tinha paralisado as aulas.
A decisão desta quarta-feira, 8, atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que tinha interposto “agravo interno” contra a decisão monocrática do próprio Zanelato.
O juiz baseou a sua determinação nos argumentos apresentados pelo Estado de “dano potencial” a todas as partes envolvidas no embate judicial: candidatos aprovados no concurso (classificados e desclassificados), administração pública e comunidade.
Segundo ele, a partir das informações repassadas pela PGE se teve a dimensão da proporção de 53 candidatos com suspeitas de irregularidade num universo de 711 convocados ao curso de formação, o que não justificaria uma medida extrema como a suspensão das aulas.
Ao mesmo tempo, com os novos elementos apresentados, mostrou-se o alcance do concurso público em marcha, “tendo em vista os preparativos realizados e a peculiar situação de muitos candidatos aprovados regulares com sua documentação”.
Zanelato destacou, também, a disposição da administração pública de realizar novo curso de formação para aqueles candidatos que eventualmente consigam a classificação por força da ação judicial em andamento.
Por isso, “faz-se necessária uma reanálise dos fatores da equação, para dar ao problema a solução que melhor se compatibilize e atenda aos bens jurídicos em confronto”.
Para Zanelato, os prejuízos são de toda ordem, principalmente financeira e social. “Por outro lado, parcela considerável da comunidade do Estado sofre com a falta dos serviços de segurança pública, fato de ciência notória”, disse, no seu despacho.
“Crucialmente, então, há que se optar, agora, em socorro da administração pública, que representa a coletividade, determinando-se, a sustação da decisão impugnada que suspendera a realização do curso de formação de soldados, por ser a medida que, nesta hora, sopesados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade dos interesses em confronto, determina o reequilíbrio dos pesos na balança”, concluiu o juiz.
Informações adicionais para a imprensa:
Billy Culleton
Procuradoria Geral do Estado
CONSULTOR JURÍDICO
STF confirma validade de lei que obriga escolas a atender alunos com deficiência
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão nesta quinta-feira (9/6), julgou constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.357 e seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin.
Ao votar pela improcedência da ação, o relator disse que o estatuto reflete o compromisso ético de acolhimento e pluralidade democrática adotados pela Constituição ao exigir que não apenas as escolas públicas, mas também as particulares, devem pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades do direito fundamental à educação. “O ensino privado não deve privar os estudantes, com e sem deficiência, da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora, transmudando-se em verdadeiro local de exclusão, ao arrepio da ordem constitucional vigente”, afirmou.